Biometria: eleitor terá o mês de abril para regularizar situação
Do JC Online
O prazo para eleitores de cidades pernambucanas que ainda não fizeram o recadastramento biométrico acaba na quinta-feira (31), mas quem tiver o título cancelado terá o mês de abril para regularizar a situação. Para as pessoas que tirarão a primeira via do documento, o prazo vai até o dia 4 de maio.
No mês de janeiro, eram 36 cidades pernambucanas para implementar o sistema biométrico nas eleições de 2016. Em março, o número diminuiu para 22.
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) alerta moradores das cidades de Olinda, Amaraji, Bezerros, Bom Jardim, Bonito, Brejão, Camocim de São Félix, Glória de Goitá, Jatobá, Jucati, Jupi, Lajedo, Limoeiro, Nazaré da Mata, Paranatama, Passira, Paulista, Petrolina, Santa Cruz, Santa Maria do Cambucá, Tacaratu e Vitória de Santo Antão.
De acordo com o presidente da Comissão de Biometria (Coimb) do TRE-PE, Eduardo Lucas, nos últimos dias, o atendimento será prioritário para os que realizaram agendamento, com encaixes apenas dentro da margem de possibilidade de cada posto. “O ideal é priorizar o agendamento através do site do TRE-PE para evitar longas filas e tumultos”, explica.
Para realizar o recadastramento, o eleitor precisa levar um documento que comprove a residência no município em que será feita a coleta biométrica. Quem não realizar o recadastramento a tempo poderá ter restrições no CPF, perder benefícios de programas sociais como o Bolsa Família, deixar de fazer matrículas em instituições de ensino, obter passaporte e assumir cargos públicos.
Nesta segunda-feira (28), às 14h30, o presidente do TRE-PE, desembargador Antônio Carlos Alves da Silva, vai conceder uma entrevista coletiva para orientar os eleitores sobre a reta final do recadastramento biométrico.





Mas, estado teve cinco governadores presos em 3 anos
Nesta sexta-feira (21), o auditório da Autarquia Educacional foi palco de uma palestra ministrada pelo Procurador Geral do Município, Dr. Cecílio Tiburtino, e pelo Secretário de Transparência, Controle e Fiscalização, Dr. Thehunnas Peixoto, sobre as regras da ordem de pagamento previstas no artigo 141 da Lei 14.133/21, a nova lei de licitações. 














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