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Aumento de impostos chega a quase R$700 mi no próximo governo Paulo Câmara, denuncia Silvio

Por André Luis

Pouco mais de um mês depois do período eleitoral, o governador Paulo Câmara tenta aprovar, em regime de urgência, uma série de projetos que visam aumentar impostos que prejudicam a população e o setor produtivo. O pacote traz uma arrecadação de aumento de impostos de R$172 milhões/ano, chegando a 688 milhões de reais em quatro anos.

As matérias encaminhadas para a Assembleia Legislativa de Pernambuco, foram tema de debate no plenário da Alepe nesta terça-feira (20) e de uma audiência com o secretário-executivo da Fazenda do Estado, Bernardo D’Almeida. A Bancada de Oposição fez questionamentos sobre o pacote de projetos enviados em caráter de urgência pelo Executivo Estadual, além de debater os impactos para a população.

Para o líder da Oposição, Silvio Costa Filho (PRB), o projeto é bom, entretanto precisa de uma discussão mais ampla, além de ser muito diferente do que foi prometido no processo eleitoral. “Todos nós vimos na campanha eleitoral que o governador Paulo Câmara prometeu o 13º do Bolsa Família. Dois meses depois encaminha o projeto ‘Nota Fiscal Solidária’. Se o projeto for aprovado, o Governo do Estado vai prejudicar as feiras livres do nosso Estado, sobretudo, o homem do campo e o pequeno produtor. Por onde ando no Estado percebo que os cadastrados no Bolsa Família, na maioria das vezes, compram mercadorias em feiras livres, a exemplo de feijão, arroz, fubá, macarrão e charque. Pergunto ao governador como o beneficiário vai chegar no feirante e pedir Nota Fiscal para poder ter os benefícios dos programa”, destaca Silvio.

Segundo o deputado, a conversão do benefício é mais uma retórica do Governo do Estado e pode prejudicar a população beneficiada pelo Bolsa Família. “Pelo projeto, o consumidor deve comprar produtos específicos da cesta básica no valor de R$500/mês. No entanto, a média do recebimento por beneficiário do programa é de R$170. No cálculo do benefício de 2,5%, o cidadão receberia R$51 da Nota Fiscal Solidária. Ou seja, para chegar aos R$150 prometidos pelo governador Paulo Câmara, o cidadão tem que comprar 6 mil reais no ano. É uma conta que não fecha, já que o teto do benefício é 370 reais – que em 12 meses chega a R$4400”, denuncia Silvio Costa Filho.

Outro detalhe apontado pela bancada oposicionista é de que os beneficiários podem perder o Bolsa Família se tiverem renda mensal per capita superior a R$178, segundo decreto do Governo Federal.

A deputada Priscila Krause (DEM), destaca que a Alepe está discutindo renovação de impostos, apresentados pelo Executivo Estadual. “O que o governador Paulo Câmara propõe é um tarifaço de impostos ainda maior que o de 2015, quando usou o argumento da crise para justificar a majoração de ICMS até 2019. O que era temporário agora será definitivo e quem vai pagar é o cidadão pernambucano, de todas as classes, porque o ICMS é um imposto regressivo, que se espalha corroendo o orçamento familiar de todos. Enquanto os governos estaduais no Brasil estão buscando um movimento para melhorar a gestão, beneficiando o cidadão, aqui o desequilíbrio fiscal vai ser resolvido pelo caminho fácil e injusto do aumento de impostos”.

Além da Nota Fiscal, o ‘pacotão’ enviado pelo governador Paulo Câmara, trata do aumento da alíquota do ICMS do álcool, de refrigerantes, joias e bijuterias, água, veículos com valor acima de R$50 mil – o que torna Pernambuco o Estado com o carro mais caro do país, entre outras. “Nosso Estado está indo na contramão do País. Enquanto o Brasil começa a discutir a necessidade da redução de impostos, o Governo do Estado, depois do período eleitoral, vai em outra direção, empurrando um pacote de aumento de impostos para a Alepe. O que chama atenção é que em um mesmo projeto (PL 2097/2018), a gente trata de ICMS de álcool, IPVA, desoneração, tudo dentro da mesma matéria. Porque não foi encaminhado os reajustes em separado. Isso confunde e estreita o debate com a sociedade civil organizada e o setor produtivo. Senhor governador, o povo de Pernambuco não pode ser penalizado com esses aumentos de impostos”, finaliza Silvio.

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Juiza nega pedidos de impugnação e defere candidatura de Evandro Valadares

A juiza Tayná Lima Prado deferiu a candidatura de Evandro Valadares ao cargo de prefeito de São José do Egito. Ela julgou ações de impugnação de registro de candidatura interpostas pela COLIGAÇÃO MUDA SÃO JOSÉ e, em separado, também, pelo Ministério Público Eleitoral (Id. 9760403 sob o fundamento de que o pretenso candidato encontra-se inelegível, em virtude […]

A juiza Tayná Lima Prado deferiu a candidatura de Evandro Valadares ao cargo de prefeito de São José do Egito.

Ela julgou ações de impugnação de registro de candidatura interpostas pela COLIGAÇÃO MUDA SÃO JOSÉ e, em separado, também, pelo Ministério Público Eleitoral (Id. 9760403 sob o fundamento de que o pretenso candidato encontra-se inelegível, em virtude de contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União – TCU.

Entre outros temas argumentados,  trata da aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa aos fatos anteriores à sua vigência e requer o indeferimento do pedido de registro de candidatura do impugnado, pugnando pela remessa de ofício ao Judiciário Federal, solicitando a emissão de certidão narrativa dos autos 0000803-70.2013.4.05.8303 e 0800118-25.2016.4.05.8303 assim como cópia reprográfica autêntica das respectivas sentenças/acórdãos condenatórios.

Em defesa, Evandro argumenta dentre outros pontos que não houve condenação pela inexigibilidade de licitação, pois no voto condutor, nada se falou a respeito, não podendo suscitar contrariedade à Lei de Licitação.

Quanto à falta de publicação do extrato do contrato no DOU, referido voto elucidou a questão, no parágrafo 29, asseverou que tal vício, por si só, não gera a “condenação em débito do responsável pela integralidade dos recursos dispendidos”.

“Em referência ao processo TC –026.170/2016-7 que apurou os recursos do convênio 478/2003, firmado entre a prefeitura de São José do Egito e o Ministério da Saúde, mediante a FUNASA. Esta promoveu ação civil de improbidade administrativa em face do impugnante. Referida ação foi distribuída à 18ª Vara da Seção Judiciária deste Estado – processo nº 0800443-63.2017.4.05.8303 – para discutir o mesmo objeto do processo TC – 026.170/2016-7″.

processo nº 0800443-63.2017.4.05.8303 foi julgado pela total improcedência em relação ao Impugnado diante da inexistência do elemento subjetivo, seja dolo ou culpa, em razão de “(…) ao promover os pagamentos entre 22/02/06 e 12/07/07, o réu Evandro Perazzo não se afastou do padrão de conduta a ele exigível enquanto Prefeito Municipal, pois atuou amparado em boletins de medição assinados pelos agentes públicos competentes, em contexto na qual a própria Funasa ainda atestava a regularidade da obra” (página 9 da sentença – juntada à defesa). Dita sentença desfiou recurso e a terceira turma do TRF da 5ª Região, em sessão no último dia 10/9/2020, negou provimento ao apelo.

Decidiu a magistrada: “Pois bem, as impugnações ao registro de candidatura propostas pela Coligação MUDA SÃO JOSÉ/PE e pelo Ministério Público Eleitoral buscam o indeferimento do pedido de registro de candidatura ao cargo de Prefeito do Sr. Evandro Perazzo Valadares, sob o fundamento de que o candidato encontra-se inelegível, em virtude de contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União – TCU, pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE e por condenações em ações de improbidade administrativa na Justiça Federal.

As causas de inelegibilidade apontadas em desfavor dimpugnado decorrem de disposições contidas no art. 1º, inc. I, alíneas “g” e “l”da Lei Complementar nº 64/90. 

Do Processo TC 026.170/2016-7 – restou delineado pelo próprio impugnanteem sua peça de acusação (Ministério Público Eleitoral), que essa decisão ainda não surte efeito na esfera eleitoral, posto que não há o trânsito em julgado, requisito essencial a incidência da inelegibilidade pretendida; e

Do Processo TC 000.839/2015-9 – os requisitos essenciais de competência e de irrecorribilidade da decisão estão evidenciados, portanto passo a análise dos demais, quais sejam, irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.

O objeto da análise das contas foram recursos públicos destinados “à realização da “IV FEAPA – Feira Agropecuária do Pajeú”, com a vigência no período de 7/5/2010 a 26/0/2010 (SIC) e com a previsão de recursos federais na ordem de R$ 200.000,00 da parte do concedente, além de R$ 18.000,00 da parte do convenente, perfazendo o total de R$ 218.000,00″.

Os impugnantes se arrimam na condenação de pagamento de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) do acórdão nº 9998/2016 – TCU – 2ª Câmara, entretanto, na verdade, este acórdão fora modificado pelo de nº 7586/2017 – TCU – 2ª Câmara, no qual “os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, diante das razões expostas pelo relator, em:

9.1. conhecer do recurso de reconsideração, com fundamento nos arts. 32, inciso I, e 33 da Lei 8.443/1992, para, no mérito, conferir-lhe provimento parcial, para reduzir o débito imputado pelo item 9.2 do Acórdão 9.998/2016-TCU-2ª Câmara, que passa a ser de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil), contado de 29/6/2010, bem assim a multa imposta pelo item 9.3 da mesma deliberação, que passa a vigorar com o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais)”.

Da leitura do voto (ID 9333538), percebe-se que o evento de fato ocorreu, inclusive o Ministério do Turismo efetuou fiscalização in loco, os pagamentos foram realizados, os contratos de exclusividade das bandas foram apresentados, ainda que ausente os registros em cartório, mas constatadas as efetivas validades pelo setor técnico do Tribunal de Contas da União, não houve discussões de fraude à licitação nem de sobrepreço do cachê dos artistas, não havendo que se falar, a meu sentir, em enriquecimento ilícito nem muito menos em má fé do gestor.

Com efeito, a falha apresentada é formal e não tem o condão de caracterizar irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa o que afasta a incidência da inelegibilidade pretendida pelo art. 1º, I, “g”, LC nº 64/90.

2 – Em relação às decisões emanadas do Tribunal de Contas do Estado, observa-se o seguinte:

a) TC nº 1370141-1 – Contas relativas ao exercício financeiro do ano de 2012 do Sr. Evandro Perazzo Valadares – Sem maiores delongas o órgão competente para o julgamento de contas de exercício financeiro do município compete à Câmara Municipal nos termos do art. 31 da Constituição Federal, padecendo assim o requisito essencial de decisão irrecorrível do órgão competente, afastando mais essa hipótese de inelegibilidade do impugnado; e

b) TCE-PE nº 2054554-0 – Espécie Medida Cautelar – restou delineado pelo próprio impugnante, em sua peça de acusação (Ministério Público Eleitoral), que essa decisão ainda não surte efeito na esfera eleitoral, posto que não há o trânsito em julgado, requisito essencial a incidência da inelegibilidade pretendida.

3 – Decisões da Justiça Federal em Ações de Improbidade Administrativa – A inelegibilidade neste ponto pretendida é a incidência da alínea “l” do art. 1º da LC 64/90 e, nessa senda, não merece melhor sorte a presente alegação, haja vista a colaçãaos autos das decisões das referidas ações (nºs. 0000803-70.2013.4.05.8303 – ID 14638765 (sentença) e ID 14638767 (acórdão) – e 0800118-25.2016.4.05.8300 – ID 14638771 (sentença) e ID 14638769 (acórdão)) pela defesa. Ditas decisões não condenaram o impugnado em suspensão dos direitos políticos, padecendo mais uma vez, a meu sentir, de requisito essencial para a configuração da inelegibilidade alegada.

Por último, mas não menos importante, não se vislumbra nas decisões do TCU, do TCE ou da Justiça Federal que as condutas analisadas tenham a pecha da má-fé nem geraram enriquecimento ilícito do impugnado ou de terceiro”.

E decidiu: “Por estas razões, no presente caso, a inelegibilidade deve ser afastada para julgar improcedente as impugnações e declarar a elegibilidade do Sr. Evandro Perazzo Valadares e, em consequência, deferir o seu registro de candidatura ao cargo de Prefeito”.

Arcoverde: Câmara aprova Moção de Repúdio a deputada Jandira Feghali

O episódio envolvendo o ator Fábio Assunção ganhou novo capítulo na noite desta segunda-feira (26), durante sessão da Câmara de Vereadores de Arcoverde, quando a presidente da Casa James Pacheco, vereadora Célia Cardoso (PSB), apresentou um voto de repúdio a deputada federal Jandira Feghali (PCdoB). Em um vídeo postado em sua rede social, Feghali diz […]

O episódio envolvendo o ator Fábio Assunção ganhou novo capítulo na noite desta segunda-feira (26), durante sessão da Câmara de Vereadores de Arcoverde, quando a presidente da Casa James Pacheco, vereadora Célia Cardoso (PSB), apresentou um voto de repúdio a deputada federal Jandira Feghali (PCdoB).

Em um vídeo postado em sua rede social, Feghali diz que o ator foi vítima de uma arbitrariedade da polícia militar, fato esse que teria sido reconhecido pelo delegado e o juiz que o libertou após pagamento de cerca de R$ 10 mil de fiança.

A vereadora Célia Almeida disse repudiar a atitude da deputada comunista que fala sem conhecer Arcoverde e agride a PM. “A polícia militar é que foi agredida por essa deputada. Estou condenado o ato da deputada que jamais poderia agredir a polícia militar de Pernambuco que vem desenvolvendo um trabalho dando segurança aos cidadãos e cidadãs. Infelizmente utilizam-se da internet para denegrir a imagem de Arcoverde”, disse.

Em nota, o ator já reconhecera seu erro e pedido desculpas pelos fatos ocorridos. O voto de repúdio foi aprovado por unanimidade, assim como um de solidariedade a Polícia Militar de Pernambuco pelo trabalho desenvolvido.

Pedro Alves reúne equipe para alinhar ações de 2026 e discute nova Lei de Licitações

Na terça-feira (13), o prefeito de Iguaracy, Pedro Alves, promoveu uma reunião com sua equipe de governo no Centro de Múltiplo Uso para alinhar estratégias e metas para o início do ano de 2026. O encontro marcou o fortalecimento do planejamento administrativo da gestão, reforçando o compromisso com uma atuação eficiente e integrada. Durante o […]

Na terça-feira (13), o prefeito de Iguaracy, Pedro Alves, promoveu uma reunião com sua equipe de governo no Centro de Múltiplo Uso para alinhar estratégias e metas para o início do ano de 2026. O encontro marcou o fortalecimento do planejamento administrativo da gestão, reforçando o compromisso com uma atuação eficiente e integrada.

Durante o momento, também foi realizada uma palestra sobre a nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021), abordando as principais mudanças e orientações práticas para adequação da administração pública às novas exigências legais.

O prefeito destacou a importância do preparo técnico dos servidores: “É fundamental que nossa equipe esteja atualizada e pronta para atender aos princípios da legalidade, da transparência e da eficiência”, pontuou Pedro.

Cecor: “a política pernambucana perde um grande líder”

A Coordenação do Centro de Educação Comunitária Rural (Cecor), lamenta profundamente o falecimento do nosso companheiro de luta, sertanejo, serra-talhadense, Manoel José dos Santos, deputado estadual pernambucano (PT). Nesse momento doloroso, viemos solidarizarmos com os familiares deste homem, que fez uma escala surpreendente na vida sindical e política. Com o olhar direcionado para o homem e […]

manoel_santos_divulgacaoA Coordenação do Centro de Educação Comunitária Rural (Cecor), lamenta profundamente o falecimento do nosso companheiro de luta, sertanejo, serra-talhadense, Manoel José dos Santos, deputado estadual pernambucano (PT).

Nesse momento doloroso, viemos solidarizarmos com os familiares deste homem, que fez uma escala surpreendente na vida sindical e política.

Com o olhar direcionado para o homem e a mulher do campo, Manoel Santos tonou-se  exemplo de luta no Movimento Sindical Rural, espaço que atuou como presidente dos Trabalhadores Rurais de Serra Talhada, da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Pernambuco (Fatape), e da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura Familiar(Contag).

Além disso, foi um dos fundadores da Central Única dos Trabalhadores (CUT) e do Partido dos Trabalhadores em Pernambuco (PT). Rogamos a Deus que, no aconchego dos seus braços, receba este ente querido e que, no imenso calor do coração, conforte a todos por essa grande perda.

Manoel José dos Santos faleceu ontem (19), aos 63 anos, no hospital da Beneficência Portuguesa, em São Paulo, vítima de complicações de um câncer no esôfago, que combatia desde 2014.

Fiocruz libera primeira vacina Covid-19 nacional

Primeira dose foi aplicada na tarde desta terça-feira (22) A Fundação Oswaldo Cruz, por meio do Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos (Bio-Manguinhos/Fiocruz), disponibiliza para o Ministério da Saúde (MS) as primeiras doses da vacina Covid-19 (recombinante) produzidas com o Ingrediente Farmacêutico Ativo (IFA) nacional.  O primeiro lote de vacinas nacionais foi liberado pelo controle de […]

Primeira dose foi aplicada na tarde desta terça-feira (22)

A Fundação Oswaldo Cruz, por meio do Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos (Bio-Manguinhos/Fiocruz), disponibiliza para o Ministério da Saúde (MS) as primeiras doses da vacina Covid-19 (recombinante) produzidas com o Ingrediente Farmacêutico Ativo (IFA) nacional. 

O primeiro lote de vacinas nacionais foi liberado pelo controle de qualidade interno de Bio-Manguinhos/Fiocruz no dia 14 de fevereiro.

“A liberação das primeiras vacinas Covid-19 100% nacionais, agora disponíveis para o Ministério da Saúde, é um marco da autossuficiência brasileira e do fortalecimento do Complexo Econômico-Industrial da Saúde [Ceis]. Termos realizado uma transferência tecnológica desse porte em tão pouco tempo para atender a uma emergência sanitária só reafirma o papel estratégico de instituições públicas como a Fiocruz para o desenvolvimento do país e garantia de acesso com equidade a um bem público”, destaca a presidente da Fiocruz, Nísia Trindade Lima.

As primeiras doses da vacina Covid-19 produzidas em solo brasileiro, foram aplicadas no fim da tarde desta terça-feira (22) e marcam o avanço da autossuficiência do país na produção de imunizantes.

O evento contou com a participação dos ministros da Saúde, Marcelo Queiroga; da Casa Civil, Ciro Nogueira; e do ministro da Cidadania, João Roma. Participaram também o Secretário Especial de Assuntos Estratégicos do Governo Federal, Eduardo Pazuello, e a presidente da Fiocruz, Nísia Trindade, entre diversas outras autoridades.

“A data é marcante, não só para o nosso Sistema Único de Saúde, mas para o nosso país, porque representa a nossa liberdade do Brasil em relação à produção de vacina Covid-19 com IFA nacional. É um grande salto para o nosso país. Isso representa uma grande aposta no fortalecimento do complexo industrial da saúde, que é indissociável, para um país que há 30 anos apostou em construir o maior sistema de acesso universal e gratuito do mundo”, contou Queiroga.

As pouco mais de 550 mil doses disponibilizadas já compõem as entregas da Fiocruz contratadas pelo Ministério da Saúde para 2022. Ao todo, o MS contratou 105 milhões de doses da vacina da instituição para este ano, sendo 45 milhões de doses da vacina nacional. 

Os imunizantes serão entregues conforme cronograma pactuado e demanda estabelecida pela pasta. A Fundação já produziu um quantitativo de IFA nacional equivalente a cerca de 25 milhões de doses de vacina, das quais envasou 2,6 milhões de doses, incluindo as 550 mil já disponíveis. As demais (cerca de 2 milhões) estão em diferentes etapas para liberação. 

“Com a entrega das primeiras doses da vacina totalmente nacionalizada, estamos encerrando um ciclo onde internalizamos toda a tecnologia da vacina e estabelecemos a produção em larga escala em Bio-Manguinhos. Nossa planta industrial está preparada, com capacidade extra, podendo operar e entregar conforme demanda, considerando os tempos de produção e controle de qualidade”, explica o diretor de Bio-Manguinhos/Fiocruz, Mauricio Zuma.

A produção 100% nacional traz ainda benefícios econômicos, contribuindo para a balança comercial em saúde, ao reduzir a necessidade de importações, e trazendo garantia de oferta do imunizante pelo PNI à população, quaisquer que sejam os esquemas vacinais que venham a ser adotados pelo programa do Ministério da Saúde no futuro. 

Ao mesmo tempo, trata-se de uma das vacinas de mais baixo custo, com o valor de U$ 5,27 por dose, o que contribui para a sustentabilidade econômica do Sistema Único de Saúde (SUS).

IFA nacional na produção da vacina

Em 1º de junho de 2021, Bio-Manguinhos/Fiocruz e AstraZeneca assinaram o contrato de transferência de tecnologia da vacina. Um dia após a assinatura, em 2 de junho, o Instituto recebeu em suas instalações dois bancos, um de células e outro de vírus, para a produção do Ingrediente Farmacêutico Ativo (IFA) nacional da vacina Covid-19. 

Considerados o coração da tecnologia para a produção da vacina, os bancos de células e de vírus começaram a ser utilizados na produção do IFA nacional em julho – após treinamento das equipes de Bio-Manguinhos. 

Desde então, o IFA produzido em Bio-Manguinhos/Fiocruz passou por diversos processos de validação e controle de qualidade, inclusive no exterior, e toda a documentação técnica foi elaborada e submetida em fins de novembro ao órgão regulatório brasileiro.

Foram apenas 10 meses entre a assinatura da Encomenda Tecnológica, firmada com a AstraZeneca em 8 de setembro de 2020, e a incorporação total dos equipamentos, processos e atividades que permitiram o início da produção por Bio-Manguinhos/Fiocruz ainda em julho de 2021.

Em 7 de janeiro, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou a inclusão de Bio-Manguinhos/Fiocruz como unidade produtora do IFA, o que permitiu ao Instituto utilizar o Ingrediente nas etapas seguintes de produção da vacina. 

Desde então, a vacina totalmente nacionalizada passou pelo processamento final e controle de qualidade, tendo cumprido com todos os prazos e requisitos técnicos dessas etapas.