Aumento da pandemia faz prefeito de Santa Terezinha decretar paralisação das aulas e outras atividades
O prefeito de Santa Terezinha, Delson Lustosa (Podemos) decretou a paralisação das aulas presenciais em todas as redes de ensino que funcionem no Município, públicas ou privadas. Ainda suspensão dos atendimentos presenciais nos órgãos públicos municipais, a exceção dos serviços essenciais.
Fica proibida a comercialização de bebida alcoólica no comércio de Santa Terezinha aos sábados, domingos, segundas e feriados. Ainda jogos e atividades desportivas profissionais ou voltadas ao lazer.
“Permanece vedada no Município a realização de shows, festas, eventos sociais e corporativos de qualquer tipo, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes fechados ou abertos, públicos ou privados, inclusive em pousadas, bares, restaurantes, chácaras, independentemente do número de participantes”.
As atividades econômicas e sociais, cujo funcionamento não tenha sido expressamente disciplinado neste Decreto, deverão observar o horário de funcionamento das 8h às 20h, de segunda-feira a sexta-feira e das 8h às 18h, aos sábados, domingos e feriados, respeitados os protocolos sanitários específicos.
“ Permanece obrigatório, em todo território do Município, o uso de máscaras pelas pessoas, nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus, táxis ou veículos de lotação”.
Os órgãos públicos, os estabelecimentos privados e os condutores e operadores de veículos ficam obrigados a exigir o uso de máscaras pelos seus servidores, empregados, colaboradores, consumidores, usuários e passageiros. As demais atividades deverão seguir na íntegra as regras do Decreto n.º 50.752/2021 do Estado de Pernambuco.
Os órgãos de vigilância sanitária e epidemiológica municipais, as forças policiais estaduais, integrantes do corpo de bombeiros e as guardas municipais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas nesse decreto e o descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar o fechamento em caso de reincidência.
Haverá atuação pela vigilância sanitária e epidemiológica, bem como da equipe de fiscalização de enfrentamento ao COVID-19 deste município, com monitoramento e ronda por todo o território municipal, bem como nas residências dos cidadãos que fazem parte das estatísticas dos casos em investigação e ativos constantes do Boletim de Atualização do COVID-19, no sentido de informar ao policiamento em tomar providências que poderão levar a condução coercitiva destas pessoas, em desacordo com as normas sanitárias, por autoridade policial, nos termos do Artigo 10, da Lei Federal N. 2 6437/77, combinado com os Artigos 267, 268 e 330 do Código Penal Brasileiro, caso esteja transitando em via pública, sem justificativa plausível; o que não afasta a responsabilização civil e a criminal que prevê como crime contra a saúde pública o ato de infringir determinação do Poder Público destinado a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa.
As medidas foram tomadas por conta das novas variantes da Covid-19, a lotação dos hospitais públicos e privados estando os serviços de saúde em perigo iminente de colapso, em especial os leitos de UTI e o baixo o índice de isolamento no município. Veja o decreto na íntegra: DECRETO N° 025 SANTA TEREZINHA .