Atividades presenciais do TCE estão suspensas por dez dias
O Tribunal de Contas de Pernambuco decidiu suspender as atividades presenciais a partir desta terça-feira (02) e adotar o trabalho remoto para todos os servidores da Casa. A iniciativa, aprovada em sessão extraordinária do Pleno realizada nesta segunda-feira (01), se deu em função do agravamento da pandemia no Estado com o aumento do número de casos de Covid-19 e o potencial risco de colapso da rede estadual de saúde.
A interrupção das atividades presenciais vale por um período de 10 dias, com término previsto para 12 de março. Durante este período, ficam suspensos os prazos dos processos físicos que tramitam no TCE e as notificações realizadas de forma presencial, ressalvadas as referentes aos processos de Medida Cautelar. Os processos eletrônicos ou digitais permanecem com prazos inalterados, assim como a expedição de notificações eletrônicas.
De acordo com a portaria TC nº 136 publicada nesta terça-feira (02) no Diário Oficial do TCE, o acesso às dependências do prédio sede e Inspetorias fica restrito aos conselheiros e conselheiros substitutos, procuradores do Ministério Público de Contas e servidores autorizados, inclusive os funcionários terceirizados.
O acesso de visitantes ao prédio, a circulação de pessoas, o atendimento presencial ao público e a realização de eventos coletivos nas dependências do TCE estão proibidos. Tudo será feito de forma virtual. Clique aqui para acessar a portaria.
“Neste momento tão crucial em que acompanhamos a aceleração dos casos de Covid-19 e a ocupação de quase 100% dos leitos de UTI no Estado, é importante que o Tribunal de Contas dê a sua contribuição no sentido de aumentar o isolamento social para tentar conter o avanço desta doença”, afirmou o presidente do TCE, conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior. “As atividades presenciais estão suspensas, mas todos nós, conselheiros relatores, membros e servidores da Casa, estaremos trabalhando de forma remota, sem prejuízo para as atividades que desempenhamos, de controle e fiscalização”, disse ele.
TELETRABALHO – Esta é segunda vez que o Tribunal de Contas adota o regime de teletrabalho como regra para os servidores. No ano passado, o TCE ficou de março a setembro sem atividades presenciais, em função da pandemia. As sessões de julgamento passaram a ser feitas de forma virtual, com transmissão ao vivo pelo canal da TV-TCE no YouTube. Com esta nova interrupção, as sessões continuam sendo feitas virtualmente.