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Burro fica suspenso em carroça com excesso de peso em Juazeiro do Norte

Por André Luis

Diário de Pernambuco

Uma cena de cortar o coração viralizou nas redes sociais nessa terça-feira (27): na cidade de Juazeiro do Norte, um burro acabou ficando suspenso em uma carroça que carregava tijolos devido ao excesso de peso que foi obrigado a sustentar. O caso foi denunciado à polícia ambiental.

De acordo com o sargento Marcos A. Silva, do Batalhão de Polícia do Meio Ambiente de Juazeiro do Norte, o dono do animal foi identificado e notificado para se apresentar à delegacia. O caso foi encaminhado para a Polícia Civil do Ceará, que deve instaurar um inquérito.

Ainda segundo o sargente, só será possível afirmar se o animal sofreu maus-tratos através de exames veterinários. O burro, no entanto, foi solto em campo aberto após o incidente.

Por sua vez, a prefeitura da cidade afirma que “o estado físico do animal foi avaliado e não foi constatada nenhuma marca de agressão, como também o animal não estava em situação de desnutrição, apresentando, por conseguinte, uma saúde aparentemente boa”.

“Em trabalho conjunto do Batalhão de Polícia Ambiental, Semasp e Amaju foi identificado ainda na manhã desta terça-feira, 27, o proprietário do burro. A equipe, de forma preventiva, orientou o proprietário a não andar com excesso de peso sobre o animal, pois caso fosse visto de tal forma poderia ser caracterizado o ilícito de maus-tratos”, declarou a gestão municipal.

O caso também chamou a atenção da Secretaria de Segurança do Ceará. O orgão informou que os carroceiros que estavam com o animal afirmaram aos policiais que o incidente aconteceu devido a um problema nos arreios da carroça e um aclive na calçada.

Segundo a secretaria, o animal não apresentava sinal aparente de agressão, e os policiais militares orientaram os responsáveis sobre os cuidados que devem ter com os animais.

Outras Notícias

Supremo determina desbloqueio das contas do município de Custódia

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, determinou o desbloqueio das contas do município de Custódia. Ao deferir medida cautelar na Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 852, ajuizada pelo advogado Pedro Melchior de Mélo Barros, da banca Barros Advogados Associados, a ministra entendeu que a indisponibilidade dos recursos bloqueados compromete a prestação […]

Advogado Pedro Melchior de Mélo Barros, da Banca Barros Advogados Associados, responsável pelo pedido ao STF.
Advogado Pedro Melchior de Mélo Barros, da Banca Barros Advogados Associados, responsável pelo pedido ao STF.

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, determinou o desbloqueio das contas do município de Custódia. Ao deferir medida cautelar na Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 852, ajuizada pelo advogado Pedro Melchior de Mélo Barros, da banca Barros Advogados Associados, a ministra entendeu que a indisponibilidade dos recursos bloqueados compromete a prestação de serviços públicos elementares.

Conforme consta do processo, em 15 de dezembro, o Ministério Público de Pernambuco (MP-PE) ajuizou ação civil pública buscando que o município efetuasse o pagamento de servidores municipais ativos e inativos e dos empregados contratados, que estariam com os salários atrasados há mais de dois meses. Ao deferir antecipação de tutela, o juízo da Vara Única da Comarca de Custódia determinou o bloqueio das contas municipais, em especial as transferências previstas na Constituição Federal (FPM, ICMS, ITR, IPVA, IOF e Fundeb), com exceção da conta do Fundo Único de Saúde (FUS) e das que recebem valores para custeio de programas de saúde. Essa decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE).

Segundo o advogado Pedro Melchior, no pedido apresentado ao Supremo, o município argumentou que está adotando as medidas necessárias ao cumprimento de suas obrigações e que, antes do bloqueio, havia aprovisionado recursos para o pagamento do décimo terceiro salário. Alegou que os demais débitos seriam quitados com verbas provenientes do repasse de multas pela repatriação de recursos do exterior. Também ressaltou que o atraso nos repasses decorreu em razão da pior crise financeira que a municipalidade já enfrentou ao longo de sua história.

A ministra Cármen Lúcia observou a existência dos aspectos legais relacionados à “potencialidade lesiva do ato decisório em face dos interesses públicos relevantes assegurados em lei”.Nesse sentido, ela considerou que o município tem razão ao pretender o levantamento do bloqueio, uma vez que a ausência dos recursos pode comprometer a execução de políticas públicas em prejuízo dos serviços públicos a serem garantidos à população local.

No caso, segundo a presidente do STF, a antecipação da tutela importou o bloqueio nas contas municipais atingiu contas com destinação própria, “repercutindo até mesmo sobre verbas transferidas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino Básico (Fundeb), cuja aplicação tem destinação legal, do que se pode inferir o grave risco de lesão à ordem econômica e à ordem pública comprometendo-se a capacidade de gestão do ente municipal”.

A ministra ressaltou que não se pode desconsiderar a premência do pagamento dos vencimentos dos servidores públicos, mas enfatizou que a indisponibilidade dos recursos alcançados pela ordem de bloqueio compromete a prestação de serviços públicos elementares, de modo a concluir pelo acolhimento do pedido formulado e determinar em definitivo o desbloqueio das contas.

Pernambuco recebe 71.800 doses de vacinas pediátricas da Pfizer

Pernambuco recebeu mais uma remessa com 71.800 doses de vacinas contra a Covid-19 da Pfizer. As doses, voltadas para proteção em primeira aplicação de crianças de 5 a 11 anos, seguiram para sede do Programa Estadual de Imunizações (PEI-PE).  Com o recebimento deste novo quantitativo, o Estado totaliza 712.180 doses recebidas apenas para imunização pediátrica. […]

Pernambuco recebeu mais uma remessa com 71.800 doses de vacinas contra a Covid-19 da Pfizer. As doses, voltadas para proteção em primeira aplicação de crianças de 5 a 11 anos, seguiram para sede do Programa Estadual de Imunizações (PEI-PE). 

Com o recebimento deste novo quantitativo, o Estado totaliza 712.180 doses recebidas apenas para imunização pediátrica.

O Governo de Pernambuco anunciou na quinta-feira (17) uma campanha estadual de mobilização para vacinação de crianças. 

O objetivo da ação é alavancar os índices de cobertura vacinal nos municípios e ofertar de forma célere as vacinas disponíveis para este grupo etário. A mobilização será na próxima semana, culminando com o Dia C no sábado (26/02).

As novas doses recebidas nesta sexta seguirão para as sedes das doze Gerências Regionais de Saúde (Geres), onde ficarão à disposição dos representantes municipais para retirada e andamento das suas estratégias de vacinação. Na tarde de hoje, ainda há a previsão de recebimento de outra remessa de Coronavac com mais de 160 mil doses.

“Pernambuco, atualmente, contabiliza 322.314 crianças com esquemas vacinais iniciados, ou seja, receberam a primeira dose. Este número representa 27,26% da cobertura prevista para este grupo populacional formado por mais de 1,1 milhão de pessoas no Estado. O PNI Estadual analisa que a imunização tem avançado lentamente. A vacinação dos pequenos é um ponto-chave para diminuir a circulação viral”, afirma a superintendente de Imunizações do Estado, Ana Catarina de Melo.

PSB entra com ação contra autofinanciamento de campanha

Blog da Folha Após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicar a resolução que permite o autofinanciamento de campanhas eleitorais, o PSB resolveu entrar com uma ação no tribunal contra a medida. Caso a Corte não reveja essa decisão até o dia 5 de março, data limite para que publique todas as regras definitivas das eleições […]

Blog da Folha

Após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicar a resolução que permite o autofinanciamento de campanhas eleitorais, o PSB resolveu entrar com uma ação no tribunal contra a medida.

Caso a Corte não reveja essa decisão até o dia 5 de março, data limite para que publique todas as regras definitivas das eleições de 2018, candidatos com renda e patrimônio elevados levarão grande vantagem sobre os demais.

A ação dos socialistas é a primeira que busca alterar o entendimento do TSE. O partido já havia ingressado com outra ação similar no Superior Tribunal Federal (STF). Nela, a sigla argumenta que a nova regra para o pleito de 2018 cria uma desigualdade entre os candidatos, favorecendo os mais ricos na disputa.

Em 2016, por exemplo, João Doria (PSDB), cujo patrimônio declarado era de R$ 180 milhões, injetou R$ 4,44 milhões do próprio bolso em sua campanha (36% do total de suas receitas) à Prefeitura de São Paulo. Ele foi eleito em primeiro turno. Nas eleições de 2014, os 513 deputados federais eleitos declararam patrimônio médio de R$ 2,5 milhões, exatamente o teto de gastos definido para as eleições de outubro.

Pelo texto completo da resolução aprovada em dezembro, mas só agora publicada, “o candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o limite de gastos estabelecido para o cargo ao qual concorre.” Para 2018, os limites de gasto por cargo vão de R$ 1 milhão (candidatos a deputado estadual ou distrital) a R$ 70 milhões (candidatos à Presidência da República).

O desequilíbrio na disputa foi o principal argumento usado pelos STF em 2015 para acabar com a possibilidade de empresas doarem a políticos. No ano anterior, 70% de todo o dinheiro gasto na campanha tinha como origem grandes bancos, empreiteiras e assemelhados, com destaque para a campeã JBS – R$ 391 milhões, em valores da época. Em 2017, a empresa fechou delação premiada em que afirma ter subornado 1.828 políticos eleitos.

Justiça do Trabalho suspende eleição no Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Solidão

O juiz João Batista de Oliveira Júnior, da Vara do Trabalho de Serra Talhada, deferiu pedido de tutela de urgência para suspender o processo eleitoral promovido pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Solidão por visualizar condutas irregulares do presidente e de outros integrantes da entidade. A decisão foi tomada após denúncia da Chapa 2, liderada […]

O juiz João Batista de Oliveira Júnior, da Vara do Trabalho de Serra Talhada, deferiu pedido de tutela de urgência para suspender o processo eleitoral promovido pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Solidão por visualizar condutas irregulares do presidente e de outros integrantes da entidade.

A decisão foi tomada após denúncia da Chapa 2, liderada pelo candidato Damião Porfírio da Silva. Afirma a chapa 2, em síntese, que alguns agricultores foram impedidos pelo Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Solidão de pagarem seus débitos sindicais, a fim de, diante da inadimplência, inabilitá-los para exercer o direito de voto nas eleições destinadas à escolha da nova diretoria do sindicato (2022/2026), marcada para o dia 10/03/2022. Diz ainda que a presidência do Sindicato lhe negou acesso aos documentos, aos livros de atas de reuniões e à lista de associados quites com as obrigações financeiras para com o sindicato.

O juiz consignou na decisão que “Analisando os argumentos expendidos pelos autores e a documentação acostada aos autos, especialmente o documento de ID. 9e836c2 (f. 68), 1660a57 (f. 69/73), verifico que há indícios de violação das regras estatutárias, com o comprometimento do procedimento eleitoral, especialmente pela inobservância das previsões estatutárias bem como pela possível negativa de quitação de contribuições sindicais com o objetivo de impedir agricultores de participarem de pleito eleitoral.”

“Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, antecipo em parte a tutela de mérito para determinar o que se segue: que a comissão eleitoral suspenda os efeitos da eleição marcada para o dia 10/03/2022 até o julgamento do mérito da presente ação, sob pena de nulidade do procedimento eleitoral”. Clique aqui e veja a decisão.

Presidente da Câmara de Solidão desiste de leiloar carro e formaliza denúncias contra prefeito

Por Anchieta Santos O ditado, não cutuque a onça com vara curta nunca esteve tão em moda na política de Solidão. Foi o que aconteceu com o Prefeito Djalma Alves (PSB). O gestor teria vazado para a imprensa a notícia de que o Presidente da Câmara Antônio Bujão iria leiloar no final de novembro o […]

Por Anchieta Santos

O ditado, não cutuque a onça com vara curta nunca esteve tão em moda na política de Solidão. Foi o que aconteceu com o Prefeito Djalma Alves (PSB).

O gestor teria vazado para a imprensa a notícia de que o Presidente da Câmara Antônio Bujão iria leiloar no final de novembro o carro do Poder legislativo para aquisição de um veículo no valor estimado em R$ 104.834,00. Um detalhe: o carro que a câmara tem hoje é um Siena ano 2017 modelo 2018 adquirido na gestão da vereadora Eliana Nascimento a menos de dois anos.

Na quarta-feira (27), data que o leilão seria realizado, o Presidente Antônio Bujão procurou o Ministério Público para comunicar a desistência do leilão e o pedido de mediação para que o valor seja devolvido com o propósito de adquirir ou construir algo para a municipalidade. Viva a imprensa que denunciou. A ação do Presidente não era ilegal, mas era imoral.

Ao mesmo tempo o Presidente Antônio Bujão formalizou um documento com várias queixas contra a gestão do Prefeito Djalma Alves.

Ontem durante a sessão ordinária da Câmara a vereadora Edleuza Godê fez uso da tribuna para apresentar as denúncias: Prática de improbidade com a contratação de dois irmãos do gestor, Djaci Alves de Souza que recebeu R$ 36.603,56 nos anos de 2017/2018 e Decival Alves de Souza, com valor de R$ 7.892,00 em 2017.

O documento requenta a denúncia contra o carro do gabinete do Prefeito cujo aluguel é de R$ 8 mil enquanto em Afogados da Ingazeira a Prefeitura paga a mesma empresa e por caminhonete semelhante, o valor de R$ 4,2 mil.

A nota é assinada pelos vereadores Antônio Marineiro (Bujão), Edileuza Godê e Viturino Melo. As queixas são graves, mas pelo tempo da ocorrência, cheira a vingança pela denuncia contra o leilão do carro.