Bartolomeu Bueno é recebido pelo Presidente do TJRJ
Por Nill Júnior
Após cumprir agenda na Sede Histórica da Andes no Rio de Janeiro, na manhã desta terça-feira (8), o Presidente da Associação Nacional dos Desembargadores (Andes), o pernambucano Desembargador Bartolomeu Bueno, se reuniu, juntamente com a Diretoria e alguns associados, com o Presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho.
Durante o encontro, foi apresentada a agenda de trabalho da nova gestão da Andes para o triênio 2016/2018, mas a órbita das conversas girou em torno da grave situação na qual se encontra o Estado do Rio de Janeiro e dos impactos das recentes medidas encaminhadas pelo Executivo fluminense à Assembleia Legislativa.
Bueno disse estar atento a tudo que lhe chega, seja através do noticiário, seja pelas reclamações trazidas pelos magistrados, e revelou sua preocupação com as consequências das iniciativas do Governo do Estado, sobretudo no que se refere aos atrasos nos pagamentos de vencimentos dos magistrados da ativa, aposentados e pensionistas.
“As reformas impetradas pela Administração Estadual são graves para o funcionamento do Tribunal e invadem, sobremaneira, a esfera de interdependência entre os poderes. Os atrasos nos salários é algo inconcebível. Estamos aqui para buscarmos uma interlocução”. Por fim, o Presidente da Andes manifestou apoio ao Tribunal do Rio de Janeiro para promover medidas judiciais que forem necessárias e colocou o departamento jurídico da Andes à disposição de qualquer magistrado fluminense.
Uma decisão do desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), derrubou o mandado judicial que mandava tirar do ar o aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp. Consta no sistema eletrônico do TJ que a liminar foi deferida nesta quinta-feira (26), mas o site omite os motivos da decisão por se […]
Uma decisão do desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), derrubou o mandado judicial que mandava tirar do ar o aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp. Consta no sistema eletrônico do TJ que a liminar foi deferida nesta quinta-feira (26), mas o site omite os motivos da decisão por se tratar de um processo que corre em segredo de Justiça. Em entrevista para a TV Clube, afiliada Globo do Piauí, o desembargador Alencar disse que as empresas telefônicas e seus usuários não devem ser penalizados por uma decisão judicial.
“Me baseei no direito que a empresa tem de não ver cerceada a prestação de serviço para o povo brasileiro. A empresa não tem nenhuma relação com o WhatsApp, não armazena os arquivos do aplicativo e não tem nenhuma relação com a decisão judicial (que pedia ao WhatsApp que cooperasse com a Polícia Civil do Piauí)”, afirmou.
O juiz Luiz de Moura Correia, da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina, proferiu mandado judicial no dia 11 de fevereiro para que o aplicativo fosse tirado do ar. O magistrado deu decisão após a empresa não colaborar com investigações da Polícia Civil do Piauí. “A postura da empresa se mantém inerte às solicitações da Justiça Brasileira, desrespeitando decisões judiciais a bel-prazer, tornando-se ‘terra de ninguém’, atentando contra a soberania nacional”, disse o juiz por meio de nota à imprensa.
Na decisão contrário à de Luiz Moura, o desembargador Raimundo Nonato disse ainda que é preciso ter mais calma com o assunto. “Entendi que a decisão (de pedir a suspensão do WhatsApp), pelo alcance que atinge, exigia uma medida que revelasse a sua eficácia imediata. Entendi que era preciso estudar com calma e mais comedidamente o tema. Entretanto, é claro que a empresa deve fornecer as informações que a justiça solicitou”, disse Raimundo Nonato da Costa Alencar.
O G1 falou com o escritório de advocacia responsável pelo pedido de liminar no TJ, que confirmou representar algumas empresas de telefonia, mas que não poderia dar mais detalhes sobre o caso por se tratar de um processo que segue em segredo de Justiça. O Sindicato das Empresas de Telefonia ainda não se pronunciou sobre a nova decisão.
Blog de Jamildo O relator do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Carlos Porto, determinou que o desfazimento dos contratos da compra dos 500 respiradores, testados apenas em porcos, seja analisado nas contas do prefeito do Recife, Geraldo Júlio. A análise foi requerida pelo Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO). O despacho do relator […]
O relator do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Carlos Porto, determinou que o desfazimento dos contratos da compra dos 500 respiradores, testados apenas em porcos, seja analisado nas contas do prefeito do Recife, Geraldo Júlio.
A análise foi requerida pelo Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO).
O despacho do relator do TCE quer que a análise venha a “subsidiar, posteriormente, a elaboração do parecer prévio das contas de governo do Recife, desta Relatoria”.
O conselheiro Carlos Porto é responsável por elaborar o parecer prévio das contas do prefeito, em 2020, que após aprovado pelo TCE será enviado à Câmara de Vereadores do Recife, para julgamento.
O motivo para a análise, determinada pelo relator, foi a “forma procedimental das rescisões dos contratos” que teria envolvido várias secretarias e órgãos da Prefeitura do Recife.
Segundo os documentos oficiais do TCE, teria havido supostamente “estranha celeridade” no desfazimento dos contratos por parte da PCR. Na Operação Apneia, da Polícia Federal, deflagrada em 28 de maio, o desfazimento rápido dos contratos foi um dos fundamentos alegados para buscas e apreensões deferidas pela Justiça.
“O pedido de rescisão da empresa chegou na caixa de e-mail oficial do Secretário de Saúde do Recife em 21/05/2020 às 22:44 horas. Em 22/05/2020, uma sexta feira, em menos de 12 horas de expediente na Prefeitura do Recife, se praticou todos os atos administrativos necessários para o desfazimento das dispensas, de R$ 11,5 milhões, bem como devolução dos 35 respiradores em estoque para o procurador de Juvanete Barreto Freire”, diz o requerimento do MPCO.
“Este distrato em tempo recorde tem potencial de, em tese, violar os princípios da moralidade e impessoalidade”, diz trecho do requerimento do MPCO.
De acordo com as informações oficiais, o relator Carlos Porto não vai analisar todos os aspectos do desfazimento dos contratos dos respiradores. Segundo ou despacho, a “questão de débitos e responsabilidades individuais devem ser tratadas em processos específicos de outras relatorias, restando a esta auditoria especial apenas apresentar subsídios para a elaboração do parecer prévio”.
Segundo o TCE, os fatos serão analisados no processo 20100064-7, aberto em 18 de maio. O processo é uma auditoria especial para “avaliar e a apontar eventuais irregularidades sobre as ações da covid-19, nos aspectos orçamentários, fiscais, transparência, publicidade, moralidade, eficiência, eficácia, efetividade, legalidade e outras, sob a perspectiva das contas de governo 2020”.
Segundo trechos da decisão judicial da Operação Apneia, a Polícia Federal também investiga suposta obstrução da Justiça por parte da Prefeitura do Recife, no desfazimento dos contratos realizado em 22 de maio.
“No caso em exame, observa-se que obstruíram os trabalhos fiscalizatórios do TCE/PE, do MPCO/PE e deste MPF, bem assim tentam inviabilizar a produção de provas das práticas delitivas, desfazendo-se dos ventiladores pulmonares já adquiridos pelo Município do Recife mediante processo de rescisão amigável em menos de 24 horas, sem nenhuma análise técnica ou aplicação de sanção às empresas contratada”, disse o MPF, em manifestação nos autos da Operação Apneia.
Veja o despacho do conselheiro Carlos Porto, de 10 de maio, que manda investigar o desfazimento dos contratos nas contas do prefeito do Recife:
“Ao DCM,
Considerando que o objeto e escopo definido na auditoria especial TC 2010006-4, na data de sua formalização, incluir como item do relatório desta auditoria especial o tema versado na representação interna do MPCO, de forma a subsidiar, posteriormente, a elaboração do parecer prévio das contas de governo do Recife, desta Relatoria.
Considerando que a forma procedimental das rescisões dos contratos, que segundo o MPCO envolveu várias Secretarias, sendo portanto essencial uma análise ampla para a PC do Sr. Prefeito;
Considerando que a questão de débitos e responsabilidades individuais devem ser tratadas em processos específicos de outras relatorias, restando a esta auditoria especial apenas apresentar subsídios para a elaboração do parecer prévio.
Junte-se ao Processo TC 20100064-7 e proceda-se análise dos destaques apresentados na Representação do MPCO, em anexo, no contexto da supracitada auditoria especial”.
A pouco mais de um mês para assumir o comando da Prefeitura de Petrolina, Miguel Coelho visitou nesta segunda-feira (21) o prefeito de Salvador, Antônio Carlos Magalhães Neto. O objetivo da reunião foi conhecer alguns projetos e o modelo de gestão adotados na capital baiana. Na conversa, ACM Neto falou sobre a importância de equilibrar […]
A pouco mais de um mês para assumir o comando da Prefeitura de Petrolina, Miguel Coelho visitou nesta segunda-feira (21) o prefeito de Salvador, Antônio Carlos Magalhães Neto. O objetivo da reunião foi conhecer alguns projetos e o modelo de gestão adotados na capital baiana.
Na conversa, ACM Neto falou sobre a importância de equilibrar a máquina pública e de retomar a autoestima da população em tempos de crise. O prefeito de Salvador ainda apresentou alguns projetos sobre infraestrutura e saúde para Miguel e se colocou à disposição para parcerias técnicas entre as duas cidades.
“São cidades com perfis diferentes, mas quando ACM Neto assumiu a prefeitura, existia um clima de muita cobrança e expectativa, semelhante ao que vamos encontrar em Petrolina. Nossa ideia foi justamente conhecer como o prefeito conseguiu reverter o quadro de abandono que Salvador apresentava para recuperar a autoestima do povo e o processo de retomada do desenvolvimento”, explicou Miguel após o encontro.
O socialista ainda convidou ACM Neto para visitar Petrolina no próximo ano. “Já que Salvador é muito conhecida por grandes eventos como o Carnaval, pedi para o prefeito visitar Petrolina em nossa maior festividade. Ele se comprometeu a prestigiar nosso São João no ano que vem e tenho certeza que irá vivenciar uma grande experiência”, garantiu o prefeito pernambucano.
Primeira mão Nesta quinta-feira (24), o Gerente Regional de Articulação Política da Casa Civil do Governo de Pernambuco, Mário Viana Filho, concedeu entrevista, por telefone, ao programa Manhã Total da Rádio Pajeú, onde detalhou os investimentos anunciados pela governadora Raquel Lyra no programa “PE na Estrada”. Com foco na recuperação da infraestrutura rodoviária do estado, […]
Nesta quinta-feira (24), o Gerente Regional de Articulação Política da Casa Civil do Governo de Pernambuco, Mário Viana Filho, concedeu entrevista, por telefone, ao programa Manhã Total da Rádio Pajeú, onde detalhou os investimentos anunciados pela governadora Raquel Lyra no programa “PE na Estrada”. Com foco na recuperação da infraestrutura rodoviária do estado, o programa vai injetar mais de R$ 5 bilhões em obras de implantação, restauração e conservação de estradas.
De acordo com Mário Viana, o programa, que conta com um investimento total de R$ 5,1 bilhões, é o maior já realizado em infraestrutura viária em Pernambuco. “Esse dinheiro será destinado à implantação, restauração e conservação das estradas do estado. Tanto eu quanto a população estávamos ansiosos, pois sabemos que, infelizmente, Pernambuco tinha uma das piores malhas viárias do Brasil”, comentou o gerente regional, destacando a importância da iniciativa para melhorar as condições de trafegabilidade em todo o estado.
Durante o anúncio, Viana destacou que o Sertão do Pajeú foi contemplado com obras em três rodovias estratégicas: a PE-275, que liga o distrito de Tuparetama até Itapetim; a PE-263, de São Vicente até a divisa com a Paraíba; e a PE-304, que conecta Tabira a Água Branca, na Paraíba. “Essas estradas estavam em péssimas condições devido à falta de manutenção das gestões anteriores, o que elevou os custos de restauração”, explicou Viana, que também celebrou o avanço das obras na estrada de Ibitiranga, já em fase de conclusão.
PE-320 será restaurada – Outro ponto de destaque foi a confirmação da restauração da PE-320, uma demanda antiga da população que utiliza o trecho entre São José do Egito e Serra Talhada. “Já fomos informados que uma empresa será contratada para desenvolver o projeto, e isso nos permitirá saber os investimentos exatos”, afirmou Viana, reforçando o compromisso do governo em acelerar as melhorias na via, especialmente no trecho entre Tabira e Serra Talhada, que se encontra em condições críticas.
As obras contempladas no programa “Pernambuco na Estrada” já têm previsão de início. Algumas, como a PE-304 e PE-263, devem começar até novembro, conforme informou Mário Viana. “Estamos acompanhando de perto as empresas vencedoras das licitações para garantir que as obras comecem o quanto antes”, garantiu.
O programa é uma resposta às críticas iniciais enfrentadas pela governadora Raquel Lyra, que priorizou a garantia de recursos para iniciar e concluir as obras. “Ela sempre deixou claro que só começaria uma obra se tivesse os recursos para começar e terminar. E ela provou isso com a estrada de Ibitirama”, concluiu Viana.
Compesa e melhorias no abastecimento de água – Além dos investimentos em infraestrutura viária, Mário Viana ressaltou a importância de melhorias no abastecimento de água através da Compesa (Companhia Pernambucana de Saneamento). “A governadora Raquel Lyra está atenta não apenas às condições das estradas, mas também às questões hídricas, que são fundamentais para o desenvolvimento do Sertão. A Compesa está planejando ações para garantir a regularidade no abastecimento, especialmente em áreas que sofrem com a escassez de água, como o Sertão do Pajeú”, destacou Viana.
Ele ainda sobre a aquisição, por parte da Compesa de encanação para melhorar o abastecimento do bairro Planalto em Afogados da Ingazeira, que historicamente tem muita dificuldade no abastecimento.
G1 Uma mudança na legislação aprovada pelo Congresso na reforma eleitoral do ano passado – e que será aplicada pela primeira vez na eleição deste ano – estipulou uma espécie de “nota de corte”, diferente em cada cidade, para um candidato a vereador se eleger. Pela nova regra, os candidatos a deputado federal, deputado estadual […]
Uma mudança na legislação aprovada pelo Congresso na reforma eleitoral do ano passado – e que será aplicada pela primeira vez na eleição deste ano – estipulou uma espécie de “nota de corte”, diferente em cada cidade, para um candidato a vereador se eleger.
Pela nova regra, os candidatos a deputado federal, deputado estadual e vereador necessitarão obter, individualmente, um total de votos de pelo menos 10% do quociente eleitoral, que é calculado dividindo-se o número de votos válidos da eleição (sem brancos e nulos) pelo número de cadeiras disponíveis na Câmara dos Deputados, na Assembleia Legislativa ou na Câmara Municipal.
Isso está fazendo com que, na campanha deste ano, partidos peçam aos seus eleitores para que abandonem a prática do voto de legenda (aquele em que o eleitor vota só no partido e não especificamente em um candidato) – leia mais abaixo.
O voto de legenda se soma aos votos que os candidatos obtêm individualmente para fins de se calcular o quociente partidário, que determina o número de vagas na Câmara Municipal ao qual o partido (ou coligação) terá direito – para isso, divide-se o número de votos válidos que o partido ou coligação obteve pelo quociente eleitoral.
Com a mudança introduzida pela reforma eleitoral do ano passado, o voto na legenda contribui para o quociente partidário, mas não ajuda os candidatos a vereador, individualmente, a alcançar os 10% do quociente eleitoral.
Um exemplo: se em determinado município, houve 100 mil votos válidos na eleição, e as cadeiras em disputa na Câmara são 10, o quociente eleitoral é 10 mil.
Nessa hipótese, com a nova regra, o candidato precisa de pelo menos mil votos (10% de 10 mil) para ter chance de se eleger.
Assim, se um partido recebeu 50 mil votos (somados os votos em candidatos e na legenda), e o quociente eleitoral é 10 mil, o resultado da conta dá 5. Portanto, o partido terá direito a cinco vagas.
Se, por hipótese, o quarto e o quinto colocados desse partido não alcançaram, na votação individual, 10% (mil votos) do quociente eleitoral (10 mil votos), o partido perderá essas duas vagas e ficará somente com três.
Nesse caso, a Justiça Eleitoral fará um novo cálculo, e as duas vagas serão transferidas para outro partido ou coligação cujos candidatos cumpram o requisito.
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