Notícias

Bolsonaro sanciona a revogação da Lei de Segurança Nacional

Por André Luis

Artigo contra disseminação de fake news é vetado

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou com vetos a Lei 14.197, de 2021, que revoga a Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170, de 1983), criada durante a ditadura militar. 

Além de revogar a LSN, o texto aprovado pelo Congresso estabelece uma série de tipos penais em defesa do Estado Democrático de Direito. 

Bolsonaro, porém, vetou vários artigos, entre eles o que previa até cinco anos de reclusão para quem cometesse o crime de “comunicação enganosa em massa”. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2).

Segundo Bolsonaro, a tipificação das fake news contraria o interesse público “por não deixar claro qual conduta seria objeto da criminalização”. De acordo com o presidente, “a redação genérica” do artigo não especificava se a punição seria para quem gera ou para quem compartilha a notícia falsa. 

“Enseja dúvida se o crime seria continuado ou permanente, ou mesmo se haveria um ‘tribunal da verdade’ para definir o que viria a ser entendido por inverídico a ponto de constituir um crime punível”, argumenta. 

Para Bolsonaro, que é investigado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no inquérito das fake news,  o dispositivo poderia “afastar o eleitor do debate político”, “inibir o debate de ideias” e “limitar a concorrência de opiniões”.

O presidente da República também vetou um dispositivo que permitia aos partidos políticos com representação no Congresso Nacional promover ação privada subsidiária caso o Ministério Público não atuasse no prazo estabelecido em lei. 

A previsão valeria apenas para os chamados crimes contra as instituições democráticas no processo eleitoral (interrupção do processo eleitoral, comunicação enganosa em massa e violência política).

Para Bolsonaro, a medida “não se mostra razoável para o equilíbrio e a pacificação das forças políticas” e poderia “levar o debate da esfera política para a esfera jurídico-penal”. “Não é atribuição de partido político intervir na persecução penal ou na atuação criminal do Estado”, justificou.

O presidente barrou ainda o capítulo que tipificava como crime o atentado a direito de manifestação, com pena que poderia chegar a 12 anos de reclusão. Para Bolsonaro, haveria “dificuldade” para caracterizar “o que viria a ser manifestação pacífica”.

“Isso colocaria em risco a sociedade, uma vez que inviabilizaria uma atuação eficiente na contenção dos excessos em momentos de grave instabilidade, tendo em vista que manifestações inicialmente pacíficas poderiam resultar em ações violentas, que precisariam ser reprimidas pelo Estado”, disse.

Militares

Bolsonaro também vetou o inciso que aumentava a pena para militares envolvidos em crimes contra o Estado Democrático de Direito. Pelo projeto, eles estariam sujeitos a perda do posto, da patente ou da graduação. Para o presidente, o dispositivo “viola o princípio da proporcionalidade”. 

“Coloca o militar em situação mais gravosa que a de outros agentes estatais, além de representar uma tentativa de impedir as manifestações de pensamento emanadas de grupos mais conservadores”, escreveu.

O Palácio do Planalto vetou outras duas hipóteses de aumento de pena nos crimes contra o Estado Democrático de Direito: se cometido com emprego de arma de fogo ou por servidor público. “Não se pode admitir o agravamento pela simples condição de agente público em sentido amplo”, justificou.

O que diz a lei

Algumas regras da extinta Lei de Segurança Nacional foram incorporadas ao Código Penal (Decreto Lei nº 2.848, de 1940) em um título que trata dos crimes contra o Estado Democrático de Direito. Os capítulos punem violações à soberania nacional, às instituições democráticas, ao processo eleitoral, aos serviços essenciais e à cidadania.

A nova lei tipifica o crime de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, “impedindo ou restringindo o exercício dos Poderes constitucionais”. Nesse caso, a pena é de prisão de 4 a 8 anos, além da pena correspondente à violência empregada. 

Já o crime de golpe de estado propriamente dito — “tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído” — gera prisão de 4 a 12 anos, além da pena correspondente à violência.

Negociar com governo ou grupo estrangeiro, ou seus agentes, com o fim de provocar atos típicos de guerra ou invasão pode gerar prisão de 3 a 8 anos — e pena aumentada da metade até o dobro se for declarada guerra em consequência dessa ação. 

Praticar violência ou grave ameaça com a finalidade de desmembrar parte do território nacional para constituir país independente tem pena prevista de 2 a 6 anos, além da pena correspondente à violência.

O texto prevê ainda crimes contra o processo eleitoral (interrupção do processo, violência política e ação penal privada subsidiária) e de sabotagem contra o funcionamento de “serviços essenciais” — os meios de comunicação ao público, estabelecimentos, instalações ou serviços destinados à defesa nacional.

A nova lei também revoga um artigo da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688, de 1941) que trata dos crimes referentes à paz pública. O dispositivo revogado previa prisão por seis meses para quem participasse em segredo de associação periódica de mais de cinco pessoas.

A nova lei é resultado do projeto de lei (PL) 2.108/2021, que tramitou por 30 anos no Congresso Nacional. O texto foi aprovado por deputados em maio e pelos senadores em agosto deste ano. 

O relator foi o senador Rogério Carvalho (PT-SE). Durante a discussão da matéria, Carvalho sublinhou que a Lei de Segurança Nacional foi usada pelo governo para punir opositores do presidente Jair Bolsonaro. O número de inquéritos instaurados com base na lei aumentou a partir de 2019 e chegou a 51 em 2020. As informações são da Agência Senado.

Outras Notícias

TRE confirma suspensão da divulgação de pesquisa Simplex

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) suspendeu a divulgação da pesquisa de intenção de votos realizada pela empresa Simplex Consultoria Econômica e Empresarial Ltda, prevista para o dia 23/08. A decisão liminar foi concedida pelo desembargador eleitoral auxiliar Dario Rodrigues Leite Oliveira, atendendo a um pedido apresentado pela coligação Frente Popular de Pernambuco. A […]

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) suspendeu a divulgação da pesquisa de intenção de votos realizada pela empresa Simplex Consultoria Econômica e Empresarial Ltda, prevista para o dia 23/08.

A decisão liminar foi concedida pelo desembargador eleitoral auxiliar Dario Rodrigues Leite Oliveira, atendendo a um pedido apresentado pela coligação Frente Popular de Pernambuco. A suspensão envolve divulgação por redes sociais, sites e também meios de comunicação tradicionais. O não-cumprimento da decisão acarretará uma multa diária de R$ 500 contra a Simplex, sem prejuízo de aplicação de outras penalidades previstas em lei.

A decisão aponta que, embora registrada no prazo hábil, a pesquisa deixou de atender algumas das exigências da Lei das Eleições (9.504/97) e Resolução 23.600/19, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Fornecer o nome da pessoa física ou jurídica que está arcando com a realização do levantamento foi um dos problemas apontados na decisão. Simplex indicando apenas o valor total para a realização do levantamento.

O desembargador eleitoral auxiliar apontou também uma defasagem no banco de dados utilizado para a formulação da amostra de pesquisa, feita com base no censo demográfico de 2010 do IBGE.  “O Censo Demográfico de 2010 está perceptivelmente defasado, sendo tal circunstância a denotar possível divergência com os dados estatísticos atualizados da Justiça Eleitoral pertinentemente aos eleitores cadastrados, fator a de fato, em tese, atentar contra o rigor metodológico e científico adotado na pesquisa”, afirmou o magistrado em sua decisão.

Ainda considerando a metodologia, a Simplex informou em seu registro que a “Pesquisa quantitativa, que consiste na realização de entrevistas pessoais e telefônicas, com a aplicação de questionário estruturado com questões espontâneas e induzidas junto a uma amostra representativa do eleitorado em Pernambuco”, como pode ser aferido no sistema PesqEle do TSE. No entanto, a liminar aponta que o modelo de questionário anexado ao pedido de registro aponta que as entrevistas foram “integralmente pela via telefônica, de modo a ser de pronto apreensível a divergência entre os registrado e o efetivado”.

Dinca não deixa Nicinha falar em reunião de Câmara do Comitê do São Francisco

Na última semana, aconteceu a reunião da Câmara Consultiva Regional do Comitê do São Francisco, com a presença de membros de Pernambuco e da Bahia. Durante os dois dias do evento, aconteceu o primeiro encontro de prefeitos e prefeitas do Pajeú, Nomes como os prefeitos de Triunfo, Luciano Bonfim, Afogados da Ingazeira, Sandrinho Palmeira, de […]

Na última semana, aconteceu a reunião da Câmara Consultiva Regional do Comitê do São Francisco, com a presença de membros de Pernambuco e da Bahia.

Durante os dois dias do evento, aconteceu o primeiro encontro de prefeitos e prefeitas do Pajeú, Nomes como os prefeitos de Triunfo, Luciano Bonfim, Afogados da Ingazeira, Sandrinho Palmeira, de Solidão, Djalma Alves, Zeinha Alves, de Iguaracy e de Tabira, Nicinha Melo.

Também prestigiou o evento o Deputado eleito e presidente da Amupe José Patriota.

Na pauta, as dificuldades de implantação ou validação dos planos de saneamento. A lei determina sua regulamentação até dezembro de 2022. O comitê do São Francisco já financiou mais de 115 planos na Bacia, mas no Pajeú, são muitos municípios sem planos. O evento contou com o apoio da prefeitura de Triunfo e de Afogados da Ingazeira.

Chamou a atenção que, mesmo presente, a prefeita Nicinha Melo não teve direito à fala. O marido, Dinca Brandino, disse que ele mesmo falaria sobre o tema, pois “era entendido do assunto”. Na gestão Dinca, um plano de saneamento foi aprovado, mas a sua execução foi extremamente questionada. “Foi muito deselegante ver a prefeita estar e não se posicionar com o marido no lugar dela”, disse um membro do Comitê em reservas ao blog.

Afogados da Ingazeira, por exemplo, teve um plano aprovado em 2017, mas a cidade não tem 100% de cobertura de saneamento, com parte sendo tratada e parte jogando seus resíduos no Rio Pajeú. Há uma esperança na região de abertura de novos projetos a partir do novo ciclo de gestão federal.

Triunfo:  sancionada Lei que isenta contribuição de iluminação pública

Nesta terça-feira (28), o prefeito de Triunfo, João Batista, sancionou a Lei n. 1.505/2020 que isenta da Contribuição de Iluminação Pública, nos meses de abril a junho, as pessoas de baixa renda cujo consumo de energia elétrica não ultrapasse 220 KWh. “Trata-se de uma importante receita municipal que abrimos mão enquanto durar a pandemia do […]

Nesta terça-feira (28), o prefeito de Triunfo, João Batista, sancionou a Lei n. 1.505/2020 que isenta da Contribuição de Iluminação Pública, nos meses de abril a junho, as pessoas de baixa renda cujo consumo de energia elétrica não ultrapasse 220 KWh.

“Trata-se de uma importante receita municipal que abrimos mão enquanto durar a pandemia do novo coronavírus, minimizando seus efeitos para as pessoas inscritas no CADúnico ou que sejam beneficiários do BPC”, disse o prefeito.

MEC prorroga em 48 horas prazo de inscrições do SISU

O Ministério dá Educação acaba de confirmar em nota também enviada ao blog que prorrogou o prazo de inscrições do SISU, em virtude das queixas de dificuldade de acesso de estudantes ao sistema. Veja a nota: Em atenção aos estudantes, que manifestaram o pedido, e em virtude das dificuldades de acesso ao Sistema de Seleção […]

O Ministério dá Educação acaba de confirmar em nota também enviada ao blog que prorrogou o prazo de inscrições do SISU, em virtude das queixas de dificuldade de acesso de estudantes ao sistema. Veja a nota:

  1. Em atenção aos estudantes, que manifestaram o pedido, e em virtude das dificuldades de acesso ao Sistema de Seleção Unificada (Sisu) nos primeiros dias, o MEC decidiu prorrogar o prazo de inscrições em 48 horas, ou seja, para o próximo domingo, 29/01, às 23h59. O resultado está mantido para segunda-feira, 30/01.
  2. O Sisu recebeu, até 18h desta quinta-feira, 2.090.451 inscritos e 4.033.178 inscrições. Vale lembrar que cada candidato pode escolher até duas opções de curso;
  3. O único critério para a aprovação é a nota do ENEM. Não importa o dia que o candidato faça a inscrição;
  4. As inconsistências encontradas no sistema, que dificultavam o acesso de candidatos das primeira e segunda aplicações, foram sanadas. Qualquer problema pontual é preciso que o candidato entre em contato com o MEC por meio do 0800 61 61 61 ou pelo [email protected];
  5. Os calendários do ProUni e do Fies continuam normalmente para os dias 31/01 a 03/02 e 07/02 a 10/02, respectivamente.
Serra Talhada realiza 1ª reunião do Comitê Intersetorial de Políticas para Pessoas em Situação de Rua

A Prefeitura de Serra Talhada, por meio da Secretaria de Assistência Social e Cidadania, realizou nesta última quarta-feira (28) a 1ª reunião do Comitê Intersetorial de Políticas para Pessoas em Situação de Rua. O encontro contou com a participação de representantes do poder público e da sociedade civil, com o objetivo de construir ações voltadas […]

A Prefeitura de Serra Talhada, por meio da Secretaria de Assistência Social e Cidadania, realizou nesta última quarta-feira (28) a 1ª reunião do Comitê Intersetorial de Políticas para Pessoas em Situação de Rua. O encontro contou com a participação de representantes do poder público e da sociedade civil, com o objetivo de construir ações voltadas à população em vulnerabilidade.

Durante a reunião, foram apresentadas informações sobre a situação atual das pessoas em situação de rua no município e debatidas as políticas públicas que já estão sendo executadas. Os participantes também destacaram os avanços conquistados nas ações intersetoriais e deliberaram sobre a criação do regimento interno do comitê, além da elaboração de um plano de ação que oriente os próximos passos do grupo.

“O comitê é um instrumento fundamental para garantir que as políticas públicas voltadas a essa população sejam construídas com diálogo e compromisso. Estamos avançando com ações concretas e o envolvimento de várias secretarias fortalece esse processo”, afirmou o secretário de Assistência Social e Cidadania, Márcio Oliveira.

O encontro teve a participação de representantes das secretarias municipais de Assistência Social e Cidadania, Educação, Saúde e Desenvolvimento Econômico e Turismo. “Esse trabalho integrado é essencial para que possamos oferecer oportunidades reais de inclusão e dignidade para essas pessoas. O setor de desenvolvimento econômico também tem um papel importante nesse processo”, destacou Elyzandro Nogueira, secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo.