Buíque: MPPE notifica Câmara e Prefeitura por pensão vitalícia a ex-vereadores e ex-prefeitos
Após receber recomendação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a Prefeitura de Buíque informou que adotará as providências cabíveis no sentido de acatar a recomendação e suspenderá eventuais pagamentos que sejam decorrentes da Emenda à Lei Orgânica nº 01/2023, aprovada na Câmara de Vereadores, ano passado, a qual concedeu pensão vitalícia a ex-vereador e instituiu também pensionamento a ex-prefeito.
A Câmara dos Vereadores, que também recebeu recomendação sobre o mesmo fato, afirmou que a Mesa Diretora da Casa Legislativa proporá ao Plenário emenda à Lei Orgânica no sentido de revogar os dispositivos referentes ao pensionamento.
A recomendação, de autoria da Promotora de Justiça Joana Turton Lopes, pediu a revogação das pensões após apuração da notícia de fato sobre a promulgação, em 29 de dezembro de 2023, pela Câmara de Buíque, da Emenda à Lei Orgânica nº 01/2023, que, nos arts. 193, 194 e 195, garantia pensão a ex-vereadores e ex-prefeitos, inclusive a dependentes deles caso venham a falecer no exercício do mandato.
A Promotora de Justiça lembrou, no texto da recomendação, que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), “é pacífica no sentido de que a concessão de qualquer benefício, em caráter permanente, a ex-ocupante de cargo político do Poder Legislativo e do Poder Executivo e seus dependentes por normas estaduais e municipais constitui afronta aos princípios da igualdade, da impessoalidade, da moralidade pública e da responsabilidade com gastos públicos, assim como não se revela compatível com o princípio republicano e o princípio da igualdade, ante o tratamento diferenciado a determinado indivíduo”.
Ela ainda citou que o juízo da Vara Única da Comarca de Buíque denegou a ordem pleiteada por ex-vereador, na qual se buscava a concessão da pensão prevista na Lei Orgânica, adotando, assim, o entendimento firmado no âmbito do STF de que a concessão de tal benesse não se compatibiliza com a Constituição Federal.
Em outro trecho da recomendação, Joana Turton Lopes acrescentou que “o §13 do art. 40 da Constituição de 1988, com a redação conferida pela EC 20/1998, determina que todos os ocupantes de cargos temporários, inclusive cargos eletivos, como os prefeitos e vereadores, sejam contribuintes obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)”.



Caro Nill Júnior,

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos proprietários de óticas e aos médicos oftalmologistas de Serra Talhada que não mantenham vínculos proibidos pela legislação que podem representar danos ao consumidor. Os destinatários têm um prazo de 15 dias para responder se acatam ou não as medidas recomendadas.
Neste sábado (17), o candidato a vice-prefeito de Serra Talhada, Faeca Melo, participou da sabatina realizada pelo Farol de Notícias. Faeca que compõe a chapa de Márcia Conrado que tenta a reeleição, respondeu a perguntas dos especialistas presentes e dos ouvintes, em temas como: juventude e emprego, pátio da feira livre, saúde e trânsito.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) foi informado de que receberá os casos de dez governadores incluídos na “lista de Janot” – como foram apelidados os 83 pedidos de abertura de inquérito registrados pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, no STF (Supremo Tribunal Federal).













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