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Blogueiro e filho são assassinados em Rio Formoso

Por Nill Júnior
Informações: Blog do Magno

O blogueiro Áquila Bruno Silva, 36 anos, e o seu filho de 11 anos, foram assassinados, ontem a noite, em Rio Formoso, litoral sul de Pernambuco. O blogueiro estava com o filho dentro do seu carro no estacionamento de um supermercado quando foram surpreendidos por um homem não identificado, que alvejou ele e seu filho com tiros.

Segundo as primeiras informações, a Polícia já identificou o autor do duplo homicidio, mas ainda não o prendeu. Os corpos do pai e do filho estão no Instituto de Medicina Legal (IML) do Recife.

A associação de Imprensa de Pernambuco e a Associação Brasileira de Imprensa emitiram, há pouco, uma nota lamentando o falecimento do blogueiro Áquila Bruno Silva, 36 anos, e seu filho, de 11 anos, na noite de ontem. A nota é assinada por Múcio Aguiar,  presidente da AIP e Paulo Jeronimo,  presidente da ABI.

“O duplo homicídio registrado na noite de domingo, dia 09 de agosto, no município de Rio Formoso, no estado de Pernambuco, que vitimou o blogueiro Áquila Bruno Silva e seu filho, de 11 anos, merecem o atento olhar da Imprensa.

É sabido que aquele blogueiro exercia de forma crítica e isenta sua função de comunicador, denunciando problemas sociais e de desvios de agentes públicos.

Como vigilantes entidades de Imprensa, a AIP e a ABI, que ao longo de um século testemunham a tortura e a bala como instrumentos de silenciar a verdade, manifestam juntas o pesar pelo falecimento, solidariedade à família e a todos os comunicadores. Encaminharemos despacho ao chefe da Polícia Civil de Pernambuco e ao Ministério da Justiça e Segurança Pública para que o caso seja investigado com o máximo rigor”.

Outras Notícias

Luciano Duque quer incluir Festa da Renascença de Pesqueira no calendário oficial de eventos do estado

O deputado estadual Luciano Duque deu entrada em Projeto de Lei Ordinária nº 956/2023, que inclui a Festa da Renascença de Pesqueira no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco.  A 18ª Festa da Renascença começa nesta quinta-feira (31) e segue até o próximo sábado (2). “Fico especialmente feliz de chegar […]

O deputado estadual Luciano Duque deu entrada em Projeto de Lei Ordinária nº 956/2023, que inclui a Festa da Renascença de Pesqueira no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco. 

A 18ª Festa da Renascença começa nesta quinta-feira (31) e segue até o próximo sábado (2). “Fico especialmente feliz de chegar em Pesqueira levando essa boa notícia à população. Quando aprovado, o projeto de lei vai fortalecer ainda mais o evento, que já movimenta o turismo e a economia da região, gerando renda para o comércio e setor hoteleiro. Além disso, vai valorizar o ofício das rendeiras que é passado de geração em geração”, disse o parlamentar. 

Entre os shows confirmados para este ano, na Praça Dom José Lopes, estão a banda de reggae Maneva, Conde Só Brega e Luan Estilizado. Essa edição também contará com apresentações culturais, destaque para o artista local e desfile com a Renda Renascença.

Discurso de “perseguição política” em Pesqueira e Custódia não cola mais

Da Coluna do Domingão Dois prefeitos da região estão na mira da justiça, um afastado temporariamente e tendo retomado seu mandato ontem, o Cacique Marcos, de Pesqueira, e o outro, Messias do DNOCS, cassado em primeira instância na cidade de Custódia. O primeiro já enfrenta problemas com a justiça pela segunda vez. Em 2020, venceu […]

Da Coluna do Domingão

Dois prefeitos da região estão na mira da justiça, um afastado temporariamente e tendo retomado seu mandato ontem, o Cacique Marcos, de Pesqueira, e o outro, Messias do DNOCS, cassado em primeira instância na cidade de Custódia.

O primeiro já enfrenta problemas com a justiça pela segunda vez. Em 2020, venceu o pleito, mas foi impedido de assumir por uma condenação sofrida em 2015 na Justiça Federal pela prática de crime contra o patrimônio privado, por incêndio a residência particular provocado em 2003. Alega que foi depois de ele ter sofrido um atentado e quase ter sido morto num dos episódios da histórica disputa por terras no território indígena. Por maioria dos votos, o TSE entendeu que Marcos, liderança xukuru há mais de duas décadas e referência internacional na luta indígena, fica inelegível com base na Lei de Inelegibilidade (LC nº 64/1990).

Agora, foi afastado por 30 dias na operação “Pactum Amicis”, cuja investigação teve início em abril de 2022, com o objetivo de identificar e desarticular uma organização criminosa voltada à prática dos crimes de corrupção ativa e passiva, fraude em licitação e lavagem de dinheiro.

Segundo a acusação, Cacique Marcos, que é réu, seria o líder do grupo que direcionou ao menos 15 licitações e causou prejuízo de R$ 15.710.135,20 aos cofres públicos. Os crimes teriam acontecido entre janeiro de 2021 e setembro de 2022.

Os vereadores Jucenildo José Simplício Freira, conhecido como Sil Xukuru (PT), e José Maria Alves Pereira Júnior, o Pastinha Xukuru (PP), que é ex-presidente da Câmara Municipal, também respondem à ação criminal. Outros 10 funcionários públicos e empresários do município completam a lista de réus.

Segundo a promotoria, as licitações foram direcionadas para compensar doações de campanha, calculadas em cerca de R$ 2 milhões, na eleição de 2020.

O Cacique, revela a operação, recebeu indevidamente R$ 77 mil, em transações bancárias, e até uma Hilux, para uso pessoal, de empresários favorecidos no suposto esquema de corrupção.

Em sua defesa, além de declarações genéricas e o clássico “provará sua inocência”, Marcos invoca uma espécie de perseguição política por ser indígena Xucuru. Naquele episódio de 2003, talvez até fosse discutível sua condenação. Agora, o nó é mais embaixo. Estamos falando de corrupção, e pesada, com pedidos do Ministério Público embasado na investigação da Polícia Civil. Onde está a perseguição diante de todos indícios.

Misturar a legítima causa indígena com uma investigação pessoal por corrupção é jogar pra plateia e confundir a opinião pública. Ser indígena não gera imunidade jurídica. Aliás, seria decente não misturar alhos com bugalhos, pois uma coisa contamina ou atrapalha a outra. No mais, onde há a espécie humana, há margem para o aliciamento delitivo. Vamos às igrejas, defendemos nossa fé, mas não aceitamos corrupção vinda de religiosos, por exemplo. Com a luta indígena, o princípio é o mesmo. O Cacique não pode se esconder atrás do cocar e da luta dos povos originários para esconder o que é mais grave: as acusações que lhe são aferidas.

Da mesma forma, a Messias do DNOCS e Anne Lira, cassados em primeira instância por abuso de poder econômico em Custódia, não cabe o discurso de perseguição.

A ação, mesmo que se uma coligação adversária, não foi julgada em um tribunal de exceção. Teve o olhar criterioso do Ministério Público e a sentença da Justiça Eleitoral, acusando a dupla mais o prefeito Manuca de uso escancarado da máquina em favor de seus interesses eleitorais.

Se a decisão será mantida no TRE ou no TSE, é outra coisa. Nos tribunais superiores, já vimos o óbvio virar duvidoso ou questionável, dada a variada gama de interpretações e interesses. Até lá é respeitar a decisão em primeira instância e trabalhar com firmeza na construção do contraditório, sem essa de “perseguição ou intriga da oposição”. Essa desculpa, não cola mais…

Patrimônio da arquitetura tabirense é revitalizado e transformado em Centro Cultural

O prédio do açougue se tornou uma nova luz para a cultura tabirense, terra da poesia e das grandes feiras. O antigo prédio onde abrigou por muitos anos o primeiro açougue público de Tabira passou por um processo de tombamento, recuperação e revitalização, numa parceria entre Prefeitura Municipal e a Cresol- Cooperativa de Créditos. O […]

O prédio do açougue se tornou uma nova luz para a cultura tabirense, terra da poesia e das grandes feiras.

O antigo prédio onde abrigou por muitos anos o primeiro açougue público de Tabira passou por um processo de tombamento, recuperação e revitalização, numa parceria entre Prefeitura Municipal e a Cresol- Cooperativa de Créditos. O que antes representava o templo da economia local, hoje cede espaço para o Centro Lítero-Cultural Poeta Zé de Mariano. O local funciona como uma fábrica de artes e saberes papulares, com cursos e formações em teatro, música, poesia, cinema, exposições, além de utilização para diversos eventos socioculturais.

Inaugurado no dia 27 de maio, com um festival de violeiros nas comemorações dos 70 anos de Tabira, o equipamento cultural encontra-se em pleno funcionamento e é gerido pela Secretaria Municipal de Planejamento. Atualmente, o espaço abriga a Escola de Música Maestro Virgínio, comandada pelo multi-instrumentista Cacá Malaquias e o professor Sivuca, mestre nas percussões. O centro oferece ainda formação em teatro, com oficinas e aulas ministradas por componentes da Companhia de Teatro de Tabira e convidados.

Para a secretária de Planejamento, Neide Nascimento, a revitalização do prédio do antigo açougue é um grande presente para a cidade que há tempos ansiava por um espaço com atividades culturais constantes.

“A gestão municipal em parceria com a Cresol, além de contribuírem com a preservação de um patrimônio histórico, deram um presente a toda população que agora têm uma referência no fomento a inclusão sociocultural. As atividades que atualmente estão sendo desenvolvidas contam com a união e a parceria das secretarias de Cultura, Educação e Assistência Social.”, Afirmou Neide.

O local chama atenção por quem passa na rua. A intervenção do artista plástico recifense, Bozó Bacamarte, deram vida as paredes da fachada, onde o artista reproduziu imagens em xilogravura armorial de animais, plantas, astros e figuras humanas, elementos presentes no imaginário popular e na “Visão Sertaneja” de Zé de Mariano.

Poeta tabirense dá nome ao centro cultural de Tabira

José de Anchieta Lima ou “Zé de Mariano” foi um poeta tabirense, nascido em 19 de abril de 1953. Ao longo de sua jornada, além de fazer poesia, exerceu ainda as profissões de oleiro, pedreiro e eletricista.

Faleceu em janeiro de 2014, em um trágico acidente automobilístico o qual também vitimou esposa, filha e cunhado.  Zé deixou uma herança poética através do livro Visão Sertaneja e Eu e Meu Lugar, este último uma obra póstuma, lançada pelo filho Jeverson Madureira.

Serviço

Centro Lítero-cultural Poeta Zé de Mariano

Rua: Amâncio Siqueira, nº 08, Centro, Tabira-PE

E-mail:[email protected]

Carlos Evandro nega dolo ou improbidade alegadas pelo MPF

O ex-prefeito Carlos Evandro (AVANTE) respondeu em nota ao Farol de Notícias sobre a cobrança do MPF noticiada pelo blog cobrando condenação por atos de possíveis atos de improbidade administrativa. Leia: Inicialmente cabe esclarecer que ao assumir a gestão administrativa em 2005, fomos instados pela CODEVASF sobre a execução do Convênio nº 3.97.04.0026/00, assinado pelo outrora gestão […]

O ex-prefeito Carlos Evandro (AVANTE) respondeu em nota ao Farol de Notícias sobre a cobrança do MPF noticiada pelo blog cobrando condenação por atos de possíveis atos de improbidade administrativa. Leia:

Inicialmente cabe esclarecer que ao assumir a gestão administrativa em 2005, fomos instados pela CODEVASF sobre a execução do Convênio nº 3.97.04.0026/00, assinado pelo outrora gestão de Genivaldo Pereira Leite, para recuperação de estradas vicinais e barragens que estouraram durante as cheias de 2004.

Ocorre, porém, que não encontramos nenhum arquivo do referido convênio, motivo pelo qual fomos procurar saber do que se tratava, e descobrimo, que em meados de abril de 2005, da conta do convênio, na Caixa Econômica Federal. foi sacado o valor de R$  82.200,79 (oitenta e dois mil duzentos reais e setenta a nove centavos), por meio do cheque de nº 900004, emitido pelo ex-gestor (Genival Pereria Leite), sendo tal responsabilidade imputada ao ex-prefeito, Sr. Genivado Pereira Leite, conforme Processo TC nº 017.928/2005-7, do Colendo Tribunal de Contas da União – TCU, bem como decisão judicial proferida nos autos do processo nº 0001286-42.2009.4.05.8303.

Quando tivemos efetivamente acesso aos termos do convênio, foram necessários ajustes nos projetos, em face da supressão do crédito do cheque citado acima, vez que nenhuma obra havia sido executada, vindo após determinar a deflagração do processo licitatório, e, uma vez esse concluído, a execução das obras de recuperação da: a) barragem sitio Sanharol; b) estrada vicinal que liga Serra Talhada a Bernardo Vieira; c) da estrada vicinal que liga Serra Talhada a d) Água Branca e da barragem Sitio Bonito, conforme material fotográfico e empenhos de pagamento em anexo.

Interessante observar que esse fato, narrada na ação civil pública, foi objeto de ação penal (ação criminal n. 0000267-88.2015.4.05.8303), que tramitou na 38° Vara Federal, e conclui-se, de forma categórica, que dos recursos existente na conta (R$ 116.805,33 (cento e dezesseis mil oitocentos e cinco reais e trinta e três centavos) foram aplicados de R$ 91.051,32 (noventa e um mil cinquenta e um reais e trinta e dois centavos) nas obras cima citadas e R$ 4.918,50 (quatro mil novecentos e dezoito reais e cinquenta centavos) referentes as retenções tributárias, o que totalizam R$ 95.969,82 (noventa e cinco mil novecentos e sessenta e nove reais e oitenta e dois centavos), de aplicação nos objetos do convênio (segue sentença penal narrada).

Por fim, interessante observar que dos R$ 116.805,33 (cento e dezesseis mil oitocentos e cinco reais e trinta e três centavos), dos quais se aplicou R$ 95.969,82 (noventa e cinco mil novecentos e sessenta e nove reais e oitenta e dois centavos), a quantia de R$ 20.835,51 (vinte mil oitocentos e trinta e cinco reais e cinquenta e um centavos), continuavam aplicados na conta vinculada do convênio junto a Caixa Econômica Federal, agência n° 0914, conta n° 06000240-0, onde possui hoje a importância de R$ 98.165,90 (noventa e oito mil cento e sessenta e cinco reais e noventa centavos) aplicação FIC EXECUTIVO (extrato datado de 11.09.2015).

Assim, em respeito a verdade e a probidade pública, venho esclarecer a verdade deixando claro que essas atos não promoveram em enriquecimento ilícito, dano ao patrimônio público e ofensa aos princípios da administração pública.

Seguem em anexo as cópias dos: boletins de mediação; memorial de cálculo; material fotográfico de execução das obras; sentença proferida na ação penal  0000267-88.2015.4.05.8303 extrato da conta vinculada do convênio junto a Caixa Econômica Federal, agência n° 0914, conta n° 06000240-0.

Atenciosamente,

Carlos Evandro Pereira de Meneses

Comissão da Alepe aprova supressão vegetal em área de Caatinga em Salgueiro

Medida tem o objetivo de viabilizar a implantação de um parque de geração de energia solar A retirada de trechos de vegetação em Área de Preservação Permanente do município de Salgueiro, no Sertão Central, recebeu o aval da Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Pernambuco, nesta terça-feira (7).  A providência foi solicitada pelo […]

Medida tem o objetivo de viabilizar a implantação de um parque de geração de energia solar

A retirada de trechos de vegetação em Área de Preservação Permanente do município de Salgueiro, no Sertão Central, recebeu o aval da Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Pernambuco, nesta terça-feira (7). 

A providência foi solicitada pelo Governo do Estado e tem o objetivo de viabilizar a implantação de um parque de geração de energia solar.

De acordo com o texto aprovado, a supressão será de três segmentos, um total de 0,8 hectare do bioma Caatinga, da área de preservação de curso d’água do Riacho Sem Nome. 

A vegetação dará lugar à rede de média tensão e infraestruturas necessárias à operação do Complexo Fotovoltaico Serrita. Leia aqui a íntegra do Projeto de Lei Ordinária 1840/2024.