Até segunda ordem, Roberto Jefferson fora do Guia
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Carlos Horbach determinou, hoje, que o candidato à Presidência da República pelo PTB, Roberto Jefferson, não participe do horário eleitoral gratuito até o plenário do tribunal decidir sobre a legalidade da candidatura.
Mais cedo, o Ministério Público Eleitoral havia pedido que Jefferson fosse vetado da propaganda. O vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, afirmou que a medida busca impedir que candidaturas desprovidas de viabilidade jurídica, como a de Jefferson, tenham acesso a formas públicas de financiamento.
Segundo o MP, o político está inelegível até dezembro de 2023, como consequência de ter sido condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2012, no julgamento do mensalão.
O ministro Horbach concordou com o Ministério Público. Ele entendeu que, enquanto o plenário do TSE não decidir se a candidatura de Jefferson é legal, ele não pode se beneficiar dos recursos públicos da campanha.