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“Botou ordem igual Alexandre de Moraes”. Decisão de juíza em São José do Egito gera resenha nas redes

Por Nill Júnior

Importante destacar, ela não atendeu pedido de sessão presencial, como queria Vicente de Vevéi.  Para alguns, vitória parcial só adia reeleição de João de Maria.

A decisão da juíza Tayná Lima Prado, de atender Mandado de Segurança impetrado pelo vereador Vicente de Vevéi ainda dá assunto em São José do Egito.

Ele deferiu pedido liminar para suspender a sessão extraordinária de hoje que definiria data da sessão para eleição da Mesa Diretora da Câmara,  atrapalhando por hora os planos de João de Maria e de seus apoiadores.

Importante registrar, ela negou o pedido para que a sessão fosse presencial.

“No que diz respeito à primeira razão, entendo que, apesar de, felizmente, o quadro pandêmico ter atenuado, é cediço que houve, recentemente, o anúncio de outra onda de contágio, o que ensejou o retorno de cuidados sanitários, como o uso de máscaras em locais públicos. Dessa forma, verifico, em princípio, que a ação da apontada autoridade coatora se apresenta legitima e em consonância com as suas atribuições de Presidente da Casa que exerce”.

Por outro lado, ela observou que a justificativa apresentada para a convocação extraordinária é a necessidade de votação do projeto de Resolução 006/2022, que define as diretrizes básicas acerca da eleição para Presidente da Casa.

“É certo que o assunto interessa à população, já que relacionado ao comando de um dos poderes municipais. Entretanto, não se pode conferir a este tema a relevância exigida para a convocação de uma sessão extraordinária, que reclama o trato de matérias altamente relevantes e urgentes. Aliás, a votação sobre este tema de maneira extraordinária, mais compromete o interesse da população do que o assegura. Convocações extraordinárias para a tomada de decisão de atos, que, em certa medida, se apresentam como interna corporis devem ocorrer de modo ordinário, apartado da ideia de surpresa, a fim de que não se apresente como uma decisão açodada e fugaz”.

E segue: “observo, através de um juízo liminar, que a convocação para sessão extraordinária está em descompasso com a finalidade legal a ela atribuída, de modo que concluo pela presença do fumus boni juris. Além de o ato ter sido convocado para esta data 15/12/2022, às 16 horas – como, caso se concretize, enseja a própria perda do objeto da ação constitucional”. E atendeu a liminar suspendendo a sessão.

Nas redes sociais,  muitos tem brincado e comparado a decisão da juíza ao trabalho do Ministro Alexandre de Moraes contra os atos antidemocráticos,  como se São José fosse uma “república”, com a magistrada botando ordem na casa.

Na verdade, a vitória parcial dos governistas em São José do Egito aparentemente só adia a reeleição de João de Maria,  mas não teria no momento posição de impedí-la.

Nas redes, um egipciense brincou: “só vai ter que pagar maias umas diárias”, referência à manutenção dos apoiadores em uma casa de praia.

Veja decisão na íntegra: Decisão SJE

Outras Notícias

Governo de Pernambuco entrega leitos pediátricos no Hospital Otávio de Freitas

Governadora Raquel Lyra inaugurou novos leitos pediátricos na unidade hospitalar, ofertando à população pernambucana um serviço de maior qualidade O Hospital Otávio de Freitas (HOF), localizado no bairro de Tejipió, no Recife, uma das mais importantes unidades da rede hospitalar pública do Estado, reforçou o serviço para o atendimento pediátrico.  A governadora Raquel Lyra inaugurou, […]

Governadora Raquel Lyra inaugurou novos leitos pediátricos na unidade hospitalar, ofertando à população pernambucana um serviço de maior qualidade

O Hospital Otávio de Freitas (HOF), localizado no bairro de Tejipió, no Recife, uma das mais importantes unidades da rede hospitalar pública do Estado, reforçou o serviço para o atendimento pediátrico. 

A governadora Raquel Lyra inaugurou, nesta segunda-feira (08), 15 leitos na Unidade de Cuidados Intermediários (UCI). A iniciativa é mais uma ação do Governo do Estado no sentido de desafogar a rede e ofertar à população um serviço de maior qualidade. Com o novo espaço, o hospital ganha mais um reforço na sua estrutura de atendimento às crianças. A unidade já oferta 30 leitos de ortopedia, 18 leitos de UTI e 18 leitos de enfermaria para os pequenos.

“São 15 leitos de UCI pediátrica que vão nos ajudar a fazer o atendimento das crianças e adolescentes nesse momento da sazonalidade da gripe, onde todos os anos muitas crianças são afetadas e carecem de espaço e cuidado intensivo. Vamos atender melhor a nossa população e, garantir que depois da sazonalidade da gripe, a gente já tenha mais leitos disponíveis para atendimento intensivo à saúde do povo”, destacou Raquel Lyra.

De acordo com a secretária de Saúde do Estado, Zilda Cavalcanti, os leitos já estarão disponíveis para uso a partir desta terça-feira (09). “A inauguração da UCI pediátrica acontece em um momento oportuno. Com a aproximação do inverno, nesta época do ano é observado um aumento dos casos de doenças respiratórias em crianças. Assim, o HOF vai estar preparado para dar um suporte maior à rede estadual de saúde”, frisou.

Dalvinisa Maria Esmeraldo, de 65 anos, é coordenadora de enfermagem da UTI e UCI pediátrica, e já atua na unidade há 32. Ela ressaltou a importância da abertura dos leitos. 

“Foi uma iniciativa extremamente importante. Agora poderemos acomodar nossas crianças e abrir leitos para os pacientes agudos, melhorando cada vez mais o atendimento”, afirmou a profissional.

O Hospital Otávio de Freitas é referência para o tratamento de doenças respiratórias, em especial a tuberculose, traumato-ortopedia, clínica médica, urologia, cirurgia geral e pediatria. É, ainda, o único hospital de Pernambuco a tratar de pacientes com tuberculose multidrogas resistentes, forma clínica da doença que não responde às principais medicações que combatem a tuberculose comum.

Também estiveram presentes os secretários estaduais coronel Mamede (Casa Militar), Regina Célia (Mulher) e Daniel Coelho (Turismo e Lazer), além do diretor do hospital, o médico Antônio Almeida.

Ministro do TSE nega pedido de liberdade de Garotinho, ex-governador do Rio

Por Sérgio Rodas, do Consultor Jurídico Por entender que reclamação não é o instrumento cabível para questionar prisão preventiva após sentença, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral Tarcisio Vieira de Carvalho Neto negou, nesta sexta-feira (15/9), pedido do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (PR) para revogar sua detenção domiciliar. Garotinho foi condenado a […]

Por Sérgio Rodas, do Consultor Jurídico

Por entender que reclamação não é o instrumento cabível para questionar prisão preventiva após sentença, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral Tarcisio Vieira de Carvalho Neto negou, nesta sexta-feira (15/9), pedido do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (PR) para revogar sua detenção domiciliar.

Garotinho foi condenado a 9 anos, 11 meses e 10 dias de prisão pela prática dos crimes de corrupção eleitoral, associação criminosa, supressão de documento público e coação durante o processo.

A decisão é do juiz Ralph Machado Manhães Junior, da 100ª Zona Eleitoral fluminense, que entendeu que Garotinho usou ilicitamente o programa Cheque Cidadão, de Campos dos Goytacazes, para comprar votos para sua mulher Rosinha Garotinho se reeleger prefeita nas eleições municipais de 2016.

Além disso, o juiz eleitoral decretou a prisão domiciliar de Garotinho, que foi detido enquanto apresentava seu programa de rádio no Rio. Segundo o magistrado, a detenção é necessária porque o político desrespeitou as medidas cautelares impostas a ele durante o processo, queimou documentos públicos e tentou intimidar testemunhas.

Garotinho então moveu reclamação, no TSE, e impetrou Habeas Corpus, no Tribunal Regional Eleitoral fluminense, pedindo que aguarde o fim de seu processo em liberdade. Mas Tarcísio Vieira avaliou que esse pedido não poderia ser feito via reclamação.

A medida buscava que o TSE reafirmasse duas decisões em HCs – uma que revogou a primeira prisão preventiva do político e outra que garantiu sua liberdade de expressão. Só que essas decisões ocorreram na fase de instrução do processo. Terminada essa etapa com a sentença, não cabe reclamação com esse pedido, decidiu o ministro.

O TRE-RJ ainda não julgou o HC de Garotinho.

Argumentos das petições

Prender condenado em primeira instância sem que haja fatos novos para motivar a detenção é inconstitucional, pois viola a presunção de inocência. Com base nesse argumento, Anthony Garotinho pediu para aguardar o fim de seu processo em liberdade.

O ex-governador afirmou ao TSE e ao TRE-RJ que a prisão é inconstitucional. Em petições assinadas pelos advogados Carlos Fernando dos Santos Azeredo, Thiago Soares Godoi e Antonio Mauricio Costa, Garotinho aponta que a Constituição Federal só permite a execução da pena após o trânsito em julgado da sentença condenatória.

Mesmo com a flexibilização dessa regra pelo Supremo Tribunal Federal, a prisão só é admitida após decisão de segunda instância.

Antes disso, só é possível prender cautelarmente se estiverem presentes os requisitos legais, argumenta Garotinho. E isso também vale para processos eleitorais, como o TSE já entendeu (HC 146.725).

O problema, de acordo com o político, é que o juiz eleitoral se baseou em fatos antigos para motivar sua prisão domiciliar. E o TSE já entendeu que tais fatos, que justificaram a primeira detenção de Garotinho, não bastavam para mantê-lo preso.

Para piorar, diz o ex-governador do Rio, sequer houve pedido de prisão do Ministério Público Eleitoral. “Aliás, em junho de 2017, quando o Ministério Público apresentou pedido de prisão preventiva do paciente, invocando praticamente os mesmos argumentos, tal pleito foi indeferido pelo então juiz da 100ª Zona Eleitoral”, aponta.

Ele também ressalta que o juiz eleitoral restringiu ilegalmente sua liberdade de expressão, que havia sido garantida pelo TSE.

Prefeitura de Flores revoga contratação de empresa para treinamento audiovisual

Por André Luis A Prefeitura Municipal de Flores, em Pernambuco, emitiu um comunicado oficial anunciando a revogação do processo de contratação vinculado ao Edital n° 003/2023. A decisão foi motivada pelo descumprimento do item 3.4.1 por parte da empresa Maria das Dores de Oliveira Serviços e Treinamentos Profissionais – ME, registrada sob o CNPJ n° […]

Por André Luis

A Prefeitura Municipal de Flores, em Pernambuco, emitiu um comunicado oficial anunciando a revogação do processo de contratação vinculado ao Edital n° 003/2023. A decisão foi motivada pelo descumprimento do item 3.4.1 por parte da empresa Maria das Dores de Oliveira Serviços e Treinamentos Profissionais – ME, registrada sob o CNPJ n° 48.650.356/0001-05.

O edital tinha como propósito a seleção de empresas especializadas em formação e treinamento em audiovisual. O foco estava na capacitação de profissionais para utilizar ferramentas e aprimorar técnicas de produção e edição, com ênfase na aplicabilidade dessas habilidades no marketing digital através das redes sociais. Além disso, o edital buscava promover a qualificação técnica em filmagens, programas de edição, tratamento de imagem, roteirização, organização e estratégias visuais atrativas.

Lamentavelmente, a empresa Maria das Dores de Oliveira Serviços e Treinamentos Profissionais – ME foi considerada inabilitada devido ao descumprimento das normas estabelecidas no edital. Com essa desclassificação, não há outro participante apto a ser classificado, levando à declaração do processo como “Fracassado”.

A  Secretária de Educação, Diana Vieira da Silva, enfatizou a importância da transparência e lisura nos processos de contratação, reafirmando seu compromisso em buscar as melhores soluções para o desenvolvimento de Flores.

Falsas e criminosas, diz TSE sobre alegações de servidor exonerado a PF

Tribunal Superior Eleitoral também diz que não faz distribuição de material de candidatos e que a fiscalização cabe aos candidatos  O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), informa que a exoneração do servidor Alexandre Gomes Machado, que ocupava o cargo em comissão de confiança de Assessor (CJ-1) da Secretaria Judiciária, foi motivada por indicações de reiteradas práticas […]

Tribunal Superior Eleitoral também diz que não faz distribuição de material de candidatos e que a fiscalização cabe aos candidatos 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), informa que a exoneração do servidor Alexandre Gomes Machado, que ocupava o cargo em comissão de confiança de Assessor (CJ-1) da Secretaria Judiciária, foi motivada por indicações de reiteradas práticas de assédio moral, inclusive por motivação política, que serão devidamente apuradas. 

A reação do referido servidor foi, claramente, uma tentativa de evitar sua possível e futura responsabilização em processo administrativo que será imediatamente instaurado.  

As alegações feitas pelo servidor em depoimento perante a Polícia Federal são falsas e criminosas e, igualmente, serão responsabilizadas. 

Ao contrário do informado em depoimento, a chefia imediata do servidor esclarece que nunca houve nenhuma informação por parte do servidor de que “desde o ano 2018 tenha informado reiteradamente ao TSE de que existam falhas de fiscalização e acompanhamento na veiculação de inserções de propaganda eleitoral gratuita”.  

Se o servidor, no exercício de suas funções, identificou alguma falha nos procedimentos, deveria, segundo a lei, ter comunicado imediata e formalmente ao superior hierárquico, sob pena de responsabilização. 

É importante reiterar que compete às emissoras de rádio e de televisão cumprirem o que determina a legislação eleitoral sobre a regular divulgação da propaganda eleitoral durante a campanha. 

É importante lembrar que não é função do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) distribuir o material a ser veiculado no horário gratuito. São as emissoras de rádio e de televisão que devem se planejar para ter acesso às mídias e divulgá-las, e cabe aos candidatos o dever de fiscalização, seguindo as regras estabelecidas na Resolução TSE nº 23.610/2019.

Entenda

Nesta quarta-feira (26), após ser exonerado de sua função no TSE, Alexandre Gomes Machado, de 51 anos, procurou a Polícia Federal (PF), onde disse em depoimento que se sentiu “vítima de abuso de autoridade” e disse também “temer por sua integridade física”. 

O ex-funcionário também declarou que existem falhas na fiscalização da veiculação de inserções da propaganda eleitoral de candidatos pelas emissoras. A informação conta de declaração prestada à Superintendência da PF no Distrito Federal. Leia aqui.

Brasileiros estão mais preocupados com corrupção após crise do INSS, diz Ipsos

Do jornal O Globo Com um avanço de nove pontos percentuais em um mês, o temor da população com a corrupção financeira foi o tema que mais cresceu em maio e agora atinge 37% da população brasileira — valor acima da média mundial (26%). Os dados são da edição mais recente da pesquisa “What worries the […]