Notícias

Advogados questionam fim da contribuição sindical com débito em conta

Por André Luis
Foto: ABR

Do Congresso em Foco

A medida provisória (MP 873/2019) que proíbe sindicatos de descontarem a contribuição sindical diretamente do salário dos trabalhadores é inconstitucional e tem como objetivo inviabilizar a sobrevivência das organizações sindicais, avaliam os advogados Joelson Dias, ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e Sarah Campos.

Em artigo exclusivo para o Congresso em Foco, Joelson e Sarah sustentam que a MP viola o direito fundamental dos trabalhadores públicos e privados de livre associação sindical, interfere de maneira “impiedosa” na gestão sindical e ignora os princípios constitucionais da “relevância e urgência” para a edição de uma medida provisória. “A única urgência perceptível na norma é a de retroceder com direitos a duras penas conquistados pelos trabalhadores e sindicatos ao longo da história”, criticam.

Pelo texto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, o pagamento da contribuição sindical só poderá ser feito por boleto bancário, enviado àqueles que autorizarem previamente a cobrança. A MP determina que o boleto deverá ser, obrigatoriamente, encaminhado à residência do empregado ou, na hipótese de impossibilidade de recebimento, à sede da empresa.

A medida reforça o caráter facultativo da contribuição sindical, que equivale ao valor recebido por um dia de trabalho, ao estabelecer que a cobrança só poderá ser feita com autorização “prévia, voluntária, individual e expressamente autorizada pelo empregado.”

Com a MP, nenhuma negociação coletiva ou assembleia geral das entidades terá poder de tornar o imposto sindical obrigatório. O fim da obrigatoriedade foi instituído pela reforma trabalhista, aprovada em 2017 pelo Congresso Nacional. “As modificações promovidas pela MP nº 873 de 2019 na CLT limitam sobremaneira as formas de financiamento sindical, violando direito das trabalhadoras e trabalhadores e das entidades sindicais de viabilizarem o pagamento das mensalidades e contribuições sindicais por meio de desconto em folha de pagamento”, consideram Joelson e Sarah.

Outra má notícia, “mais perversa do que os retrocessos iniciados com a reforma trabalhista”, observam os advogados, é que mesmo a mensalidade sindical, de caráter totalmente voluntário, que integra o direito fundamental de livre associação sindical, passou a ter seu pagamento dificultado.

“Ao criar a obrigatoriedade de as entidades enviarem boletos bancários com a cobrança das mensalidades ou das contribuições sindicais, além de impor aos sindicatos os custos de emissão dos boletos, criando mais um promissor mercado para as instituições financeiras, dificulta os mecanismos de pagamento para os próprios trabalhadores. A captura do Estado pelo mercado financeiro chegou a esse ponto”, protestam.

Em mensagem publicada no Twitter nesse domingo (3), Bolsonaro afirmou que o texto assinado por ele desagradou a líderes sindicais. “Assinamos a MP 873, que tem prazo de 120 dias para ser apreciada pelo Congresso ou perde validade, criando o pagamento de contribuição sindical somente mediante boleto bancário individual do trabalhador, o que não agradou a líderes sindicais”, escreveu.

O atual secretário especial da Previdência, Rogério Marinho, diz que a MP pretende deixar “ainda mais claro” que a contribuição sindical é facultativa. Relator da reforma trabalhista na Câmara, o ex-deputado atribui a elaboração da medida provisória “ao ativismo judiciário, que tem contraditado o legislativo e permitido cobrança”. Em junho do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF), por seis votos a três, negou os pedidos de entidades sindicais para retomar a obrigatoriedade da contribuição sindical.

Outras Notícias

Em nota, Cofen e Coren questionam de decisão de Barroso sobre piso da enfermagem

Por André Luis Os Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem (Cofen/Coren), divulgaram nota discordando da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, que suspendeu a Lei do piso salarial dos profissionais de enfermagem.  Os Conselhos prometem tomar providência para reverter a decisão de Barroso, o que chamaram de “equivoco”, baseado no […]

Por André Luis

Os Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem (Cofen/Coren), divulgaram nota discordando da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, que suspendeu a Lei do piso salarial dos profissionais de enfermagem. 

Os Conselhos prometem tomar providência para reverter a decisão de Barroso, o que chamaram de “equivoco”, baseado no interesse dos “economicamente interessados”.

Ainda segundo a nota, a aprovação do piso foi precedido de “estudo de viabilidade orçamentária e de nenhum risco de demissões de profissionais ou risco de prejuízo ao sistema de saúde do País”. Leia abaixo a íntegra da nota dos Conselhos:

Os Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem (Cofen/Coren) discordam da decisão do Ministro Luis Roberto Barroso, que suspendeu os efeitos da Lei n. 14.434/2022, que instituiu o Piso Salarial da Enfermagem. A decisão cautelar foi concedida sob a condição de ser apresentado, no prazo de 60 dias, o estudo do impacto orçamentário para a implementação do Piso Salarial nos serviços de saúde, públicos e privados.

A decisão liminar do Ministro Barroso considera o risco de inviabilidade de implementação do Piso Salarial, sob o ponto de vista puramente orçamentário e sob a falsa alegação unilateral da CNSaúde de que a eficácia da Lei põe em risco demissões e falta de leitos, razão pela qual o relator do tema no STF entendeu prudente estabelecer, via liminar, a suspensão da Lei para entender os efeitos sistêmicos da mudança legal, antes da entrada em vigor.

Ocorre que todos os estudos de impactos orçamentários foram devidamente apresentados e debatidos com todos os entes da União, Estados e Municípios, de maneira plural e transparente junto ao Congresso Nacional, com análise técnica do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, sendo considerado viável a aprovação do Piso Salarial e sua implementação no sistema de saúde público e privado, obtendo assim a sanção presidencial para seu pleno vigor.

Portanto, o Sistema Cofen/Conselhos Regionais entende que essa decisão de suspensão é discutível por não haver qualquer indício mínimo de risco para o sistema de saúde. Ou seja, a decisão do Ministro atende a conveniência pura da classe empresarial, que não quer pagar valores justos aos serviços prestados pela Enfermagem.

Tomaremos as devidas providências para reverter esta decisão junto ao Plenário do STF, corrigindo esse equívoco na deliberação do Ministro Barroso, fundada nas versões dos economicamente interessados, pois a eficácia do Piso é precedida de estudo de viabilidade orçamentária e de nenhum risco de demissões de profissionais ou risco de prejuízo ao sistema de saúde do País. 

Ademais, esperamos ver deferido pelo ministro Barroso o pedido de amicus curiae que ingressamos, para que possamos mais uma vez defender a constitucionalidade e a viabilidade da Lei 14.434/2022.

A lei 14.434/2022 é um dispositivo constitucional que nos permitirá lutar para erradicar os salários historicamente miseráveis da categoria e estabelecer condição digna de vida e de trabalho para o maior contingente de profissionais de saúde do país – 2.710.421 trabalhadores.

Os Conselhos de Enfermagem já estão trabalhando para pactuação de consensos que viabilizem a derrubada da liminar no STF, pois trata-se de uma demanda histórica da categoria.

Confiamos na sensibilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal para solucionar de uma vez por todas esse terrível impasse, fazendo valer a Lei n. 14.434/2022, na íntegra, a fim de devolver a paz e garantir um piso salarial digno aos nossos essenciais trabalhadores da Enfermagem.

Com diálogo, respeito e inteligência, daremos rápida solução a isso.

Conselho Federal de Enfermagem – Cofen

Conselhos Regionais de Enfermagem – Coren

Crise impede desapropriação de casa da família de Dilma

Da Folhapress A crise econômica atingiu até mesmo a família da presidente Dilma Rousseff (PT). A Prefeitura de Uberaba, no Triângulo Mineiro, desistiu de comprar a casa que pertenceu aos avós da petista na cidade. Declarado patrimônio histórico em 2013, o imóvel seria transformado numa escola de artes para jovens. O governo municipal já tinha conseguido […]

13331764

Da Folhapress

A crise econômica atingiu até mesmo a família da presidente Dilma Rousseff (PT). A Prefeitura de Uberaba, no Triângulo Mineiro, desistiu de comprar a casa que pertenceu aos avós da petista na cidade. Declarado patrimônio histórico em 2013, o imóvel seria transformado numa escola de artes para jovens. O governo municipal já tinha conseguido a posse da residência na Justiça e até depositou R$ 270 mil em juízo para indenizar os familiares da presidente. Agora, vai solicitar o dinheiro de volta.

Mas, desde que foi anunciada a desapropriação, em julho passado, foram realizados vários protestos contra o plano. Os manifestantes até entregaram uma carta ao prefeito Paulo Piau (PMDB) para reivindicar o cancelamento do depósito de R$ 270 mil e a aplicação dos recursos em serviços de saúde e educação.

Em nota, a prefeitura alegou que houve apenas a suspensão do processo de desapropriação por causa da falta de recursos para começar a implantação imediata da escola de artes.

“Em função das dificuldades financeiras que pesam sobre todos os municípios brasileiros, a prefeitura vai requerer a suspensão do processo de desapropriação e abrir mão da posse concedida”, afirma o texto. Por outro lado, a nota reforça que a implantação da escola de artes não será abandonada. A prefeitura não especificou, no entanto, onde ela será criada.

Dilma nunca morou no imóvel. Ela apenas visitava o local na infância durante férias com a família. Quem viveu na casa foi a mãe da presidente – ela morou no local até 1951. O município governado por Piau, que foi coordenador da campanha de Dilma no Triângulo Mineiro, considerou que o tombamento preservaria a memória e o valor histórico do imóvel.

Presidente do PSDB de Afogados da Ingazeira questiona declarações do vereador Pedro Raimundo

  O ainda presidente do PSDB de Afogados da Ingazeira, Ivanildo Valeriano, questionou as declarações do vereador Pedro Raimundo onde afirmou durante entrevista na Rádio Pajeú na manhã desta segunda-feira (22) que o prefeito Patriota em dois anos de gestão, já realizou mais obras no São João que a ex-prefeita Giza Simões durante oito anos […]

 ivanildo-do-Gás-blog-do-Itamar

O ainda presidente do PSDB de Afogados da Ingazeira, Ivanildo Valeriano, questionou as declarações do vereador Pedro Raimundo onde afirmou durante entrevista na Rádio Pajeú na manhã desta segunda-feira (22) que o prefeito Patriota em dois anos de gestão, já realizou mais obras no São João que a ex-prefeita Giza Simões durante oito anos de mandato.

Em conversa com o Blog Afogados Online, Ivanildo questionou o vereador Pedro perguntando por que o vereador não fez comparações da gestão do atual prefeito (Patriota) no tocante a obras na comunidade do São João com a gestão dos oito anos do ex-prefeito Totonho Valadares.

Para Ivanildo, o vereador Pedro Raimundo deveria antes de tudo, fazer comparações da atual gestão com o governo que lhe antecedeu, no caso do ex-prefeito Totonho Valadares.

Com Câmara em Brasília, Zeinha e Luciano tem encontro com Canuto na Casa Civil

Os prefeitos de  Ingazeira, Luciano Torres, e de Iguaracy, Zeinha Torres, estiveram hoje no Palácio do Campo das Princesas. Eles se reuniram com Marcelo Canuto, Chefe de Gabinete do Palácio do Campo das Princesas. A agenda seria realizada com o governador Paulo Câmara, mas ele foi convocado para uma agenda em Brasília com o presidente […]

Os prefeitos de  Ingazeira, Luciano Torres, e de Iguaracy, Zeinha Torres, estiveram hoje no Palácio do Campo das Princesas.

Eles se reuniram com Marcelo Canuto, Chefe de Gabinete do Palácio do Campo das Princesas.

A agenda seria realizada com o governador Paulo Câmara, mas ele foi convocado para uma agenda em Brasília com o presidente eleito Lula, na discussão da montagem de seu ministério.

Como o blog revelou, os irmãos Torres ainda sonham com uma “rapa do tacho”, principalmente com a autorização das rodovias estaduais do 49, entre Ingazeira e Tuparetama, e de Jabitacá, ligando o distrito à PE 275.

Arcoverde 87 anos: comemorações começam nesta quinta

As comemorações dos 87 anos de emancipação política de Arcoverde começam nesta quinta-feira (10) com a celebração da Missa em Ação de Graças, na matriz do Livramento, às 16h. Na sexta-feira (11), dia do aniversário, às 06h da manhã acontece a Alvorada Festiva com a Filarmônica Joaquim Belarmino Duarte; às 8h haverá o hasteamento das […]

800px-Arcoverde-Pernambuco

As comemorações dos 87 anos de emancipação política de Arcoverde começam nesta quinta-feira (10) com a celebração da Missa em Ação de Graças, na matriz do Livramento, às 16h.

Na sexta-feira (11), dia do aniversário, às 06h da manhã acontece a Alvorada Festiva com a Filarmônica Joaquim Belarmino Duarte; às 8h haverá o hasteamento das bandeiras e, a partir das 14h30, começa o desfile cívico pelo centro da cidade com a presença do Exército Brasileiro, Polícia Militar, Bombeiros e as escolas do município e da região.

“Arcoverde completa 87 anos de emancipação política em ritmo de avanço e desenvolvimento”, declara a Prefeita Madalena Britto, que participará toda a programação.

400px-CentroarcoverdeHistória:  Em 1º de julho de 1909 a Lei Estadual nº 991 elevou o povoado de Olho d’Água dos Bredos à categoria de vila. Uma Resolução do Conselho Municipal de Cimbres, comunicada ao governador em ofício de 19 de março de 1912, mudou a denominação de Olho d’Água dos Bredos para Rio Branco, em homenagem ao Dr. José Maria da Silva Paranhos Jr, o Barão do Rio Branco, histórico chefe da diplomacia brasileira, falecido no dia 10 de fevereiro desse mesmo ano.

O distrito foi criado em 12 de novembro de 1912, pela Lei Municipal nº 18, como 7º distrito do município de Cimbres. Nessa época já possuía uma agência postal, criada em 1910, e já era ligado à capital do estado pela via férrea que fora inaugurada em 13 de maio de 1912 pelo então governador, general Emídio Dantas Barreto. No frontão de cada lado da pequenina estação a Great Western mandou inscrever a denominação “Barão do Rio Branco”.

Depois da inauguração da ferrovia, outro fator que muito contribuiu para a consolidação econômica do local foi a criação da feira de gado, em 1916. Em 1917 foi inaugurada a iluminação elétrica pública e particular, fato que se deve à iniciativa do Sr. Augusto Cavalcanti que, pouco tempo depois, foi responsável também pela inauguração do primeiro cinema do distrito, o Cine Rio Branco.

A freguesia foi criada no dia 31 de agosto de 1919, desmembrada da freguesia de Pesqueira (ex-Cimbres). Por provisão de D. José Antônio de Oliveira Lopes, bispo de Pesqueira, o primeiro vigário foi o padre José Kherle, nascido em Reinstten (Wuttemberg, Alemanha).

Nos quadros de apuração do recenseamento geral de 1º de setembro de 1920 o distrito de Rio Branco aparece no município de Pesqueira (ex-Cimbres), com essa denominação desde 1913.

A Lei Estadual nº 1.931, de 11 de setembro de 1928, criou o município de Rio Branco formado pelo território do distrito de mesmo nome, desmembrado de Pesqueira, acrescido de parte da Fazenda Tatu, desmembrada de Buíque. Essa mesma lei concedeu ao distrito de Rio Branco foros de cidade e sede do município.

Foi instalado em 1º de janeiro de 1929 e o seu primeiro prefeito, eleito no dia 30 de setembro de 1928, foi o Cel. Antônio Japyassu. Em divisão administrativa referente ao ano de 1933 o município é constituído apenas do distrito sede.

Pelo Decreto-lei Estadual nº 952, de 31 de dezembro de 1943, o município, termo e comarca de Rio Branco tiveram o topônimo alterado para Arcoverde, em homenagem ao Cardeal Arcoverde, natural do município, falecido no Rio de Janeiro, no dia 18 de abril de 1930. Em divisão territorial datada de 1º de julho de 1960 o município é constituído apenas do distrito-sede, assim permanecendo em divisão territorial de 2005.