Beto da Oara se recupera bem após diagnóstico de Covid-19
Por Nill Júnior
Beto da Oara com familiares em homenagem prestada pela ABTV – Associação dos Blocos de Trio da Vitória
Beto da Oara com familiares em homenagem prestada pela ABTV – Associação dos Blocos de Trio da Vitória
Egerton Verçosa do Amaral, mais conhecido por “Beto da Super Oara”, se recupera bem de uma pneumonia, consequência do coronavirus. Ele testou positivo para a doença.
Beto está internado no Hospital Hapvida, Recife, respirando normalmente. Sua recuperação animou os médicos .
Carnaibano, tem 87 anos. Idealizou e fundou, na cidade sertaneja de Arcoverde a Orquestra Arcoverdense de Ritmos Americanos, a Super Oara, que ostenta o título da mais antiga banda de bailes no Brasil.
Ainda muito jovem, foi ao Rio de Janeiro atraído pela música. Voltou a sua terra natal por dois motivos: assumir um emprego de “agente arrecadador” e para se casar com “Dona” Marlí, com quem vive até hoje e dividiu a criação dos dez filhos, muitos deles também seguiram a carreira da música.
A Orquestra Arcoverdense de Ritmos Americanos – Super Oara – avançou no tempo, conquistou o interior pernambucano e chegou às capitas do Nordeste para atravessar o Oceano Atlântico e se apresentar na Grécia, Japão e França. No Recife, em apresentação memorável, dividiu o palco com o instrumentista americano Ray Canniff. Inspirada nos standards de jazz das décadas de 1920 e 1930, a Orquestra Super Oara reproduz clássicos estadunidenses em festas pelo Nordeste desde 1954.
Em 2018, o cineasta pernambucano Sérgio Oliveira produziu um documentário de tom fabular que saiu vencedor do prêmio de Melhor Direção de Documentário no Rio Festival 2016. O longa-metragem Super Orquestra Arcoverdense de Ritmos Americanos registrou a história da banda com Beto na condição de personagem principal.
Beto tinha 87 anos de bem vividos e já havia passado o bastão para o seu filho, Elaque Amaral. A orquestra continua como uma das maiores referências do nosso estado, no que se refere ao profissionalismo e amor a causa. Abaixo, portanto, segue o vídeo completo do seu histórico depoimento.
O Tribunal de Contas divulgou os primeiros resultados da Operação Eleições 2020, que reforçou a fiscalização nas prefeituras e Câmaras municipais do Estado, no período pré-eleitoral. As equipes realizaram auditorias para analisar o cumprimento, por parte dos gestores, das vedações impostas aos agentes públicos pela legislação eleitoral. Ao todo, foram realizadas 264 atividades de fiscalização […]
O Tribunal de Contas divulgou os primeiros resultados da Operação Eleições 2020, que reforçou a fiscalização nas prefeituras e Câmaras municipais do Estado, no período pré-eleitoral. As equipes realizaram auditorias para analisar o cumprimento, por parte dos gestores, das vedações impostas aos agentes públicos pela legislação eleitoral.
Ao todo, foram realizadas 264 atividades de fiscalização em todo o Estado, das quais 45 foram concluídas, cinco estão em revisão pelas chefias e 214 em andamento. Alguns desses relatórios já foram encaminhados ao Ministério Público Eleitoral, antes da realização do primeiro turno das eleições, para adoção de medidas urgentes.
Os trabalhos concluídos apontam, em alguns municípios, irregularidades como despesas liquidadas com publicidade e propaganda, em descumprimento ao limite previsto na lei, divulgação de ações da Administração Pública Municipal em site mantido pelo gestor para divulgar sua candidatura e, também, divulgação, durante o segundo semestre de 2020, de ações da gestão municipal não relacionadas ao enfrentamento à pandemia da Covid-19, quando o permitido por lei era publicidade institucional relativa à pandemia.
Estes resultados foram alcançados a partir de uma iniciativa do conselheiro Carlos Neves, que apontou ao Tribunal mais uma frente de atuação no período pré-eleitoral. A partir das informações que o TCE detém, juntamente com sua força de trabalho com atuação em campo, foi possível direcionar a fiscalização para as vedações impostas pela Lei das Eleições, gerando subsídios para a atuação do Ministério Público Eleitoral.
“Dentre as funções constitucionais dos Tribunais de Contas, encontra-se a proteção ao processo democrático. Neste papel, já é bastante reconhecido o envio da lista de gestores com contas julgadas irregulares à Justiça Eleitoral, bem como a fiscalização in loco de gastos em períodos eleitorais”, disse o conselheiro Carlos Neves.
“Neste ano, o TCE-PE inovou, analisando e estratificando os dados dos municípios sobre gastos com publicidade institucional e programas sociais criados no ano da eleição, identificando possíveis condutas vedadas aos agentes públicos e encaminhando ao Ministério Público Eleitoral para fins de subsidiar Ações de Investigação por abuso de poder político e uso indevido da máquina pública em favor de candidaturas. Esta passa a ser mais uma ferramenta que o Tribunal oferece à sociedade para garantir a legitimidade dos pleitos eleitorais”, afirmou.
Os gastos com políticas assistencialistas foram outro foco de atuação, tendo em vista a proibição pela legislação eleitoral de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, bem como o uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação.
As conclusões preliminares da fiscalização identificaram ainda existência de distribuição de cestas básicas em quantidade relevante e possivelmente capaz de promover desequilíbrio na disputa eleitoral, documentação insuficiente para comprovação da situação de vulnerabilidade social dos beneficiários das cestas básicas e a realização de despesas com distribuição de bens sem autorização por lei.
Em relação às ações implementadas pelo Poder Público Municipal para garantir o retorno seguro dos alunos às aulas presenciais, baseadas no protocolo estabelecido pela Secretaria Estadual de Saúde, os dados estão sendo consolidados para definição das medidas a serem adotadas pelo TCE.
As equipes de auditoria visitaram as escolas e fizeram entrevistas com os gestores para identificar as adequações dos contratos de apoio, a exemplo de merenda, transporte escolar, aquisição de materiais e equipamentos para higienização e equipamentos de proteção individual, necessários ao retorno das atividades presenciais, bem como esclarecimentos a respeito de aspectos pedagógicos e de logística do retorno. “Os resultados das inspeções realizadas já estão sendo consolidados e será basilar para a definição da atuação do TCE junto aos gestores, considerando que a educação é direito de todos e dever do Estado”, disse a coordenadora de Controle Externo do Tribunal, Adriana Arantes.
CÂMARAS MUNICIPAIS – As despesas orçamentárias das Câmaras Municipais também foram analisadas pelo TCE durante a Operação Eleição, com destaque para os gastos com eventos, a composição do quadro de pessoal (relação cargos em comissão em relação a cargos efetivos), a concessão de diárias com cunhos remuneratório, a utilização de patrimônio público com fins eleitoreiros, e ocorrência das denominadas “rachadinhas”, que são o repasse de parte da remuneração de um servidor público ou prestador de serviços da administração, a políticos e assessores.
Caso as irregularidades sejam confirmadas, o Tribunal de Contas poderá adotar ações de prevenção de danos e punitivas, conforme decisão do conselheiro relator, a exemplo de medidas cautelares, devolução de valores aos cofres públicos e aplicação de multas.
INÍCIO – A operação Eleições 2020 foi iniciada em setembro, com vistas a intensificar a fiscalização da administração municipal no que se refere aos gastos públicos no período pré-eleitoral. Equipes das Inspetorias Regionais e das Gerências Metropolitanas do TCE fizeram auditorias em prefeituras e Câmaras de Vereadores para monitorar, entre outros pontos, as despesas com políticas assistencialistas, tendo em vista a proibição pela legislação eleitoral de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, bem como o uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação.
A lei só permite a doação em casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.
O arquiteto e urbanista Ícaro Diniz afirmou ter uma proposta para revitalização do Rio Pajeú, com múltiplos benefícios para o desenvolvimento da cidade e região. “O foco do projeto gira em torno de abrir novamente o debate para o uso do rio em Serra Talhada, que tem sido exclusivamente para o descarte de resíduos sanitários”. A proposta […]
A esquerda, o Rio Pajeú tomando a cidade de Serra talhada. Ao lado, a projeção do arquiteto
O arquiteto e urbanista Ícaro Diniz afirmou ter uma proposta para revitalização do Rio Pajeú, com múltiplos benefícios para o desenvolvimento da cidade e região.
“O foco do projeto gira em torno de abrir novamente o debate para o uso do rio em Serra Talhada, que tem sido exclusivamente para o descarte de resíduos sanitários”. A proposta também é aplicável em outras cidades cortadas pelo Rio que da mesma forma o agridem de forma permanente.
A proposta de Ícaro envolve tratamento adequado para todo o esgoto da cidade que é derramado no rio, o que resultaria numa estação de tratamento de esgoto. Ainda revitalização do leito em virtude do assoreamento de décadas; reflorestamento da mata ciliar; áreas de preservação ambiental nas margens do rio, urbanização adequada para as margens, planejamento urbano para o desenvolvimento da cidade e consequentemente o rio voltaria a ser usado para o lazer da população.
“O debate sobre os benefícios são infinitos e teriam que haver o compromisso entre todas as cidades que o margeiam. Um pacto para que uma cidade fosse a fiscal da outra seria inevitável, pois o que se derrama no rio em Afogados da Ingazeira chega a Serra Talhada”.
Ele mostrou arquivos além de um texto proposta. A primeira foto foi tirada pela Fotografa Taciana Souza, e a imagem da proposta foi elaboração dele, com técnicas de edição. “Dezenas de famílias e pequenos comerciantes da feira livre da cidade perderam tudo que tinham”, lamentou. Veja clicando aqui a apresentação do projeto.
Investigação confirmou hipótese de vários países, de que míssil abateu Boeing e matou 176 pessoas na quarta-feira (8). Segundo comunicado, foguete foi disparado por erro humano. O Irã anunciou neste sábado (11) que seus militares derrubaram sem intenção o avião ucraniano que caiu na quarta-feira (8) perto de Teerã. Na tragédia morreram 176 pessoas. O […]
Investigação confirmou hipótese de vários países, de que míssil abateu Boeing e matou 176 pessoas na quarta-feira (8). Segundo comunicado, foguete foi disparado por erro humano.
O Irã anunciou neste sábado (11) que seus militares derrubaram sem intenção o avião ucraniano que caiu na quarta-feira (8) perto de Teerã. Na tragédia morreram 176 pessoas. O presidente iraniano, Hassan Rouhani, chamou o desastre de “erro imperdoável”.
Operador tomou ‘má decisão’
Amir Ali Hajizadeh, o comandante das forças aeroespaciais, afirmou que a Guarda Revolucionária aceita a responsabilidade plena pelo incidente.
A Guarda Revolucionaria explicou que o operador do sistema de defesa confundiu o avião com um míssil de cruzeiro. O avião foi derrubado por um míssil de curto alcance, segundo ele.
O presidente iraniano, Hassan Rouhani, escreveu em uma rede social que uma investigação interna das Forças Armadas concluiu que a aeronave foi abatida por mísseis. Segundo o líder do Irã, as apurações sobre “essa grande tragédia e erro imperdoável” continuam.
O líder supremo do país, o aiatolá Ali Khamenei, manifestou seus “profundos sentimentos” às famílias das vítimas e pediu para que as forças armadas “busquem os erros prováveis e a culpa no incidente doloroso”. Leia a íntegra da reportagem noG1.
Foto: Guilherme Guabiraba A manhã de votação foi tranquila em Serra Talhada, neste domingo (15). Em virtude da pandemia da Covid-19, o TSE determinou regras preventivas para evitar contaminação pelo novo coronavírus, incluindo horário de votação, uso obrigatório de máscara, álcool em gel e não uso da biometria. O horário das 07h às 10h foi […]
A manhã de votação foi tranquila em Serra Talhada, neste domingo (15). Em virtude da pandemia da Covid-19, o TSE determinou regras preventivas para evitar contaminação pelo novo coronavírus, incluindo horário de votação, uso obrigatório de máscara, álcool em gel e não uso da biometria.
O horário das 07h às 10h foi destinado ao público acima de 60 anos, e das 10h às 17h ao público em geral, fato que diminuiu a movimentação durante a manhã.
Outra regra é a obrigatoriedade do eleitor levar sua própria caneta para evitar compartilhamento de objetos. As informações são do Blog do Júnior Campos.
O Ministério Público de Carnaíba julgou improcedente a ação impetrada pelo Vereador de oposição Gleybson Martins (PDT). Ele acusou a Secretária de Administração Lourdes Leite de acumular também o cargo de Secretária de Educação com remuneração indevida, solicitando que fossem feitas as intervenções cabíveis. Para o representante, referida acumulação afrontaria o art. 37, XVI CRFB/88. […]
O Ministério Público de Carnaíba julgou improcedente a ação impetrada pelo Vereador de oposição Gleybson Martins (PDT).
Ele acusou a Secretária de Administração Lourdes Leite de acumular também o cargo de Secretária de Educação com remuneração indevida, solicitando que fossem feitas as intervenções cabíveis.
Para o representante, referida acumulação afrontaria o art. 37, XVI CRFB/88. Em resposta a representação do Vereador Gleybson Martins o Ministério Público entende que é cabível o arquivamento desta notícia de fato.
“Em primeiro lugar, não há que se falar em violações ao art. 37 da nossa Lei Maior. Estabelece o art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, em seu inciso XVI, dispõe é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI”, esclarece o MP.
Outro aspecto relevante a ser destacado é o fato de que mesmo nas hipóteses constitucionais de acumulação remunerada o inciso XVI elenca um outro requisito, qual seja “compatibilidade de horários”. Isso significa que não basta a permissão legal, deve haver uma permissão fática, no sentido de que a acumulação não atrapalhará o bom andamento do serviço público.
Desde logo, inexistem também irregularidades no subsídio apontado, diz o MP. Foram remetidos para nossa análise todos os contracheques da prefeitura de Carnaíba, verificou-se que as informações estão corretas, inclusive analisamos vários contracheques dos secretários apontados na notícia de fato.
“Nas palavras da Senhora Secretária, em audiência nesta Promotoria de Justiça, o que pode acontecido foi uma falha do setor de recursos humanos que gerencia o Portal da Transparência”.
Permite-se a acumulação de cargos, funções ou empregos do serviço público com uma única condição: que o servidor não perceba mais de uma remuneração. No caso em análise, não foi verificado nenhuma irregularidade quanto a remuneração percebida pela Senhora Maria de Lurdes Leite Santos.
Desta forma o Promotor de Justiça de Carnaíba, Ariano Tércio Silva de Aguiar promoveu o arquivamento da presente notícia de fato com fundamento no art. 4º da Resolução 174/2017.
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