Notícias

Calumbi: TCE-PE recomenda rejeição das contas de 2018 de Sandra da Farmácia

Por André Luis

Por André Luis

A segunda Câmara do Tribunal de Cotas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), decidiu em sessão realizada no último dia 10 de dezembro, presidida pelo Conselheiro, Marcos Loreto, relator do processo, à unanimidade, emitir Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Calumbi a rejeição das contas da prefeita do município, Sandra de Cacia  Pereira Magalhães Novaes Ferraz, a Sandra da Farmácia (PT), relativas ao exercício financeiro de 2018.

O Tribunal ainda determinou, com base no disposto no artigo 69 combinado com o artigo 70, inciso V, ambos da Lei Estadual nº 12.600/2004, ao atual gestor do(a) Prefeitura Municipal de Calumbi, ou quem vier a sucedê-lo, que atenda, nos prazos indicados, se houver, as medidas a seguir relacionadas:

Estabelecer na proposta de Lei Orçamentária limite de autorização de abertura de créditos adicionais de tal forma que não seja descaracterizado o caráter de planejamento de aplicação de recursos nas políticas públicas aprovadas pelo Legislativo;

Elaborar a Programação Financeira o Cronograma Mensal de Desembolso considerando o comportamento das receitas e despesas ao longo do ano, mediante análise do histórico de exercícios anteriores, identificando as sazonalidades à qual a receita e a despesa se submete;

Especificar na programação financeira as medidas relativas à quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como a evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa;

Diligenciar para que não haja deficit de execução orçamentária nos próximos exercícios mediante verificação constante dos instrumentos de planejamento e controle, atentando para a necessidade de limitação de empenho nos casos em que a receita não se realizar conforme previsto no orçamento; 

Diligenciar junto ao serviço de contabilidade e ao controle interno a fim de atentarem para a completude e consistência da documentação, informações e demonstrativos enviados na prestação de contas; 

Registrar em notas explicativas do Balanço Patrimonial os critérios que fundamentaram seus registros, incluindo as fontes que apresentam saldo negativo no Quadro Superávit /Deficit Financeiro, e o montante das provisões matemáticas lançadas no Passivo;

Constar no Relatório de Gestão Fiscal, quando da extrapolação dos limites com a DTP, as medidas adotadas para a redução e controle da despesa total com pessoal; 

Adotar medidas de controle, com a finalidade de evitar a assunção de compromissos quando inexistirem recursos para lastreá-los, evitando a inscrição de restos a pagar sem disponibilidade de recursos para sua cobertura; 

Abster-se de empenhar e vincular despesas aos recursos do FUNDEB quando não houver lastro financeiro, evitando comprometer as receitas do exercício seguinte;

Realizar estudos e levantamentos necessários com a finalidade de adotar medidas que visem ao equilíbrio do sistema previdenciário, incluindo a análise de sua viabilidade, tendo em vista que a solução proposta para solucionar o problema do deficit atuarial, mediante instituição de alíquota suplementar crescente, não se sustenta à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal;

Aperfeiçoar os procedimentos relacionados à qualidade da informação posta à disposição do cidadão, disponibilizando integralmente o conjunto de informações exigido na Constituição Federal, LRF, Lei nº 131/2009, Lei nº 12.527 /2011(LAI).

O voto do relator foi acompanhado pelo Conselheiro Carlos Porto e pela Conselheira Tereza Duere. Leia aqui a íntegra do Parecer Prévio.

Outras Notícias

Ex-prefeito de Verdejante tem contas rejeitadas

O Tribunal de Contas de Pernambuco emitiu parecer pela irregularidade das contas de governo do ex-prefeito do município de Verdejante, Péricles Tavares, referente ao exercício financeiro de 2015. Péricles não conseguiu ser reeleito em 2016. O relatório da auditoria apontou diversas irregularidades e deficiências que culminaram no parecer pela rejeição de contas na Segunda Câmara. […]

O Tribunal de Contas de Pernambuco emitiu parecer pela irregularidade das contas de governo do ex-prefeito do município de Verdejante, Péricles Tavares, referente ao exercício financeiro de 2015. Péricles não conseguiu ser reeleito em 2016.

O relatório da auditoria apontou diversas irregularidades e deficiências que culminaram no parecer pela rejeição de contas na Segunda Câmara.

O relator deste processo (nº 16100153-1), conselheiro Dirceu Rodolfo, embasou seu entendimento considerando os achados da auditoria que encontrou na prestação de contas, um déficit orçamentário de R$ 2.489.532,11 oriundos da realização de despesas superior às receitas arrecadadas. Aliado a isto, houve ausência de recolhimento da contribuição retida dos servidores no valor de R$ 326..877,50, equivalente a 50,52% do total devido ao Regime Próprio de Previdência Social.

Também foi identificado que o gestor, naquele ano, extrapolou o limite legal de gastos com pessoal, comprometendo sua Receita Corrente Líquida na ordem de 54,07%, 56,95% e 59,65% do primeiro ao terceiro quadrimestre, respectivamente. Além disto, o município não disponibilizou em seu Portal de Transparência as informações exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar nº 131/2009, Lei nº 12.527 /2011 (LAI) e pela Constituição Federal, apresentando um nível de transparência “insuficiente”.

Entre as determinações feitas pelo conselheiro relator destacam-se:

Elaboração da programação financeira e o cronograma mensal de desembolsos a fim de disciplinar o fluxo de caixa e o controle de gastos públicos diante de eventuais frustrações na arrecadação do município;

Implantação de medidas necessárias à habilitação do município aos recursos do ICMS socioambiental;

Repasse das contribuições previdenciárias para os regimes de previdência no tempo certo

Adoção de mecanismos de controle que permitam o acompanhamento das despesas com pessoal permanente para evitar extrapolação dos limites estabelecidos pelo LRF;

Disponibilizar informações na internet, em conformidade com a Lei de Acesso à Informação;

Encaminhamento dos autos para o Ministério Público de Contas, ao Ministério Público Federal e para Receita Federal, diante dos indícios de improbidade administrativa.

Ex-prefeito de Carnaíba é alvo de ação civil pública por contratações irregulares em 2014

O Ministério Público de Pernambuco ingressou com uma ação civil pública em desfavor do ex-prefeito de Carnaíba, José Mário Cassiano Bezerra, pela prática de atos de improbidade administrativa em razão de contratações ilegais temporárias no ano de 2014, burlando a exigência constitucional de concurso público. “José Mário foi prefeito do município de 2013 a 2016. […]

O Ministério Público de Pernambuco ingressou com uma ação civil pública em desfavor do ex-prefeito de Carnaíba, José Mário Cassiano Bezerra, pela prática de atos de improbidade administrativa em razão de contratações ilegais temporárias no ano de 2014, burlando a exigência constitucional de concurso público.

“José Mário foi prefeito do município de 2013 a 2016. Em 2014, autorizou a contratação de inúmeros servidores, em caráter temporário, sem o devido concurso e sem que fosse atendido o interesse público”, salientou a promotora de Justiça Adriana Lordelo Wludarski.

O ex-prefeito efetuou 176 contratações temporárias para as seguintes funções: agente administrativo, agente de saúde, assistente de administração, auxiliar de administração, auxiliar de serviços gerais, auxiliar administrativo, auxiliar de enfermagem, coordenador do Núcleo de Promoção à Saúde, coordenador do Projeto Agente Jovem, engenheiro agrônomo, fiscal de gari, gari, gerente de epidemiologia, maestro, médico clínico-geral, monitor de alunos, monitor de músicos, motorista de ambulâncias, motorista de automóveis, odontólogo, professor, psicólogo, técnico de raio-x, vigilante e vigilante sanitário.

“As contratações violaram os princípios da administração pública, tanto pelo número de excessivo quanto pela falta de justificativa, uma vez que, claramente, não foram feitas para atender a excepcional interesse público, mas ao próprio interesse político de empregar apoiadores”, frisou a promotora de Justiça. “Inegável que houve desobediência ao princípio da legalidade, na medida em que o administrador público é obrigado a fazer somente aquilo que a lei autoriza, não podendo agir quando lhe é vedado”, complementou ela.

A peça da ação civil ainda ressaltou que a prática do ato de improbidade administrativa, que se enquadra no artigo 11 da Lei nº 8.429/92, pode se dar sem a efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público. Isto é, em situações em que o dano é presumido, haja vista que a lei pune não somente o prejuízo material, mas a lesão a princípios da administração, em especial o da moralidade administrativa.

O tribunal de Contas do Estado de Pernambuco julgou irregular as contratações, tendo em vista a ausência de fundamentação para as contratações temporárias, caracterizando burla ao concurso público.

Além do mais, as contratações ocorreram após concurso público realizado pela Prefeitura de Carnaíba, regido pelo Edital nº 001/2012, com provas aplicadas em 19 e 20 de janeiro de 2013, o qual ofereceu vagas para diversos cargos nas Secretarias de Educação, Saúde e Administração. O concurso, cujo prazo de validade foi inclusive prorrogado por mais dois anos, ficou válido até 8 de abril de 2017. Conclui-se então que havia candidatos aprovados para as mesmas funções quando o ex-prefeito efetuou as contratações temporárias.

Ademais, não foram apresentadas declarações que pudessem atestar que os profissionais contratados possuíam os requisitos necessários para o desempenho das funções que ocuparam.

“Na qualidade de prefeito de Carnaíba e ordenador de despesas, no exercício financeiro de 2014, José Mário Cassiano Bezerra violou com sua conduta dolosa os princípios constitucionais da isonomia, impessoalidade e moralidade administrativa e à Lei de Responsabilidade Fiscal”, explicou a promotora de Justiça Adriana Lordelo Wludarski.

Luciano Duque presta homenagem a Agamenon Magalhães na Alepe

Por André Luis Durante a Reunião Plenária da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) realizada nesta quinta-feira (24), o deputado estadual Luciano Duque (Solidariedade), reverenciou a memória do ex-governador Agamenon Magalhães, que há 71 anos faleceu vítima de um infarto. Agamenon Magalhães, natural do município de Serra Talhada, no Sertão do Pajeú, deixou uma marca profunda […]

Por André Luis

Durante a Reunião Plenária da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) realizada nesta quinta-feira (24), o deputado estadual Luciano Duque (Solidariedade), reverenciou a memória do ex-governador Agamenon Magalhães, que há 71 anos faleceu vítima de um infarto. Agamenon Magalhães, natural do município de Serra Talhada, no Sertão do Pajeú, deixou uma marca profunda na história política do estado.

Luciano Duque ressaltou as diversas contribuições de Agamenon Magalhães para a política pernambucana e brasileira. Além de ocupar os cargos de deputado estadual e federal, o homenageado desempenhou funções de ministro da Justiça e do Trabalho, bem como interventor federal em Pernambuco durante o período da ditadura do Estado Novo, entre 1937 e 1945.

O deputado estadual destacou o comprometimento de Agamenon Magalhães com o sindicalismo e seu enfoque nos trabalhadores do campo. O político sempre priorizou o desenvolvimento e o bem-estar da população em sua vida política, deixando um legado marcante.

Luciano Duque enfatizou a importância de Agamenon Magalhães para a história de Pernambuco e propôs a criação de um memorial em sua terra natal, Serra Talhada, como uma homenagem digna do legado deixado pelo ex-governador. 

“Homem que sempre fundamentou a vida política no desenvolvimento e bem-estar do seu povo. Por isso, merece a inauguração de um memorial que esteja à altura de sua importância histórica para o Brasil e para Pernambuco”, expressou Duque.

Márcia Conrado discute novo modelo de financiamento da saúde em encontro estadual

A secretária de Saúde de Serra Talhada, Márcia Conrado, participa do 71º Encontro de Secretários (as) Municipais de Saúde de Pernambuco, realizado pelo Conselho de Secretarias Municipais de Saúde (COSEMS-PE), no auditório da Autarquia de Ensino Superior de Arcoverde (AESA), em Arcoverde, no Sertão do Moxotó. O encontro teve início nesta quarta-feira (27) e segue […]

A secretária de Saúde de Serra Talhada, Márcia Conrado, participa do 71º Encontro de Secretários (as) Municipais de Saúde de Pernambuco, realizado pelo Conselho de Secretarias Municipais de Saúde (COSEMS-PE), no auditório da Autarquia de Ensino Superior de Arcoverde (AESA), em Arcoverde, no Sertão do Moxotó.

O encontro teve início nesta quarta-feira (27) e segue até esta quinta-feira (28), discutindo a temática: “Proposta orçamentária do Ministério da Saúde para 2020, novo modelo de Atenção Básica e suas repercussões para a saúde”. Na pauta de abertura, oficinas de aprimoramento sobre gestão municipal de saúde, assistência farmacêutica integrada à Atenção Primária e Vigilância em Saúde, inscrição de projetos de experiências bem sucedidas, planejamento regional integrado e Sistema de Informação E-SUS.

Atual secretária de Articulação Regional do COSEMS-PE, Márcia Conrado destacou a importância da Atenção Básica nos municípios, garantindo atendimento e saúde de qualidade para a população, e alertou para o novo modelo de financiamento proposto pela União. “Precisamos entender esse novo modelo de financiamento da Atenção Básica que está sendo implantado pelo Governo Federal e que passará a valer a partir do ano que vem. Entender, principalmente, os impactos que esse novo modelo pode trazer para a garantia da saúde primária, diante do congelamento dos gastos públicos, que vem limitando os recursos investidos no Sistema Único de Saúde. A gente vem discutindo essas mudanças, mas a verdade é que ainda restam muitas dúvidas e é importante que o governo esclareça, porque a população não pode ser pega de surpresa e nem prejudicada”, disse.

No segundo dia, o evento recebe representantes do Ministério da Saúde (MS), do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS), do CONASEMS, da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) e do Conselho Nacional de Saúde (CNS) para a Mesa Central sobre a temática. No final haverá Assembleia Geral dos Secretários Municipais com diversas deliberações, entre elas, a apresentação e aprovação do Plano de Ação para 2020. “Esse plano será fundamental para organizar a rede de atenção à saúde no estado”, completou Márcia.

Denunciante que travou publicidade da gestão Raquel Lyra é primo legítimo de vice-presidente do TCE

Além disso, o advogado Pedro Queiroz Neves foi nomeado, em fevereiro deste ano, como assessor com cargo de confiança no gabinete do deputado estadual Rodrigo Farias (PSB), vice-líder da oposição na Alepe. O Globo, através da coluna de Lauro Jardim, destacou nesta sexta-feira (11), que na virada do mês, a 1ª Câmara do Tribunal de […]

Além disso, o advogado Pedro Queiroz Neves foi nomeado, em fevereiro deste ano, como assessor com cargo de confiança no gabinete do deputado estadual Rodrigo Farias (PSB), vice-líder da oposição na Alepe.

O Globo, através da coluna de Lauro Jardim, destacou nesta sexta-feira (11), que na virada do mês, a 1ª Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco manteve, por unanimidade, a suspensão de contratos de publicidade do governo Raquel Lyra (PSD). Em dez anos, os acordos (agora interrompidos) pagariam R$ 1,2 bilhão a quatro agências de publicidade, dedicadas à divulgação institucional da administração pernambucana.

Só que, desde que a votação aconteceu, o voto de um dos conselheiros tem sido esquadrinhado pelo grupo de Raquel. Trata-se de Carlos Neves, vice-presidente do TCE, que votou pela suspensão. 

Na Corte de Contas desde 2019, Neves é primo do autor das denúncias que embasam o caso contra a gestão de Raquel, Pedro Queiroz Neves. O laço de parentesco entre os dois tem sido aventado, no entorno da governadora, como possível motivo para um pedido de suspeição do conselheiro.

O episódio marca um novo capítulo em meio ao fogo cruzado entre os grupos de Raquel e João Campos, com vistas para as eleições de 2026 ao governo do estado. O TCE tem sido um dos cenários da disputa, tendo proferido decisões desfavoráveis a ambos os lados — Campos está na mira de outra apuração, por possíveis irregularidades em contratos da Prefeitura de Recife. De cada lado, aliados da governadora e do prefeito afirmam que o tribunal estaria sendo instrumentalizado pelo adversário.

Procurado, o TCE destacou que, embora o conselheiro Neves tenha sido um dos votantes pela suspensão dos contratos firmados pela equipe de Raquel, ele não relatou o caso (a tarefa coube a Eduardo Porto, que já havia suspendido os pagamentos antes da votação na 1ª Câmara). Para a instituição, Neves atuou devidamente, “sem estar impedido para o julgamento (…)”.

Também despertou crítica, nos bastidores da administração pernabucana, o fato de que o conselheiro Neves exercia interinamente a presidência do TCE na data em que a 1ª Câmara avaliou os contratos. Mais uma vez, o parentesco com o denunciante aparece em meio a esses comentários. Sobre o tema, o tribunal diz que a participação de Neves no caso se deu apenas como julgador, “em nada se relacionando com a presidência interina da instituição”.

Denunciante

O advogado Pedro Queiroz Neves, nomeado em 3 de fevereiro de 2025 como assessor do gabinete do deputado estadual Rodrigo Farias, vice-líder da oposição na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), por ato vinculado à estrutura do gabinete do parlamentar. A nomeação consta no Ato nº 2133/2025, assinado pela Mesa Diretora da Alepe, que substituiu um assessor anterior para abrigar Pedro na função de confiança.

Pedro Neves advogado com capital social de R$ 6 mil, sem vínculo com nenhuma das agências prejudicadas — conseguiu, sozinho, paralisar um contrato de tamanha magnitude. O gesto deixa margem para análise sobre o novo padrão de controle da administração pública, onde um simples protocolo isolado, foi suficiente para congelar a comunicação institucional do Governo de Pernambuco.