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Buíque: TCE-PE aplica multa de R$ 16,3 mil a Arquimedes Valença por falhas no transporte escolar

Publicado em Notícias por em 30 de julho de 2025

Primeira mão

Na 25ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), realizada na última segunda-feira (28), o colegiado julgou parcialmente cumprido o Termo de Ajuste de Gestão (TAG) firmado pela Prefeitura Municipal de Buíque, referente ao exercício de 2023. O relator do processo foi o conselheiro Marcos Loreto, e o julgamento foi presidido pelo conselheiro Ranilson Ramos.

O ex-prefeito Arquimedes Guedes Valença foi responsabilizado pelo baixo desempenho no cumprimento das obrigações pactuadas no TAG, e o TCE aplicou multa no valor de R$ 16.320,81, com base no artigo 73, inciso I, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Estadual nº 12.600/2004).

Segundo a decisão unânime da Segunda Câmara, a Prefeitura de Buíque apresentou evolução de apenas 16,70% nas metas do TAG, desempenho considerado inferior à média estadual e sem justificativas válidas por parte do gestor. A área técnica do TCE destacou que não houve esforços significativos por parte da administração municipal para cumprir as determinações do acordo.

Irregularidades no transporte escolar

O TAG em questão tratava, principalmente, da melhoria e regularização do transporte escolar no município. Com o julgamento pelo cumprimento parcial, o TCE determinou que o atual gestor de Buíque, ou quem o suceder, implemente as seguintes medidas em até 90 dias:

Implantação de sistema de rastreamento veicular em toda a frota (própria e terceirizada) utilizada no transporte escolar;

Adoção de sistema eletrônico de gestão do transporte escolar, conforme previsto na Resolução TC nº 156/2021;

Disponibilização de informações detalhadas sobre o transporte escolar no Portal da Transparência do município;

Realização de vistorias semestrais obrigatórias junto ao Detran-PE em todos os veículos utilizados no serviço;

Regularização da CNH dos condutores, garantindo que todos possuam habilitação válida e compatível com o transporte de estudantes;

Certificação obrigatória de especialização para condução de escolares, exigida pelo Código de Trânsito Brasileiro e normas do Detran-PE e Contran.

Monitoramento contínuo

O TCE também determinou ao Departamento de Controle Externo da Educação e Cidadania que verifique, nas próximas auditorias, o cumprimento das exigências listadas, garantindo a efetividade das deliberações da Corte de Contas.

Além do relator e do presidente da sessão, participaram do julgamento o conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, que acompanhou o voto, e a procuradora Germana Laureano, do Ministério Público de Contas.

A multa imposta ao prefeito deverá ser quitada em até 15 dias após o trânsito em julgado da decisão, via boleto bancário gerado no site do TCE-PE. Caso não haja o recolhimento voluntário, o valor poderá ser inscrito em dívida ativa.

O processo está registrado sob o número TCE-PE nº 23100384-5.

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