O presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL) afirmou nesta sexta-feira (30) que seu governo não irá prorrogar a intervenção federal na Segurança Pública do Rio de Janeiro.
No entanto, sugeriu que poderá manter a Garantia da Lei e da Ordem (GLO), o que garantiria a presença das Forças de Segurança no estado.
“Eu assumindo não prorrogarei [a intervenção federal no Rio de Janeiro]. Se quiserem falar em GLO, eu vou depender do parlamento para assinar a GLO”, disse Bolsonaro.
Para o governo federal, manter a intervenção impediria a aplicação de mudanças na estutura do país que dependam de emendas constitucionais, as chamadas PECs. Isso porque se há uma intervenção federal em curso, o Congresso fica impedido de alterar a Constituição.
O presidente eleito cumpriu agenda pela manhã em Guaratinguetá, São Paulo, e durante a tarde visitará o Santuário Nacional de Aparecida.
Ainda nesta sexta-feira, Bolsonaro voltou a falar que pretende estabelecer meios para que os agentes de segurança não sejam penalizados por crimes cometidos durante a atuação profissional.
“Eu quero uma retaguarda jurídica para as pessoas que fazem a segurança em nosso Brasil. Não posso permitir que o integrante das Forças Armadas, da Polícia Militar, da Polícia Federal, entre outros, após o cumprimento da missão, responda a um processo. Devemos sim ter segurança jurídica, caso contrário, como presidente, não serei irresponsável de botar nossos homens e mulheres na rua para, após o cumprimento da missão, serem processados”, reiterou Bolsonaro
Para o candidato a governador Danilo Cabral (Frente Popular), a eleição só se dará por encerrada às 17h do domingo, com o fechamento das urnas. Até lá, Danilo, a candidata a vice, Luciana Santos (PCdoB), o prefeito do Recife João Campos (PSB), prefeitos, candidatos a deputado estadual e federal estarão nas ruas, buscando consolidar um […]
Para o candidato a governador Danilo Cabral (Frente Popular), a eleição só se dará por encerrada às 17h do domingo, com o fechamento das urnas.
Até lá, Danilo, a candidata a vice, Luciana Santos (PCdoB), o prefeito do Recife João Campos (PSB), prefeitos, candidatos a deputado estadual e federal estarão nas ruas, buscando consolidar um lugar no segundo turno desta disputa.
A candidata ao Senado, Teresa Leitão, não participa da agenda em virtude de uma fratura no fêmur, quando caiu em uma agenda de campanha em Olinda. Ela passará por cirurgia hoje, mas está bem.
Danilo cumpre extensa agenda ao longo deste sábado (1º), com carreatas nos três expedientes. Às 9h da manhã, a caravana Danilo 40 sai da turbina eólica da entrada de Olinda. Às 13h30, tem carreata em Jaboatão dos Guararapes a partir da avenida Ulisses Montarroyos, em Massangana. No final da tarde do sábado, por volta das 17h, fortalece a grande mobilização que o prefeito João Campos fará na capital desde cedo.
“Colocamos nosso time em campo. A gente sabe que em jogo o time é muito importante, mas a torcida é 12º jogador de cada time. Por isso, é importante também que essa torcida faça a sua parte. Se Deus quiser, chegaremos às 18h do domingo para celebrar a vitória de Lula e nossa ida para segundo turno”. No último programa de rádio e TV, Danilo havia feito um agradecimento ao povo de Pernambuco e apontado para o futuro.
Por Renata Veras* Prevê o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) em seu art.60, inciso III, alínea “e”, o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. E diz mais, que lei específica irá regulamentá-lo, é o caso da LEI FEDERAL n°: 11.738/2008 que se aplica para jornadas de, no […]
Prevê o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) em seu art.60, inciso III, alínea “e”, o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
E diz mais, que lei específica irá regulamentá-lo, é o caso da LEI FEDERAL n°: 11.738/2008 que se aplica para jornadas de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, conforme reza o seu art. 2°, § 1°. O art. 2° da Lei 11.738/2008 estabelece quem será contemplado pelo piso salarial nacional para profissionais do magistério público da educação básica, vejamos:
Art 2ª_ O piso salarial profissional nacional para os professores do magistério público da educação básica será de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) mensais, para formação de nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação.
§1° O piso profissional salarial nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal, e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial da Carreira de magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.
§2° Por profissionais do magistério público da educação básica daqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional .
Já o art. 62 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 quem são os docentes que irão atuar na educação básica:
Art. 62 A formação de docentes para atuar na educação básica far- se –á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidade e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos 5 (cinco) primeiros anos do ensino fundamental, a fornecida em nível médio na modalidade normal (Redação dada pela Lei n°: 12.796, de 2013).
Assim, PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, atinge os que desempenham atividades de docência, atividades de direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, com formação em nível médio na modalidade normal ou com formação de nível superior (licenciatura plena) que tenham carga horária, no máximo, de 40 horas semanais.
O art 5º caput e seu Parágrafo Único, da Lei 11.738/2008 estabelece que o piso salarial deverá ser atualizado anualmente no mês de janeiro, a partir de 27/04/2011, data do julgamento de mérito da Ação Direita de Inconstitucionalidade n°: 4.167 que declarou CONSTITUCIONAL O PISO DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO. A decisão tem efeito erga omnes e obriga a todos os entes federativos ao cumprimento da Lei.
A atualização é calculada se utilizando o mesmo percentual de crescimento de valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente,
Contudo, alguns Municípios e Estados brasileiros, não vem pagando o piso salarial dos professores a partir do primeiro mês de cada ano, propondo, inclusive, “acordos” para os professores, buscando burlar a obrigatoriedade do seu pagamento no início de cada ano.
A questão acima apresentada já encontra-se pacificada nos nossos tribunais, sendo direito profissionais do magistério público da educação básica, conforme entendimento jurisprudencial abaixo descrito:
APELAÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO MEDIATO. PISO SALARIAL DOS PROFESSORES MUNICPAIS. MAGISTÉRIO. PISO SALARIAL DOS PROFESSORES MUNICPAIS. Atendimento ao piso estabelecido pela Lei nº 11.738/08. A impetração de mandado de segurança coletivo pelo sindicato da categoria não impede o ajuizamento de ação individual de cobrança. Pedidos e partes diversos. Diferenças remuneratórias decorrentes do não atendimento ao piso fixado nacionalmente. Interposição de ADI nº 4167, julgada improcedente. Eficácia da norma suspensa durante o julgamento da ADI. Modulação de efeitos que determinou a retomada dos efeitos da norma a partir da data decisão que a declarou constitucional. Piso salarial devido a partir de maio de 2011. Valor que se refere ao salário base do professor. Precedentes desta Corte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.(TJ-SP – APL: 10022683720158260405 SP 1002268-37.2015.8.26.0405, Relator: José Maria Câmara Junior, Data de Julgamento: 23/09/2015, 9ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 24/09/2015).
RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE URUGUAIANA. DIFERENÇAS SALARIAIS. LEI 11.738/2008. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. MARCO INICIAL. A jurisprudência desta Corte Superior vem se firmando no sentido de que julgada improcedente a ADI nº 4.167, foi reconhecida a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, passando a mesma a produzir efeitos ex tunc. Portanto, o marco inicial para o pagamento das diferenças salariais vencidas advindas da implantação do piso salarial nacional dos professores é o estabelecido no inciso III do art. 3º da Lei 11.738/2008, o qual como bem ressaltou o acórdão revisando -prevê a implementação do piso salarial nacional progressivamente até janeiro de 2010-. Indene a literalidade do inc. III do art. 3º da Lei 11.738/2008. Há precedentes. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre apenas da sucumbência, devendo a parte preencher concomitantemente dois requisitos: 1) assistência por sindicato da categoria profissional; e 2) benefício da justiça gratuita, o qual é assegurado ao trabalhador que perceba salário inferior ao dobro do salário-mínimo, ou ao trabalhador de maior salário, desde que esteja em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Ausente a credencial sindical do patrono da reclamante, os honorários advocatícios devem ser excluídos da condenação com base nas Súmulas 219, I, e 329 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.(TST – RR: 5749220125040801, Relator: Augusto César Leite de Carvalho, Data de Julgamento: 26/11/2014, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 28/11/2014)
Ademais, para atingir o valor do piso salarial, tem-se somado o vencimento base mais as gratificações, por exemplo, a gratificação por tempo de serviço (quinquênios). Contudo, o STF entendeu, ao julgar improcedente a ADI nº 4.167, que o conceito de piso corresponde ao vencimento base e não à remuneração global, vejamos:
DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. É devido aos professores da rede pública da educação básica o piso salarial profissional nacional previsto na Lei 11.738/08, tendo o STF entendido, ao julgar improcedente a ADI nº 4.167, que o conceito de piso corresponde ao vencimento básico e não à remuneração global.(TRT-4 – RO: 00008087420125040801 RS 0000808-74.2012.5.04.0801, Relator: JURACI GALVÃO JÚNIOR, Data de Julgamento: 24/10/2013, 1ª Vara do Trabalho de Uruguaiana).
Portanto, se faz necessário o pagamento do piso salarial nacional profissional dos profissionais do magistério público da educação básica a partir do mês de janeiro e que esses valores sejam considerados vencimento base para que sobre ele se insira as demais gratificações, dentre elas, as por tempo de serviço (quinquênios).
Caso contrário, poderá o Professor prejudicado, ingressar com Mandado de Segurança e Ação de Cobrança de Diferenças Salariais, não podendo, o Estado, no sentido amplo do termo, embaraçar esse direito Constitucional, previsto no art. 5º, Inciso XXXV, de levar à apreciação do Poder Judiciário, lesão ou amaça a direito, sob pena de responder por Assédio Moral ao servidor, sem prejuízo de outras responsabilizações junto ao Tribunal de Contas, por exemplo.
*Renata Tattiane Rodrigues de Siqueira Veras (OAB/PE 31.281) é Bacharela em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco, 7 anos atuando como advogada na área de Direito Público, especialmente contra a Fazenda Pública e advogada da Associação de Professores de Afogados da Ingazeira-PE (APMAI).
Por André Luis A Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) realizará nesta terça-feira (11) uma assembleia extraordinária de prefeitos e prefeitas em sua sede, localizada na Avenida Recife, número 6205. O encontro terá início às 9h e contará com a presença de gestores municipais de todo o estado. O principal objetivo da assembleia é o lançamento […]
A Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) realizará nesta terça-feira (11) uma assembleia extraordinária de prefeitos e prefeitas em sua sede, localizada na Avenida Recife, número 6205. O encontro terá início às 9h e contará com a presença de gestores municipais de todo o estado.
O principal objetivo da assembleia é o lançamento oficial da 6ª edição do Congresso Pernambucano de Municípios. O evento é uma iniciativa da Amupe e se consolidou como um importante fórum de debate e troca de experiências entre os gestores públicos de Pernambuco.
Durante o congresso, serão abordados temas relevantes para a gestão municipal, como políticas públicas, desenvolvimento sustentável, saúde, educação, infraestrutura, entre outros. O evento tem como propósito promover a discussão e a busca por soluções para os desafios enfrentados pelos municípios pernambucanos.
Além do lançamento do Congresso Pernambucano de Municípios, os gestores presentes na assembleia também terão a oportunidade de discutir os resultados do Censo 2022. Essa discussão é de extrema importância para o planejamento estratégico das administrações municipais, permitindo uma análise detalhada da realidade demográfica e socioeconômica de cada localidade.
Outro assunto relevante que será abordado é a Reforma Tributária. Os prefeitos e prefeitas poderão trocar ideias e informações sobre os possíveis impactos dessa reforma nas finanças municipais, além de discutir estratégias para garantir a sustentabilidade econômica das cidades diante das mudanças propostas.
A assembleia da Amupe representa um espaço fundamental para a troca de experiências e o fortalecimento do municipalismo em Pernambuco. Ao reunir gestores municipais de diferentes regiões do estado, o encontro busca promover a união e a articulação entre os municípios, visando a busca conjunta por soluções e melhorias para a gestão pública.
Com a oficialização do lançamento do 6° Congresso Pernambucano de Municípios, a Amupe reafirma seu compromisso em promover o diálogo e a capacitação dos gestores municipais, impulsionando o desenvolvimento e o progresso de todas as cidades pernambucanas.
Ato homologou as candidaturas de George e Roseane Borja Nesse domingo (04), a militância da Frente Popular se concentrou na ETE e depois seguiu em carreata até o Clube do Binhas, onde aconteceu a convenção que oficializou as candidaturas de George Borja a prefeito, Roseane Borja a vice e de mais de 40 nomes que […]
Ato homologou as candidaturas de George e Roseane Borja
Nesse domingo (04), a militância da Frente Popular se concentrou na ETE e depois seguiu em carreata até o Clube do Binhas, onde aconteceu a convenção que oficializou as candidaturas de George Borja a prefeito, Roseane Borja a vice e de mais de 40 nomes que disputarão o cargo de vereador pelo grupo de partidos que formam a base de apoio.
George chegou carregado pela militância, com a bandeira de São José do Egito nas mãos, junto com sua vice Roseane Borja.
Segundo a Coligação em nota, milhares de pessoas estiveram ao longo da Avenida João Mariano Valadares e dentro do Clube do Binhas, local onde aconteceu o evento político.
Também participaram do ato o Deputado Federal Lucas Ramos, o prefeito Evandro Valadares, o vice Eclériston Ramos, além de outras lideranças que enviaram vídeos de apoio, como o prefeito do Recife João Campos e do Deputado Federal do PT Carlos Veras.
Roseane destacou a importância das mulheres na política. “Farei junto com George e todo grupo um governo voltado para todas as classes, implementado politicas públicas cada vez mais eficientes que cheguem a todos, inclusive as mulheres”, disse.
Em seu discurso Dr. George enfatizou que pela primeira vez na história, “São José do Egito vai ter dois professores na prefeitura ocupando os cargos de prefeito e vice, respectivamente”.
“Quero agradecer a todos que prestigiaram hoje a maior convenção política da história de São José do Egito. Juntos, estamos fazendo história e construindo um futuro melhor para nossa cidade”. Disse Dr. George.
Em sua página oficial, o PT fez uma defesa da paternidade de Lula sobre a Transposição do São Francisco. Foi quando tratou dá chegada da água ao município de Monteiro, na Paraíba. “Ideias para combater a seca com projetos de engenharia já existem desde o Império, mas só se tornaram realidade a partir do governo […]
Em sua página oficial, o PT fez uma defesa da paternidade de Lula sobre a Transposição do São Francisco. Foi quando tratou dá chegada da água ao município de Monteiro, na Paraíba.
“Ideias para combater a seca com projetos de engenharia já existem desde o Império, mas só se tornaram realidade a partir do governo de Lula, que conseguiu aprovação no Conselho Nacional de Recursos Hídricos em 2005 e iniciou as obras em 2007. Os trabalhos seguiram em execução sob o comando de Dilma Rousseff, de 2011 a 2016, chegando a quase 90% da execução total”, diz o site do partido.
Dentre os argumentos para defender o legado, a página pinça uma fala recente do prefeito de Sertânia, Ângelo Ferreira, quando falou à Rádio Jornal.
Na segunda-feira (6), o prefeito de Sertânia, Angelo Ferreira (PSB), afirmou que a população do município sertanejo atribui ao ex-presidente Lula a paternidade das obras da Transposição do Rio São Francisco.
“Não sou eu quem estou dizendo. Estou dizendo o que o povo diz. O povo atribui a Lula a paternidade das obras. Essa é a grande verdade. E a gente tem que ser justo. Lula foi quem efetivamente começou esse projeto”, disse o prefeito.
A página crítica Temer e Alckimin. “O impacto destas obras sobre a vida das pessoas é tão grande que os golpistas estão tentando se apropriar politicamente do resultado. O usurpador Michel Temer esteve três vezes nas obras da integração e até o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, que deixou o Estado na seca há poucos anos, apareceu no interior de Pernambuco junto de um dos ministros golpistas”.
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