Calumbi: Joelson comemora resultado da operação do TCE-PE
Por André Luis
Por André Luis
O município de Calumbi, no Sertão de Pernambuco, conquistou o primeiro lugar no ranking dos municípios com melhor cobertura de pré-escola em Pernambuco, segundo a “Operação ordenada educação infantil 2023” realizada pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE).
A operação avaliou a estrutura e a oferta de vagas em creches e pré-escolas públicas de Pernambuco. Calumbi alcançou a nota máxima de 100% na cobertura de pré-escola, com 100% das crianças de 4 e 5 anos matriculadas na rede pública municipal de ensino.
O prefeito de Calumbi, Joelson (Avante), comemorou o resultado e destacou o trabalho conjunto da Prefeitura Municipal e Secretaria de Educação.
“Estamos muito felizes com esse resultado. É uma conquista que comprova o nosso compromisso com a educação infantil”, afirmou Joelson.
A “Operação ordenada educação infantil 2023” avaliou 101 municípios de Pernambuco. A operação é realizada anualmente pelo TCE-PE para verificar o cumprimento das normas legais e regulamentares que regem a educação infantil no estado.
O prefeito do município de Floresta, Ricardo Ferraz, fecha o governo de forma melancólica. Em fim de feira, não efetuou o pagamento dos professores do município. Além dos educadores, motoristas e merendeiras da pasta não viram a cor do dinheiro. Um final de gestão identificado com a qualidade aquém do esperado. Prova disso é que Ferraz […]
Do Poder 360 Em meio à crise dos combustíveis, petroleiros organizam uma greve nacional “de advertência“. A paralisação de 72 horas será a partir de 4ª feira (30.mai.2017). A mobilização é liderada pela FUP (Federação Única dos Petroleiros) e sindicatos filiados. Segundo nota da Federação, a categoria vai parar pela queda do preço do gás […]
Em meio à crise dos combustíveis, petroleiros organizam uma greve nacional “de advertência“. A paralisação de 72 horas será a partir de 4ª feira (30.mai.2017). A mobilização é liderada pela FUP (Federação Única dos Petroleiros) e sindicatos filiados.
Segundo nota da Federação, a categoria vai parar pela queda do preço do gás de cozinha e dos combustíveis, contra a privatização da empresa e pela saída imediata do presidente da estatal Pedro Parente. Em nota, culpam o executivo por, com o aval do presidente Michel Temer, ter mergulhado o país “numa crise sem precedentes”.
A categoria afirma que a atual política de reajuste dos derivados de petróleo é reflexo do maior desmonte da história da estatal. A FUP diz que “repudia enfaticamente mais esse grave ataque ao Estado Democrático de Direito e exige a retirada imediata das tropas militares das nas instalações da Petrobras.”
Os trabalhadores indicam que a paralisação será alerta para a greve por tempo indeterminado já aprovada pela categoria.
Neste domingo (27.mai), os petroleiros farão novos atrasos e cortes de rendição nas 4 refinarias e fábricas de fertilizantes que estão em processo de venda: Rlam (BA), Abreu e Lima (PE), Repar (PR), Refap (RS), Araucária Nitrogenados (PR) e Fafen Bahia.
Na 2ª feira (28.mai) a FUP e seus sindicatos realizarão 1 “Dia Nacional de Luta”, com atos públicos e mobilizações em todo o Sistema Petrobras.
Ministério Público Brasileiro emitiu nota conjunta contrária a Proposta O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que a proposta que altera a composição do Conselho Nacional do Ministério Público (PEC 5/21) será votada na próxima terça-feira (19). Com a discussão concluída na tarde desta quinta-feira (14), a sessão deliberativa virtual do Plenário […]
Ministério Público Brasileiro emitiu nota conjunta contrária a Proposta
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que a proposta que altera a composição do Conselho Nacional do Ministério Público (PEC 5/21) será votada na próxima terça-feira (19). Com a discussão concluída na tarde desta quinta-feira (14), a sessão deliberativa virtual do Plenário foi encerrada.
“Esta presidência informa que nós hoje terminaríamos a discussão da matéria e marcaríamos a votação para a terça-feira, um dia mais adequado, com o Plenário mais completo para facilitar a discussão tornando-a mais democrática”, disse.
Lira defendeu o texto e disse que o parecer do deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), apresentado nesta quinta-feira, foi debatido com procuradores e promotores e recebeu apoio de instituições como Conamp e ANPR, entre outras. Em nota as instituições dizem esperar que a Proposta seja “integralmente rejeitada pela Câmara dos Deputados”. (Leia íntegra da nota mais abaixo).
“Eu não acho que seja necessário fazer esse debate, neste momento, desta forma. Mas, se precisar, nós o faremos para esclarecer. Não há nenhum artigo nessa PEC que roube, que tire, que macule, que misture qualquer ato funcional do Ministério Público. Se havia qualquer dúvida, essa dúvida foi esclarecida no texto que fez o relator Paulo Magalhães”, disse.
Nota conjunta do Ministério Público Brasileiro
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP, a Associação Nacional dos Procuradores da República – ANPR, a Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho – ANPT, a Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – AMPDFT e a Associação Nacional do Ministério Público Militar – ANMPM, entidades de classe que congregam os membros do Ministério Público nacional, ativos e inativos, nada obstante esperem que a PEC 5/21 seja integralmente rejeitada pela Câmara dos Deputados, vêm a público manifestar a irresignação com os pontos que consideram mais graves, seja pela indesejável interferência nas atividades finalísticas, seja pela afronta a autonomia institucional e a independência funcional de seus integrantes:
1º. A exclusão do assento reservado, no CNMP, ao Ministério Público Militar. A manutenção da integral representatividade do Ministério Público da União – MPU, com um conselheiro de cada um dos quatro ramos, é fundamental para assegurar a regular atuação do órgão de controle. Tal medida reflete o desejo consagrado pelo Constituinte Originário e constitui requisito inarredável de equilíbrio, harmonia, eficiência e eficácia das deliberações;
2º. A revisão dos atos finalísticos pelo CNMP constituirá indevida ingerência, malferindo a Constituição Federal, ao extrapolar as competências do Colegiado, além de usurpar as funções institucionais do Ministério Público, com inovações tão vagas quanto ambíguas, ao se referir ao uso do cargo para interferência na ordem pública, na ordem política, na organização interna e na independência das instituições e órgãos constitucionais, com um nível de subjetividade inadmissível, que inviabilizará a atuação do Ministério Público em temas sensíveis como os direitos fundamentais dos cidadãos, a preservação do meio ambiente, as políticas públicas de saúde, segurança, educação e de preservação do emprego e da renda, o enfrentamento da corrupção e da improbidade administrativa, entre outros.
Transformar o CNMP em órgão revisor da atuação finalística institucional significa transferir a missão constitucional do Ministério Público para seu Conselho Nacional, de modo que a parte passa a agir como se fosse o todo, em flagrante inconstitucionalidade;
3º. A subversão do instituto da prescrição, que tem por finalidade a segurança jurídica, para sujeitar os membros do Ministério Público a termos iniciais indefinidos e de difícil comprovação, terminará por tornar todo e qualquer ato imprescritível.
Some-se a isso o fim da prescrição intercorrente nos processos administrativos disciplinares e o Ministério Público será incapaz de exercer as funções constitucionais de defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais.
São inaceitáveis o início do prazo prescricional em termo diverso da data do fato questionado e a ausência de prescrição intercorrente, assim como a criação de um Código de Ética, por lei complementar de iniciativa do CNMP;
4º. A excessiva concentração de poderes nos Procuradores-Gerais padece de vício de iniciativa, conforme estatuído no art. 128, § 5º, da Constituição Federal, invade, indevidamente, a organização interna do Ministério Público brasileiro, proporcionando absoluto controle sobre os Conselhos Superiores, aos quais, entre outras atribuições, incumbe aprovar normas sobre a organização e a distribuição do trabalho, compor listas para promoções por merecimento, aplicar sanções disciplinares, aprovar propostas orçamentárias, decidir sobre correições dos órgãos internos e apurar atos das próprias chefias institucionais;
5º. A indicação da vice-presidência e da corregedoria do CNMP pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, alternadamente, implica modificação da própria razão de ser do órgão de controle do Ministério Público, comprometendo a imprescindível simetria constitucional com o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, sem o menor amparo jurídico, na medida em que o Vice-Procurador-Geral da República é o substituto natural do Procurador-Geral, subtraindo parcela relevante das atribuições deste, sem motivação lógica ou racional.
A escolha direta do Corregedor Nacional pelo Poder Legislativo padece de manifesta inconstitucionalidade, pois afronta a autonomia institucional, e inaugura interferência política em atividades correcionais do Ministério Público, que, agregada à exigência de aprovação de Código de Ética por meio de legislação complementar de iniciativa do próprio CNMP, comprometerá sobremaneira a dinâmica interna de avaliação das condutas passíveis de corrigenda, orientação ou ajustes, que, por princípio, cabe a conselheiro eleito por seus pares, dentre os integrantes das carreiras do Ministério Público, com vivência institucional.
Tais propostas de mudança do modo de composição e funcionamento do CNMP, ao contrário de aperfeiçoá-lo, inviabilizarão o livre e desassombrado exercício das funções ministeriais, comprometendo a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e do interesse público, missão institucional constitucionalmente imposta em prol da sociedade.
Brasília, 12 de outubro de 2021
Manoel Victor Sereni Murrieta – Presidente da CONAMP
José Antônio Vieira de Freitas Filho – Presidente da ANPT
Com base em representação externa do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), o Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE) ajuizou uma ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra o prefeito do município de Tacaratu, Gerson Silva (PSB), relacionados a contratações temporárias no exercício do ano de 2015. Atualmente ele está em […]
Com base em representação externa do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), o Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE) ajuizou uma ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra o prefeito do município de Tacaratu, Gerson Silva (PSB), relacionados a contratações temporárias no exercício do ano de 2015. Atualmente ele está em seu segundo mandato.
O MPPE usou como base para a ação uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (Processo TC 1505556-5) que, segundo o promotor de Justiça José da Costa Soares, “apresenta forte material probatório”.
Entre as irregularidades apontadas pelo relatório de auditoria constam, realização de 396 contratações temporárias, no exercício de 2015, sem indicar a necessidade de excepcional interesse público, como exige o art. 37 da Constituição Federal, burlando o princípio do concurso público e a extrapolação do limite de 54% com despesa de pessoal, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, alcançando 55,03% da receita corrente líquida. O processo, sob a relatoria do conselheiro Ranilson Ramos, foi julgado ilegal pelo TCE em abril de 2017.
“Para que se comprove que a contratação por tempo determinado se destina a atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, como preconiza a Constituição Federal, é imprescindível que se demonstrem os motivos que levaram a administração a contratar. O gestor não só não apresentou os documentos exigidos pela Resolução do Tribunal de Contas 01/2015, relativos às referidas contratações temporárias, como, também, não expôs os motivos ensejadores do excepcional interesse público, por uma única razão: eles nunca existiram”, frisou o promotor José da Costa Soares.
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou nesta terça (24) os Embargos de Declaração interpostos pelo prefeito de Afogados da Ingazeira, José Patriota, contra o Acórdão TC nº 578/2017, que julgou irregulares as contas de gestão da Prefeitura Municipal de Afogados da Ingazeira de 2013. Na ocasião, ele foi multado juntamente […]
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou nesta terça (24) os Embargos de Declaração interpostos pelo prefeito de Afogados da Ingazeira, José Patriota, contra o Acórdão TC nº 578/2017, que julgou irregulares as contas de gestão da Prefeitura Municipal de Afogados da Ingazeira de 2013.
Na ocasião, ele foi multado juntamente com a Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE). Também receberam multas Gildázio Moura, então Secretário de Saúde. O TCE ainda havia julgado irregulares por maioria, as contas da Secretária de Educação, Veratânia Lacerda, além de aplicar multa individual.
No julgamento desta terça, à unanimidade, a Primeira Câmara do Tribunal, deu provimento parcial aos embargos, apenas para corrigir o valor do débito. A multa caiu cerca de R$ 4 mil, passando a R$ 164.800,00. Era de R$ 168 mil. A rejeição das contas foi mantida.
Relembre: em junho de 2017, o TCE rejeitou as contas de gestão do prefeito de Afogados da Ingazeira, José Patriota (PSB), relativas ao ano de 2013. Foi imputado um débito ao prefeito no valor de R$ 168,8 mil – solidariamente com a Amupe (Associação Municipalista de Pernambuco), da qual ele é o presidente – e outro ao secretário de saúde Gildázio José dos Santos Moura.
De acordo com a relatora do processo, Tereza Duere, a rejeição das contas teve como causa o recolhimento fora do prazo das contribuições previdenciárias referente ao Regime Próprio, “o que onera o município devido à incidência de correção monetária, juros e multa”; o recolhimento a menor para o mesmo RPPS, pelo Fundo Municipal de Saúde, o que onerou o município com multas e juros no valor de R$ 13.503,68; pagamentos, sem comprovação, de serviços hospitalares no valor de R$ 62.706,67; valores pagos a maior por exames de mamografia no montante de 202.350,00 e controle deficiente nos gastos com combustíveis.
Além disso, a relatora Teresa Duere no voto, disse que contribuiu para a reprovação das contas a contratação da própria Amupe para a prestação de serviços advocatícios, sem que esta seja a sua finalidade. O escritório que teria prestado serviços de advocacia ao município, através da Amupe, não aparece em momento algum no processo de inexigibilidade de licitação, no contrato ou em documentos relativos a pagamento.
Notas de empenho, notas fiscais e recibos estão todos em nome da Amupe, segundo o voto da conselheira. TCE levou também em consideração o fato de José Patriota ter figurado nos dois lados da contratação – como prefeito e como presidente da Amupe, “tendo assinado o contrato por inexigibilidade indevida no mês seguinte à sua posse na presidência da entidade, “e transferido indevidamente para os cofres da Associação o valor de R$ 164.8 mil”, diz.
Por fim, considerando que não houve comprovação de serviços advocatícios em favor do município e sim da pessoa física do próprio José Patriota em processos que tramitam no próprio TCE referentes à passagem dele por órgãos estaduais, a relatora entendeu existirem “indícios” de prática de atos de improbidade administrativa, bem como de lesão ao erário.
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