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Bruno Ribeiro alerta para risco golpe no PT PE

Por Nill Júnior

Blog da Folha

O presidente estadual do PT, Bruno Ribeiro, está se empenhando para que todos os quadros do partido respeitem a decisão que será tomada no próximo dia 10, em torno da possibilidade de uma candidatura própria para governador.

Segundo ele, tanto os que defendem a postulação da vereadora Marília Arraes, quanto os que preferem a aliança com o PSB terão que seguir o resultado da votação entre os delegados, sem chance para novas interpretações posteriores ou intervenção da direção nacional da sigla. Caso contrário, na sua visão, a legenda repetirá a prática que culminou na saída da ex-presidente Dilma, em 2016, e poderá ser chamada de golpista.

“Temos feito um diálogo permanente com o conjunto do partido e com a direção nacional. Temos orgulho dos procedimentos democráticos do PT. Se vencer a candidatura de Marília, ela nos unirá e sua candidatura precisa envolver todo o partido. Não haverá vencidos nem vencedores. Se a decisão que predominar for a aliança, o mesmo efeito produzirá. Todos temos que estar unidos na execução daquilo que foi decidido no encontro”, colocou o petista, em entrevista ao programa Folha Política, hoje.

Na opinião de Bruno, “fazer diferente é repetir o que foi feito no impeachment de 2016”. “É desrespeitar a decisão que foi tomada pelo povo brasileiro, como foi na época, quando tiraram uma presidente eleita para botar um impostor. Então no encontro do dia 10 vamos respeitar a decisão da maioria dos delegados e delegadas do partido. Este é o caminho e não há nenhuma outra opção para nenhum dos defensores das duas teses”, disse.

Questionado sobre o trauma gerado após a disputa interna em 2012, quando a direção nacional interviu em Pernambuco para rifar a postulação do então prefeito João da Costa, Bruno Ribeiro fez questão de destacar que “são momentos diferentes”. “Aquela eleição era municipal e essa é de presidente. É nacional. Então, mais do que nunca, a interação entre estados e direção nacional é muito importante neste ano”, destacou.

Outras Notícias

Advogados criminalistas condenam grampos a advogado de Lula

Do Blog da Folha A União dos Advogados Criminalistas divulgou nota, na tarde deste sábado em que condena as escutas telefônicas entre advogados e seus clientes no âmbito da Operação Lava Jato. De acordo o texto, a inviolabilidade da conversa entre defensor e cliente é uma garantia não do advogado, mas do próprio cidadão. “O […]

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Do Blog da Folha

A União dos Advogados Criminalistas divulgou nota, na tarde deste sábado em que condena as escutas telefônicas entre advogados e seus clientes no âmbito da Operação Lava Jato.

De acordo o texto, a inviolabilidade da conversa entre defensor e cliente é uma garantia não do advogado, mas do próprio cidadão. “O respeito a ela é o mínimo que se espera de um Estado de Direito, por ser a base que respalda todas as demais garantias do processo penal”.

A nota prossegue afirmando que não se pode falar em ampla defesa se “os investigadores devassam o nascedouro dos argumentos defensivos”.

“A inviolabilidade da comunicação entre defensor e acusado está prevista no artigo 7º do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) e dispõe ser direito do advogado “a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia”, diz o texto, acrescentando que os telefones de todos os advogados que integram o escritório do advogado Roberto Teixeira, habilitado na defesa de Lula, foram grampeados.

Veja a íntegra da nota:

NOTA DE REPÚDIO da UNIÃO DOS ADVOGADOS CRIMINALISTAS – UNACRIM aos grampos telefônicos realizados no âmbito da Operação Lava Jato contra advogados em razão do seu exercício profissional e ao consequente ataque ao Estado de Direito, às garantias constitucionais e à sistemática processual penal.

* O GRAMPO CONTRA OS ADVOGADOS E O PRENÚNCIO DO FIM DO ESTADO DE DIREITO *

Não bastassem todas as medidas policialescas que o Brasil tem assistido desde o início da operação Lava Jato (a exemplo das prisões intermináveis só revogadas após “espontâneas” delações premiadas, das conduções coercitivas não previstas em lei e dos vazamentos autorizados de informações sigilosas por parte do próprio Judiciário), em 17 de março de 2016 mais um golpe foi desferido contra o direito de defesa e as prerrogativas profissionais essenciais ao pleno exercício da advocacia: verificou-se ter havido uma acintosa violação à garantia de sigilo dos diálogos entre advogado e cliente.

A inviolabilidade da comunicação entre defensor e acusado está prevista no artigo 7º do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) e dispõe ser direito do advogado “a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia”.

A inviolabilidade da conversa entre cliente e advogado trata-se de garantia essencial não do advogado, mas do próprio cidadão, e o respeito a ela é o mínimo que se espera de um Estado de Direito, por ser a base que respalda todas as demais garantias do processo penal. Não se pode falar em ampla defesa, por exemplo, se os investigadores devassam o nascedouro dos argumentos defensivos; não se pode falar em contraditório se os investigadores anteveem, ilegalmente, as provas que serão produzidas pela defesa.

O que causa surpresa, no episódio em discussão, é que o protagonista da ofensa à referida garantia é a própria instituição que se diz defensora da lei: o Ministério Público Federal.

Segundo relatos amplamente divulgados nos sites jurídicos e mídia nacional, todos os 25 advogados que integram o escritório do advogado Roberto Teixeira, habilitado na defesa de Lula, foram grampeados, e a Polícia Federal passou a ouvir, indiscriminadamente, as conversas interceptadas de todos os clientes do referido escritório de advocacia, na medida em que o grampo telefônico referiu-se ao telefone central do escritório.

E mais: tal “proeza” fora conseguida através de mais uma manobra ministerial reprovável (1), qual seja a indicação do número do escritório de advocacia como se se tratasse de uma empresa do ex-presidente Lula. Nesse sentido, não se precisou justificar a imprescindibilidade de uma quebra constitucional de um escritório de advocacia, tampouco se precisou demonstrar a relação que aqueles advogados teriam com o objeto das investigações. Mais ainda: depois de 07 (sete) dias escutando o escritório travestido de “empresa” de Lula, a polícia federal passou a monitorar o celular do advogado Roberto Teixeira, também com autorização do Judiciário.

Tal “malfeito” do Ministério Público Federal e a autorização concedida pelo Juiz Sérgio Moro merecem total repúdio, não apenas porque contrariam frontalmente a lei, mas porque representam medidas policialescas equiparáveis às de uma ditadura militar e acabam por nivelar as autoridades do Poder Judiciário e dos órgãos responsáveis pela persecução criminal aos próprios investigados. Sim, o uso de artifícios de engodo e tapeação para se conseguir medidas flagrantemente ilegais não se coaduna, em definitivo, com o que a sociedade espera de um representante da Polícia Federal, do Ministério Público ou do Judiciário. Achavam essas autoridades que essa ilegalidade não seria descoberta? Ledo engano.

E não se diga que o fato de as conversas não terem sido degravadas nos autos sana as ilegalidades cometidas. Isso porque é óbvio que a polícia federal só transcreve nos autos os diálogos que lhes interessam, apesar de, obrigatoriamente, todos os áudios captados terem que constar do caderno processual. O caso é sério e merece a apuração imediata e rígida da conduta de todos os que contribuíram para essa ofensa ao ordenamento jurídico.

Os advogados não podem se omitir de denunciar tais graves fatos e pedir medidas enérgicas das autoridades contra esses abusos, que demonstram o absoluto desrespeito que os condutores da Operação Lava Jato demonstram com o direto de defesa e garantias do cidadão.

Assim, a UNIÃO DOS ADVOGADOS CRIMINALISTAS – UNACRIM, firme no seu objetivo de combater toda e qualquer forma de desvirtuamento da ordem jurídica na seara criminal, vem, de forma expressa e pública, REPUDIAR, veementemente, o infeliz episódio acima narrado, eis que configura um franco ataque ao Estado de Direito, às garantias constitucionais e à sistemática processual penal.

CARLOS BARROS
Presidente

GUSTAVO ROCHA
Vice-Presidente

Mª CAROLINA AMORIM
Diretora Jurídica

YURI HERCULANO
Secretário-Geral

JOÃO VIEIRA NETO
Secretário-Geral Adjunto

ANDRÉ GOUVEIA
Diretor Financeiro

CARLOS SÁ
Diretor Financeiro Adjunto

(1) Diz-se MAIS uma manobra porque, conforme entrevista de um dos procuradores da Operação Lava Jato ao Jornal Folha de São Paulo, em matéria divulgada dia 05 de abril de 2015, o Ministério Público se utilizou de manobras censuráveis para conseguir delações premiadas, informando histórias inverídicas aos investigados para estimulá-los a virarem delatores.

Sintepe celebra avanços no pagamento do Precatório do Fundef e reforça pressão por cronograma completo

O Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação de Pernambuco (Sintepe) tem usado as redes sociais para manter informação constante pela busca de resolução dos pagamentos atrasados do Precatório do Fundef. Em uma recente publicação, o Sintepe informou sobre avanços conquistados e reforçou seu compromisso em garantir que todos os beneficiários recebam seus valores devidos. […]

O Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação de Pernambuco (Sintepe) tem usado as redes sociais para manter informação constante pela busca de resolução dos pagamentos atrasados do Precatório do Fundef. Em uma recente publicação, o Sintepe informou sobre avanços conquistados e reforçou seu compromisso em garantir que todos os beneficiários recebam seus valores devidos.

Na postagem o Sintepe informou que no início de janeiro deste ano, a direção esteve na Secretaria de Educação, intensificando a pressão sobre o governo para resolver questões cadastrais e garantir o pagamento aos herdeiros. Na última quarta-feira (31), mais de cinco mil beneficiários receberam suas parcelas atrasadas, e o Governo apresentou um cronograma de pagamentos.

Segundo a postagem, a atuação do Sintepe tem sido fundamental para assegurar os direitos dos trabalhadores da educação, e a organização sindical destaca que continuará vigilante para garantir que as datas estabelecidas no cronograma sejam cumpridas, proporcionando a todos os beneficiários o recebimento dos valores do Precatório do Fundef.

Além disso, o Sintepe reforçou que manterá a pressão sobre o governo para organizar e divulgar um cronograma completo de pagamentos da Terceira Parcela do Precatório. Simultaneamente, a entidade acompanha atentamente, no Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento referente à “quarta parcela” do precatório.

Chamou de “juizeco”: Renan anuncia ação devido a operação da PF no Senado

O presidente do Congresso Nacional, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), anunciou nesta segunda-feira (24), em coletiva de imprensa, que, nesta terça (25), ingressará com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) em razão da Operação Métis, deflagrada na sexta (21) pela Polícia Federal no Senado, na qual quatro policiais legislativos foram presos. Ele afirmou que o objetivo […]

downloadO presidente do Congresso Nacional, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), anunciou nesta segunda-feira (24), em coletiva de imprensa, que, nesta terça (25), ingressará com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) em razão da Operação Métis, deflagrada na sexta (21) pela Polícia Federal no Senado, na qual quatro policiais legislativos foram presos.

Ele afirmou que o objetivo da ação, uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), é definir “claramente” a competência dos poderes.

A Polícia Federal deflagrou a operação autorizada pelo juiz federal Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal de Brasília, para quem são “gravíssimos” os indícios contra os policiais.

Eles são acusados de fazer varreduras em residências particulares de senadores para identificar eventuais escutas telefônicas instaladas com autorização judicial, de maneira a obstruir investigações da Operação Lava Jato, na qual parlamentares são investigados.

“É uma ADPF no sentido de fixarmos claramente as competências dos poderes, porque um juizeco de primeira instância não pode, a qualquer momento, atentar contra um poder. Busca no Senado só se pode fazer pelo Senado, e não por um juiz de primeira instância”, completou.

A assessoria de imprensa da 10ª Vara Federal afirmou que o juiz Vallisney Souza Oliveira não vai se manifestar em relação às declarações de Renan Calheiros.

Em nota, a Associação de Juízes Federais (Ajufe) manifestou “repúdio veemente” às declarações de Renan. “Cabem aos interessados os recursos previstos na legislação pátria, e não a ofensa lamentável perpetrada pelo presidente do Senado Federal”, acrescentou a entidade.

Para o presidente do Senado, a operação de sexta-feira aproxima o país de um estado de exceção.

“Se a cada dia um juiz de primeira instância concede uma medida excepcional, nós estaremos nos avizinhando de um estado de exceção, depois de passado pelo estado policial”, declarou.

Justiça Eleitoral marca audiência em ação penal por injúria eleitoral em Paulista

Acusada rejeita proposta de suspensão condicional do processo e será ouvida em maio A 114ª Zona Eleitoral de Paulista, na Região Metropolitana do Recife, designou audiência de instrução e julgamento na ação penal eleitoral nº 0600004-80.2025.6.17.0114, que apura possível prática de injúria eleitoral nas eleições municipais de 2024. A ação foi proposta pelo Ministério Público […]

Acusada rejeita proposta de suspensão condicional do processo e será ouvida em maio

A 114ª Zona Eleitoral de Paulista, na Região Metropolitana do Recife, designou audiência de instrução e julgamento na ação penal eleitoral nº 0600004-80.2025.6.17.0114, que apura possível prática de injúria eleitoral nas eleições municipais de 2024.

A ação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral contra Kassia Tavares Moura, à qual é imputado, em tese, o crime previsto no artigo 325 do Código Eleitoral, em razão de publicação feita em rede social durante o período de campanha.

No curso do processo, o Ministério Público apresentou proposta de suspensão condicional do processo, com base no artigo 89 da Lei nº 9.099/1995. Regularmente intimada, a acusada manifestou-se recusando expressamente o benefício, conforme registrado nos autos.

Diante da recusa, a juíza Mariana Zenaide Teófilo Gadelha, titular da 114ª Zona Eleitoral, designou audiência de instrução e julgamento para o dia 20 de maio de 2026, às 10h, a ser realizada por videoconferência, via plataforma Zoom, com link e dados de acesso a serem posteriormente anexados ao processo.

No despacho, a magistrada determinou a intimação das partes, do Ministério Público Eleitoral e das testemunhas eventualmente arroladas na denúncia e na resposta à acusação. Após o cumprimento das diligências, os autos deverão ficar sobrestados até a data da audiência.

Operação da PF sobre Arena: Veja nota do Governo de Pernambuco

Com relação à operação da Polícia Federal realizada hoje (14.08) na Unidade de Parcerias Público-Privadas, relacionada às obras de construção da Arena Pernambuco pela Construtora Odebrecht, o Governo do Estado de Pernambuco reafirma a disposição de prestar todos os esclarecimentos necessários. A licitação para a construção da Arena observou todos os requisitos, prazos e exigências […]

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Com relação à operação da Polícia Federal realizada hoje (14.08) na Unidade de Parcerias Público-Privadas, relacionada às obras de construção da Arena Pernambuco pela Construtora Odebrecht, o Governo do Estado de Pernambuco reafirma a disposição de prestar todos os esclarecimentos necessários.

A licitação para a construção da Arena observou todos os requisitos, prazos e exigências da Lei de Licitações e da Lei das Parcerias Público-Privadas (PPPs), tanto que foi julgada regular pelo Tribunal de Contas da União e pelo Tribunal de Contas do Estado.

A Lei das PPPs e a Lei de Concessões prevêem, expressamente, a possibilidade de o autor do estudo de viabilidade do projeto participar da licitação, não decorrendo desse fato qualquer irregularidade, fraude ou frustração do caráter competitivo da disputa.

A Lei das PPPs não exige projeto básico detalhado como requisito para se iniciar a licitação, e, sim, elementos básicos ou anteprojeto. Não há como relacionar a ausência de projeto básico detalhado (admitida pela própria Lei das PPPs) a suposto superfaturamento.

O Governo de Pernambuco reafirma sua posição de absoluta transparência na gestão de recursos públicos e está seguro quanto à correção adotada para firmar a Parceria Público-Privada da Arena Pernambuco.

Governo do Estado de Pernambuco