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Bezerra Coelho admite que dar 40% dos votos a Aécio em Pernambuco será feito importante

Por Nill Júnior
Foto: Arquivo
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Em entrevista ao programa Manhã Total (Rádio Pajeú) o Senador eleito Fernando Bezerra Coelho admitiu não ser fácil fazer de Aécio Neves majoritário em Pernambuco. Mas também admitiu não ser esse o objetivo principal da Coligação que o apoia. “Acredito que podemos dar uma votação a partir de 40% ao nosso candidato, o que será muito bom”, admite.

Para Fernando, a estratégia é reduzir a possível vantagem de Dilma no estado e dar um salto percentual para o tucano, que teve apenas 6% das intenções de voto no primeiro turno. Fernando admite eu pesa contra Aécio o desconhecimento do seu nome, principalmente no interior.

Encontro de Paulo Câmara com Papa Francisco: Bezerra Coelho ainda avaliou que só a partir de novembro o governador eleito Paulo Câmara deverá começar a montar sua equipe de governo. Ele revelou que na próxima semana, dentre os compromissos do socialista, está um encontro no Vaticano com o Papa Francisco, já agendado.

Câmara ainda tem na agenda um encontro com a bancada federal eleita por Pernambuco para discutir projetos e propostas para o orçamento federal e do estado.

O Senador creditou sua vitória ao legado de Eduardo Campos e  afirmou quais serão seus compromissos a partir de fevereiro, quando assumir o Senado. Segundo ele, projetos firmados com as áreas de educação, reforma tributária, geração de emprego, saúde e água serão prioridade.

Outras Notícias

Maria Augusta lidera pesquisa Simplex em Iati

Pesquisa do Instituto Simplex feita em Iati na última semana de 2023 apresentou liderança da pré-candidata Maria Augusta em todos os cenários. Em um dos cenários,  quando Camila Souza é apresentada como candidata do prefeito Tonho de Lula,  ela tem 37,8% contra 18,7% da opositora. Paulino Silva tem 3,6%; Cleber do Poço,  2,7%. Já Renato Almeida […]

Pesquisa do Instituto Simplex feita em Iati na última semana de 2023 apresentou liderança da pré-candidata Maria Augusta em todos os cenários.

Em um dos cenários,  quando Camila Souza é apresentada como candidata do prefeito Tonho de Lula,  ela tem 37,8% contra 18,7% da opositora. Paulino Silva tem 3,6%; Cleber do Poço,  2,7%. Já Renato Almeida aparece com 2,1% e Marcos Tenório,  1,5%. Brancos, nulos ou nenhum somam 9,5%. Não sabem ou não responderam,  24,1%.

A pesquisa também aponta Maria Augusta com a menor rejeição.

Espontânea

De acordo com a pesquisa espontânea, Maria Augusta tem 25,8% dos votos. Camila Souza tem 12,3%, Antônio José tem 4,7%, Marcos Tenório aparece com 0,5%, Cléber do Poço com 0,4%, Paulinho Souza com 0,4%. Brancos e nulos, 1,6% e Não sabem ou não responderam, 54,1%.

A Simplex ouviu 400 entrevistados eleitores no município e maiores de 16 anos entre os dias 26 e 28 de dezembro. O índice de confiança da pesquisa é de 95% e a margem de erro de 4,84%.

Em 2022 Maria Augusta e seu grupo apoiaram Marilia Arraes. Ainda apoiou Dannilo Godoy e Waldemar Oliveira.

Nota: defesa de Lula recorrerá de nova decisão de Moro

1 – A defesa do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva recorrerá da decisão que foi proferida hoje (18/07) pelo juízo da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba no julgamento dos embargos de declaração apresentados em 14/07 nos autos da Ação Penal n. 504651294.2016.4.04.7000/PR, da qual ainda aguarda ser intimada. 2- Sem prejuízo disso, com base […]

1 – A defesa do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva recorrerá da decisão que foi proferida hoje (18/07) pelo juízo da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba no julgamento dos embargos de declaração apresentados em 14/07 nos autos da Ação Penal n. 504651294.2016.4.04.7000/PR, da qual ainda aguarda ser intimada.

2- Sem prejuízo disso, com base nas informações já disponíveis, a defesa esclarece que:

2.1 – Fica claro que o juízo de Curitiba forçou sua atuação no caso, como sempre foi dito pela defesa, pois o processo, além de veicular acusação absurda, jamais teve qualquer relação efetiva com a Petrobras. O seguinte trecho da decisão não permite qualquer dúvida: “Este juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente”.  A decisão proferida hoje, portanto, confirma que o processo jamais deveria ter tramitado perante o juízo da 13a. Vara Federal Criminal de Curitiba, que não tem qualquer relação com a narrativa apresentada pela acusação.

2.2. O juiz deixa claro que criou uma acusação própria, diferente daquela apresentada em 16/09/2016 pelo Ministério Público Federal.  Segundo o MPF, Lula teria “efetivamente recebido” o apartamento tríplex, comprado com recursos provenientes de 3 contratos firmados entre a Construtora OAS e a Petrobras. A decisão hoje proferida, no entanto, afasta qualquer relação de recursos provenientes da Petrobras e afirma que “a corrupção perfectibilizou-se com o abatimento do preço  do apartamento e do custo da reforma da conta geral de propinas, não sendo necessário para tanto a transferência da titularidade formal do imóvel”.  A falta de correlação entre a sentença e a acusação revela a nulidade da decisão, uma vez que o juiz decidiu algo diferente da versão apresentada pelo órgão acusador, sobre a qual o acusado se defendeu ao longo da ação.

2.3. – Diante do questionamento da defesa, o juiz agora afirma que o suposto ato de corrupção que motivou a condenação de Lula teria ocorrido “com o abatimento do preço  do apartamento e do custo da reforma da conta geral de propinas”. Não há na sentença proferida em 12/07 ou na decisão proferida nesta data qualquer prova desse afirmado abatimento, simplesmente porque ele não ocorreu, ao menos para beneficiar o ex-Presidente Lula. O esclarecimento hoje prestado pelo juiz deixa ainda mais evidente a ilegalidade da condenação de Lula, que está 100% baseada no depoimento de Leo Pinheiro, que nessa condição depôs sem o compromisso de dizer a verdade e, ainda, pressionado pelas negociações com o MPF objetivando destravar um acordo de delação com o objetivo de tirá-lo da prisão. Além de ser réu na ação e candidato a delator, Leo Pinheiro está condenado a 23 anos de prisão apenas em uma ação penal, e sua palavra não merece qualquer credibilidade, especialmente em tais circunstâncias.

2.4. Leia-se e releia-se os autos e não há um documento, um depoimento, além da palavra de Leo Pinheiro, que faça referência a esse afirmado “abatimento do preço do apartamento e do custo da reforma da conta geral de propinas”. Se a palavra de delator não é confiável para motivar uma condenação, como diz a lei e foi recentemente reafirmado pelo Tribunal Regional Federal da 4a. Região, o que dizer da palavra de um corréu que depõe sem o compromisso de dizer a verdade e quando negocia sua delação com o órgão acusador.

2.5. Mesmo que fosse possível desconsiderar todos os elementos que comprometem a isenção do depoimento de Leo Pinheiro e a ilegalidade da sua utilização para basear uma sentença condenatória, a versão por ele apresentada é incompatível com outros depoimentos coletados no curso da ação. Por exemplo, Leo Pinheiro afirma que conversou sobre o afirmado abatimento de valores com os Srs. João Vaccari Neto e Paulo Okamotto, em 2009. O MPF não quis ouvir a versão de Vaccari, pois não o arrolou como testemunha nem mesmo nas diligencias complementares (CPP, art. 402). Okamotto, por seu turno, negou a conversa em 2009, assim como outras supostas conversas narradas por Pinheiro, admitindo que apenas conversou com ele em 2014. Sobre a utilização de recursos indevidos no empreendimento Solaris ou, ainda, na reforma da unidade 164-A, o depoimento de Pinheiro ainda é incompatível com diversos outros que constam nos autos, inclusive com o do ex-presidente da OAS Empreendimentos, proprietária do imóvel, o também correu Fabio Yonamine.

2.6. – A descabida comparação feita na decisão proferida hoje entre a situação de ex-diretores da Petrobras que confessaram a prática de atos ilícitos e o ex-Presidente Lula: (i) reforça a intenção permanente do juiz Moro de agredir a honra e a imagem de Lula e sua consequente – e inescondível – parcialidade; (ii) mostra que o juiz Moro não sabe distinguir situações que são diferenciadas pelos fatos: depois de uma devassa, nenhuma investigação identificou qualquer conta de Lula com valores ilícitos, seja no Brasil ou no exterior. Diante do teor da sentença e da decisão ora proferida, a única referência à atuação da Petrobras na ação, que parece ter agradado ao magistrado, foi quando um dos advogados da petroleira pretendeu   interferir na nossa atuação profissional enquanto advogados de Lula, fato que mereceu o repudio de diversos juristas e defensores da advocacia independente e que não se curva ao arbítrio.

2.7. Também se mostra descabida e reveladora de falta de critérios objetivos a referência feita na decisão hoje proferida ao ex-deputado Eduardo Cunha. A discussão sobre a titularidade de contas no exterior não existe em relação a Lula, mostrando a impossibilidade de ser estabelecido qualquer paralelo entre os casos.

2.8 – O reconhecimento do juiz de que “jamais” afirmou que “valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente”, mostra o desacerto de sua decisão que admitiu a petrolífera como assistente de acusação no processo, com custos diretos para os acionistas e, indiretos para os brasileiros, por se tratar de sociedade de economia mista. Mostra, ainda, manifesto equívoco ao condenar Lula a reparar “danos mínimos” ao reconhecer que o ex-Presidente não foi beneficiado com valores provenientes dos 3 contratos envolvendo a petrolífera que estão indicados na denúncia.

2.9 – Moro reforça sua animosidade para julgar Lula – situação incompatível com a imparcialidade e com a igualmente necessária aparência de imparcialidade – ao confirmar trechos da sentença (104 parágrafos) que revelam ter ele ficado profundamente afetado com o fato de Lula haver se utilizado dos meios legais para questionar atos ilegais praticados pelo magistrado e por outros membros da Lava Jato no curso da ação, um deles reconhecido expressamente pelo STF no julgamento da Reclamação 23.457. Coloca-se acima da lei em relação à parte e aos seus defensores, que foram tratados sem a devida urbanidade em diversas oportunidades pelo juiz, como está registrado nos áudios oficiais, nos áudios registrados pela defesa de forma lícita e ostensiva e também pela imprensa.

Cristiano Zanin Martins

Paulo pede audiência a Dilma para discutir os casos de microcefalia‏

O governador Paulo Câmara enviou, nesta quarta-feira (25.11), ofício à presidente Dilma Rousseff solicitando uma audiência “em caráter de urgência” para discutir o aumento no número de casos de microcefalia no Estado, “doença que tem acometido bebês nascidos em Pernambuco – já com 487 notificações entre os dias 27 de outubro e 22 de novembro”, […]

microcefalia1-sergipeO governador Paulo Câmara enviou, nesta quarta-feira (25.11), ofício à presidente Dilma Rousseff solicitando uma audiência “em caráter de urgência” para discutir o aumento no número de casos de microcefalia no Estado, “doença que tem acometido bebês nascidos em Pernambuco – já com 487 notificações entre os dias 27 de outubro e 22 de novembro”, explicou o governador no texto que foi encaminhado ao Palácio do Planalto na manhã de hoje. O gestor classificou a questão como uma “gravíssima situação”.

Paulo Câmara relatou para a presidente da República o aumento das notificações de dengue em 580% este ano, em comparação como o mesmo período de 2014, resultando em 117.250 notificações em 2015, com 61 municípios pernambucanos em situação de risco de epidemia de dengue e 78 em situação de alerta para a epidemia.

“Preocupa-nos, ainda, senhora presidente, o fato de que, tendo isolado o vírus chikungunya no Estado de Pernambuco, em agosto de 2015, já temos – hoje – 785 casos notificados, fato que nos aponta a urgente necessidade de discutimos a bases de um Plano Estadual de Enfrentamento às Arboviroses, para cuja implantação é imprescindível o apoio de Vossa Excelência”, defendeu o governador de Pernambuco. Arbovírus é um vírus transmitido por artrópodes, como os mosquitos, caso da dengue, chikungunya e zika.

Ao final do ofício, Paulo Câmara diz que está certo de contar com o “costumeiro apoio” da presidente da República, “na expectativa de que logo possamos dar consequência às soluções de que tanto necessita o povo pernambucano, neste momento”.

Eleições para Conselho Tutelar acontecem neste domingo em Afogados da Ingazeira

Por André Luis Os eleitores de Afogados da Ingazeira têm um compromisso neste domingo, dia 1º de outubro: votar nas eleições para o Conselho Tutelar. O pleito acontece em todo o país e é de extrema importância para a defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes. Em Afogados, as eleições acontecerão na Escola de […]

Por André Luis

Os eleitores de Afogados da Ingazeira têm um compromisso neste domingo, dia 1º de outubro: votar nas eleições para o Conselho Tutelar. O pleito acontece em todo o país e é de extrema importância para a defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes.

Em Afogados, as eleições acontecerão na Escola de Referencia em Ensino Médio Normal Estadual Professora Ione de Goes Barros (Colégio Normal), das 8h às 17h. É importante lembrar que em Afogados só é possível votar em um candidato.

O processo eleitoral é coordenado pelas Comissões Especiais designadas pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente de cada cidade. Essas comissões são responsáveis por disciplinar todo o processo da eleição, desde o registro de candidatas e candidatos até a proclamação dos resultados. Elas também são responsáveis pela organização dos locais de votação e pela divulgação da listagem de eleitores aptos a votar.

A Justiça Eleitoral desempenha um papel de apoio nesse pleito, fornecendo urnas eletrônicas e de lona, suporte técnico, treinamento de mesários e a lista de eleitores. Já ao Ministério Público cabe fiscalizar o processo de escolha dos conselheiros e a lisura do pleito.

A participação do Tribunal está disciplinada na Resolução nº 442/2023, que estabelece, por exemplo, que apenas municípios com no mínimo 30 mil eleitores poderão contar com urnas eletrônicas. Nos demais municípios, serão utilizadas urnas de lona e votos em cédulas.

Para votar, o eleitor deve comparecer ao local de votação munido do título de eleitor e documento oficial de identificação. O voto é obrigatório para os eleitores de 18 a 70 anos.

A escolha dos conselheiros tutelares é um processo fundamental para a proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes. Os conselheiros têm a função de zelar pelo cumprimento da Lei da Infância e da Adolescência (ECA), que garante o direito de todas as crianças e adolescentes a uma vida digna, com saúde, educação, lazer e segurança.

O TRE Pernambuco orienta os eleitores a se informarem sobre os candidatos e a participarem da escolha dos conselheiros tutelares. Essa é uma oportunidade de garantir que as crianças e os adolescentes de Afogados tenham garantidos seus direitos.