Calumbi divulga edital com estudantes beneficiados pelo Auxílio Transporte
Por André Luis
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Por André Luis
A Prefeitura de Calumbi, divulgou, nesta quarta-feira (21), o edital com os nomes dos estudantes contemplados com o Auxílio Financeiro Estudantil para Transporte Escolar.
O auxílio é destinado para estudantes comprovadamente matriculados nos seguintes cursos: nível médio tradicional, nível médio técnico, curso técnico, de nível superior tradicional, de nível superior tecnológico, que se deslocam diariamente para estudar em outras cidades.
Segundo a Prefeitura, o projeto tem como intuito incentivar a educação, dando apoio e suporte necessário para diminuir as dificuldades que os alunos encontram diariamente.
“Vamos ampliar e criar novos projetos como esse para auxiliar de forma eficiente todos os alunos, direcionando políticas públicas objetivas”, destaca o prefeito Joelson. Clique aqui e veja a lista com os nomes contemplados.
A Prefeitura de Tabira, através da Comissão de Crise comunicou aos servidores contratados, com exceção de Saúde, Educação e Desenvolvimento, já pagos anteriormente, que foi remetida, ontem, dia 8 de novembro, a liberação da Folha do mês de Julho para pagamento hoje, sábado, dia 09. Falando a Anchieta Santos na Cidade FM ontem, o secretário […]
A Prefeitura de Tabira, através da Comissão de Crise comunicou aos servidores contratados, com exceção de Saúde, Educação e Desenvolvimento, já pagos anteriormente, que foi remetida, ontem, dia 8 de novembro, a liberação da Folha do mês de Julho para pagamento hoje, sábado, dia 09.
Falando a Anchieta Santos na Cidade FM ontem, o secretário de Administração Flávio Marques, membro da comissão informou que as medidas adotadas estão garantindo a reação para reenquadramento do município de Tabira. “Até dezembro todas as folhas atrasadas da administração direta estarão pagas”, garante.
O Ministério Público do Estado de Pernambuco, por meio de seu Representante legal, Doutor Ariano Tércio Silva de Aguiar, Promotor de Justiça Titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Carnaíba, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, emitiu uma recomendação ao prefeito de Carnaíba, Anchieta Patriota, que exonere no prazo de trinta dias […]
O Ministério Público do Estado de Pernambuco, por meio de seu Representante legal, Doutor Ariano Tércio Silva de Aguiar, Promotor de Justiça Titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Carnaíba, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, emitiu uma recomendação ao prefeito de Carnaíba, Anchieta Patriota, que exonere no prazo de trinta dias a secretária Municipal de Educação, sua esposa, Cecília Maria Peçanha Esteves Patriota.
O promotor ainda recomenda também a exoneração de ocupantes de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada, que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau com o prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, procurador-geral do município, chefe de gabinete, ou qualquer outro cargo comissionado do referido município.
Na recomendação o promotor Ariano Tercio, entre outras, considerou que, “nos termos artigo 37 da Constituição Federal, a Administração Pública deverá proceder observando os princípios da moralidade, impessoalidade, publicidade, legalidade e eficiência”.
Outra consideração colocada pelo promotor, foi de que o teor do artigo 117, inciso VIII da lei nº 8.112/90 que disciplina: “ Art. 117. Ao servidor é proibido: VIII – manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil”.
Ariano Tercio considerou ainda “que o nepotismo é prática incompatível com o conjunto de normas éticas abraçadas pela sociedade brasileira e pela moralidade administrativa; que é uma forma de favorecimento intolerável em face da impessoalidade administrativa; e que, sendo praticado de forma reiterada, beneficia parentes em detrimento da utilização de critérios técnicos para o preenchimento dos cargos e funções públicas de alta relevância, constitui ofensa à eficiência administrativa necessária no serviço público”.
O vereador Renon de Ninô (PTN) confirmou ao Debate das Dez da Rádio Pajeú que apoia a pré-candidatura de José Patriota em Afogados da Ingazeira. Renon alegou que defendeu pesquisa para escolha do nome da oposição, o que não teria sido aceito por Emídio Vasconcelos e Ramiro Simões. “Vencer seria difícil mas a oposição não […]
O vereador Renon de Ninô (PTN) confirmou ao Debate das Dez da Rádio Pajeú que apoia a pré-candidatura de José Patriota em Afogados da Ingazeira. Renon alegou que defendeu pesquisa para escolha do nome da oposição, o que não teria sido aceito por Emídio Vasconcelos e Ramiro Simões.
“Vencer seria difícil mas a oposição não iria morrer. Antes nome da vice já era o meu. Indiquei Ramiro para disputar para prefeito”, disse, afirmando depois que apoiaria qualquer nome que se destacasse. “Agora disseram que não tem mais tempo, que não aceitam pesquisa de jeito nenhum”.
Em seguida, confirmou já estar apoiando o pré-candidato José Patriota. “Conversamos sábado e passamos a apoiar o pré-candidato José Patriota”.
Já o vereador Vicentinho disse que esperou pela possibilidade de Totonho Valadares ser candidato e reafirmou a questão da luta para que pesquisa prevalecesse no grupo. O vereador afirmou que não disputará reeleição. “Vou ter um candidato”, afirmou, revelando que será um vereador candidato a reeleição.
Ele revelou que teve conversas com o prefeito e candidato a reeleição José Patriota. Também que recentemente teve um gesto de ajuda com problema de saúde que teve na família. “Tive duas conversas e ainda não fechamos. Dependendo da conversa irei votar nele”, disse, deixando claro já estar bastante encaminhado. O debate teve a participação do blogueiro Júnior Finfa.
A Prefeitura de Brejinho segue com a construção do novo Abatedouro de Animais do município. O equipamento, que está em fase de edificação, promete avanço para o setor econômico e sanitário local, trazendo mais autonomia e qualidade aos serviços de abate. Atualmente, os comerciantes de carnes de Brejinho precisam se deslocar até a cidade de […]
A Prefeitura de Brejinho segue com a construção do novo Abatedouro de Animais do município.
O equipamento, que está em fase de edificação, promete avanço para o setor econômico e sanitário local, trazendo mais autonomia e qualidade aos serviços de abate.
Atualmente, os comerciantes de carnes de Brejinho precisam se deslocar até a cidade de Afogados da Ingazeira para realizar o abate dos animais, o que gera custos adicionais com transporte e acaba refletindo no preço final pago pelos consumidores.
Com a implantação do novo abatedouro, o município dará um importante passo para fortalecer a economia local, reduzindo despesas e garantindo mais praticidade aos trabalhadores do setor.
O investimento total é de aproximadamente R$ 2,2 milhões, valor que contempla uma estrutura moderna e dentro de todos os padrões exigidos pelos órgãos de fiscalização. O projeto do abatedouro foi aprovado pela ADAGRO-PE e pela APAC-PE, assegurando conformidade com as normas sanitárias e ambientais.
De acordo com o prefeito Gilson Bento, o empreendimento vai gerar empregos diretos e indiretos, movimentar a economia e garantir mais segurança alimentar para a população. “Além do fator sanitário, o abatedouro vai trazer muitos benefícios para Brejinho, principalmente na geração de renda e valorização do comércio local, com a conclusão da obra, Brejinho passa a contar com um equipamento de grande relevância para o desenvolvimento econômico e sustentável do município, reafirmando o compromisso da gestão com o progresso e o bem-estar da população, destacou o gestor.
A Defensoria Pública, com sua missão constitucional de garantir os princípios constitucionais de acesso à justiça e igualdade entre as partes, e o direito à efetivação de direitos e liberdades fundamentais, “o direito de ter direitos,” desponta no cenário nacional e internacional como uma das mais relevantes Instituições Públicas, essencialmente comprometida com a democracia, a […]
A Defensoria Pública, com sua missão constitucional de garantir os princípios constitucionais de acesso à justiça e igualdade entre as partes, e o direito à efetivação de direitos e liberdades fundamentais, “o direito de ter direitos,” desponta no cenário nacional e internacional como uma das mais relevantes Instituições Públicas, essencialmente comprometida com a democracia, a igualdade e a construção de uma sociedade mais justa e solidária.
Diante desse cenário, tendo em conta a emenda parlamentar proposta para suprimir o art. 1° do Projeto de Lei Complementar número 430/2015, em que pese os argumentos expostos, não há como se sustentar, de forma jurídica, a referida proposta.
Atento às regras constitucionais, à polícia civil cabe atuar como polícia investigativa; enquanto que as polícias militares são responsáveis pelo policiamento ostensivo, visando mostrar à sociedade a presença do Estado. Destarte, a Carta Magna estabeleceu exclusividade de atribuições às policias.
Saliente-se, por oportuno e porque necessário, que o espírito da Lei n.º 9099/95, que tem como critério orientador na aplicação da lei a informalidade, dando guarida ao princípio da instrumentalidade, não significa ir de encontro com as regras constitucionais ou desrespeitar as regras formais intransponíveis.
Argumente-se, ainda, que a lavra de um ato circunstanciado de ocorrência não se limita à confecção de um relato, sendo um ato muito mais elaborado que envolve um juízo jurídico de avaliação técnica, que o Delegado de Policia detém por exigência e formação.
À vista dessas considerações, evidencia-se, de forma solar, que a lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência é ato privativo da Polícia Judiciária (leia-se Policia Civil), sendo rechaçada a possibilidade do ato ser exarado por qualquer outro policial, especialmente militar.
A confusão de atribuições, na verdade, além de gerar insegurança jurídica, caracteriza usurpação funcional (competência), acarretando prejuízos às instituições policiais, uma vez que haveria uma invasão na esfera de atribuições das instituições.
A emenda em questão afronta as normas constitucionais já pormenorizadamente definidas e à segurança jurídica, enfraquecendo, assim, as instituições republicanas, a sociedade de modo geral e, sobretudo, o estado democrático de direito (objetivo da Defensoria Público – LC número 80/1994).
Destarte, não pode a Defensoria Pública fechar os olhos quanto à afronta às normas constitucionais, buscando, caso necessário, os mecanismos legais para a restauração da legalidade violada.
Repita-se que, não pairam dúvidas de que a sociedade roga pela celeridade na solução dos conflitos e por um serviço de qualidade que atenda as suas necessidades, mas, principalmente, anseia para que as regras legais sejam respeitadas.
Evidencia-se que a autoridade policial competente para a lavratura do TCO é única e exclusiva do Delegado de Polícia
Manoel Jerônimo de Melo Neto Defensor Público Geral do Estado
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