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Ator Luis Gustavo morre aos 87 anos

Por André Luis

O ator Luis Gustavo Blanco morreu neste domingo (19), aos 87 anos, em Itatiba (SP). Ele sofreu complicações por conta de um câncer no intestino. De acordo com informações da família, Luis Gustavo estava em tratamento contra a doença desde 2018 e morreu em casa.

O corpo do ator será cremado em uma cerimônia reservada à família em Itatiba, na tarde deste domingo. Não haverá velório. Segundo o G1 apurou, foi uma opção da família para que a despedida fosse um momento particular.

Outras Notícias

Júlio Cavalcanti diz que denúncia motivou revisão das taxas de vistoria de veículos

A denúncia feita pelo deputado estadual Júlio Cavalcanti (PTB) na Assembleia Legislativa do aumento abusivo no valor das taxas das vistorias de veículos em Pernambuco levou o governador Paulo Câmara (PSB) a voltar atrás e baixar uma portaria unificando os valores cobrados tanto pelo Detran como pelas entidades privadas credenciadas junto ao órgão. A Portaria […]

A denúncia feita pelo deputado estadual Júlio Cavalcanti (PTB) na Assembleia Legislativa do aumento abusivo no valor das taxas das vistorias de veículos em Pernambuco levou o governador Paulo Câmara (PSB) a voltar atrás e baixar uma portaria unificando os valores cobrados tanto pelo Detran como pelas entidades privadas credenciadas junto ao órgão.

A Portaria nº 3301/2018, assinada pelo diretor presidente do Detran, Charles Ribeiro, com os novos valores na execução dos Serviços Público de Vistoria de Identificação Veicular – SPVIV será publicada nesta terça-feira (08) no Diário Oficial do Estado.

Todas as entidades privadas credenciadas ao Órgão, que realizam o serviço de vistoria de identificação veicular, vão cobrar o valor exatamente igual ao fixado pela Lei Estadual Nº 15.602 de 30 de setembro de 2015. A vistoria custará R$ 47,77 para veículos com até 9 lugares ou 3500kg, para carros maiores e mais pesados o valor é de R$ 58,76.

Antes da denúncia feita pelo Deputado Júlio Cavalcanti no plenário da Assembleia Legislativa, entidades privadas credenciadas ao Detran estavam cobrando até R$ 150 pela vistoria.

“Graças a nossa cobrança e da sociedade que se levantou contra o abuso que o Governo do Estado estava praticando com pernambucanos proprietários de veículos, o governador voltou atrás e decidiu unificar as taxas, tanto pública como privada. Vamos continuar atentos para que novas medidas não venham para prejudicar ainda mais nossa população”, disse Júlio Cavalcanti.

Morre Marília Pêra

A atriz, cantora e diretora Marília Pêra morreu às 6h deste sábado (5), no Rio, aos 72 anos. A atriz morreu em casa, em Ipanema, na Zona Sul do Rio. Ela se tratou recentemente de um desgaste ósseo na região lombar, que a fez se afastar do trabalho por um ano. Marília era uma das […]

marilia-peraA atriz, cantora e diretora Marília Pêra morreu às 6h deste sábado (5), no Rio, aos 72 anos. A atriz morreu em casa, em Ipanema, na Zona Sul do Rio. Ela se tratou recentemente de um desgaste ósseo na região lombar, que a fez se afastar do trabalho por um ano.

Marília era uma das artistas mais completas do Brasil: além de interpretar, era cantora, bailarina, diretora, produtora e coreógrafa. Trabalhou em mais de 50 peças, quase 30 filmes e cerca de 40 novelas, minisséries e programas de televisão. Um dos últimos trabalhos da atriz foi sua participação na série “Pé na Cova’, da TV Globo.

Marília Soares Pêra nasceu em 22 de janeiro de 1943, no bairro do Rio Comprido, no Rio. Sua primeira entrada em cena aconteceu quando ainda era bebê, fazendo figuração numa peça, informa seu perfil no Memória Globo. Aos quatro anos de idade, ela atuou com os pais no espetáculo “Medeia”. Sua irmã mais nova, Sandra Pêra, também é atriz e cantora.

Bancada pernambucana e o voto previsível pró-Bolsonaro

A votação que aprovou, na Câmara dos Deputados, o projeto que reduz as penas dos condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro expôs mais uma vez o alinhamento automático de parte da bancada federal de Pernambuco ao bolsonarismo.  Dos 25 parlamentares do estado, dez optaram por aliviar a punição de Jair Bolsonaro e dos […]

A votação que aprovou, na Câmara dos Deputados, o projeto que reduz as penas dos condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro expôs mais uma vez o alinhamento automático de parte da bancada federal de Pernambuco ao bolsonarismo. 

Dos 25 parlamentares do estado, dez optaram por aliviar a punição de Jair Bolsonaro e dos demais envolvidos na tentativa de ruptura democrática, um movimento que, longe de causar surpresa, reafirma um histórico de votos sistematicamente contrários aos interesses do cidadão comum.

Votaram a favor da proposta os deputados: André Ferreira (PL), Clarissa Tércio (PP), Coronel Meira (PL), Eduardo da Fonte (PP), Fernando Coelho (União Brasil), Fernando Rodolfo (PL), Mendonça Filho (União Brasil), Ossesio Silva (Republicanos), Pastor Eurico (PL) e Waldemar Oliveira (Avante).

A lista não surpreende. Trata-se de um grupo que, ao longo da legislatura, tem repetidamente se posicionado ao lado de pautas alinhadas ao bolsonarismo, muitas delas marcadas por retrocessos sociais, ataques a políticas públicas e tentativas de deslegitimar instituições democráticas. O voto para reduzir as penas dos envolvidos na trama golpista apenas mantém essa coerência: a de priorizar interesses ideológicos e corporações políticas, deixando em segundo plano o compromisso com a defesa do Estado Democrático de Direito.

A aprovação do projeto, que deve beneficiar diretamente Bolsonaro e figuras centrais da conspiração de 8 de janeiro, coloca parte da representação pernambucana mais uma vez no centro do debate público. A sensação, contudo, é de déjà-vu: o eleitor já conhece o roteiro e sabe exatamente como esses parlamentares tendem a se posicionar quando o assunto envolve responsabilização de aliados ideológicos.

Enquanto isso, setores da sociedade civil e parlamentares comprometidos com a ordem democrática alertam para o risco de enfraquecimento institucional e para a mensagem de impunidade que a medida transmite. A bancada pernambucana, mais uma vez, mostra que há quem esteja disposto a seguir o bolsonarismo até as últimas consequências,  ainda que isso signifique caminhar na contramão dos interesses populares e do respeito às regras democráticas.

Presidente do TRE autoriza ida de ação contra Sebastião Dias e Zé Amaral para o TSE

Decisão é último caminho para tentativa de chapa Nicinha e Genedi de cassar diploma de prefeito e vice. O presidente do TRE, Desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo analisou o Recurso Especial interposto pela Coligação Frente Popular para Tabira Avançar, com fundamento no artigo 276, inciso I, alínea “a” do Código Eleitoral, em razão do […]

Decisão é último caminho para tentativa de chapa Nicinha e Genedi de cassar diploma de prefeito e vice.

O presidente do TRE, Desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo analisou o Recurso Especial interposto pela Coligação Frente Popular para Tabira Avançar, com fundamento no artigo 276, inciso I, alínea “a” do Código Eleitoral, em razão do acórdão do Tribunal, que negou provimento ao recurso no dia 28 de agosto, como noticiado aqui no blog.

O artigo presente do Código Eleitoral institui que “as decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo quando forem proferidas contra expressa disposição de lei”. Para confirmar esse confronto com a constituição, é feito um recurso especial, cuja admissibilidade é julgada pelo presidente do TRE. É ele que decide se há elementos para a ação seguir para o TSE.

Na decisão anterior, entenderam os Desembargadores, por maioria, confirmar a sentença de primeira instância, e manter afastada a pretendida declaração de inelegibilidade pretendida pela Recorrente, cujas candidatas são Nicinha Brandino e Genesis Brito .

Alegou a parte Recorrente (Coligação Frente Popular) no Recurso Especial interposto, que o Acórdão recorrido violou o disposto nos artigos 117 e 1.005 do Código de Processo Civil, pedindo ao final, que fosse reformado o Acórdão recorrido, cassando os diplomas dos Recorridos nos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito de Tabira – PE. Assim, pedem que seja admitida a violação e o recurso seja julgado pelo TSE.

Segundo o consultor jurídico do blog, “não cabe mais nenhum mecanismo jurídico para que o TRE altere a decisão monocrática ou colegiadamente. Já houve decisão monocrática, de colegiado e por fim julgamento dos embargos, também negados por maioria”.  E segue: “o que o presidente do TRE julga é se há elementos para a ação ir para o TSE”.

Assim, decidiu o   Luiz Carlos de Barros Figueirêdo – Presidente do TRE-PE que requisitos de tempestividade, legitimidade e interesse recursal estão presentes, fundamentando-se a peça recursal no artigo 276, inciso I, alínea “a” do Código Eleitoral.

O presidente do TRE alega que o Tribunal incorreu em erro ao interpretar que, à causa de inelegibilidade apontada, bem como violou a aplicação dos artigos 117 e 1.005 do Código de Processo Civil, que não considerou os limites dos efeitos do recurso no litisconsórcio passivo na demanda que condenou o recorrido.

“Por essas razões, após seguimento à superior instância, requer que seja dado provimento ao Recurso Especial para, reformando o acórdão recorrido, julgar procedente o Recurso Contra Expedição de Diploma, cassando-se os diplomas dos Recorridos nos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito de Tabira”, pede a Coligação demandante. Ou seja, em dado provimento, julgado procedente (pelo TSE) que se cassem os diplomas de Sebastião e Zé Amaral.

“Constata-se, igualmente, diz o Desembargador, que a matéria abordada encontra-se devidamente prequestionada, ou seja, discutida e decidida nesta Corte de origem, assim como ausente a tentativa de revisitação factual e probatória”. Ou seja, não há margem para nova decisão no TRE.

“Portanto, pelas razões expostas, dou seguimento ao recurso em tela, pelo permissivo do art. 276, I, alínea “a”, do CE”, decide ao final. Ou seja, que decida-se o último ato em Brasília.

Acrescenta o advogado Paulo Arruda Veras, também chamado a opinar sobre o tema pelo blog. “Quando ocorre o recurso a uma instância superior como o TSE, o juízo de piso, como chamamos, faz o chamado juízo de admissibilidade”.

Ele analisa se o recurso é admissível, observando prazo, preparo, se questões legais foram abordadas como pré questionamento, que é saber se a matéria foi antes explorada.

“Se não atender ele nega seguimento ou ao contrário, dá seguimento. Ele verificou as questões preliminares e deu seguimento. Todavia a análise sobre o mérito do recurso do o TSE vai dar. Há diferença entre dar seguimento e dar provimento”.

Analisando a admissão em si, Paulo Arruda diz que não deixa de ser uma vitória da coligação de Nicinha e Genedi. “Um recurso especial ser admitido não é uma coisa tão simples de acontecer”.

Novos direitos das domésticas: a correção de uma injustiça histórica

Por Jeferson Calaça* Na última terça-feira (02), foi publicado no Diário Oficial da União o projeto de lei sancionado pela presidenta Dilma Rousseff que regulamenta os novos direitos das empregadas domésticas, ampliando uma série de garantias para as mesmas. O projeto, anteriormente conhecido como a PEC das Domésticas, iguala os direitos dessas trabalhadoras aos dos […]

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Por Jeferson Calaça*

Na última terça-feira (02), foi publicado no Diário Oficial da União o projeto de lei sancionado pela presidenta Dilma Rousseff que regulamenta os novos direitos das empregadas domésticas, ampliando uma série de garantias para as mesmas.

O projeto, anteriormente conhecido como a PEC das Domésticas, iguala os direitos dessas trabalhadoras aos dos demais trabalhadores urbanos e rurais, e, a partir de agora, direitos como FGTS, multa rescisória de 40% do fundo de garantia, seguro-desemprego, seguro contra acidente de trabalho e adicional noturno passam a vigorar nos seus contratos de trabalho.

Registra-se que direitos como a garantia de salário nunca inferior ao mínimo; pagamento de férias com acréscimo de um terço e do 13º salário, jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais e reconhecimento de convenções ou acordos coletivos já se encontravam em plena vigência a partir da Constituição Federal em 1988 e complementados em 2013 na data da promulgação do referido projeto de lei pelo Congresso Nacional.

A partir de 02 de junho de 2015, o governo federal possui 120 dias para regulamentar o denominado Simples Doméstico, um sistema que vai unificar os pagamentos, pelos empregadores, dos novos benefícios devidos aos domésticos, incluindo FGTS, seguro contra acidentes de trabalho, INSS e fundo para demissão sem justa causa, além do recolhimento do Imposto de Renda devido pelo trabalhador doméstico. Destaca-se que a exigência desses pagamentos, de acordo com a nova lei, entra em vigor após esses quatro meses.

Atualmente, segundo informações do Ministério do Trabalho, existem cerca de 7 milhões de trabalhadores domésticos no País, sendo que, desses, apenas 1 milhão possuem as suas carteiras de trabalho assinadas.

A discussão e o debate que giraram em torno da aprovação dos novos direitos das domésticas e da sua repercussão social representam uma chance a mais para que a sociedade brasileira efetive o necessário salto de qualidade para abandonar, de uma vez por todas, a lógica escravagista tão vigente nas classes dominantes brasileiras.

Assim, é importante afastar o tipo de argumento que, por qualquer motivação ou interesse econômico, tenta desconsiderar a dimensão humanista dessa nova lei, que, antes de se constituir uma evolução, representa, isto sim, a correção de uma injustiça histórica com as domésticas.

No período da abolição da escravatura, os senhores feudais já haviam utilizado argumentos semelhantes aos que são produzidos nos dias de hoje por setores conservadores contra os direitos das empregadas domésticas, quando afirmam que as famílias não terão como suportar os custos consequentes desses novos direitos e o resultado seria uma demissão em massa dessas trabalhadoras.

Argumento frágil, pois o acréscimo sobre o salário mínimo nos custos sociais de uma empregada doméstica não irá ultrapassar o percentual equivalente a 30% com a implementação desses novos direitos, o que não representará qualquer pânico no empregador.

Estamos num Estado Democrático de Direito e não podíamos mais conviver com um trabalho assemelhado ao escravo em pleno século 21.

Precisamos homenagear as empregadas domésticas respeitando os seus direitos, sem qualquer distinção com os demais trabalhadores, não se concebendo que um trabalho prestado por alguém, diante da necessidade de sobrevivência, a outra pessoa seja fator de supressão da sua dignidade humana.

Como dizia Chico Buarque: “As pessoas têm medo das mudanças. Eu tenho medo que as coisas nunca mudem”.

*Jefferson Calaça é Coordenador do movimento A Ordem É Para Todos, Diretor da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat), Vice-presidente da Comissão Nacional de Direitos Sociais do Conselho Federal da OAB e Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB)