Calumbi: Sandra da Farmácia é multada em R$ 39 mil por extrapolar despesa com pessoal
O TCE realizou a análise dos Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) da Prefeitura Municipal de Calumbi relativos aos três quadrimestres do exercício de 2018, sob a responsabilidade da ex-prefeita Sandra de Cácia Pereira Magalhães Novaes Ferraz, a Sandra da Farmácia, do PT.
O Relatório de Auditoria elaborado pela Inspetoria Regional de Arcoverde verificou que a gestão da ex-prefeita ultrapassou o limite da Despesa Total com Pessoal – DTP (54% da RCL, estabelecido na LRF) no 3º quadrimestre de 2017, permanecendo com o gasto acima do limite legal por todos os períodos de apuração da gestão fiscal subsequentes até, ao menos, o 3º quadrimestre do exercício de 2018.
Com isso, os conselheiros da Segunda Câmara do TCE, seguiram o Relator e julgaram irregular o presente processo de Gestão Fiscal, responsabilizando a ex-prefeita por não ter eliminado os excessos da DTP da Prefeitura de Calumbi nos três quadrimestres do exercício de 2018, na forma e nos prazos estabelecidos na LRF, nem demonstrado ao TCE a adoção de medidas tempestivas e efetivas voltadas para a regularização da despesa.
A Segunda Câmara decidiu, também, aplicar multa no valor de R$ 39.600,00, à ex-prefeita. A informação é do Afogados On Line.



Proposta de autoria do deputado Sileno Guedes recebeu o parecer favorável de 28 parlamentares
Caro Nill Júnior,

Blog do Magno

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