Notícias

Bancários em Pernambuco dizem acatar decisão de expediente, mas vão recorrer da decisão. Leia nota:

Por Nill Júnior

bancariosEm resposta à oficialização do Mandato Judicial deferido e expedido pela Justiça do Trabalho de Recife-PE-11ª Vara do Trabalho em atendimento ao Processo nº 0001285-46.2016.5.060011 de autoria da Ordem dos Advogados do Brasil-Secção de Pernambuco, tendo como réu o Sindicato dos Empregados de Estabelecimento de Crédito do Estado de Pernambuco-Sindicato dos Bancários de Pernambuco, é oportuno proceder considerações e esclarecimentos públicos acerca da ação em questão.

Primeiramente, mais do que nunca, Fora Temer e todos os golpistas que aportam os ataques contra o Estado de Direito!

Desde já, importa esclarecer que indubitavelmente nossa greve é tão legítima quanto legal, uma vez que o Sindicato dos Bancários de Pernambuco cumpre rigorosamente com todas as determinações estabelecidas na Lei de Greve, entre elas: garantia de 30% de funcionamento dos serviços bancários, priorizando os direitos dos aposentados e pensionistas, prova de vida, troca de senhas e recebimentos de novos cartões; garantia de 100% das salas de autoatendimento através das quais os clientes podem realizar todos os serviços bancários; e, bem como, assegura o abastecimento dos caixas eletrônicos diuturnamente. Oportunamente, advertimos que nosso sindicato não é responsável pela definição dos horários de funcionamento das agências, e sim, tão somente, os próprios bancos. Tendo em vista o exposto acima, a ação impetrada pela OAB-PE só não é totalmente inútil por seu explícito caráter eminentemente corporativista.

No mais, a posição da Ordem dos Advogados do Brasil, neste caso especificamente-Secção de Pernambuco, não nos surpreende uma vez que a instituição ao longo de sua história, excetuando personalidades singulares, vem se colocando ao lado das elites políticas e financeiras que ordinariamente tentam usurpar a democracia e autonomia econômica brasileira com graves consequências para os trabalhadores e trabalhadoras brasileiros. Assim foi em 1964 quando a referida instituição se posicionou ao lado do golpe civil-militar financiado pelo capital internacional interessado em dilapidar as riquezas nacionais e assim o faz atualmente diante golpe político, econômico, jurídico e midiático desferido contra o voto de mais de 54 milhões de brasileiros e brasileiras e ainda em curso contra as conquistas sociais adquiridas com muita luta.

Desse modo, para o Sindicato dos Bancários de Pernambuco, a medida da OAB-PE só reforça sua tradição casuísta de apego ao poder hegemônico do qual se locupleta. Em seu argumento jurídico, a referida entidade usa como pretexto as necessidades diárias da população, mas em seguida logo revela o real motivo da ação: “o atendimento exclusivo a ordens judiciais exaradas pelos órgãos do Poder Judiciário Estadual e Federal, em todo o Estado do Pernambuco, viabilizando o cumprimento dos alvarás expedidos”. Assim, utilizando-se de expediente legal, a OAB-PE assume indevidamente o papel de preposto dos banqueiros que nos últimos seis anos tentam usurpar o direito à greve valendo-se do famigerado Interdito Proibitório.

Se, de fato, a OAB-PE estivesse preocupada com o bem-estar do povo pernambucano usuário do sistema financeiro, como espera fazer crer, deveria colocar entre suas pautas prioritárias: zelar pela segurança dos clientes que diariamente sofrem com os assaltos e demais atos violentos, que só neste ano de 2016, segundo dados da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de Pernambuco (Adeppe), somam 125 casos; fazer cumprir a Lei de Segurança no Recife e ampliá-la para todo Estado e até para Brasil, exigir a redução dos juros e das taxas exorbitantes cobrados pelos bancos que figuram entre os mais altos do mundo; cobrar o fim das longas esperas nas filas de atendimento, reclamar as vendas casadas de pacotes de serviços ao público e demais infrações ao Código de Defesa do Consumidor.

Isso, sem citar outras demandas sociais tão relevantes quanto urgentes como a elevação assustadora do número de casos de violência contra as mulheres, LGBT, juventude negra e populações de periferia. Os dados levantados pela Adeppe apontam que só no primeiro semestre deste ano, 2.963 homicídios já foram confirmados em Pernambuco, registrados 5.120 casos de violência contra as mulheres, 1.312 assaltos a ônibus, além de 13 mil veículos roubados.

Tendo em vista o quadro acima, questionamos: O que de fato preocupa a OAB? Nessas pautas, realmente, em defesa do povo pernambucano, o Sindicato dos Bancários de Pernambuco é protagonista e como tal, vem de público convidar a Ordem para somar-se na promoção de uma sociedade justa, humana e igualitária.

Quanto à ação judicial em questão, o Sindicato dos Bancários de Pernambuco informa que irá cumprir a determinação legal, mas não passivamente. Em tempo, nosso setor jurídico adotará os remédios legais cabíveis diante da casuísta postura corporativista da OAB-PE travestida de nobre preocupação social.

 Atenciosamente,

 Suzineide Rodrigues

Presidenta do Sindicato dos Bancários de Pernambuco

Outras Notícias

Espetáculo Matilde e Alice de volta aos palcos de Caruaru

Volta aos palcos de Caruaru no próximo dia 06 de maio o espetáculo teatral “Matilde e Alice” de Moncho Rodriguez, com encenação de Moisés Gonçalves, com Maria Alves (Matilde) e Paula Monteiro (Alice), com realização da Maktub Produções. A peça se passa em um lar de idosos, onde Matilde e Alice moram e dividem o […]

Volta aos palcos de Caruaru no próximo dia 06 de maio o espetáculo teatral “Matilde e Alice” de Moncho Rodriguez, com encenação de Moisés Gonçalves, com Maria Alves (Matilde) e Paula Monteiro (Alice), com realização da Maktub Produções.

A peça se passa em um lar de idosos, onde Matilde e Alice moram e dividem o mesmo quarto há mais de dez anos. É uma peça, engraçada, poética, comovente e reflexiva, abordando questões como: abandono, solidão, alzheimer e sexualidade na velhice. A peça tem a intenção de emocionar e sobretudo de despertar um olhar mais crítico e sensível em torno da condição do idoso no Brasil, em especial em torno do universo feminino das mulheres idosas .

“Matilde e Alice” fez parte da programação do Festival de Inverno de Garanhuns no ano passado e também se apresentou esse ano no Festival Janeiro de Grandes Espetáculos onde a atriz Maria Alves recebeu o prêmio de melhor atriz da categoria teatro adulto. O espetáculo fica em cartaz todos os sábados do mês de maio, sempre às 20 horas no teatro Rui Limeira Rosal, no Sesc. Ingressos antecipados na banca de revista terceiro Mundo ou através do instagram @matildeealiceemcena .

STF suspende norma que permitia doações anônimas a candidatos

Agência Brasil – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (12), por unanimidade, suspender a eficácia de dispositivo da Lei Eleitoral (9.504/1997) que permitia doações ocultas a candidatos. A ação foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sob a alegação de que a norma viola os princípios da transparência, da […]

Para Teori, não há justificativa para manutenção das doações ocultas, que retiram transparência do processo eleitoral
Para Teori, não há justificativa para manutenção das doações ocultas, que retiram transparência do processo eleitoral

Agência Brasil – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (12), por unanimidade, suspender a eficácia de dispositivo da Lei Eleitoral (9.504/1997) que permitia doações ocultas a candidatos. A ação foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sob a alegação de que a norma viola os princípios da transparência, da moralidade e favorece a corrupção, dificultando o rastreamento das doações eleitorais. A regra vale para as eleições municipais de 2016.

Os ministros decidiram pela suspensão da expressão “sem individualização dos doadores”, incluída no parágrafo 12 do artigo 28 da Lei Eleitoral por meio da Lei Federal 13.165/2015, que instituiu as chamadas “doações ocultas”, aquelas em que não é possível identificar o vínculo entre doadores e candidatos. A decisão tem eficácia desde a sanção da lei.

Em voto pela concessão da liminar, o relator da ADI 5394, ministro Teori Zavascki, afirmou não haver justificativa para manutenção das doações ocultas, que retiram transparência do processo eleitoral e dificultam o controle de contas pela Justiça Eleitoral. Para o ministro, a norma suspensa permite que doadores de campanha ocultem ou dissimulem seus interesses em prejuízo do processo eleitoral.

De acordo com o relator, o dispositivo rejeitado “retira transparência do processo eleitoral, frustra o exercício adequado das funções da Justiça Eleitoral e impede que o eleitor exerça com pleno esclarecimento seus direitos políticos. Esses motivos, além da proximidade do ciclo eleitoral de 2016 são mais que suficientes para caracterizar a situação de prioridade para o STF deferir a cautelar para suspender a norma.”

Segundo Teori Zavascki, ao determinar que as doações a candidatos por intermédio de partidos sejam registradas sem a identificação dos doadores originários, “a norma institui uma metodologia contábil diversionista, estabelecendo uma verdadeira cortina de fumaça sobre as declarações de campanha e positivando um controle de fantasia.”

O ministro destacou que a divulgação das informações, além de beneficiar a democracia ao permitir decisão de voto mais informada, possibilita o aperfeiçoamento das políticas legislativas de combate à corrupção eleitoral, “ajudando a denunciar as fragilidades do modelo e inspirando proposta de correção”.

* Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Desembargador do Distrito Federal suspende censura contra a Folha

Da Folha de São Paulo O desembargador Arnoldo Camanho de Assis, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, aceitou recurso da Folha e suspendeu nesta quarta (15) os efeitos de uma liminar que proibia o jornal de publicar informações sobre chantagem praticada por um hacker contra a primeira-dama, Marcela Temer. A liminar havia sido concedida na sexta (10) pelo […]

O presidente Michel Temer e a primeira-dama Marcela, em setembro do ano passado. Foto: Pedro Ladeira/Folhapress

Da Folha de São Paulo

O desembargador Arnoldo Camanho de Assis, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, aceitou recurso da Folha e suspendeu nesta quarta (15) os efeitos de uma liminar que proibia o jornal de publicar informações sobre chantagem praticada por um hacker contra a primeira-dama, Marcela Temer.

A liminar havia sido concedida na sexta (10) pelo juiz Hilmar Raposo Filho, da 21ª Vara Cível de Brasília, a pedido do subchefe para Assuntos Jurídicos da Presidência da República, Gustavo Vale do Rocha, em nome da primeira-dama. Rocha alegou violação da intimidade de Marcela.

No site do jornal, o texto sobre o assunto, publicado na sexta, havia sido suprimido após a notificação, ocorrida na segunda (13).

Na sua decisão, o desembargador afirma que a liminar contra o jornal “está a padecer de aparente inconstitucionalidade, já que violadora de liberdade que se constitui em verdadeiro pilar do Estado democrático de Direito”.

“Não há, pois, como consentir com a possibilidade de algum órgão estatal – o Poder Judiciário, por exemplo– estabelecer, aprioristicamente, o que deva e o que não deva ser publicado na imprensa”, afirma na decisão.

“Não há qualquer notícia, nas razões do recurso, de que a atividade jornalística da parte agravante [a Folha] seja pautada por uma linha editorial irresponsável ou abusiva, potencialmente violadora da intimidade de alguém, muito menos, no caso concreto, da autora-agravada ou de seu marido, o Excelentíssimo Presidente da República”, escreveu o desembargador.

“Concedo o efeito suspensivo pretendido, para o fim de suprimir a eficácia da respeitável decisão recorrida”, finaliza.

O mérito da suspensão da censura ainda será julgado por um colegiado do TJ-DF.

Com a decisão do desembargador, a reportagem censurada voltou ao site da Folha.

A reportagem teve acesso a informações tornadas públicas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. O hacker Silvonei José de Jesus Souza foi condenado em outubro a 5 anos e 10 meses de prisão por estelionato e extorsão e cumpre pena em Tremembé (SP).

Souza clonou um celular de Marcela e usou um áudio de WhatsApp para chantageá-la. Segundo ele, o áudio poderia comprometer o nome do presidente Michel Temer – que, à época, era vice. Todo o conteúdo de um celular e contas de e-mail da primeira-dama foram furtados pelo hacker.

PEDIDO – O advogado da Casa Civil dizia, no pedido de liminar, que a ação para impedir a publicação de informações sobre a primeira-dama “serve a evitar prejuízo irreparável à autora, caso tenha sua intimidade exposta indevidamente pelos veículos de comunicação, que mais uma vez estão a confundir informação com violação da privacidade de uma pessoa pública”.

O recurso da Folha afirmou que a decisão do juiz Hilmar Raposo Filho “consubstancia inaceitável censura”. O jornal “se limitou a reproduzir fatos verídicos e de evidente interesse público, no regular exercício da atividade de imprensa”, segundo a advogada da Folha, Tais Gasparian.

“A decisão que proíbe sua divulgação importa em censura e contraria os princípios de liberdade de imprensa e informação, assegurados pela Constituição Federal”, diz trecho do recurso.

‘COMPROMISSO’ – Não cabe recurso da decisão do desembargador. A liminar concedida por ele será julgada por um colegiado de três desembargadores. Dessa decisão é que será possível recorrer.

Ao comentar o assunto, o presidente Michel Temer afirmou nesta terça (14), por meio de nota oficial, que tem compromisso permanente e inarredável com a defesa e a promoção da liberdade de imprensa.

“Sua atuação e seus votos ao longo da Assembleia Constituinte de 1988 revelam e confirmam tal compromisso. O Presidente da República sempre esteve em linha, portanto, com os movimentos das entidades representativas da imprensa brasileira na defesa desses princípios e valores. O que se discute na Justiça é tema distinto”, afirmou nota do Palácio do Planalto.

“Trata-se, na verdade, dos direitos e garantias fundamentais assegurados pela Constituição Federal quando, em seu artigo quinto, inciso décimo, estabelece, e cito, que são invioláveis, ‘a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas’. Este preceito constitucional foi reiterado pela Lei que se veio a conhecer como Lei Carolina Dieckmann, a qual jamais foi contestada no que determina”, disse a nota de Temer.

Jurídico de Raquel diz que campanha de Marília tem “gabinete das fakes”

Ex-candidato a vereador e um ex-assessor da candidata seriam responsáveis por disseminar notícias falsas A coordenação jurídica da candidata a governadora, Raquel Lyra (PSDB), concedeu entrevista coletiva, nesta terça (11), onde falou sobre a representação que apresentou ao Ministério Público, Polícia Federal e Tribunal Regional Eleitoral (TRE) sobre a avalanche de notícias falsas contra a […]

Ex-candidato a vereador e um ex-assessor da candidata seriam responsáveis por disseminar notícias falsas

A coordenação jurídica da candidata a governadora, Raquel Lyra (PSDB), concedeu entrevista coletiva, nesta terça (11), onde falou sobre a representação que apresentou ao Ministério Público, Polícia Federal e Tribunal Regional Eleitoral (TRE) sobre a avalanche de notícias falsas contra a postulante.

“Todos sabem que, após o resultado do primeiro turno e a ida de Raquel ao segundo turno, nós passamos a sofrer uma série de ataques de fake news. Temos observado ao longo da semana e tomamos as providências jurídicas, legais, para tentar conter esses abusos”, destacou o coordenador jurídico, Túlio Vilaça.

O advogado Yuri Coriolano acrescentou que já identificou o possível cometimento de crime eleitoral por parte de um ex-candidato a vereador do PT, contratado para coordenar a militância da candidata a governadora, Marília Arraes (SD), nessas eleições; e de um ex-assessor parlamentar da candidata.

O documento apresenta prints de publicações falsas como provas. “Fake news é crime e estamos pedindo o rigor da lei para que os eventuais culpados sejam efetivamente condenados. Vários perfis falsos foram criados, sem ter o mínimo de compaixão para com a candidata que está vivendo um luto pela perda do seu esposo”, afirmou Túlio.

“Uma das fake news que nós detectamos veio de um ex-assessor parlamentar da deputada federal Marília Arraes. Esse ex-assessor participou do gabinete da deputada de 8 de fevereiro de 2019 até 31 de março de 2022 e vem participando da campanha de maneira ativa para a candidata”, complementou o Vilaça.

“Não há limites para a campanha da adversária até se utilizando de reportagens de jornais e tem sido feita maquiagens para transmudar o conteúdo dessas notícias”, concluiu Yuri Coriolano.

Festival se espalha por Triunfo com o Cinema na Estrada‏

Ação itinerante conta com apoio do SESC Pernambuco e vai chegar este ano também ao município de Santa Cruz da Baixa Verde A 8ª edição do Festival de Cinema de Triunfo ganhou, literalmente, as ruas da cidade nesta terça-feira, 4 de agosto. Com a primeira sessão deste ano do projeto Cinema na Estrada, os moradores […]

Cinema na Estrada em Triunfo_Costa Neto-SecultPE (1)

Ação itinerante conta com apoio do SESC Pernambuco e vai chegar este ano também ao município de Santa Cruz da Baixa Verde

A 8ª edição do Festival de Cinema de Triunfo ganhou, literalmente, as ruas da cidade nesta terça-feira, 4 de agosto. Com a primeira sessão deste ano do projeto Cinema na Estrada, os moradores do bairro do Rosário viveram uma noite de exibições a céu aberto, pertinho de casa.

A ação estratégica de inclusão de novos públicos, especialmente daqueles que vivem mais afastados da área central do município, está inserida mais uma vez na programação do festival e vai chegar, até a próxima sexta-feira, a outras três localidades: Jericó, Canaã e Santa Cruz da Baixa Verde.

Para compor a programação itinerante, cinco filmes da Mostra Cine Jardim (parceira do evento), foram especialmente escolhidos para a ocasião. “A proposta é trazer filmes que não apenas divirtam, mas que provoquem reflexões no público, que ampliem a compreensão do cinema como instrumento de transformação social”, afirmou Mauro Lira, da coordenação do festival.

Desta forma, crianças e adultos do bairro conferiram os curtas ‘Sophia’, de Kennel Rogis (PB); ‘Vida Maria’, de Márcio Ramos (CE); ‘Cine Centímetro’, de Danon Lacerda (RJ); ‘A Galinha Que Burlou o Sistema’, de Quico Meirelles (RJ); e ‘O Balé da Chuva’, de Henrique Faria (PR).

Seu Inaldo, 44 anos, assistiu aos filmes e celebrou a chegada do projeto: “É o segundo ano que vem aqui pro bairro, acho legal ver as crianças na rua, todo mundo só quer saber de novela hoje em dia ou de celular, cinema é diferente, cinema é muito mais bonito”.

O projeto Cinema na Estrada é uma realização do Governo de Pernambuco, através da Secult-PE e Fundarpe e tem percorrido todo o estado. As sessões durante o Festival de Cinema de Triunfo contam novamente com a importante parceria do Serviço Social do Comércio – SESC Pernambuco, que garante toda a estrutura de telão, som, projeção e cadeiras para o público.

Confira a programação itinerante e participe:

Cinema na Estrada – Mostra Cine Jardim

Sempre às 19h

Quarta-feira, 5/8 |  Jericó

Quinta-feira, 6/8 |  Canaã

Sexta-feira, 7/8 | Santa Cruz da Baixa Verde