Notícias

Boa notícia: PMPE amplia testes com câmeras corporais

Por Nill Júnior

Enquanto aguarda a assinatura de convênio com o Ministério da Justiça e Segurança Pública para avançar com o uso de câmeras corporais, a Polícia Militar de Pernambuco vai testar modelos em mais três batalhões.  A informação foi confirmada pelo JC On Line.

O assunto foi discutido em reunião com o Ministério Público na última semana. No Estado, apenas o 17º Batalhão, com sede em Paulista, no Grande Recife, conta com bodycams próprias – são cerca de 180, mas com tecnologia obsoleta e que não transmite imagens em tempo real.

Agora, os testes serão realizados no 19º Batalhão (sede no bairro do Pina, Zona Sul do Recife), no 4º (Caruaru, no Agreste) e no 5º (Petrolina, Sertão).

“Os testes devem começar ainda neste mês de junho. São provas de conceitos, oferecidas por empresas diferentes, para que a gente possa avaliar se esses equipamentos atendem às expectativas da Corporação. Todas as câmeras têm live streaming [transmissão de dados em tempo real]. As imagens são enviadas para a central de operações e acompanhadas”, explicou o coronel João Barros, diretor de Planejamento Operacional da PM.

Em março, o Batalhão de Polícia Rodoviária também começou a testar 18 bodycams, como as câmeras corporais também são chamadas. “A tropa absolveu bem”, disse Barros.

Alvo de críticas por parte das tropas no País, o uso de equipamentos tem sido cada vez mais incentivado pela atual gestão do ministério como forma de garantir transparência às ações policiais, servindo de prova não só para punir os profissionais da segurança que praticam excessos, mas também para evitar que eles sejam investigados por falsas denúncias.

Sem liberação de recursos próprios, o Estado participou do edital lançado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, no ano passado, para receber câmeras corporais. Entre as regras para aprovação, há uma lista de situações em que os policiais devem usar as bodycams e como devem ser feitas as gravações e armazenamento desses registros.

Segundo a Secretaria de Defesa Social (SDS), 25 mortes decorrentes de ações das forças de segurança foram registradas em Pernambuco entre janeiro e abril deste ano. No mesmo período de 2024, foram 17.

Outras Notícias

TCE e MPC firmam entendimento sobre recursos do Fundef

O Pleno do TCE-PE firmou entendimento, em sessão realizada na última quarta-feira (26), sobre alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 114/2021, que estabeleceu o novo regime de pagamento de valores aferidos com ações judiciais relativas ao antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). O voto foi do […]

O Pleno do TCE-PE firmou entendimento, em sessão realizada na última quarta-feira (26), sobre alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 114/2021, que estabeleceu o novo regime de pagamento de valores aferidos com ações judiciais relativas ao antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

O voto foi do conselheiro substituto Carlos Pimentel.

O entendimento se deu a partir de uma resposta à consulta formulada pelo prefeito de Carnaubeira da Penha, Elizio Soares Filho, que fez dois questionamentos ao TCE, um deles, por ser de caso concreto e não de natureza interpretativa, como devem ser realizadas as consultas ao Tribunal, não foi respondido.

Em sua consulta, o gestor quis saber se é aplicado aos municípios que receberam precatório da União, a título de complementação de parcela desta no Fundef, antes da EC n.º 114/2021, a norma prevista em seu artigo 5º, que se reporta aos pagamentos efetuados pela União a Estados e Municípios por força de ação judicial.

A resposta à pergunta teve como base um parecer do Ministério Público de Contas, assinado pela procuradora Germana Laureano, a partir de uma análise plena dos diversos instrumentos elaborados até então, bem como de consultas realizadas por diversos órgãos, como o Tribunal de Contas da União, por exemplo, e decisões do Supremo Tribunal Federal.

Sendo assim, o relator respondeu que, a teor do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n° 528, é dito que a previsão contida no art. 5° da Emenda Constitucional no 114/2021 não se aplica aos recursos oriundos de precatórios do Fundef/Fundeb que ingressaram nos cofres públicos em momento anterior à sua publicação, ocorrida em 17 de dezembro de 2021, apenas incidindo sobre os recursos auferidos a partir da referida publicação.

“Logo, sobre os recursos de precatórios do Fundef/Fundeb que aportaram aos cofres públicos até 16 de dezembro de 2021, aplica-se o entendimento veiculado pelo TCU no Acórdão n° 1.824/2017, no sentido da não incidência da subvinculação prevista no art. 60 do ADCT e no art. 22 da Lei 11.494/2007.

“Ou seja, aqueles que ingressaram nos cofres públicos a partir de 17 de dezembro de 2021, devem ser destinados aos profissionais do magistério, inclusive aposentados e pensionistas, sob a forma de abono, no percentual mínimo de 60%”, diz o voto.

O conselheiro substituto Carlos Pimentel ressaltou ainda que os juros moratórios não estão incluídos no contexto da consulta.

O voto (n° 22100028-8) foi seguido por unanimidade pelos demais conselheiros presentes à sessão do Pleno. O Ministério Público de Contas foi representado pelo seu procurador-geral, Gustavo Massa, que teceu elogios ao Parecer elaborado pela procuradora Germana Laureano, ressaltando o seu “rigor técnico”, que teve como base um estudo do histórico do Fundef e sobre decisões do TCU, STF e Congresso Nacional sobre o tema.

O conselheiro Carlos Neves também destacou a importância do voto e a atenção do Órgão para que a entrega dos valores chegue a quem de fato deva receber.

Acesse aqui o inteiro teor do Parecer e o voto do conselheiro-substituto.

Em comunicado, Marília Arraes parabeniza Lula e reconhece vitória de Raquel Lyra

A segunda colocada na disputa pelo Governo de Pernambuco, Marília Arraes (Solidariedade), soltou um comunicado a imprensa na noite deste domingo (30), parabenizando a vitória do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva e reconhecendo a vitória de sua adversária, Raquel Lyra (PSDB). Leia abaixo a íntegra do comunicado de Marília: O Brasil venceu. Com […]

A segunda colocada na disputa pelo Governo de Pernambuco, Marília Arraes (Solidariedade), soltou um comunicado a imprensa na noite deste domingo (30), parabenizando a vitória do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva e reconhecendo a vitória de sua adversária, Raquel Lyra (PSDB). Leia abaixo a íntegra do comunicado de Marília:

O Brasil venceu. Com a eleição de Lula iniciamos um novo capítulo na história de nosso país. Me congratulo com o presidente Lula por sua vitória. 

Trabalhamos incansavelmente para expurgar o mal que afligia o País, unindo as forças progressistas do Estado. E tivemos sucesso.

Com Lula, o povo brasileiro vai recuperar direitos básicos como o de ter comida na mesa, emprego, saúde, educação, moradia. E mais ainda, vai recuperar sua segurança, sua autoestima e a garantia de sonhar com um futuro melhor.

De minha parte, estou pronta para colaborar com o presidente Lula, mantendo o foco na defesa dos interesses de Pernambuco.

Sempre fui uma pessoa democrática. Reconheço o resultado das urnas, que representa a vontade da maioria dos pernambucanos.

Agradeço a todas as eleitoras e eleitores que me confiaram seu voto. Sempre tive lado. E sigo do lado onde sempre estive. 

A partir deste momento estarei à frente das oposições, liderando incansavelmente a fiscalização rigorosa e o estrito cumprimento das promessas feitas à população durante a campanha.

Já enviei meus cumprimentos para minha adversária e desejei a ela todo sucesso na condução do Estado.

Agradeço a Deus, a minha família, marido e filhas por todo apoio nesta caminhada. 

Também sou grata a todas as lideranças políticas que estiveram ao meu lado no primeiro e no segundo turnos. 

Agradeço a minha equipe e a todos que de alguma forma contribuíram ao longo da nossa campanha, uma campanha muito bonita, propositiva e honesta.

Que Deus abençoe o povo de Pernambuco e do Brasil.

Marília Arraes

Nicinha usa velha estratégia para não ir a debate na Cidade FM

O Programa Cidade Alerta, da Rádio Cidade FM, está realizando neste mês de dezembro uma série de entrevistas com os prefeitos de cidades abrangidas pelo sinal da emissora. Eles estão indo para fazer um balanço de suas ações em 2022 e as expectativas de cada uma para 2023. Alguns prefeitos já compareceram. Pasmem, a única […]

O Programa Cidade Alerta, da Rádio Cidade FM, está realizando neste mês de dezembro uma série de entrevistas com os prefeitos de cidades abrangidas pelo sinal da emissora.

Eles estão indo para fazer um balanço de suas ações em 2022 e as expectativas de cada uma para 2023.

Alguns prefeitos já compareceram. Pasmem, a única não confirmação até agora veio da prefeitura anfitriã, Tabira.

A prefeita Nicinha Melo foi formalmente convidada para estar no programa no dia 30. Em resposta, ela passou a missão para o secretário Tadeu Sampaio e alegou incompatibilidade na agenda.

Diante disso, o apresentador Júnior Alves assumiu o compromisso no ar de realizar a entrevista no dia e hora que a gestora quiser, ficando a critério dela marcar.

Nesta quinta-feira (15), a rádio enviou ofício reafirmando o seu compromisso. E agora, prefeita?

Justiça confirma nulidade da reeleição de João de Maria

Juíza Tayná Lima Prado definiu ainda manutenção de Maurício do São João na presidência e convocação de novas eleições, observando-se o prazo fixado Regimento Interno A juiza Tayná Lima Prado manteve a decisão que anulou a reeleição ao cargo de presidente da Câmara dos Vereadores de São José do Egito, no imbróglio envolvendo a eleição de […]

Juíza Tayná Lima Prado definiu ainda manutenção de Maurício do São João na presidência e convocação de novas eleições, observando-se o prazo fixado Regimento Interno

A juiza Tayná Lima Prado manteve a decisão que anulou a reeleição ao cargo de presidente da Câmara dos Vereadores de São José do Egito, no imbróglio envolvendo a eleição de João de Maria para o biênio 2023/2024.

Segundo a decisão, a reeleição de João feriu dispositivos da Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores.

Ao contrário do que sugeriu o MP, diante da vacância do cargo, disse que devem-se observar as disposições do art. 20, caput e parágrafo único do Regimento Interno da Câmara, que disciplinam a hipótese, estabelecendo a assunção do cargo pelo vice-presidente, Maurício do São João, até convocação de novas eleições, observando-se o prazo fixado no dispositivo.

“Enquanto a parte autora aponta como texto: “O mandato da Mesa será de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”, a parte requerida apresenta a seguinte dicção: “O mandato da Mesa será de dois anos, podendo o vereador ser
reeleito e reconduzido para o mesmo cargo que estava investido”.

Diz a magistrada: “as redações entram em conflito exatamente sobre a possibilidade ou não de um vereador ser reeleito e reconduzido para o mesmo cargo que estava investido na Mesa da Câmara. A diferença dos textos, por sua vez, é atribuída à alteração realizada pela Emenda Modificativa 04/02, sobre a redação do art. 14 da Lei Orgânica do Município de São José do Egito. Diante disso, apresenta-se essencial para o deslinde da controvérsia, identificar qual o texto normativo encontra-se em vigor”.

E segue: “a emenda à lei orgânica que teve seu processo de edição iniciado em 2002 e supostamente concluído em 2010, não pode, agora em 2023, ser considerada em vigor, pelo simples fato de não ter sido publicada, nos termos apontados pela Lei de Introdução das Normas de Direito Brasileiro e na Constituição do Estado de Pernambuco. Não estando em vigor, deve-se recorrer à norma que mantém a sua vigência garantida, qual seja o artigo 14 da Lei Orgânica do Município de São José do Egito, com sua redação originária, qual seja àquela apontada pelo autor: o mandato da Mesa será de dois (02) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”.

Acrescenta que, diante disso, entende que não é possível a recondução para o mesmo cargo da Mesa da Câmara Legislativa, em eleição imediatamente subsequente e, por conseguinte, concluo pela impossibilidade de recondução ao cargo de presidente da Mesa da Câmara de Vereadores pelo vereador João de Maria, no Biênio 2023/2024, tendo em vista já tê-lo ocupado em biênio imediatamente anterior, o que induz à necessidade de anulação do ato de sua reeleição.

Assim, julgou procedente o pedido constante na petição inicial para anular a reeleição de João de Maria. “Diante da vacância do cargo, deve-se observar as disposições do art. 20, caput e parágrafo único do Regimento Interno da Câmara, que disciplinam a hipótese, estabelecendo a assunção do cargo pelo vice-presidente (Maurício do São João), até convocação de novas eleições, observando-se o prazo fixado no dispositivo”.

Clique aqui e veja a decisão da juíza Tayná Lima Prado.

Rio Pajeú ganha vida com chuvas, mas imagens escondem abandono

  Nas redes sociais, não são poucas as imagens do Rio Pajeú, que dá nome a toda uma região, ganhando vida com as últimas chuvas, como no vídeo acima, feito no município de Calumbi. Ele alimenta barragens, algumas que estavam em colapso, ajudam no plantio em áreas ribeirinhas, renasce como um importante afluente do Rio […]

 

Nas redes sociais, não são poucas as imagens do Rio Pajeú, que dá nome a toda uma região, ganhando vida com as últimas chuvas, como no vídeo acima, feito no município de Calumbi.

Ele alimenta barragens, algumas que estavam em colapso, ajudam no plantio em áreas ribeirinhas, renasce como um importante afluente do Rio São Francisco.

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o rio nasce na serra da Balança, no município de Brejinho, próximo à divisa entre os estados da Paraíba e Pernambuco.

O riacho do Navio — famoso em virtude da canção de Luiz Gonzaga e do livro Caminhos do Pajeú do escritor Luís Cristóvão dos Santos — é um de seus afluentes.

Nas margens do rio Pajeú, encontramos as cidades de Itapetim, Tuparetama, São José do Egito, Ingazeira, Afogados da Ingazeira, Carnaíba, Flores, Calumbi, Serra Talhada, Floresta e Itacuruba, todas no estado de Pernambuco. Nesta última cidade, o rio se encontra com o rio São Francisco, do qual é afluente.

Entretanto, em todos os seus 353 quilômetros, o Rio sofre com esgotos jogados em seu leito. A grande maioria das cidades da região não se preocupam em tratar esgotos jogados no Rio.

Em cidades como Afogados da Ingazeira e Itapetim, há projetos de saneamento em andamento. Mas em Afogados, por exemplo, só uma parte foi executada e não há previsão de conclusão.

Recentemente, houve recomendação em Serra Talhada para não uso  das águas da barragem do Jazigo, que desaguam no Rio Pajeú, e da barragem de Serrinha, que abastece mais de 450 comunidades rurais.

Riacho São José, que desemboca no Rio Pajeú em São José do Egito, em foto de Marcos Sirano

Laudos do Lacen, de Recife mostraram as águas das duas barragens contaminadas com uma quantidade significativa de Cilindrospermopsinas e Saxitoxinas.

Uma das principais causas, a falta de saneamento nas cidades. E o pior, não há anúncio de uma ação coletiva via Cimpajeú, por exemplo, na luta por uma solução para o Rio. Uma ameaça à vida e às futuras gerações.