Bahia usará camisa manchada de óleo na partida contra o Ceará
Por Nill Júnior
“O problema é seu. O problema é nosso”. Assim o Bahia inicia o manifesto em defesa das praias do Nordeste, que foram atingidas por manchas de petróleo desde o início de setembro. Para alertar sobre o tema, o clube usará um uniforme com manchas de óleo na partida contra o Ceará, marcada para esta segunda-feira, às 19h30 (horário de Brasília), no estádio de Pituaçu, em Salvador.
De acordo com informações apuradas por André Gallindo, repórter da TV Globo, o Bahia vai leiloar os uniformes utilizados na partida, e o dinheiro será doado para alguns grupos que estão ajudando na limpeza das praias.
O clube, que tem sua própria marca de uniformes, também solicitou que fossem realizados testes com o objetivo de comercializar para os torcedores o modelo da camisa com manchas.
As manchas de óleo apareceram inicialmente na Paraíba e se alastraram para 171 municípios dos nove estados nordestinos. A substância encontrada é a mesma em todos os locais: petróleo cru. O fenômeno tem afetado a vida de animais marinhos e causado impacto nas cidades litorâneas. Mais de 150 praias já foram atingidas pelo óleo.
Na Bahia, as manchas apareceram no início de outubro. Além de Itacaré, houve registro da substância nas cidades de Vera Cruz, Itaparica, Salvador, Jandaíra, Lauro de Freitas, Conde, Camaçari, Entre Rios, Esplanada e Mata de São João.
Já existem documentos em posse da Procuradoria-Geral da República que revelam que a presidente afastada, Dilma Rousseff, tinha conhecimento do teor das negociações envolvendo interesses políticos na compra da refinaria de Pasadena, antes da reunião do Conselho de Administração da Petrobras que aprovou o negócio. A informação é de Merval Pereira. Os envolvidos na venda […]
Celso Kamura cuida dos cabelos de Dilma: viagens pagas para Brasília | Guilherme Leporace
Já existem documentos em posse da Procuradoria-Geral da República que revelam que a presidente afastada, Dilma Rousseff, tinha conhecimento do teor das negociações envolvendo interesses políticos na compra da refinaria de Pasadena, antes da reunião do Conselho de Administração da Petrobras que aprovou o negócio. A informação é de Merval Pereira.
Os envolvidos na venda de Pasadena trocavam mensagens em uma rede de e-mails do Gmail que não era rastreável, pois as mensagens ficavam sempre numa nuvem de dados, sem serem enviadas. Numa dessas mensagens, na véspera da reunião decisiva, há a informação de que “a ministra” já estava ciente dos arranjos dos advogados.
Em outras mensagens, há informações sobre pagamentos de itens pessoais da presidente pelo esquema montado na Petrobras, como o cabeleireiro Celso Kamura, que viajava para Brasília às custas do grupo. Cada ida de Kamura custava R$ 5 mil. Há também indicações de que um teleprompter especial foi comprado para Dilma sem ser através de meios oficiais, para escapar da burocracia da aquisição.
O pedido do advogado da presidente afastada para incluir no processo do impeachment em curso no Senado os áudios gravados pelo ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado é um tiro no pé da defesa, pois amplia o escopo das acusações para incluir a Lava-Jato. O relator, o tucano Antonio Anastasia, fez um favor a José Eduardo Cardozo recusando o pedido, pois ele poderia fazer com que a bancada do atual governo levasse para o processo gravações de Lula com o mesmo objetivo de cercear as investigações da Lava-Jato.
Na reunião da comissão do impeachment ontem, essas gravações de Lula já apareceram nos debates e, se o escopo da denúncia fosse ampliado, poderiam entrar as contas de 2014 e as denúncias do ex-senador Delcídio Amaral sobre tentativas da própria Dilma Rousseff de libertar empreiteiros presos.
A nomeação do ministro Marcelo Navarro para o STJ, com o objetivo de libertar Marcelo Odebrecht, foi confirmada pelo próprio nas tratativas para sua delação premiada, dando veracidade ao relato de Delcídio.
Está claro, com a tentativa de anexar aos autos as gravações de Sérgio Machado sobre a Lava-Jato, a vontade de limitar a acusação às pedaladas de 2015 e aos decretos não autorizados pelo Congresso para dificultar a acusação e o desejo de ampliar o raio de ação da defesa para dar ares de verdade à acusação de golpe.
Se o chamado conjunto da obra do governo Dilma entrasse na roda do julgamento, com todas as acusações que estão sendo reveladas agora, não haveria como defender a presidente afastada.
O cantor Lenno Ferreira, vocalista da banda Desejo de Menina, permanece preso após audiência de custódia realizada nesta segunda-feira (2). A decisão foi conduzida pela juíza Lessandra Nara Torres Silva, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB). Segundo informações divulgadas pelo site Splash, a magistrada registrou que o cantor não apresentou reclamações quanto à conduta […]
O cantor Lenno Ferreira, vocalista da banda Desejo de Menina, permanece preso após audiência de custódia realizada nesta segunda-feira (2). A decisão foi conduzida pela juíza Lessandra Nara Torres Silva, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB).
Segundo informações divulgadas pelo site Splash, a magistrada registrou que o cantor não apresentou reclamações quanto à conduta policial no momento da prisão. “Sobre o tratamento dado pela autoridade policial, disse que nada tem a reclamar sobre a conduta da Polícia por ocasião da sua prisão”, destacou na decisão.
O TJ-PB determinou que Lenno seja transferido para a Penitenciária Desembargador Flósculo da Nóbrega, em João Pessoa, onde aguardará a remoção para Pernambuco, sob responsabilidade da comarca de Santa Maria da Boa Vista.
“A Justiça paraibana não poderia agir de forma diferente, pois a competência para decidir sobre eventual revogação de prisão é da Justiça Pernambucana. A audiência de custódia transcorreu dentro do esperado”, afirmou o advogado Edson Jorge Batista Junior, que acompanhou o procedimento.
Prisão e acusações
Lenno Ferreira foi preso na madrugada desta segunda-feira, em João Pessoa (PB), após uma apresentação musical, durante uma operação conjunta das Polícias Civis da Paraíba e de Pernambuco.
O cantor é acusado de homicídio culposo no trânsito e embriaguez ao volante. O acidente ocorreu no dia 5 de maio de 2025, em Santa Maria da Boa Vista, no Sertão de Pernambuco. De acordo com as investigações, Lenno dirigia um carro de luxo quando colidiu com uma van, causando a morte de uma mulher de 33 anos e ferimentos em outras sete pessoas.
A transferência do músico para Pernambuco deve ocorrer nos próximos dias, onde ele seguirá à disposição da Justiça.
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou a suspensão do Pregão Eletrônico nº 013/2025, referente ao Processo Licitatório nº 053/2025 da Prefeitura de Arcoverde, que tinha como objeto a contratação de empresa especializada para execução dos serviços de limpeza e conservação urbana. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (1º) no Diário Oficial […]
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou a suspensão do Pregão Eletrônico nº 013/2025, referente ao Processo Licitatório nº 053/2025 da Prefeitura de Arcoverde, que tinha como objeto a contratação de empresa especializada para execução dos serviços de limpeza e conservação urbana. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (1º) no Diário Oficial da Corte.
A medida cautelar foi concedida após Representação da empresa Vale Norte Construtora Ltda., que contestou a desclassificação de sua proposta.
Segundo a decisão, a decisão da comissão de licitação poderia gerar um prejuízo ao erário estimado em R$ 2,6 milhões no primeiro ano de contrato, com impacto potencial de até R$ 27 milhões em caso de prorrogações ao longo de dez anos.
Entre as irregularidades apontadas estão a rejeição da proposta da Vale Norte sob alegação de aplicação incorreta das alíquotas de PIS/COFINS e da inexequibilidade de margem de lucro de 2,04%. A empresa, contudo, alegou que as alíquotas utilizadas eram legítimas, por resultarem do aproveitamento legal de créditos tributários, e que não houve critérios objetivos no edital para considerar a margem de lucro inexequível. Além disso, afirmou que não lhe foi garantida a oportunidade de comprovar a viabilidade de sua proposta, caracterizando violação ao direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa.
O parecer técnico da Gerência de Fiscalização de Obras Municipais Norte (GAON) reconheceu a presença dos requisitos para a concessão da medida, citando o fumus boni iuris e o periculum in mora. O relatório destacou ainda que não haveria risco de dano reverso, já que a Lei 14.133/2021 prevê mecanismos de continuidade da prestação dos serviços.
Com base nas informações apresentadas, o conselheiro Carlos Neves, relator do processo, determinou que a Prefeitura de Arcoverde suspenda imediatamente o certame, abstendo-se de realizar atos de homologação, adjudicação ou contratação até nova deliberação. Além disso, o TCE instaurou um Processo de Auditoria Especial para aprofundar a análise do caso.
Por Rodrigo Brandão O estado do Rio de Janeiro vive um cenário de profunda instabilidade institucional que precisa ser resolvido com urgência. Com a renúncia do governador Cláudio Castro, posteriormente condenado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), e a cassação do mandato de deputado Rodrigo Bacellar, que teve pedido de prisão determinado há pouco pelo STF […]
O estado do Rio de Janeiro vive um cenário de profunda instabilidade institucional que precisa ser resolvido com urgência. Com a renúncia do governador Cláudio Castro, posteriormente condenado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), e a cassação do mandato de deputado Rodrigo Bacellar, que teve pedido de prisão determinado há pouco pelo STF (Supremo Tribunal Federal), os Poderes Executivo e Legislativo estão acéfalos.
A chefia do Executivo tem sido exercida interinamente pelo desembargador Ricardo Couto, presidente do Tribunal de Justiça do estado, e a do Legislativo, pelo deputado Guilherme Delaroli. A eleição para o último cargo foi corretamente suspensa pela desembargadora Suely Magalhães, vice-presidente do TJ-RJ, pois foi realizada antes da retotalização dos votos anulados do deputado Rodrigo Bacellar.
Particularmente preocupante é a indefinição sobre a eleição para governador para o mandato tampão até o final de 2026. A chamada “dupla vacância” dos cargos de governador e vice pode ocorrer por causas eleitorais (i.e. cassação de mandato por decisão da Justiça Eleitoral) e não eleitorais (morte, renúncia etc.). O STF já decidiu que, decorrendo de causas eleitorais, aplica-se o artigo 224 do Código Eleitoral, em razão da competência privativa da União para legislar sobre Direito Eleitoral (artigo 22, I, da CF/88; ADI 5.225). Os §§ 3º e 4º desse dispositivo determinam que, caso a dupla vacância ocorra nos últimos seis meses do mandato, a eleição será indireta, ou seja, os eleitores serão os deputados estaduais. Caso ela ocorra antes disso, a eleição será direta (os eleitores serão os cidadãos fluminenses).
Caso a dupla vacância decorra de causas não eleitorais, o Estado possui competência para determinar os termos da eleição. Embora não precisasse seguir o modelo previsto no artigo 81, § 1º da Constituição Federal para a dupla vacância dos cargos de presidente da República e de vice, a Constituição do Estado do Rio de Janeiro o replicou, prevendo que, caso ela ocorra nos dois últimos anos de mandato, a eleição será indireta (artigo 142).
Em síntese, o aspecto central é saber se a dupla vacância decorreu, ou não, de causas eleitorais. O governador Cláudio Castro renunciou na véspera da retomada do julgamento do TSE, quando já havia dois votos pela sua condenação e os prognósticos eram muito negativos (que se confirmaram, com a sua condenação no dia seguinte). Parece claro o intuito de suscitar a perda do objeto do processo, evitando a cassação do mandato e a declaração de inelegibilidade, e provocando a convocação de eleições indiretas, cenário que seria favorável para a vitória de um aliado político.
Porém, de há muito o Direito brasileiro rechaça tentativas semelhantes
Cite-se o artigo 54, § 4º da CF/88, que prevê que “a renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º”; a jurisprudência do STF que preserva a sua competência diante da renúncia de réu quando encerrada a instrução do processo criminal; a emblemática decisão do Senado de manter o julgamento do ex-presidente Fernando Collor por crime de responsabilidade mesmo após a sua renúncia etc.
Na hipótese, a solução deve ser a mesma, pois aplica-se a lógica, essencial à concretização do brocardo jurídico de que ninguém pode se beneficiar da própria torpeza, de que eventual renúncia na iminência do julgamento não implica a perda do objeto do processo. Aliás, o próprio TSE seguiu o julgamento mesmo após a renúncia, aplicando inclusive a sanção de inelegibilidade ao ex-governador. Desse modo, com a máxima vênia, não parece correta a inclusão pelo TSE na certidão de julgamento, após o questionamento do desembargador Ricardo Couto, de que a eleição seria indireta. Ora, se a renúncia não prejudicou a aplicação da pena de inelegibilidade, ao revés tendo se reconhecido a presença dos elementos necessários à cassação de mandato, é claro que a vacância decorreu de causa eleitoral, aplicando-se o art. 224, do Código Eleitoral.
Desse modo, preciso o voto proferido pelo ministro Alexandre de Moraes na ADI 7.942 MC-REF/RJ, em que Sua Excelência. reconheceu “a patente ocorrência de desvio de finalidade do ato de renúncia ao mandato do governador do estado do Rio de Janeiro, em inobservância aos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e do interesse público”.
Nessa ação, proposta em face da Lei Complementar estadual nº 229/2026, que fixa as regras para a eleição indireta na hipótese de dupla vacância dos cargos de governador e vice, Sua Excelência propôs a interpretação conforme à Constituição dessa norma, “no sentido da sua não incidência ao próximo pleito eleitoral, uma vez que a vacância derivou da cassação do Governador do Estado pelo Tribunal Superior Eleitoral, aplicando-se o artigo 224, § 4º, II, do Código Eleitoral, ou seja, eleições diretas”. Até o presente momento, o voto foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino.
É fundamental que o Supremo Tribunal Federal pacifique a questão, determinando realização de eleição direta para governador do estado do Rio de Janeiro. Essa medida é necessária para o respeito ao disposto no 224, § 4º, II, do Código Eleitoral, que determina, peremptoriamente, que, ocorrendo a dupla vacância (por causas eleitorais) antes dos últimos seis meses de mandato, a eleição será direta. Também é fundamental para a preservação da autoridade da decisão vinculante do STF na ADI 5.225, que afirmou a aplicação obrigatória desse preceito para a dupla vacância dos cargos de governador e de vice por causas eleitorais, o que se buscou fazer na Reclamação nº 39.715/2026, proposta pelo PSD.
Por fim, essa medida também é essencial para a preservação do voto direto, direito fundamental erigido à condição de cláusula pétrea pela Constituição de 1988. A importância do voto direto para a escolha do cargo de chefe do Poder Executivo é difícil de ser superlativizada, dada a sua conexão com a soberania popular, fonte básica de legitimação do agir estatal, e a relevância das atribuições desse cargo. A importância do movimento “Diretas Já” para a redemocratização do país revela a sua profunda relação com nossa história constitucional.
O STF tem a oportunidade de preservar a soberania da população fluminense na eleição do seu governador, o que é especialmente relevante em razão do histórico de prisões, cassações etc. Seja na ADI 5.225, seja na Reclamação nº 39715/2026, o importante é que se restabeleça a estabilidade institucional de maneira condizente com a soberania da população fluminense.
Rodrigo Brandão é sócio do Rodrigo Brandão Advogados, procurador do município do Rio de Janeiro, professor de Direito Constitucional da Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro) e doutor e mestre em Direito Público pela mesma instituição.
José Patriota, presidente da Associação Municipalista de Pernambuco e prefeito de Afogados da Ingazeira participa de debate, hoje, na CBN Recife, das 15h às 16h. Patriota vai falar da experiência da Amupe com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), área coordenada por ele na Confederação Nacional de Municípios (CNM), com atuação em todo o Brasil. […]
José Patriota, presidente da Associação Municipalista de Pernambuco e prefeito de Afogados da Ingazeira participa de debate, hoje, na CBN Recife, das 15h às 16h.
Patriota vai falar da experiência da Amupe com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), área coordenada por ele na Confederação Nacional de Municípios (CNM), com atuação em todo o Brasil. Para ouvir, clique aqui: http://www.cbnrecife.com .
O gestor retoma sua agência depois de um período de reclusão no Carnaval, onde optou por repouso e ausência da Festa de Momo. No período, foi representado pelo vice-prefeito, Alessandro Palmeira, em todos os atos que exigiam a presença do chefe do executivo.
Além da opção de descanso – Patriota trata um tumor identificado no fígado – a agenda deu exposição ao nome que é tido como preferido do gestor para a Prefeitura em 2020. Isso porque o problema está sob relativo controle e Patriota tem tido agenda normal na AMUPE e Prefeitura.
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