Base de Diógenes pode ganhar nova adesão na Câmara
Por Nill Júnior
A política em Tuparetama segue agitada. Uma conversa vazada do secretário adjunto Sávio Pessoa, conhecido como Galego, revelou que o vereador Carlos Roberto, atualmente na oposição, deve integrar em breve a base governista liderada pelo prefeito Diógenes Patriota. A informação é do Tuparetama News.
Carlos Roberto foi eleito no palanque de Danilo Augusto e obteve uma das maiores votações. Sempre esteve alinhado com a oposição. Carlos ja foi presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, sua principal base política.
De acordo com a conversa vazado, a adesão de Carlos ao grupo de Diógenes é “questão de tempo”. A mudança representa um revés significativo para a oposição, que esperava conquistar maioria na Câmara Municipal.
Com a possível migração, a base do governo contará com maioria entre os vereadores: Arlã Markson, Vandinha da Saúde, Fifita, Tanta Sales e, agora, Carlos Roberto. Permanecem na oposição Joel Gomes, Priscilla Filó e Domênico Perazzo. Já o presidente da Câmara, Valmir Tunu, segue neutro, mas mantém ligação com a oposição e Alexandre Galvão, principal opositor a Diógenes.
“Resta saber como a mudança será recebida pelos eleitores do vereador, principalmente por aqueles que sempre o identificaram como voz da oposição no município”, diz o Tuparetama News.
Por 312 votos a 144, a Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta quinta-feira (4), em primeiro turno, o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Precatórios. A proposta recebeu somente quatro votos a mais que os necessários (308) para aprovação de uma emenda à Constituição. “Tivemos importantes 25 votos de partidos de oposição, de […]
Por 312 votos a 144, a Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta quinta-feira (4), em primeiro turno, o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Precatórios.
A proposta recebeu somente quatro votos a mais que os necessários (308) para aprovação de uma emenda à Constituição.
“Tivemos importantes 25 votos de partidos de oposição, de PSB e PDT”, afirmou o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), defensor e patrocinador da proposta.
A PEC é a principal aposta do governo para viabilizar o programa social Auxílio Brasil — anunciado pelo governo para suceder o Bolsa Família.
A proposta adia o pagamento de precatórios (dívidas do governo já reconhecidas pela Justiça), a fim de viabilizar a concessão de pelo menos R$ 400 mensais aos beneficiários do novo programa no ano eleitoral de 2022.
Muito criticada pela esquerda, a PEC gerou conflitos como o de Ciro Gomes e o seu partido, o PDT, que em parte apoiou a medida, a ponto dele retirar por hora sua pré candidatura à presidência.
“A PEC dos precatórios é um calote no povo”, reclamou Túlio Gadelha. O PT votou contra. Sérgio Moro, Eduardo Leite e Rodrigo também questionaram sua aprovação.
Em Pernambuco, votaram como queria o governo Bolsonaro os deputados Eduardo da Fonte (PP), Pastor Eurico (Patriota), Sebastião Oliveira (Avante), André Ferreira (PSC), Fernando Monteiro (PP), Osséssio Silva (Repúblicanos), Sílvio Costa Filho (Republicanos) e Wolney Queiroz (PDT).
Foram contrários Túlio Gadelha (PDT), André de Paula (PSD), Daniel Coelho (Cidadania), Fernando Rodolfo (PL), Milton Coelho (PSB), Renildo Calheiros (PCdoB), Tadeu Alencar (PSB), Carlos Veras (PT), Danilo Cabral (PSB), Gonzaga Patriota (PSB), Marília Arraes (PT) e Raul Henry (MDB).
Ausentes Felipe Carreras (PSB), Ricardo Teobaldo (Podemos), Luciano Bivar (PSL) e Fernando Coelho (DEM).
Os integrantes da Alepe aprovaram durante a reunião plenária desta terça (3) proposições que tratam da atualização dos valores e da concessão de auxílios-moradia emergenciais a milhares de famílias pernambucanas. De autoria do Poder Executivo, as matérias estavam tramitando em regime de urgência e foram acatadas em primeira e segunda discussões. Pela manhã, os textos […]
Os integrantes da Alepe aprovaram durante a reunião plenária desta terça (3) proposições que tratam da atualização dos valores e da concessão de auxílios-moradia emergenciais a milhares de famílias pernambucanas.
De autoria do Poder Executivo, as matérias estavam tramitando em regime de urgência e foram acatadas em primeira e segunda discussões. Pela manhã, os textos já haviam recebido o aval dos parlamentares nas comissões da Casa.
O Projeto de Lei (PL) nº 2180/2024 foi o responsável por estabelecer novos valores para os auxílios. Até este mês, serão pagos R$ 200 a cada beneficiário. A partir de outubro, contudo, o benefício sobe para R$ 350. A norma prevê, ainda, a possibilidade de outros reajustes. Para tanto, deverá ser utilizado como referência o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Concessão
Além dessa iniciativa, outras duas propostas do Governo do Estado definiram novos beneficiários para os auxílios. No caso do PL nº 2181/2024, serão contempladas 1.344 famílias que habitam em prédios-caixão ameaçados de desabamento. As 133 edificações estão localizadas no Recife e nos municípios de Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Paulista e Camaragibe, todos na Região Metropolitana.
O PL nº 2182/2024, por sua vez, beneficiará moradores do entorno do Canal de Santa Terezinha, situado no bairro de Santo Amaro, no Recife. Ao todo, esse segundo projeto contemplará 41 famílias da região, que vivem em condições precárias e insalubres.
Ambas as medidas estabeleceram os critérios necessários para recebimento dos auxílios. Dentre os requisitos constam: não possuir imóveis; não ser beneficiário de outro programa habitacional; ter renda abaixo de dois salários mínimos, entre outras exigências.
A Polícia Rodoviária Federal divulgou imagens de como ficaram os veículos envolvidos no grave acidente na BR 232, entre Belo Jardim e Sanharó. As imagens foram enviadas por Francys Maya ao blog O acidente aconteceu por volta das 18h30, no km 185 da BR-232, no município de Belo Jardim, Agreste de Pernambuco. Segundo a PRF, […]
A Polícia Rodoviária Federal divulgou imagens de como ficaram os veículos envolvidos no grave acidente na BR 232, entre Belo Jardim e Sanharó. As imagens foram enviadas por Francys Maya ao blog
O acidente aconteceu por volta das 18h30, no km 185 da BR-232, no município de Belo Jardim, Agreste de Pernambuco. Segundo a PRF, foi uma colisão frontal entre um Peugeot e uma caminhonete. A suspeita inicial é de que o condutor do Peugeot — sem habilitação — teria invadido a contramão para fazer uma ultrapassagem em local proibido.
Duas mortes foram confirmadas no local: Socorro Martins, que estava como passageira na caminhonete e Marcos Silva, passageiro do Peugeot e morador de Pesqueira. Ambos os corpos foram recolhidos e encaminhados ao IML de Caruaru.
Outras cinco pessoas ficaram feridas, sendo uma delas em estado grave. Todos foram socorridos por equipes do SAMU e do Corpo de Bombeiros e levados ao Hospital de Belo Jardim. De lá transferidas para o Hospital Regional do Agreste.
Para a surpresa das polícias que investigaram por dias crimes relacionados a tráfico de drogas em Afogados da Ingazeira , a justiça decidiu pela liberdade provisória e sem fiança dos dois presos essa semana, acusados de liderar o esquema. As prisões foram noticiadas na quarta e tiveram ampla repercussão no Estado. Segundo as policias Civil, Militar […]
Para a surpresa das polícias que investigaram por dias crimes relacionados a tráfico de drogas em Afogados da Ingazeira , a justiça decidiu pela liberdade provisória e sem fiança dos dois presos essa semana, acusados de liderar o esquema.
As prisões foram noticiadas na quarta e tiveram ampla repercussão no Estado. Segundo as policias Civil, Militar e Científica foi preso um traficante de significativa atuação no Pajeú.
“Na ocasião, duas pessoas foram presas com pedras de crack que equivalem há mais de 500 pedras, cocaína, apetrechos para o tráfico e valores resultantes da venda de drogas foram apreendidos. Mandado de prisão foi cumprido por tráfico de entorpecentes”. A ação foi tomada no âmbito do Pacto Pela Vida.
Os elementos, segundo informações passadas à imprensa eram robustos. Um dos autuados possuía mandado de prisão por tráfico de drogas e tinha comportamento habitual no mundo do crime, circunstâncias que, mesmo assim, não motivaram a prisão preventiva. Também chamou a atenção a alta apreensão e o valor envolvido de avaliação das drogas, além dos valores em dinheiro apreendido.
O juiz Fernando Cerqueira Marcos homologou os autos de prisão em flagrante. Mas afirmou em seguida que “o simples fato da perfeição da prisão em flagrante não tem o condão de manter o autuado em custódia, se não estão presentes os requisitos e pressupostos da prisão cautelar, que tem caráter extraordinário e residual. Esse é o caso dos autos, em que as medidas cautelares diversas da prisão se mostram suficientes, nos termos do que foi requerido pela Defensoria Pública”, diz.
Acrescentou ser incabível a decretação da prisão preventiva, ante à não comprovação da existência do periculum libertatis, que é o perigo de o indiciado em liberdade prejudicar ou impossibilitar as investigações.
“Em relação ao primeiro autuado, o simples fato de ser encontrado com elementos aptos a caracterizar, em tese, o crime de tráfico de drogas, não restaram comprovados nos autos a sua periculosidade, que seja propenso à reincidência de práticas delituosas, ou sequer que não seja tecnicamente primário, ônus que cabia à acusação”.
“Quanto ao segundo autuado, este sequer foi encontrado em posse de qualquer objeto apto a lhe imputar, sem maiores investigações e colheitas de elementos de informação, a prática de qualquer delito, motivo pelo qual não assiste qualquer razão para que responda a possível processo criminal privado de sua liberdade”.
Assim, concedeu liberdade provisória sem fiança aos dois autuados. Quanto ao primeiro, determinou recolhimento domiciliar no período noturno, entre as 22:00 horas e as 06:00 horas, bem como durante todo o dia nos finais de semana e dias de folga. Ele ainda não poderá se ausentar da Comarca onde reside, por mais de oito dias seguidos, sem prévia autorização do Juízo e comparecer a todos os atos do processo, sempre que intimado.
O segundo não poderá se ausentar da Comarca onde reside, por mais de oito dias seguidos, sem prévia autorização do Juízo e manter seu endereço atualizado em juízo.
“Sobre os objetos apreendidos, aí incluídos os celulares dos ora autuados, devem permanecer custodiados até decisão do juízo natural sobre sua destinação, bem como sobre a autorização ou não da quebra de sigilo de dados telefônicos e de acesso às informações neles contidas”.
O regime de proibições e incompatibilidades dos congressistas está previsto no art. 54 da Constituição Federal, que trata de circunstâncias e condutas que, uma vez verificadas, podem conduzir à gravíssima consequência da perda de mandato. Reza o inciso I do mencionado artigo que o Deputado Federal não poderá, desde a expedição de Diploma, firmar ou […]
O regime de proibições e incompatibilidades dos congressistas está previsto no art. 54 da Constituição Federal, que trata de circunstâncias e condutas que, uma vez verificadas, podem conduzir à gravíssima consequência da perda de mandato.
Reza o inciso I do mencionado artigo que o Deputado Federal não poderá, desde a expedição de Diploma, firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.
O inciso II do mesmo dispositivo também veda aos membros do Congresso Nacional, desde a posse, “ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada”.
A respeito das mencionadas vedações cumpre esclarecer que, em se tratando da outorga dos serviços de radiodifusão sonora prevista na alínea a, do inciso XII do art. 21 da Constituição Federal, a concessão está condicionada a prévio procedimento licitatório, observada a igualdade de concorrência entre os participantes. Ou seja, desde a edição do Decreto nº 2.108, de 1996, que alterou o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, estabeleceu-se a obrigatoriedade de realização de licitação para outorgas de radiodifusão comercial, utilizando-se do procedimento constante da Lei nº 8.666, de 1993 – Lei de Licitações.
Os contratos de concessão ou permissão, portanto, são regidos por cláusulas uniformes, idênticas para todas as licitações, em obediência às cláusulas derivadas do edital de licitação e lastreadas nas limitações e ditames da Lei de licitações.
Contratos com cláusulas uniformes são aqueles oferecidos, indistintamente, a todos os cidadãos, com condições idênticas, nos quais a possibilidade de transigir é restringida em detrimento de uma das partes. Tratam-se dos chamados “contratos de adesão”. Ao contratante cabe apenas aderir às condições do contrato, apresentadas pelo fornecedor do bem ou serviço.
Para Orlando Gomes, professor, jurista, escritor e defensor constitucional, o “contrato de adesão é o negócio jurídico no qual a participação de um dos sujeitos sucede pela aceitação em bloco de uma série de cláusulas formuladas antecipadamente, de modo geral e abstrato, pela outra parte, para constituir o conteúdo normativo e obrigacional de futuras relações concretas” (in Contrato de adesão, Revista dos Tribunais, São Paulo, 1972, p.3).
A impossibilidade de negociar as cláusulas contratuais assegura que a condição de parlamentar não interferirá nas condições pactuadas, já que estas são iguais para todos os contratantes, justificando, dessa forma, a permissão para contratar concedida pelo art. 54, I, “a”, da Constituição Federal, quando se tratar de cláusulas uniformes.
Neste sentido, também não há como se admitir que um contrato celebrado com empresa vencedora de certame e em obediência às normas gerais de licitações e contratos, implique a concessão de um favor do Poder Público à empresa contratada.
No que diz respeito à legislação específica, o Código Brasileiro de Telecomunicações, especificamente no parágrafo único do art. 38, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, dispõe que aquele que estiver no gozo de imunidade parlamentar ou de foro especial, não poderá exercer a função de diretor ou gerente de concessionária, permissionária ou autorizada de serviço de radiodifusão.
Corroborando o entendimento, mormente quanto ao objetivo das vedações previstas no art. 54, da Carta Magna, a Lei Complementar nº 64/90, impõe a inelegibilidade, apenas àqueles que hajam exercido, dentro de 6 (seis) meses anteriores ao pleito, cargo ou função de direção, administração ou representação, em pessoa jurídica ou em empresa que mantenha contrato de execução de obras, de prestação de serviços ou de fornecimento de bens, com órgão do Poder Público ou sob seu controle, salvo no caso de contrato que obedeça a cláusulas uniformes.
Com base no exposto, cumpre esclarecer que na prática e, no entendimento jurídico institucional da Câmara dos Deputados, não há vedação quanto à propriedade de emissora de rádio a parlamentar, coibindo tão somente a participação desse parlamentar na gestão da empresa concessionária desses serviços.
Esse igualmente é o entendimento do Ministério das Comunicações, inclusive manifestado perante o Ministério Público Federal, por ocasião de Ação Civil Pública, que questionava a validade de concessões e renovações de outorga, cujo ato legislativo tenha contado com a participação dos parlamentares interessados:
“No que tange ao caso específico das vedações constitucionais atinentes aos deputados e senadores, previstos no art. 54, I, ‘a’ e ‘b’ da CF, é de entendimento da Consultoria Jurídica deste Ministério não serem impeditivos para que os congressistas participem da composição societária das empresas de rádio e televisão, ressalvado a impossibilidade de serem diretores, nos termos do já citado Parágrafo único do art. 38 da Lei 4.117/62. Com efeito, verifica-se que a impossibilidade dos membros do Poder Legislativo de firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público (União) comporta uma ressalva no que diz respeito aos contratos que obedeçam a cláusulas uniformes. Assim, considerando que todos os contratos de concessão ou permissão de rádio e televisão, são regidos por cláusulas uniformes, idênticas para todas as licitações, não há, a princípio, impossibilidade dos congressistas participarem da composição dessas empresas, desde que não ocupem qualquer cargo, função ou emprego de natureza remuneratória, o que, salvo melhor juízo, não se amolda a figura do cotista não diretor. Desta feita, considerando que os contratos são celebrados sempre com uma pessoa jurídica (empresa) e nunca com a pessoa física do deputado ou do senador, a atuação do Ministério restringe-se às hipóteses em que os parlamentares participem efetivamente do controle diretivo da empresa ou ainda que exerçam função, cargo, emprego remunerado, o que é vedado pela alínea ‘b’ do aludido dispositivo constitucional, bem como pelas demais normas de regência de radiodifusão.
[…]
A legislação específica de radiodifusão não veda expressamente a participação de familiares de parlamentar. Tal exegese é possível, por força do impedimento literal restritivo dos parlamentares, no exercício de qualquer cargo, função ou emprego de cunho remuneratório. Daí infere-se que não há vedação legal quanto a essa participação.
[…] Quanto à participação de parlamentar na gerência ou na sociedade de entidades detentores de outorga de radiodifusão, o Ministério das Comunicações entende que somente é possível na qualidade de sócio, conforme anteriormente explicitado (ver resposta ao item 1, terceiro parágrafo in fine, e quarto parágrafo, de fl. 2). […]””
Além das ações civis públicas intentadas pelo Ministério Público Federal, tramita perante o STF a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 246, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, em que se questiona a outorga e a renovação de concessões de radiodifusão a pessoas jurídicas que tenham políticos com mandato como sócios ou associados. Pede, ainda, a proibição da diplomação e a posse de políticos que sejam, direta ou indiretamente, sócios de pessoas jurídicas concessionárias de radiodifusão.
Entretanto, ainda não há qualquer decisão emanada sobre a matéria, tendo o Ministério Público Federal se manifestado contrariamente, haja vista a falta de delimitação do objeto da ação.
Gonzaga Patriota é Contador, Advogado, Administrador de Empresas e Jornalista, Pós-graduado em Ciência Política e Mestre em Ciência Política e Políticas Públicas e Governo e Doutor em Direito Civil, pela Universidade Federal da Argentina. É parlamentar desde 1982.
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