Bomba: Sebastião Oliveira pode ser nome da oposição em Serra Talhada
Por Nill Júnior
Em Serra Talhada haverá uma mudança radical:
Segundo o Blog do Magno, o ex-prefeito Carlos Evandro foi submetido a uma cirurgia hoje no coração e ficará impedido de sair candidato pelo bloco de oposição. Tende a ser substituído pelo deputado federal Sebastião Oliveira (PL).
A definição se dará na próxima sexta-feira em reunião dos presidentes municipais do Cidadania, Avante, PDT, PSB, DEM e PSL e PL, para avaliar o cenário pós inviabilizada a pré-candidatura de Evandro.
O encontro terá a participação de Sebastião Oliveira, que já recebeu sinalização de que o seu nome é que o mais soma dentro desse arco partidário para enfrentar a candidata do grupo do prefeito de Serra Talhada, Luciano Duque (PT).
A caminho do Avante, o deputado Sebastião Oliveira anunciou, ontem, que o candidato do seu grupo a prefeito de Triunfo será o ex-prefeito Luciano Bonfim, que deixou o PR e ingressou na nova legenda. A informação foi repassada pela coluna de hoje do jornalista Magno Martins. Também presente ao ato, o prefeito João Batista, com […]
A caminho do Avante, o deputado Sebastião Oliveira anunciou, ontem, que o candidato do seu grupo a prefeito de Triunfo será o ex-prefeito Luciano Bonfim, que deixou o PR e ingressou na nova legenda. A informação foi repassada pela coluna de hoje do jornalista Magno Martins.
Também presente ao ato, o prefeito João Batista, com filiação marcada para o PSB, disse, entretanto, que a candidatura de Bonfim não é certa e só será colocada em discussão em março.
Curioso é que até agora, nem Bonfim, muito menos João Batista admitiam disputar a prefeitura. A possível candidatura de Luciano mexe no jogo da sucessão.
Até então, apenas nomes como o ex-prefeito da cidade, Eduardo Melo (sem partido), haviam se mexido. Em agosto, ele colocou seu nome na disputa da prefeitura em 2020. Seu filho, o medico Toninho Melo, também chegou a ser cotado.
PSD relata possível desinformação, propaganda antecipada negativa e abuso de poder; relator vê indícios e aciona MP O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) recebeu e encaminhou à Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) uma notícia de fato apresentada pelo Partido Social Democrático (PSD/PE) sobre o uso de uma plataforma digital estruturada para divulgação de conteúdo político […]
PSD relata possível desinformação, propaganda antecipada negativa e abuso de poder; relator vê indícios e aciona MP
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) recebeu e encaminhou à Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) uma notícia de fato apresentada pelo Partido Social Democrático (PSD/PE) sobre o uso de uma plataforma digital estruturada para divulgação de conteúdo político depreciativo, associada à captação de dados pessoais de usuários no Recife.
O caso tramita na Petição Criminal nº 0600104-52.2026.6.17.0000, sob relatoria do desembargador Erik de Sousa Dantas Simões, e foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 25 de março de 2026. O PSD figura como litisconsorte, representado pela advogada Larissa Regina Veloso de Almeida (OAB/PE 42.748). A Procuradoria Regional Eleitoral atua como fiscal da lei.
Segundo a petição, os fatos narrados poderiam, em tese, configurar:
propaganda eleitoral antecipada negativa;
disseminação de desinformação;
eventual abuso de poder político e econômico.
Foram juntados documentos e vídeos (IDs 30390059 a 30390062, 30390001 e 30390004), e o partido pediu:
o encaminhamento dos autos à Procuradoria Regional Eleitoral para apuração;
e a adoção de diligências para preservação de provas e identificação dos responsáveis pela plataforma.
Natureza de notícia de fato: sem pedido condenatório, com provocação ao MP
No despacho, o relator esclarece que a manifestação do PSD:
tem natureza jurídica de notícia de fato,
usada para levar ao conhecimento das instituições competentes fatos que, em tese, possam configurar ilícitos eleitorais, penais ou cíveis;
não veicula pretensão jurisdicional imediata,
não formula pedido condenatório nem postulação típica de ação eleitoral.
O objetivo central é provocar a atuação institucional do Ministério Público Eleitoral, a quem cabe, nos termos dos arts. 355 e seguintes do Código Eleitoral, a apuração de eventuais ilícitos e a adoção das medidas cabíveis.
Indícios preliminares: estrutura digital, captação de dados e influência no eleitorado
O relator aponta que os elementos apresentados revelam, em juízo preliminar, indícios suficientes para justificar apuração, especialmente em três frentes:
Estrutura digital organizada
Possível utilização de plataforma ou estrutura digital organizada para difusão sistemática de conteúdo político.
Captação de dados pessoais
Hipótese de coleta de dados pessoais de usuários com potencial finalidade de comunicação política direcionada.
Impacto eleitoral em período sensível
Veiculação de conteúdo com aptidão para influenciar a percepção do eleitorado em fase sensível do processo eleitoral.
Apesar disso, o despacho ressalta que:
os elementos não permitem, neste momento, um juízo conclusivo sobre a ocorrência de ilícito eleitoral;
é necessária análise mais aprofundada em sede investigativa, com colheita adequada de provas – tarefa que se insere na esfera de atribuições do Ministério Público Eleitoral.
Encaminhamento à Procuradoria Regional Eleitoral
À luz dos arts. 355 e 356 do Código Eleitoral, o relator conclui ser adequado o encaminhamento da notícia de fato à Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco, para que:
avalie a pertinência de instaurar procedimento investigatório;
e adote as medidas que entender cabíveis.
Quanto aos pedidos de diligência, inclusive:
preservação de dados e registros eletrônicos;
medidas para identificação de responsáveis pela plataforma;
o despacho registra que compete igualmente ao órgão ministerial, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, deliberar sobre a necessidade e a extensão das providências investigativas.
Dispositivo: recebimento e remessa ao MP Eleitoral
Ao final, o relator decide:
a) RECEBER a notícia de fato;
b) DETERMINAR o encaminhamento dos autos à Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco, para ciência e adoção das providências que julgar pertinentes.
A Secretaria Judiciária foi acionada para cumprir as determinações.
O despacho não identifica, no trecho transcrito, os possíveis beneficiários ou alvos políticos da plataforma digital, nem descreve o conteúdo específico dos vídeos e documentos anexados, limitando-se a registrar a existência de indícios e o envio do caso para apuração pelo Ministério Público Eleitoral.
Do G1 Caruaru Com base na Constituição Federal de 1988, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) reforça que prefeituras devem arcar com a manutenção de postes e lâmpadas em locais públicos. Em Pernambuco, dados da instituição indicam que apenas sete dos 185 municípios estão adequados à resolução. Os municípios geralmente apontam dificuldade em manter […]
Com base na Constituição Federal de 1988, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) reforça que prefeituras devem arcar com a manutenção de postes e lâmpadas em locais públicos. Em Pernambuco, dados da instituição indicam que apenas sete dos 185 municípios estão adequados à resolução.
Os municípios geralmente apontam dificuldade em manter serviços deste tipo, mesmo com a taxa de iluminação pública sendo cobrada pela Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) e destinada às prefeituras. O tributo não seria suficiente, conforme comunica a gestão de Ibirajuba, município do Agreste, por exemplo. Enquanto são gastos R$ 7 mil com manutenção, arrecada-se apenas R$ 5 mil.
“Além da quantidade de iluminação pública que nós temos defasada, sucateadas, o município não tem uma equipe técnica desse acervo, desse parque de iluminação”, relata o secretário municipal Adilson Siqueira, da pasta de Governo. Ele afirma que a prefeitura não tem um engenheiro especialista no setor; somente possui um eletricista para serviços diários em prédios públicos e, ainda assim, seria insuficiente.
Em Agrestina, a situação é semelhante e a gestão afirma estudar uma medida. “Tem duas saídas: ou o município arca com os recursos próprios, ou, de forma consorciada com outros municípios, tenta uma solução para que isso seja resolvido”, avalia o secretário municipal Márcio Elson Rodrigues, de Administração. Para ele, a despesa pode ser coberta com “recursos próprios, de fonte do FPM [Fundo de Participação Municipal] ou do ICMS [Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços]”.
A solução pode ser mesmo o consórcio, segundo pensa a advogada tributarista Amanda Laís Silva. “Eles [os gestores] abririam um edital de licitação apenas e esses municípios rateariam os valores específicos para a iluminação pública. Um município não ficaria com o ônus sozinho”.
A Frente Parlamentar de Execução dos Orçamentos Federal e Estadual fará reunião nesta terça-feira (23), às 9h, no Plenarinho I da Assembleia Legislativa (Alepe). Além de deliberar sobre os próximos encaminhamentos do colegiado, os parlamentares irão apresentar e detalhar a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 04/2019. Com a PEC, os deputados pretendem criar as […]
A Frente Parlamentar de Execução dos Orçamentos Federal e Estadual fará reunião nesta terça-feira (23), às 9h, no Plenarinho I da Assembleia Legislativa (Alepe). Além de deliberar sobre os próximos encaminhamentos do colegiado, os parlamentares irão apresentar e detalhar a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 04/2019.
Com a PEC, os deputados pretendem criar as emendas de comissão, nos moldes das emendas de bancada que existem para os deputados federais. A proposta ainda prevê fixar em 0,8% do orçamento estadual o percentual para as emendas parlamentares individuais e em 0,4% o das emendas de comissão.
A soma dos percentuais das emendas individuais e de comissão – 1,2% – é equivalente ao garantido pela Constituição Federal para as emendas individuais dos deputados federais e senadores. A PEC foi publicada no Diário Oficial do Estado do último dia 18.
Com seis casos descartados e um em investigação, Afogados da Ingazeira não apresentou até agora nenhuma confirmação de Covid-19. A Secretaria Municipal de Saúde anuncia que nesta segunda-feira (27), foram realizados mais dois testes rápidos. A prioridade, profissionais de saúde com sintomatologia leve. Os resultados deram negativo para Covid-19.
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