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Bancários em PE: 183 investidas contra bancos em 2017

Por Nill Júnior

De acordo com balanço divulgado pelo Sindicato dos Bancários de Pernambuco, nesta sexta-feira, foram contabilizadas 183 ações criminosas contra bancos em 2017 em todo o estado. Do total, 35 ocorreram na capital pernambucana, sete em Olinda e cinco no Cabo de Santo Agostinho, cidades com maior incidência de assaltos.

A primeira ocorrência de 2018 foi registrada na madrugada desta sexta-feira, com a explosão da Caixa Econômica, no município de Bezerros, no Agreste de Pernambuco.

Segundo a polícia, cerca de 20 homens fortemente armados chegaram em duas caminhonetes. Moradores afirmaram que antes das explosões, alguns disparos foram ouvidos. O crime ocorreu na Avenida Coronel Bezerra, no centro de Bezerros, por volta das 1h40 da manhã.

Outras Notícias

Bolsonaro confirma cirurgia em 28 de janeiro

Bolsonaro explicou que a data foi escolhida em razão do Fórum Econômico Mundial, que ocorre entre 22 e 26 de janeiro em Davos. “Tinha até a data de 21 de janeiro. Mas eu pedi para adiar uma semana, porque o Paulo Guedes acha importante irmos em Davos”, disse. O presidente disse ainda “confiar” no vice […]

Bolsonaro explicou que a data foi escolhida em razão do Fórum Econômico Mundial, que ocorre entre 22 e 26 de janeiro em Davos. “Tinha até a data de 21 de janeiro. Mas eu pedi para adiar uma semana, porque o Paulo Guedes acha importante irmos em Davos”, disse.

O presidente disse ainda “confiar” no vice Hamilton Mourão e no trabalho que ele vai fazer enquanto ele estiver fora do País e se recuperando da cirurgia. “Ele é pessoa competente e disciplinada. Não terá nenhuma aventura”, brincou.

Bolsonaro voltou a dizer que houve uma trama em torno do seu atentado e disse que há pessoas que protegem Adélio Bispo. “Tem gente com dinheiro e preocupada em ele abrir a boca, por isso tinha quatro advogados para defender ele. Eles fizeram a cabeça dele”, disse.

Bolsa Família

O presidente disse ainda, na primeira entrevista após assumir o cargo, que irregularidades no programa Bolsa Família fazem parte de um “regime que deu sustentação (aos ex-presidentes) Lula e Dilma”.

Ele se comprometeu ainda em pagar o 13º do Bolsa Família. O dinheiro, segundo ele, viria do “combate a fraudes”. “O ministro (da Cidadania) Osmar Terra fez um bom trabalho neste sentido, tanto que foi convidado a ficar”, disse.

Bolsonaro defendeu também que se discutam meios para fazer com que pessoas consigam sair do programa. “Dá para discutir uma saída de metade das pessoas, com a geração de emprego”, disse.

Trump

O presidente afirmou também que está “pré-acertada” sua ida aos EUA em março para um encontro com o presidente americano, Donald Trump. “Já sinalizei a (Mike) Pompeo (secretário de Estado dos EUA) que quero visitar Trump em março; está pré-acertado”, afirmou Bolsonaro.

Questionado sobre a possibilidade de instalação de uma base americana no Brasil, após a divulgação de intenção russa em colocar uma base área na Venezuela, Bolsonaro não descartou, mas disse que depende do que ocorrer no futuro.

“Questão física pode até ser simbólica, de acordo com o que puder vir a acontecer no mundo, pode ser que discutamos no futuro”, disse.

Seis agências da Caixa Econômica Federal são multadas por aglomerações

O Procon Pernambuco multou, nesta quinta-feira (23.04), seis agências da Caixa Econômica Federal (CEF), por descumprir a medida cautelar aplicada pelo órgão, com a determinação de evitar aglomerações para evitar a propagação do novo Coronavírus. As agências multadas, em R$ 50 mil, cada, por dia, foram as localizadas nos bairros da Imbiribeira, Afogados, Casa Amarela, […]

O Procon Pernambuco multou, nesta quinta-feira (23.04), seis agências da Caixa Econômica Federal (CEF), por descumprir a medida cautelar aplicada pelo órgão, com a determinação de evitar aglomerações para evitar a propagação do novo Coronavírus.

As agências multadas, em R$ 50 mil, cada, por dia, foram as localizadas nos bairros da Imbiribeira, Afogados, Casa Amarela, Encruzilhada, Santo Antônio, todas no Recife, e a de Casa Caiada, em Olinda. Na próxima semana, as fiscalizações terão continuidade e serão realizadas, também, no interior do estado.

Durante as fiscalizações, foram constatadas aglomerações e filas sem o devido distanciamento entre os consumidores, como orientado pelas autoridades sanitárias. “É importante que a população saiba que o Procon Pernambuco não está preocupado em multar qualquer estabelecimento financeiro. O que nós queremos e iremos continuar exigindo é que o direito e a vida dos consumidores sejam respeitados”, diz o secretário de Justiça e Direitos Humanos, Pedro Eurico.

SJE e Tuparetama: MP recomenda evitar associação indevida do órgão ou Judiciário na reta final das eleições

RECOMENDAÇÃO ELEITORAL Nº 05/2024 REFERÊNCIA: Dispõe sobre a prevenção ao uso, na qualidade de argumento de autoridade, dos nomes e das imagens do Ministério Público Eleitoral e do Poder Judiciário Eleitoral e demais instituições democráticas em associação a pretensões político-partidárias na propaganda eleitoral nas Eleições 2024 no âmbito da 68ª Zona Eleitoral do Estado Federado […]

RECOMENDAÇÃO ELEITORAL Nº 05/2024

REFERÊNCIA: Dispõe sobre a prevenção ao uso, na qualidade de argumento de autoridade, dos nomes e das imagens do Ministério Público Eleitoral e do Poder Judiciário Eleitoral e demais instituições democráticas em associação a pretensões político-partidárias na propaganda eleitoral nas Eleições 2024 no âmbito da 68ª Zona Eleitoral do Estado Federado de Pernambuco.

O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, presentado pelo Membro do Ministério Público do Estado de Pernambuco infra-assinado, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, contidas no art. 127, caput, e art. 129, caput e incisos, da Constituição da República; art. 6º, inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 1993; arts. 25, incisos IV, alínea “a”, e VIII, e 26, caput e incisos, todos da Lei nº 8.625, de 1993; art. 4º, inciso IV, alínea “a”, e VIII, da Lei Complementar Estadual nº 12, de 1994, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 21, de 1998; art. 8º, §1º, da Lei nº 7.347, de 1985; no art. 79, da Lei Complementar nº 75, de 1993 1 ; e nos arts. 8º e seguintes da Resolução CNMP nº 174, de 4 de julho de 2017, modificada pela Resolução nº 189, de 18 de junho de 2018, e:

CONSIDERANDO ser a propaganda política matéria de ordem pública regulada por regras cogentes, e, por isso, exige atuação constante e vigilante do Ministério Público Eleitoral;

CONSIDERANDO os termos da Lei nº 9.504, de 1997, em especial a regra contida no art. 36, a determinar o início da propaganda eleitoral a partir de 16 de agosto do ano das eleições, textualmente: “A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição”;

CONSIDERANDO que a propaganda irregular, mesmo após o dia 15 de agosto, pode afrontar o princípio igualitário na propaganda política, o qual é um dos sustentáculos do processo eleitoral e um dos fatores primordiais para assegurar a lisura dos pleitos eleitorais;

CONSIDERANDO que a prática de propaganda irregular/ilegal pode resultar na aplicação de multa em valores que podem variar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou o equivalente ao custo da propaganda, se este for maior, a depender do contexto, do conteúdo, dos meios empregados e da extensão dos efeitos da propaganda irregular/ilegal, multa esta que pode ser aplicada a pessoas físicas ou jurídicas, quer seja partido político, federação partidária ou coligação, quer seja candidato ou qualquer pessoa ou veículo de comunicação social, uma vez apurada a irregularidade e assegurado o devido processo legal;

CONSIDERANDO que não existe prazo legalmente prefixado para ajuizamento de ARPI (Ação de Reclamação por Propaganda Irregular), cujo termo inicial do prazo é a mera constatação da irregularidade/ilicitude;

CONSIDERANDO que a propaganda irregular é instrumento lesivo à democracia, inclusive com potencialidade para desequilibrar a igualdade de condições de candidatos à disputa do pleito e ser um fator decisivo para influenciar o resultado geral da eleição, casos em que há evidente abuso de poder político ou de autoridade a ser combatido pelo Ministério Público Eleitoral, via AIJE – Ação de Investigação Judicial Eleitoral (CRFB/1988, art. 14, § 9º) ou AIME – Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (CRFB/1988, art. 14, § 10), cujas consequências podem compreender a sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade; CONSIDERANDO que o Ministério Público Eleitoral e o Poder Judiciário Eleitoral não participam, não promovem, não realizam, não avalizam pesquisas nem institutos de pesquisa e não são responsáveis por seus conteúdos e suas divulgações;

CONSIDERANDO que qualquer menção ao Ministério Público Eleitoral e a Justiça Eleitoral associada indevidamente a políticos, candidaturas, partidos e/ou coligações representa sério ataque institucional, ilícito eleitoral e afronta à Constituição, à cidadania e à democracia;

CONSIDERANDO a imprescindibilidade de salvaguardar a lisura, a integridade, a dignidade e o decoro do processo eleitoral e de todos os atores sociais que de algum modo participam das Eleições e colaboram com o processo eleitoral;CONSIDERANDO o princípio constitucional da soberania popular (CRFB, art. 1º, parágrafo único) e o consectário direito fundamental do povo de autogoverno e de livre escolha de seus governantes e representantes;

CONSIDERANDO que o Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, privilegia a atuação preventiva, contribuindo para que se evitem atos viciosos e tumulto do processo eleitoral;

CONSIDERANDO que a recomendação do Ministério Público é instrumento de orientação que visa a se antecipar ao surgimento do fato e evitar soluções extremadas, muitas vezes graves e com repercussões importantes a candidaturas;

CONSIDERANDO a necessidade de coibir a propaganda eleitoral irregular ou ilegal, durante o ano eleitoral de 2024, de modo a assegurar o princípio da igualdade e, por consequência, o equilíbrio eleitoral;

RESOLVE RECOMENDAR, reiteradamente, às coligações, aos partidos políticos, federações partidárias e aos candidatos a cargos eletivos, no âmbito de abrangência territorial da 68ª Zona Eleitoral – São José do Egito e Tuparetama, PE, nas Eleições 2024, recomendação esta extensiva às demais pessoas plenamente capazes e veículos de comunicação social o respeito e obediência às regras de propaganda eleitoral dispostas na legislação eleitoral, notadamente o Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 1965, arts. 240 a 256), a Lei das Eleições (Lei nº 9.504, de 1997, arts. 36 a 57-J) e a Resolução TSE nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019, e atualizações posteriores do Tribunal Superior Eleitoral, e também, com maior ênfase, aos seguintes itens:

1. Respeitem o princípio constitucional da soberania popular (CRFB, art. 1º, parágrafo único) e o consectário direito fundamental do povo de autogoverno e de livre escolha de seus governantes e representantes, e mantenham a dignidade e o decoro no espaço público e no ambiente de debate, seja presencial, seja virtual;

2. Ajam com tolerância às opiniões divergentes e às diferentes escolhas da cidadania, nos limites democraticamente aceitos pela Constituição Republicana de 1988;

3. QUANTO À PROPAGANDA NA INTERNET, MÍDIAS E REDES
SOCIAIS:

3.1. Na Internet, promovam a propaganda eleitoral positiva e propositiva, mediante uso das seguintes ferramentas/métodos: (a) em sítio do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País; (b) em sítio do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à

Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País; (c) por meio
de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação; (d) por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações; ou qualquer pessoa natural, desde que não contrate impulsionamento de conteúdos (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-B);

3.2. ABSTENHAM-SE de:

A – impulsionar conteúdos e ferramentas digitais não disponibilizadas pelo provedor da aplicação de Internet, ainda que gratuitas, para alterar o teor ou a repercussão de propaganda eleitoral, tanto próprios quanto de terceiros (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-B, § 3º);

B – veicular qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na Internet, excetuado o impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-C);

C – veicular propaganda eleitoral na Internet, em sítios de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos; oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-C, § 1º);

D – criar e/ou divulgar sítio da Internet ou perfil em redes sociais de conteúdo anônimo ou criado com pseudônimo ou método que impeçam o conhecimento da autoria, independentemente de seu conteúdo (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-D); criar, desenvolver e/ou divulgar em sítio da Internet ou perfil em redes sociais de qualquer natureza, notadamente de conteúdo anônimo ou criado com pseudônimo ou método que impeçam o imediato e amplo conhecimento público da autoria, independentemente de seu conteúdo (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-D) principalmente se o conteúdo versar sobre discursos de
ódio, discriminação de qualquer espécie e violência;

F – criar, desenvolver e/ou divulgar em sítio da Internet ou perfil em redes sociais de qualquer natureza, campanhas de desinformação;

G – divulgar informações sobre conteúdo de processos judiciais em trâmite com o fim de impingir a imagem de culpado a pessoa que esteja sendo investigada e/ou processada criminalmente, mas ainda não tenha havido o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, em respeito ao estado de inocência e ao princípio constitucional da presunção de inocência (CRFB/1988, art. 5º, inciso LVII);

4. QUANTO ÀS PESQUISAS ELEITORAIS E ATOS E DECISÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DO PODER JUDICIÁRIO:

4.1. ABSTENHAM-SE de fazer uso, na qualidade de argumento de autoridade, dos nomes e das imagens das instituições democráticas, inclusive do Ministério Público Eleitoral e do Poder Judiciário Eleitoral e de seus membros, em associação às suas pretensões político-partidárias;

4.2. ABSTENHAM-SE de fazer menção à Justiça Eleitoral e a Ministério Público Eleitoral de modo a associá-los à superioridade de suas postulações político-partidárias e à validação de argumentos de postulantes a cargos eletivos e de conteúdos de pesquisas favoráveis às suas agremiações em virtude do uso indevido do nome e da imagem das instituições democráticas como argumento de autoridade em busca de desequilibrar as Eleições 2024.

DISPOSIÇÕES FINAIS:

1. Determina-se, para efetiva divulgação, conhecimento público e cumprimento desta Recomendação:

a) o registro na Promotoria de Justiça;

b) o encaminhamento, via e-mail, de vias digitalizadas, conforme a correspondente finalidade:

b.1) ao Excelentíssimo Senhor Secretário-Geral do Ministério Público de Pernambuco, para publicação no

Diário Oficial do Estado;

b.2) aos destinatários, para conhecimento e cumprimento;

b.3) ao Cartório Eleitoral, para conhecimento e publicação;

b.4) ao Juízo Eleitoral, para conhecimento;

b.5) ao comando do 23º Batalhão da Polícia Militar, à Delegacia Regional de Polícia Civil e às Delegacias de
Polícia Civil com atuação nesta Zona Eleitoral, para conhecimento, fiscalização e apoio;

b.6) à Procuradoria Regional Eleitoral, à Secretaria-Geral do Ministério Público e à Corregedoria-Geral, para os fins de direito, inclusive conhecimento e controle;

c) Remetam-se cópias, por mídia digital, aos blogs e rádios locais, para conhecimento público, bem como aos seus destinatários.

2. Cientifiquem-se os destinatários de que o não atendimento à presente Recomendação implicará adoção das medidas necessárias à sua implementação pelo Ministério Público Eleitoral, inclusive no concernente a eventual responsabilização nos âmbitos eleitoral e criminal eleitoral.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

São José do Egito (PE), 30 de setembro de 2024.

Aurinilton Leão Carlos Sobrinho
1º Promotor de Justiça de São José do Egito
PROMOTOR DE JUSTIÇA ELEITORAL

João Gomes se apresenta nesta quinta-feira na Festa de Novembro em Ouro Velho

Festa também terá apresentações de Jackson Monteiro & Pedro Neto, Marcynho Sensação e Felipe Amorim Por André Luis Nesta quinta-feira (03/10), acontece em Ouro Velho, na Paraíba, a primeira edição da Festa de Novembro.  Segundo o prefeito, Augusto Valadares, esta será a primeira vez que a festa será realizada, mas pretende incluí-la no calendário oficial […]

Festa também terá apresentações de Jackson Monteiro & Pedro Neto, Marcynho Sensação e Felipe Amorim

Por André Luis

Nesta quinta-feira (03/10), acontece em Ouro Velho, na Paraíba, a primeira edição da Festa de Novembro. 

Segundo o prefeito, Augusto Valadares, esta será a primeira vez que a festa será realizada, mas pretende incluí-la no calendário oficial de festividades do município.

“Novembro é o mês em que se comemora a padroeira de Ouro Velho, Nossa Senhora das Graças. Vamos fazer com que esta festa faça parte da tradição da cidade”. Informou Augusto.

A festa será realizada no Estádio Municipal da cidade, que tem capacidade para 34 mil pessoas. “A estrutura  será ainda melhor que a do Arraiá do Doutor”, afirmou.

Além de João Gomes que está previsto para se apresentar à 1h da madrugada, o evento terá ainda os shows de Jackson Monteiro & Pedro Neto, previsto para subir ao palco às 20h, Marcynho Sensação, que deve se apresentar às 21h e Felipe Amorim com horário previsto de subir ao palco às 23h.

O prefeito Augusto Valadares informou sobre algumas orientações para o público que irá prestigiar a festa. 

“A entrada é gratuita, mas pedimos para que quem puder leve 2kg de alimentos não perecível. E vale lembrar que a entrada de recipientes de vidro está proibida”, lembrou Augusto. 

Sobre a estrutura da festa, Augusto disse que contará com 125 pessoas na segurança do evento. Sendo 38 policiais militares, 6 policiais civis, 65 seguranças privados, 10 bombeiros civis e 6 bombeiros militares. 

Ainda segundo o prefeito, o sistema de identificação facial que permitiu precisar com 

com exatidão o público presente no Arraiá do Doutor, voltará a ser usado.

A festa contará ainda com 12 bares, 40 banheiros químicos, 2 banheiros com acessibilidade, praça de alimentação e o piso Easyfloor. 

O estacionamento privado, ao lado do Estádio Municipal, tem capacidade para 700 carros e mil motos, todo cercado e contará com seguranças.

Humberto vê protestos com naturalidade e defende “liberdade de expressão”‏

O líder do PT no Senado, Humberto Costa, defendeu a liberdade de expressão  e disse ver “com naturalidade” os atos políticos que aconteceram ontem e que devem ocorrer no domingo pró e contra o governo da presidente Dilma Rousseff (PT). “Num sistema político democrático como o nosso, que tem um governo amplamente respeitador da Constituição brasileira […]

Humberto-Costa-350x262O líder do PT no Senado, Humberto Costa, defendeu a liberdade de expressão  e disse ver “com naturalidade” os atos políticos que aconteceram ontem e que devem ocorrer no domingo pró e contra o governo da presidente Dilma Rousseff (PT). “Num sistema político democrático como o nosso, que tem um governo amplamente respeitador da Constituição brasileira e dos direitos individuais, é uma coisa absolutamente normal que tanto apoiadores quanto adversários possam se manifestar”, disse o senador.

Para Humberto, os protestos são “parte da democracia”. “Lutamos muito pela democracia para que todos possam se manifestar. Então, temos mesmo que defender que cada um possa expor suas ideias. O importante é que aconteça num clima pacífico, sem agressões, dentro do respeito às instituições e às autoridades públicas”, completou Humberto Costa.

O petista voltou a defender o pacote de ajustes econômicos proposto pelo Governo Federal. “A presidenta fez um esforço muito grande para impedir recessão, uma inflação ainda maior e para garantir os empregos em tempos de crise mundial. Tudo isso foi bancado pelo poder público.  Agora, precisamos promover alguns ajustes e atrair os investidores, e com isso garantir o crescimento. Precisamos seguir explicando o pacote e deixar claro por que essas medidas são importantes e não afetam a maioria dos brasileiros”, afirmou.