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BNDES aprova R$ 56,7 mi para conexão à internet de 500 mil alunos de escolas públicas do Norte e Nordeste

Por André Luis

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) aprovou operações do programa BNDES Fust – Escolas Conectadas, parceria do banco com os ministérios das Comunicações e Educação, no valor total de R$ 56,7 milhões. Os recursos, não reembolsáveis, oriundos de orçamento da União do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), são para as empresas Rix Internet (R$ 34,4 milhões), Norte Brasil Network (R$ 20,4 milhões) e Instituto Tecnológico Inovação – ITI (R$ 1,9 milhões), selecionadas por meio de chamada pública em agosto deste ano.

A empresa Rix Internet realizará solução completa de infraestrutura, além de serviço de conexão e manutenção por 24 meses nos estados do Amapá, Pará, Bahia, Maranhão e Paraíba. A Norte Brasil Network será responsável pela implantação e fornecimento do serviço no Acre e no Amazonas. Já o Instituto Tecnológico Inovação acompanhará remotamente a velocidade e qualidade da conexão e o funcionamento da rede interna de todas as escolas atendidas, com elaboração de relatórios periódicos para o BNDES.

Serão beneficiados mais de 500 mil alunos de 1.396 escolas públicas nas regiões Norte e Nordeste, regiões com os menores índices de conectividade na educação básica do país. As operações reforçam a estratégia do Governo Federal para universalização do acesso à internet nas escolas e para promoção da inclusão e da transformação digital, objetivos da Estratégia Nacional de Escolas Conectadas (Enec).

“A conectividade é tão fundamental quanto a luz no século XXI. Em reforço ao compromisso do presidente Lula de levar educação a todo povo brasileiro, queremos dar ao estudante da escola pública as mesmas condições de conectividade de um estudante de escola particular”, disse o presidente do BNDES, Aloizio Mercadante.

“Temos que investir em infraestrutura digital para que a internet chegue para todos os alunos de escolas públicas. E o Fust é uma ferramenta fundamental para alcançarmos esta meta. Nós vamos manter a aplicação desses recursos para melhorar cada vez mais a nossa educação”, disse Juscelino Filho, ministro das Comunicações. Das 1.396 instituições de ensino beneficiadas, 76% estão no Norte e 24% no Nordeste: 529 delas nos estados do Amapá e Pará; 526 no Acre e Amazonas; e 341 na Bahia, Maranhão e Paraíba.

Educação – A Estratégia Nacional de Escolas Conectadas (Enec), instituída pelo Decreto nº 11.713/2023, busca coordenar, executar e monitorar ações para promoção da equidade no acesso às tecnologias na escola. No eixo de conectividade, estão previstos investimentos da ordem de R$ 6,5 bilhões até 2026. Eles são parte do eixo de Inclusão Digital e Conectividade do novo PAC, com monitoramento de sua execução realizado pela Casa Civil.

Segundo o MEC, as políticas até então existentes não garantiam o acesso à conectividade significativa para uso pedagógico, nem enfrentavam as questões de necessidade de melhoria da infraestrutura de telecomunicação em regiões mais remotas e a Enec pretende qualificar o acesso à internet.

Dados do Censo Escolar 2023 apontam que cerca de 88% das escolas públicas declaram ter internet. Mas o escopo e qualidade da conexão variam de instituição para instituição: há aquelas sem nenhuma conexão, outras para uso de gestores, outras para uso de gestores e professores, com uso ocasional para alunos em laboratórios de informática e outras com uso ocasional para estudantes em sala de aula. Desse modo, uma região urbana de uma grande cidade da Região Sudeste não têm o mesmo acesso à internet que uma escola ribeirinha possui, via satélite, na Amazônia.

Fust – Com a chamada pública Escolas Conectadas, o BNDES adiciona o instrumento não reembolsável aos programas reembolsáveis de apoio financeiro com recursos do Fust. O Banco é o agente financeiro dos recursos do fundo, a serem aplicados em programas e projetos definidos por seu Conselho Gestor.

Instituído pela Lei nº 9.998/2000, o Fust tem como finalidades estimular a expansão, o uso e a melhoria da qualidade das redes e dos serviços de telecomunicações, reduzir as desigualdades regionais e estimular o uso e o desenvolvimento de novas tecnologias de conectividade para promoção do desenvolvimento econômico e social.

Os recursos poderão ser aplicados nas formas reembolsável, não reembolsável e garantia. Eles têm como destinação empresas prestadoras de serviços de telecomunicações regularmente constituídas e outras entidades públicas ou privadas cuja atividade seja compatível com a finalidade dos projetos.

Outras Notícias

Tadeu participa de Frente Parlamentar por Eleições Diretas

O deputado federal Tadeu Alencar (PSB) participará, nesta quarta-feira (07), em Brasília, do lançamento da Frente Parlamentar Mista Suprapartidária pelas eleições “Diretas Já”. O ato ocorre no Salão Nobre da Câmara dos Deputados e reunirá parlamentares do PSB, PT, PDT, PCdoB e PSOL. A adesão à frente também é aberta a apoiadores de outros partidos. […]

O deputado federal Tadeu Alencar (PSB) participará, nesta quarta-feira (07), em Brasília, do lançamento da Frente Parlamentar Mista Suprapartidária pelas eleições “Diretas Já”. O ato ocorre no Salão Nobre da Câmara dos Deputados e reunirá parlamentares do PSB, PT, PDT, PCdoB e PSOL. A adesão à frente também é aberta a apoiadores de outros partidos.

Para Tadeu, diante da dimensão da atual crise política, só a mobilização popular será capaz de pacificar o País. “Esta luta pelas Diretas Já, que esperamos seja vitoriosa, vai devolver a legitimidade do povo de escolher um novo dirigente para o país”, defende.

O deputado pernambucano cita pesquisa recente realizada pelo Instituto Datafolha – segundo a qual 85% dos brasileiros apoiam as eleições diretas -, para reforçar que essa deve ser “uma luta de muitos partidos”. Para ele, há hoje um consenso no Brasil, “nos segmentos sociais, na sociedade civil organizada, nos meios de comunicação, de que o presidente perdeu as condições para continuar a conduzir a Nação”.

Tadeu também pontua que hoje a Constituição prevê eleições indiretas, mas que é plenamente possível a realização de uma mudança constitucional, para que se possa dar ao povo o direito de escolher o próximo Presidente da República.

“Hoje, a Constituição prevê eleições indiretas, mas há um processo de alteração da Constituição previsto nela própria. E se este processo se dá para garantir à sociedade o direito de escolha do seu presidente da República, seria esquisito fazer um movimento, ou tentar fazer um movimento que limitasse a participação popular e a soberania popular na escolha de seus representantes. Garantindo esta participação, damos, ao invés de contraria-la, plenitude à nossa Constituição que diz que todo poder emana do povo”, conclui.

Fuga em massa da Cadeia Pública de Princesa Isabel-PB

Por André Luis, com informações do blog da Sabrina Barbosa Na manhã desta sexta-feira (04), ocorreu uma fuga em massa da Cadeia Pública de Princesa Isabel-PB, a 64km de Afogados da Ingazeira-PE. Informações dão conta de que hoje era o dia da visita íntima em virtude do feriado da última quarta-feira (02) e que após […]

Foto: Marcone Fotos
Foto: Marcone Fotos

Por André Luis, com informações do blog da Sabrina Barbosa

Na manhã desta sexta-feira (04), ocorreu uma fuga em massa da Cadeia Pública de Princesa Isabel-PB, a 64km de Afogados da Ingazeira-PE. Informações dão conta de que hoje era o dia da visita íntima em virtude do feriado da última quarta-feira (02) e que após o termino uma das mulheres que saia da unidade, bloqueou o portão evitando que fosse fechado, nisso dando tempo para que os presos que estavam no pátio corressem em direção a saída.

Os presos renderam dois agentes enquanto outros roubavam armas como revolver e fuzil. As informações oficiais dão conta de que 9 detentos conseguiram realizar fuga. Houve troca de tiros, algumas residências foram atingidas. Em meio ao tumulto, alguns presos fugiram a pé e outros conseguiram fugir em motos que estavam próximas ao local. Todo o efetivo da PM está realizando buscas nas principais saídas da cidade.

Informações não oficiais que chegam à redação do Portal Pajeú Rádioweb, dizem que três fugitivos já foram capturados e no mínimo um foi baleado.

Ainda segundo informações, a equipe do hospital de Princesa esta recrutando profissionais da saúde, para ajudar na remoção e cuidados das vítimas.

Reaberto bloco cirúrgico do Hospital Municipal de Tabira

A Prefeitura de Tabira anunciou a reabertura do Bloco Cirúrgico do Hospital Municipal Dr. Luiz José da Silva Neto, realizada nesta sexta-feira (7). “A iniciativa, que contou com a presença do médico cirurgião geral Dr. Josete Amaral, tem como objetivo oferecer aos tabirenses um serviço de saúde mais humanizado e de qualidade”, diz a prefeitura […]

A Prefeitura de Tabira anunciou a reabertura do Bloco Cirúrgico do Hospital Municipal Dr. Luiz José da Silva Neto, realizada nesta sexta-feira (7).

“A iniciativa, que contou com a presença do médico cirurgião geral Dr. Josete Amaral, tem como objetivo oferecer aos tabirenses um serviço de saúde mais humanizado e de qualidade”, diz a prefeitura em nota .

Com a reabertura do bloco, o hospital passará a realizar uma série de procedimentos cirúrgicos, como cesarianas, colecistectomias (cirurgia de vesícula), histerectomias, cirurgias de hérnia, fimose, entre outras, além das pequenas cirurgias que já estavam sendo realizadas, como a retirada de sinais, lipomas, cistos e biópsias, com o médico Dr. João Veras.

“Com muita satisfação, estamos reabrindo o Bloco Cirúrgico da nossa cidade, ao lado de toda a equipe e do grande amigo Josete Amaral. Cirurgias serão realizadas semanalmente, e este é apenas o começo de um grande trabalho de requalificação da saúde no município”, afirmou o prefeito Flávio  Marques .

Pacientes que necessitam de algum procedimento cirúrgico, após encaminhamento das Unidades Básicas de Saúde, devem se dirigir à Central de Regulação para o agendamento da avaliação do cirurgião.

Assinatura Digital Gov.br no STJ: entre a lei e a realidade dos cartórios de Pernambuco

Por Inácio Feitosa e Fábio Silveira* No início de 2026, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou um entendimento relevante sobre a validade da assinatura eletrônica avançada por meio da plataforma Gov.br. Em decisão proferida no Recurso Especial nº 2.243.445/SP, a ministra relatora Daniela Teixeira concluiu que as assinaturas eletrônicas avançadas realizadas pelo Gov.br têm […]

Por Inácio Feitosa e Fábio Silveira*

No início de 2026, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou um entendimento relevante sobre a validade da assinatura eletrônica avançada por meio da plataforma Gov.br. Em decisão proferida no Recurso Especial nº 2.243.445/SP, a ministra relatora Daniela Teixeira concluiu que as assinaturas eletrônicas avançadas realizadas pelo Gov.br têm validade jurídica plena para fins processuais e que impor formalismos desproporcionais — como exigências que não encontram respaldo direto na legislação vigente — pode configurar um obstáculo injustificado ao acesso à Justiça e ao exercício de direitos.

O STJ ressaltou que a Lei nº 14.063/2020, que disciplina o uso de assinaturas eletrônicas, e o Código de Processo Civil já equipararam, em muitos contextos, a assinatura digital avançada à assinatura manuscrita, garantindo autenticidade, integridade e segurança jurídica equivalentes. Qualquer exigência adicional que não contribua de forma relevante para a garantia real dessas características tende a ser considerada um formalismo excessivo, contrário ao direito fundamental de acesso à Justiça.

Nossa experiência conjunta no Cartório do 1o Registro da Pessoa Jurídica do Recife tem demonstrado a existência desse equívoco de interpretação. Em diversos pedidos de registro de entidades da sociedade civil — organizações sem fins lucrativos reguladas no âmbito do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) — mesmo quando os dirigentes ou representantes assinam digitalmente os documentos por meio do Gov.br, o cartório tem exigido que tais assinaturas sejam posteriormente confirmadas quanto à originalidade por meio de procedimento complementar.

Essa prática implica custos adicionais, perda de tempo e acréscimo de burocracia desnecessária, gerando entraves concretos para iniciativas legítimas que buscam se estruturar juridicamente e cumprir suas finalidades sociais.

É justamente nesse hiato entre o que a lei e a jurisprudência superior já contemplam e aquilo que práticas cartoriais ainda exigem que a decisão do STJ assume relevância. Ao reafirmar que a assinatura digital avançada efetuada no Gov.br possui validade jurídica plena, o STJ apontou para a necessidade de repensar formalismos que já não agregam segurança jurídica adicional — e que, na prática, se traduzem em barreiras ao exercício de direitos fundamentais e ao desenvolvimento institucional de entidades.

Importante destacar que essa decisão, embora individual e proferida pela ministra relatora, traduz um entendimento do STJ que tem força persuasiva robusta e tende a ser seguido em situações semelhantes. Ela ainda não se transformou em súmula vinculante ou em entendimento consolidado de turma ou plenário, mas já atua como parâmetro para orientar a aplicação da legislação sobre assinaturas eletrônicas e para limitar formalismos injustificados na prática jurídica.

Especialistas em tecnologia jurídica saudaram o entendimento como um avanço em direção à desburocratização e à aplicação prática de uma legislação que já reconhece a eficácia dos meios digitais. Para cidadãos, organizações da sociedade civil e advogados, ela sinaliza uma possível redução de custos, entraves e inseguranças processuais que historicamente têm pesado sobre iniciativas legítimas. Ainda assim, vozes críticas ponderam que a adoção plena das assinaturas digitais exige diretrizes técnicas claras, integração de sistemas e capacitação institucional — desafios que não devem servir de pretexto para manter práticas que a própria lei já pacificou como desnecessárias.

O que essa decisão do STJ revela, em última análise, é que o Brasil já estava juridicamente preparado para reconhecer a validade plena das assinaturas digitais, mas que a prática institucional ainda nem sempre acompanhou essa evolução tecnológica e normativa. O choque entre normas progressivas e interpretações formais ainda vigentes no cotidiano das serventias notariais expõe um descompasso que precisa ser superado.

E é nesse contexto que a orientação do STJ representa *uma luz no fim do túnel* para muitos brasileiros que convivem com a sensação de atraso tecnológico e burocrático no sistema jurídico. O óbvio — que um documento digital seguro, validamente assinado conforme a lei, deve ser aceito como tal — agora se transforma em esperança concreta de que a prática jurídica e cartorial finalmente se alinhe com a realidade normativa e tecnológica em que vivemos.

Aguardamos ansiosos que o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) se manifeste de forma clara e técnica sobre a aplicação desse entendimento do STJ — especialmente no que tange aos efeitos sobre as práticas cartoriais em âmbito estadual e, em particular, no Cartório de Primeiro Registro da Pessoa Jurídica do Recife. Um posicionamento oficial do TJPE nesse sentido não seria apenas um ato institucional importante, mas um passo decisivo para consolidar, em Pernambuco, a efetividade do direito à simplificação, à eficiência e ao acesso igualitário à Justiça.

Ainda há desafios a superar: a adaptação de sistemas judiciais, a uniformização de práticas cartoriais e a capacitação de operadores públicos são etapas que ainda exigem atenção. Mas o entendimento reafirmado pelo STJ é um marco significativo nesse percurso — um convite claro para que o direito, a administração da Justiça e os serviços extrajudiciais se alinhem com as demandas e as ferramentas do século XXI.

*Inácio Feitosa é Advogado, escritor e ex-conselheiro federal do CFOAB pela OAB/PE.

*Fábio Silveira é Advogado e professor universitário

Carnaíba: MP Eleitoral pede reprovação das contas de campanha de membros da mesa diretora da Câmara

Por André Luis Exclusivo O Ministério Público Eleitoral, através da promotora Eleitoral da 98ª Zona, Adriana Cecília Lordelo Wludarski, emitiu parecer pela reprovação das contas de campanha de mais quatro vereadores eleitos no pleito de 2020 no município de Carnaíba. Trata-se dos quatro membros da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores do Município: Cícero Batista […]

Por André Luis

Exclusivo

O Ministério Público Eleitoral, através da promotora Eleitoral da 98ª Zona, Adriana Cecília Lordelo Wludarski, emitiu parecer pela reprovação das contas de campanha de mais quatro vereadores eleitos no pleito de 2020 no município de Carnaíba.

Trata-se dos quatro membros da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores do Município: Cícero Batista (presidente), Alex Mendes (vice-presidente), Izaquele da Itã (primeira secretária) e  Juniano Evangelista (segundo secretário). Todos do PSB.

No caso do presidente da Câmara, Cícero Batista, o Ministério Público Eleitoral observou, que apesar de o candidato ter apresentado a prestação de contas devidamente instruída com a documentação pertinente,  a unidade técnica da Justiça Eleitoral, após análise pormenorizada, emitiu parecer pela desaprovação das contas. 

O MP Eleitoral destacou que “o candidato não apresentou os extratos impressos em sua forma definitiva, observando-se que dos mesmos consta a expressão ‘sem validade legal’, e que não correspondem a todo o período da campanha eleitoral, desobedecendo, assim, ao art. 53, inciso II, alínea “a”, da Resolução TSE nº 23.607/2019”.

“Diante do exposto, considerando que o candidato não observou as determinações da Lei nº 9.504/97 e das Resoluções aplicáveis e, considerando a existência de vícios que comprometam a regularidade das contas, manifesta-se o Ministério Público Eleitoral pela Desaprovação das Contas, nos termos do art. 74, inciso III, da Resolução TSE nº 23.607/2019”, concluiu o MP Eleitoral. Leia aqui a íntegra do parecer.

Com relação ao vice-presidente da Casa, Alex Mendes, o MP eleitoral observou que apesar da unidade técnica da Justiça Eleitoral ter emitido parecer pela aprovação das contas com ressalvas “registre-se que o sistema da Justiça Eleitoral verificou, nos lançamentos financeiros, que foi efetuado depósito bancário sem identificação do doador”.

O Ministério Público Eleitoral relatou. “Da análise dos extratos bancários da conta exclusiva de campanha eleitoral, carreados aos autos nos termos da ID 54711870, consta que, na data de 06 de outubro de 2020, foi efetuado depósito não identificado na importância de R$1.200,00 (mil e duzentos reais), contrariando as disposições da Legislação aplicável”.

Ainda que: “nesse contexto, não houve comprovação da identificação do doador da suntuosa importância. E por fim, o valor do depósito de origem não identificada foi utilizado pelo candidato para pagamento das despesas contraídas, desobedecendo, assim, a regra de recolhimento ao Tesouro Nacional, nos termos do §3º, art. 21 da Resolução TSE nº 23.607/19”.

“Diante do exposto, considerando que o candidato não observou as determinações da Lei nº 9.504/97 e das Resoluções aplicáveis e, considerando a existência de vícios que comprometam a regularidade das contas, manifesta-se o Ministério Público Eleitoral pela Desaprovação das Contas, nos termos do art. 74, inciso III, da Resolução TSE nº 23.607/2019, pugnando seja determinado o recolhimento ao Tesouro Nacional da importância de R$1.200,00 (mil e duzentos reais), referente ao depósito em espécie, efetuado sem identificação de doador, o que impossibilitou a comprovação da origem lícita dos recursos utilizados pelo candidato”, concluiu. Leia aqui a íntegra do parecer.

Quanto a primeira secretária da Câmara de Vereadores de Carnaíba, Izaquelle da Itã, foi observado que a unidade técnica da Justiça Eleitoral, após análise pormenorizada, emitiu parecer pela desaprovação das Contas.

Em seu relatório, o MP eleitoral destacou o seguinte: “observa-se que a candidata submeteu intempestivamente, por meio do SPCE à Justiça Eleitoral, o relatório financeiro de campanha quanto à doação identificada pelos recibos eleitorais nº 131231323779PE000002E e nº131231323779PE000001E, descumprindo o teor do art. 47, inciso I, da Resolução TSE nº 23.607/201 9”.

Ainda que: “ademais, restou certo que a candidata deixou de obedecer à norma da Resolução de Regência, eis que colacionou na prestação de contas a informação do

recebimento de doação estimável em dinheiro, correspondente a R$500,00 (quinhentos reais) proveniente de Michel Eduardo Antonio Junior, com a natureza de Produção de jingles, vinhetas e slogans. Além de informar a doação estimável, a candidata ainda

carreou aos autos o respectivo Termo de Doação Estimável em Dinheiro, conforme ID 54709109”.

“Nessa toada, evidente a má-fé da candidata ao excluir uma doação estimável em dinheiro, comprovada documentalmente nos autos pelo Termo de Doação. A conduta caracteriza omissão de receita, maculando gravemente a confiabilidade das contas”, obserou o MP Eleitoral.

Diante do exposto, o Ministério Público Eleitoral concluiu que “considerando que a candidata não observou as determinações da Lei nº 9.504/97 e das Resoluções aplicáveis

e, considerando a existência de vícios que comprometam a regularidade das contas, manifesta-se o Ministério Público Eleitoral pela Desaprovação das Contas, nos termos do art. 74, inciso III, da Resolução TSE nº 23.607/2019”. Leia aqui a íntegra do parecer.

Finalmente com relação ao segundo secretário da Câmara, Juniano Ângelo, a unidade técnica da Justiça Eleitoral, também emitiu parecer pela desaprovação das contas.

Em seu relatório, o MP Eleitoral observou que “o candidato não apresentou os extratos impressos em sua forma definitiva, observando-se que dos mesmos consta a expressão ‘sem validade legal’, e que não correspondem a todo o período da campanha eleitoral, desobedecendo, assim, ao art. 53, inciso II, alínea “a”, da Resolução TSE nº 23.607/2019.l”, relatou o MP Eleitoral”.

Ainda que: “para além, verificou-se descumprimento quanto à entrega dos relatórios financeiros de campanha no prazo estabelecido pela legislação em relação às doações atreladas aos seguintes recibos eleitorais: 407411323779PE000003E; 407411323779PE000001E e 407411323779PE000002E”.

“Não foi possível verificar a arrecadação, haja vista que o candidato mesmo após intimação, quedou-se inerte, não apresentando a documentação pertinente, motivo pelo qual as determinações da Resolução 23.607/2019 não podem ser confirmadas”, destacou no relatório o MP Eleitoral.

Ainda segundo o relatório do MP Eleitoral, as omissões são graves e maculam a regularidade das contas, “haja vista que sem os extratos bancários o exame da contabilidade torna-se prejudicado, restando igualmente prejudicada a própria confiabilidade das contas”.

“Diante do exposto, considerando que o candidato não observou as determinações da Lei nº 9.504/97 e das Resoluções aplicáveis e, considerando a existência de vícios que comprometam a regularidade das contas, manifesta-se o Ministério Público Eleitoral pela

Desaprovação das Contas, nos termos do art. 74, inciso III, da Resolução TSE nº 23.607/2019”, concluiu o Ministério Público Eleitoral. Leia aqui a íntegra do parecer.