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Barbosa se diz contra reeleição ao cargo de Presidência

Por Nill Júnior

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De volta a eventos públicos após um período de quarentena fora do País, o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa afirmou ser contra a reeleição para o cargo da Presidência da República. “O sistema político fica prejudicado quando há o instituto da reeleição para os cargos do Executivo”, avaliou nesta terça-feira, em palestra realizada na abertura de congresso de empresários do setor de shopping centers, na capital paulista.

Barbosa argumentou que a possibilidade da reeleição dá margem para que o Executivo adote a política de troca de favores, como negociação de cargos e apoio a programas inadequados, com o objetivo de ampliar a base aliada. Uma alternativa, segundo ele, seria a adoção de um único mandato mais longo, de cinco anos.

Barbosa não citou o nome da presidente Dilma Rousseff (PT), que busca o segundo mandato, nem de outros candidatos. Em sua palestra, ele ponderou que a afirmação “não tem relação com qualquer caso concreto da atualidade”. Na chegada ao evento, o ex-ministro do STF foi abordado por jornalistas sobre as eleições, mas ele preferiu não fazer comentários, sob a justificativa de que estava de férias na Argentina, sem acompanhar o andamento das campanhas.

Quando a palestra foi aberta a perguntas, veio da plateia o questionamento sobre o que fazer para convencer o ex-ministro a ser candidato à Presidência. “Vocês não têm nada a fazer. Está tão bom aqui fora”, disse, sorrindo. Perguntado ainda sobre qual o seu partido político preferido, respondeu que “não escolheria nenhum”. Ele foi aplaudido de pé por um público de cerca de 300 pessoas, tanto na abertura quanto no fim de sua apresentação.

Durante a palestra, Barbosa discorreu sobre estabilidade jurídica e desenvolvimento econômico, quando voltou a fazer críticas à situação institucional do País. Dentre outros pontos, criticou o excesso de impostos e burocracia, que diminuem a visibilidade de empreendedores. “A falta de transparência do Fisco e a tributação exacerbada são compensados pela anistia e parcelamento da tributação, com programas como o Refis” observou.

O ex-ministro afirmou ainda que é otimista em relação ao Brasil e lembrou que houve avanços significativos nas últimas décadas, como alternância do poder e respeito às normas do Estado de direito. Por outro lado, criticou várias vezes o patrimonialismo o nepotismo e a cultura do privilégio, representada pelo “jeitinho brasileiro”. “Eu sou otimista sobre o País. Vejo nossa situação como a fase mais importante de estabilização institucional da nossa história”, afirmou.

Outras Notícias

Serra Talhada promove Caravana Cultura Viva

Neste domingo (03), a Caravana Cultura Viva desembarca no bairro do Cagepe, em Serra Talhada, no sertão pernambucano, com uma programação bastante diversificada. A programação conta com a exibição do filme “Lampião e o Fogo da Serra Grande”, apresentação de dança com Grupo de Xaxado, Frevo, Samba de Coco, Capoeira Muzenza, Caboclinhos, e de grupos […]

Neste domingo (03), a Caravana Cultura Viva desembarca no bairro do Cagepe, em Serra Talhada, no sertão pernambucano, com uma programação bastante diversificada.

A programação conta com a exibição do filme “Lampião e o Fogo da Serra Grande”, apresentação de dança com Grupo de Xaxado, Frevo, Samba de Coco, Capoeira Muzenza, Caboclinhos, e de grupos de teatro. “A Caravana Cultura Viva” é um canal pra levar atividades culturais em todos os cantos da cidade, quer seja nos bairros, nas escolas ou nos distritos da zona rural.

O evento é uma realização da Fundação Cultural de Serra Talhada e Prefeitura Municipal. A Fundação de Cultura de Serra Talhada reúne grupos de alunos das oficinas, espetáculos prontos e artistas convidados e como uma trupe mambembe, no meio da rua ou da praça, faz o público se deliciar com belas apresentações, interagindo com as pessoas, da criança ao idoso, todos se sentem envolvidos na magia da arte.

Câmara de Tabira fiscaliza compra de ônibus do TFD e seleção de ACS

A Câmara de Vereadores de Tabira realizou mais uma sessão ordinária na noite desta segunda-feira (11). Na oportunidade foram formadas duas comissões de vereadores para fiscalizar o processo seletivo para Agentes Comunitários de Saúde – ACS e agentes de endemias. Os vereadores Sebastião Ribeiro, Djalma das almofadas e Didi de Heleno ficaram responsáveis pelo acompanhamento […]

camara2blaA Câmara de Vereadores de Tabira realizou mais uma sessão ordinária na noite desta segunda-feira (11). Na oportunidade foram formadas duas comissões de vereadores para fiscalizar o processo seletivo para Agentes Comunitários de Saúde – ACS e agentes de endemias.

Os vereadores Sebastião Ribeiro, Djalma das almofadas e Didi de Heleno ficaram responsáveis pelo acompanhamento à compra do ônibus para o TFD, enquanto Zé de Bira, Maria Nelly e Aldo Santana vão fiscalizar todo o processo seletivo para ACS e Agentes de Endemias. As inscrições começaram no último dia 07 de abril.

A compra de um ônibus para o TFD é fruto de uma economia de R$100 mil  feita pela Câmara de Vereadores. O dinheiro será devolvido à prefeitura para aquisição do veículo que irá beneficiar muitos tabirenses que necessitam de tratamento médico fora do município e atualmente estão sendo transportados em um micro-ônibus, uma van e pela empresa Progresso.

De volta à Gazeta nesta segunda, 8h30

Aos ouvintes da Gazeta FM, de São José do Egito, que perguntam por minha presença na rádio, depois do fim de mais uma temporada do Debate do Sábado, vem a Boa notícia: A partir dessa segunda, dia 24, sempre às 8h30 da manhã, apresento o Gazeta Notícias, um resumo diário, de 5 minutos, com os […]

Aos ouvintes da Gazeta FM, de São José do Egito, que perguntam por minha presença na rádio, depois do fim de mais uma temporada do Debate do Sábado, vem a Boa notícia:

A partir dessa segunda, dia 24, sempre às 8h30 da manhã, apresento o Gazeta Notícias, um resumo diário, de 5 minutos, com os principais fatos do Brasil, de Pernambuco e nossa região.

O boletim traz ainda o Momento Covid, com informações de prevenção à pandemia.

O espaço é parte do projeto que tem ocupado espaços nos prefixos do Pajeú, nossa principal base de atuação jornalística.

Na Cultura FM de Serra Talhada, apresento de segunda a sexta um comentário no Sertão Notícias, com os competentes Tony Alencar e Caren Diniz.  O programa vai ao ar às 11h.

E nos sábados, o Revista da Cultura com o Momento Empreendedor.  No próximo sábado, está confirmada a participação do forrozeiro Assisão.

E na Rádio Pajeú, a Manhã Total, de segunda a sexta às 8h da manhã.  Informação, música e prestação de serviço em um debate diário com a participação dos nossos ouvintes.

Viva o rádio, que nos leva além fronteiras no Pajeú.  Este domingo, por exemplo, iniciei uma participação como correspondente da tradicional Rádio Tupi, do Rio de Janeiro, com informações do Nordeste. Destaquei o episódio do rompimento da tubulação da transposição em Jati, no Ceará.  Ouça:

Fachin contesta críticas dos EUA ao STF

Manifestação do presidente do STF sobre relatório elaborado pelo secretariado de comitê da Câmara dos Representantes dos EUA Órgãos de imprensa no Brasil vêm conferindo visibilidade a relatório elaborado pelo secretariado de um comitê da Câmara dos Representantes dos EUA, o Comitê do Judiciário, sobre o que seriam supostas violações à liberdade de expressão no […]

Manifestação do presidente do STF sobre relatório elaborado pelo secretariado de comitê da Câmara dos Representantes dos EUA

Órgãos de imprensa no Brasil vêm conferindo visibilidade a relatório elaborado pelo secretariado de um comitê da Câmara dos Representantes dos EUA, o Comitê do Judiciário, sobre o que seriam supostas violações à liberdade de expressão no Brasil, inclusive com efeitos alegadamente extraterritoriais. O relatório traz caracterizações distorcidas da natureza e do alcance de decisões específicas do Supremo Tribunal Federal, bem como, mais amplamente, do sistema de proteção à liberdade de expressão no ordenamento jurídico brasileiro.

Pelos canais diplomáticos, e no nível adequado, esclarecimentos que possam contribuir para a restituição de uma leitura objetiva dos fatos serão transmitidos ao órgão da burocracia do Congresso dos EUA responsável pela publicação do relatório.

Nesta nota, para benefício da opinião pública, recapitulam-se elementos úteis à compreensão do lugar de destaque que cabe à liberdade de expressão na Constituição Federal de 1988 e na jurisprudência do STF.

Registre-se preliminarmente que o Tribunal e todos os seus integrantes primam pela defesa da independência entre os Poderes e autoridade de suas decisões. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal seguem à risca os preceitos constitucionais, sendo a liberdade de expressão um desses primados fundamentais de nossa República.

A Constituição de 1988 incorporou um consistente sistema de proteção às liberdades de expressão, informação e imprensa, como se nota na leitura dos múltiplos dispositivos constitucionais sobre o tema (art. 5º, IV, V VI, IX, XIV e XXXIII; art. 206, II; e art. 220, caput, e §§1º, 2º e 5º).

Nas últimas décadas, o STF tem atuado na defesa e na promoção da liberdade de expressão no Brasil, inclusive para impedir restrições indevidas a esse direito por decisões judiciais. É o que se extrai de seus inúmeros julgados emblemáticos sobre o tema.

A título ilustrativo, o Tribunal, diante de atos da Justiça Eleitoral que autorizaram a interrupção de aulas e a censura de manifestações em razão de opinião político-eleitoral nas eleições de 2018, invalidou a interpretação da lei eleitoral brasileira que permitia o cerceamento da livre expressão em ambientes universitários (ADPF 548, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 15/05/2020). Além disso, em recente caso, o STF coibiu a prática do assédio judicial contra jornalistas, com a tentativa de intimidação e silenciamento dos profissionais da imprensa pela propositura de múltiplas demandas em localidades diversas, definindo a necessidade de reunião de todas as ações no domicílio do réu (ADI 6792 e 7055, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, julgada em 22/05/2024). A Corte também declarou inconstitucionais as restrições impostas pela legislação eleitoral ao humor e à emissão de críticas envolvendo candidatos, partidos e autoridades, declarando que a liberdade de expressão assegura o direito de criticar figuras públicas e autoridades estatais, ainda que em tom áspero, contundente, irônico ou irreverente (ADI 4.451, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgada em 21.06.2018).

O que se verifica, portanto, é que, no ordenamento jurídico brasileiro, confere-se à liberdade de expressão uma posição preferencial dentro do quadro de direitos fundamentais. Essa tutela reforçada da liberdade de expressão é justificada por tratar-se de direito essencial para a efetiva realização da democracia, para a garantia da dignidade humana, com o livre desenvolvimento da personalidade, e para o processo coletivo de busca da verdade, que depende da circulação desimpedida de ideias e pontos de vista diversos e plurais.

Tal primazia, contudo, não confere caráter absoluto à liberdade de expressão. Entende-se que, em determinados casos, a liberdade de expressão pode excepcionalmente sofrer limitações pontuais, em particular quando estas sejam necessárias à preservação da eficácia de outro direito fundamental. Do mesmo modo, não se pode alegar o direito à liberdade de expressão para o cometimento de crimes tipificados em lei.

As ordens de remoção de conteúdo em plataformas digitais dadas pelo Supremo Tribunal Federal inserem-se no contexto de investigações que têm por objeto a instrumentalização criminosa de redes sociais por milícias digitais, com a finalidade da prática de diversas infrações penais, em especial aos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal), golpe de Estado (art. 359-M do Código Penal) e associação criminosa (art. 288 do Código Penal). Trata-se, essencialmente, dos inquéritos 4.781, 4.874, 4.828, 4.879. No âmbito daqueles inquéritos, foram emitidas medidas cautelares quando presentes indícios robustos da prática daqueles crimes.

Cumpre, ainda reiterar o sentido e o alcance da correta decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal sobre a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdo de terceiros:

Em 26 de junho de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento conjunto de dois Recursos Extraordinários, com repercussão geral reconhecida: o RE 1.037.396 (Tema 987) e o RE 1.057.258 (Tema 533).

A repercussão geral é um instituto processual que reserva ao STF o julgamento de questões relevantes sob o aspecto econômico, político, social ou jurídico e que ultrapassem os interesses subjetivos das partes. A decisão em sede de repercussão geral produz uma tese com efeito vinculante, que deve ser observada por todos os tribunais em casos semelhantes.

Os casos discutem os limites da responsabilidade civil de plataformas digitais por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros, bem como a constitucionalidade do art. 19 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet – MCI), que prevê a responsabilização civil da plataforma apenas quando esta descumprir ordem judicial específica de remoção de conteúdo.

Os recursos tramitaram na Corte por cerca de 8 anos, com observância estrita do devido processo legal e ampla participação das partes e da sociedade. Houve a admissão de 22 amici curiae e a realização de audiência pública com 47 expositores, incluindo representantes de plataformas digitais, especialistas da academia, entidades da sociedade civil organizada e órgãos públicos.

No julgamento de mérito, a Suprema Corte declarou a inconstitucionalidade parcial do art. 19 do Marco Civil da Internet, reconhecendo que a norma não oferece proteção suficiente a direitos constitucionais relevantes, como direitos fundamentais e a democracia. Ressaltou-se o aumento do cometimento de crimes no ambiente digital no Brasil, como casos de fraudes, indução à automutilação de crianças e adolescentes, e organização de ataques armados a escolas.

A tese fixada para as repercussões gerais tem como fundamento e premissa a necessidade de criar um regime de responsabilidade que forneça incentivos adequados para a proteção de direitos fundamentais no ambiente digital, em especial os direitos à vida, à integridade física e à segurança, à liberdade de expressão e ao acesso à informação, à saúde, à igualdade, à privacidade, entre outros.

Ademais, a decisão acompanha uma tendência global de reavaliar a proteção de direitos na internet, buscando equilíbrio entre a responsabilização das plataformas e a preservação da liberdade de expressão. Em vista disso, o julgamento caminhou para encontrar uma decisão final que, simultaneamente, aumente os cuidados quanto ao cometimento de crimes no ambiente digital e não crie incentivos para a remoção inadequada de conteúdos legítimos, protegidos pela liberdade de expressão no contexto normativo constitucional brasileiro, em especial os conteúdos relacionados à proteção da honra. A solução para esse fim foi manter a regra de imunidade prevista no art. 19, mas extraindo do sistema constitucional algumas exceções para casos específicos.

Vale mencionar que esse modelo não é exclusivo do Brasil. Nos Estados Unidos, a Seção 230 do Communications Decency Act confere imunidade para as plataformas, mas estabelece cinco exceções: em caso de ação penal federal, leis de propriedade intelectual, leis estaduais compatíveis com a seção 230, determinadas normas sobre privacidade de comunicações eletrônicas ou leis específicas sobre tráfico sexual. Já a Europa adota regras ainda mais rigorosas, previstas no Digital Services Act.

Com base na interpretação do STF, provedores de aplicações de internet podem ser responsabilizados quando forem notificados extrajudicialmente sobre crimes ou atos ilícitos existentes nas suas plataformas e não agirem para moderar tais conteúdos. Essa interpretação apenas amplia o reconhecimento de exceções já existentes à norma, como o caso do artigo 21 da mesma lei, aplicado a casos de divulgação não consentida de cenas de nudez privadas. Essa mesma lógica passa a valer para crimes e atos ilícitos explícitos.

Para todos os demais conteúdos, incluídos também os crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria), a responsabilização das plataformas continuará a exigir ordem judicial, conforme o art. 19 do Marco Civil da Internet. Essa diferenciação é importante para proteger a liberdade de expressão, evitando censura ou remoção de conteúdo que veiculem críticas, duras e incômodas, e denúncias. Caso uma decisão judicial entenda se tratar de crime contra a honra e determinar a remoção, os provedores devem remover publicações com conteúdo idêntico, a partir de notificação extrajudicial.

Ainda, a regra geral do artigo 19 do MCI continua a valer para provedores considerados neutros, que não interferem na circulação de conteúdos de terceiros, como serviços de e-mail, aplicativos para realizar reuniões fechadas e serviços de mensageria instantânea (como o WhatsApp/Meta) quanto às comunicações interpessoais, que são protegidas por sigilo constitucional.

Em apenas duas hipóteses específicas, plataformas podem ser responsabilizadas sem ordem judicial ou notificação extrajudicial: (i) em casos de anúncios ou impulsionamento pago de conteúdos que veiculem ilicitudes, já que nesses casos há uma aprovação prévia por parte das plataformas para que o conteúdo passe a circular publicamente; e (ii) quando detectado o uso de redes artificias ilícitas de distribuição massiva de conteúdos criminosos.

Por fim, a Corte decidiu pela necessária interpretação de um dever de cuidado a partir do zelo constitucional a direito fundamentais. Em casos de crimes gravíssimos, os provedores devem zelar para que seus serviços estejam livres deles, atuando de forma diligente e proativa para que esses conteúdos não circulem. A responsabilização, nesse dever de cuidado, apenas se aplica quando for reconhecida falha sistêmica do provedor, ou seja, quando deixar de adotar medidas adequadas para prevenir e mitigar o cometimento de crimes. Tal regra só se aplica, taxativamente, aos seguintes crimes: (i) terrorismo; (ii) indução ao suicídio ou à automutilação; (iii) pornografia infantil e crimes graves contra crianças e adolescentes e pessoas vulneráveis; (iv) tráfico de pessoas; (v) discriminação e discurso de ódio; (vi) crimes contra mulheres em razão de gênero; e (vii) cometimento de crimes contra a democracia. São, em todos os casos, crimes tipificados e reconhecidos pelo ordenamento jurídico constitucional brasileiro.

Para dar efetividade à proteção de direitos fundamentais, as plataformas devem criar regras próprias para criar sistema de notificação para usuários fazerem denúncias de crimes e atos ilícitos, disponibilizar canais de atendimento, implementar processo que permita aos usuários entenderem decisões de remoção e possam recorrer de tais decisões e elaborar relatórios de transparência com dados de atuação de moderação de conteúdo.

Como demonstrado, a decisão da Suprema Corte acompanha práticas internacionais de proteção de direitos e responsabilização de provedores por conteúdos de terceiros, mantém o núcleo do modelo de responsabilização, apenas criando exceções em casos graves, como o cometimento de crimes, e se pauta pela proteção do usuário no ambiente digital, conforme previsto na Constituição Federal brasileira de 1988.

Em suma, a ordem instituída pela Constituição Federal de 1988, como interpretada pelo STF, eleva a liberdade de expressão à condição de direito preferencial no universo dos direitos fundamentais. Outros direitos prevalecem sobre ela apenas em caráter excepcional, com base na lei, mormente em hipóteses em que se invoque a liberdade de expressão para o cometimento de crimes devidamente tipificados.

Brasília, 02 de abril de 2026.

Edson Fachin, Presidente do Supremo Tribunal Federal.

Governador Paulo Câmara assina convênio de inovação em saúde com a Fiocruz

O governador Paulo Câmara assinou, nesta quinta-feira (08/11), um Protocolo de Intenções com a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). A medida objetiva instituir a cooperação técnico-científica entre a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação (Secti) e a Fiocruz para o desenvolvimento de projetos de pesquisa, ensino, extensão e desenvolvimento tecnológico, compartilhamento e disseminação de informações técnico-científicas […]

Foto: Aluisio Moreira/SEI

O governador Paulo Câmara assinou, nesta quinta-feira (08/11), um Protocolo de Intenções com a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). A medida objetiva instituir a cooperação técnico-científica entre a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação (Secti) e a Fiocruz para o desenvolvimento de projetos de pesquisa, ensino, extensão e desenvolvimento tecnológico, compartilhamento e disseminação de informações técnico-científicas no Estado.

“Investir em pesquisa é investir no futuro. Estamos mais uma vez fazendo uma parceria importante com a Fiocruz, que é referência nacional e mundial nesta área de pesquisa, principalmente em ações voltadas para a saúde pública. Todos nós sabemos da gravidade que foi o surto do Zika Vírus no Brasil. E Pernambuco saiu na frente no estudo e tratamento da doença. Hoje, tem buscado cuidar para que esse surto não aconteça novamente. Essa parceria com a Fiocruz pensa justamente o futuro, em novas ações no cuidado com as pessoas. E o futuro se faz com pesquisa e inovação. É a isso que Pernambuco está cada vez mais se dedicando”, destacou o governador.

A iniciativa prevê também a eventual cessão, requisição e demais modalidades de transferência de recursos humanos, envolvendo servidores do Estado para trabalhar na Fiocruz e vice-versa. “Nós vamos, agora, ampliar essas parcerias com a Fiocruz, não só em relação ao Zika Vírus, mas a um conjunto muito maior de doenças e de oportunidades, não apenas de pesquisa e desenvolvimento, mas de novos negócios na área farmacêutica focados nos problemas pernambucanos. Nesse momento, em que já se fala em algumas potenciais doenças de verão, é muito apropriado que comecemos uma agenda conjunta onde a Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia (Facepe), com um instrumento de fomento, junto com a Fiocruz, possa começar a aportar recursos”, pontuou a secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação, Lúcia Melo.

Para a presidente da Fiocruz, Nísia Trindade, convênios como este fortalece as pesquisas estaduais e o trabalho integrado de ciência e tecnologia em fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS). “Nosso desafio é fazer com que esse avanço do ponto de vista de aproximação, de colocar a ciência mais próxima à sociedade, possa ter o amparo do ponto de vista não somente político, mas para finalidade maior do direito à saúde, do direito à ciência e tecnologia, da integridade das nações científicas, algo que nós temos trabalhado com bastante profundidade nos últimos anos”, explicou.