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Através de assessoria jurídica Afogados da Ingazeira obtêm vitória no TJE-PE

Publicado em Notícias por em 11 de novembro de 2014

zulene 2014

Através de sua Assessora Jurídica, Áurea Emanoela de Holanda Lemos, a prefeitura de Afogados da Ingazeira, obteve importante vitória em sede de recurso, junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.

A ação teve início na 2ª Vara Cível da comarca de Afogados da Ingazeira/PE e tinha como escopo, a nomeação de candidata aprovada fora das vagas previstas em edital. A autora da ação havia se submetido ao Processo Seletivo Público nº 01/09, que tinha como finalidade o preenchimento de 11 (onze) vagas para o cargo de Agente Comunitário de Saúde. Tendo concorrido à vaga existente na Unidade de Saúde do bairro Padre Pedro Pereira, a impetrante obteve a terceira colocação.

Na peça processual que deflagrou o feito, a autora alegava que teve seu direito de ingresso ao sobredito cargo público suplantado por ato manifestamente ilegal, perpetrado pelo Poder Público municipal, que tendo realizado novo mapeamento das áreas atendidas pelos Agentes Comunitários de Saúde, vislumbrou a necessidade de novas contratações, mas, ao invés de proceder à nomeação da impetrante como servidora efetiva, contratou-a por excepcional interesse público.

Em sua peça de defesa, a Prefeitura Municipal arguiu posicionamento pacificado nas Cortes do País, segundo o qual “o candidato aprovado e classificado fora do número de vagas previsto em edital não detém direito adquirido a ser nomeado, mas mera expectativa.”

O pleno corroborou com a tese sustentada pelo Poder Público que, embora a Secretaria Municipal de Saúde, em estudo das áreas assistidas pelos ACS tenha vislumbrado a necessidade de ampliação do número desses profissionais, haja vista, dentre outros fatores, o crescimento populacional e a consequente imprescindibilidade do serviço a toda municipalidade, “não restou evidenciada a abertura de novas vagas para provimento ou a vacância das vagas já existentes.”

Ocorre que o edital, atinente ao processo seletivo em epígrafe, previa a necessidade de contratação de 88 (oitenta e oito) agentes comunitários distribuídos nas suas respectivas áreas. Todas as vagas ofertadas foram devidamente preenchidas.

Nesses termos, acordaram os “Desembargadores que integram a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco, à unanimidade de votos, em dar provimento ao reexame necessário, para julgar improcedente o pedido e denegar a segurança pleiteada.”

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