Notícias

Associação de Cabos e Soldados de PE comemora encontro com Bolsonaro

Por Nill Júnior

Outras Notícias

Envenenamento de animais em abrigo de Tabira revolta população

Um caso grave de maus-tratos a animais está sendo denunciado em Tabira, no Sertão do Pajeú. De acordo com informações divulgadas por voluntários, uma pessoa teria invadido o abrigo da Associação de Amigos dos Animais de Tabira (AAAT) e envenenado alguns dos animais acolhidos no local. Entre as vítimas estariam cães que estavam em tratamento […]

Um caso grave de maus-tratos a animais está sendo denunciado em Tabira, no Sertão do Pajeú. De acordo com informações divulgadas por voluntários, uma pessoa teria invadido o abrigo da Associação de Amigos dos Animais de Tabira (AAAT) e envenenado alguns dos animais acolhidos no local.

Entre as vítimas estariam cães que estavam em tratamento ou em acompanhamento pós-cirúrgico, incluindo uma cadela resgatada que ainda amamentava seus filhotes.

Imagens compartilhadas nas redes sociais mostram a situação dos animais, alguns já sem vida, o que gerou forte comoção na população.

Uma voluntária responsável pelo abrigo registrou boletim de ocorrência, e o caso deve ser investigado pelas autoridades competentes. A expectativa é de que os responsáveis sejam identificados e punidos conforme a legislação vigente.

Organizações de proteção animal e moradores da região classificam o episódio como crime grave e cobram rigor na apuração. Maus-tratos contra animais são previstos em lei e podem resultar em penalidades severas, incluindo multa e prisão.

O caso segue repercutindo e mobilizando protetores independentes, que pedem justiça e reforçam a importância da denúncia para coibir esse tipo de prática.

Em nota, a Prefeitura de Tabira repudiou o episódio e disse estar acompanhando o caso.

MPPE cobra transparência da Prefeitura de Petrolina

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania local, recomendou ao município de Petrolina que adotasse as providências necessárias para observância ao princípio administrativo da publicidade, visando outorgar transparência aos contratos de locação firmados pela Prefeitura, relativos a bens imóveis.  Segundo a publicação, o município deverá […]

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania local, recomendou ao município de Petrolina que adotasse as providências necessárias para observância ao princípio administrativo da publicidade, visando outorgar transparência aos contratos de locação firmados pela Prefeitura, relativos a bens imóveis. 

Segundo a publicação, o município deverá promover a aposição de placas informativas em prédios públicos alugados, em local visível, apontando os dados referentes ao contrato de aluguel firmado, com informações suficientes e aptas a possibilitar consulta do seu inteiro teor no sítio de transparência municipal.

No mesmo site, também deverá ser publicado, de forma acessível ao público em geral, o integral teor de todos os contratos de locação de bens imóveis formalizados pelo poder executivo municipal. 

Além disso, o município deverá promover a adequada e imediata divulgação da Recomendação, afixando-a em quadro de avisos e no sítio eletrônico da Prefeitura. Foi dado o prazo de 30 dias úteis para que fosse demonstrado o cumprimento das determinações constantes no documento.  

O texto na íntegra da Recomendação, de autoria do promotor de Justiça Carlan Carlo da Silva, pode ser conferido no Diário Oficial Eletrônico do dia 20 de outubro de 2022.

Afogados: prefeitura adere ao “Internet para Todos”

O Prefeito de Afogados da Ingazeira, José Patriota, esteve ontem (12) em Brasília, onde assinou o termo de adesão do município ao programa do Governo Federal “Internet para todos”. Antes mesmo de viajar, o Prefeito determinou o georreferenciamento do município, inclusive das comunidades rurais, para implantação do projeto. O programa tem por objetivo levar acesso […]

O Prefeito de Afogados da Ingazeira, José Patriota, esteve ontem (12) em Brasília, onde assinou o termo de adesão do município ao programa do Governo Federal “Internet para todos”. Antes mesmo de viajar, o Prefeito determinou o georreferenciamento do município, inclusive das comunidades rurais, para implantação do projeto.

O programa tem por objetivo levar acesso à banda larga para locais remotos, sem conectividade. Mais de dois mil Prefeitos e Prefeitas participaram da solenidade, que contou com as presenças do Presidente Michel Temer e do Ministro da Ciência, Tecnologia e Inovação, Gilberto Kassab.

Em todo o Brasil, 2.766 cidades concluíram o cadastro e se tornaram aptas para formalizar a adesão, o caso de Afogados da Ingazeira. Segundo o Prefeito José Patriota, a previsão é que, assinado o termo de adesão, os primeiros municípios comecem a ser beneficiados a partir de maio, com a meta do Ministério de instalar 200 antenas por dia.

A conexão será viabilizada pelo Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações Estratégias (SGDC), em órbita desde maio do ano passado. “Com esse projeto, vamos conseguir levar internet veloz e estável para todos os recantos de nossa cidade, incluindo aí as nossas comunidades rurais; não podíamos deixar Afogados de fora dessa iniciativa,” destacou o Prefeito José Patriota, que, no final de Março, será um dos palestrantes do Fórum Mundial das Águas, em Brasília.

STF censura revista que revelou codinome de Toffoli na Odebrecht

Desde o fim da manhã desta segunda-feira, 15, Crusoé está sob censura, por ordem do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. Passava pouco das 11 horas da manhã quando um oficial de Justiça a serviço da corte bateu à porta da redação para entregar cópia da decisão. Alexandre de Moraes determina que Crusoé retire “imediatamente” do ar […]

Passava pouco das 11 horas da manhã quando um oficial de Justiça a serviço da corte bateu à porta da redação para entregar cópia da decisão.

Alexandre de Moraes determina que Crusoé retire “imediatamente” do ar a reportagem de capa da última edição, intitulada “O amigo do amigo de meu pai”.

A decisão é extensiva a O Antagonista.

Moraes também ordena que a Polícia Federal intime os responsáveis pela publicação da reportagem “para que prestem depoimentos no prazo de 72 horas”.

O ministro afirma haver “claro abuso no conteúdo da matéria veiculada”.

A reportagem de que trata a decisão do ministro foi publicada com base em um documento que consta dos autos da Operação Lava Jato.

Nele, o empreiteiro Marcelo Odebrecht responde a um pedido de esclarecimento feito Polícia Federal, que queria saber a identidade de um personagem que ele cita em um e-mail como “amigo do amigo de meu pai”.

Odebrecht respondeu tratar-se de Dias Toffoli, conforme revelou Crusoé em sua edição de número 50, publicada na última sexta-feira, 12.

No despacho de três páginas, Alexandre de Moraes primeiro menciona o inquérito aberto por Toffoli em março, e dentro do qual a decisão foi tomada: “Trata-se de inquérito instaurado pela Portaria GP No 69, de 14 demarço de 2019, do Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente, nos termos do art. 43 do Regimento Interno desta CORTE, para o qual fui designado para condução, considerando a existência de notícias fraudulentas (fake news), denunciações caluniosas, ameaças e infrações revestidas de animus caluniandi, diffamandi ou injuriandi, que atingem a honorabilidade e asegurança do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, de seus membros e familiares, extrapolando a liberdade de expressão”.

Em seguida, ele afirma que ainda na sexta-feira, dia da publicação da reportagem, Dias Toffoli “autorizou” a investigação sobre a reportagem. O ministro reproduz a mensagem que recebeu de Toffoli:

“Exmo Sr Ministro Alexandre de Moraes, Permita-me o uso desse meio para uma formalização, haja vista estar fora do Brasil. Diante de mentiras e ataques e da nota ora divulgada pela PGR que encaminho abaixo, requeiro a V. Exa. Autorizando transformar em termo esta mensagem, adevida apuração das mentiras recém divulgadas por pessoas e sites ignóbeis que querem atingir as instituições brasileiras.”

Toffoli, no pedido para que a reportagem fosse objeto de apuração, alegando tratar de “mentiras” destinadas a atingir as “instituições brasileiras’, se refere a nota oficial divulgada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) dizendo não ter recebido, ainda, cópia do documento enviado à Lava Jato por Marcelo Odebrecht e revelado por Crusoé.

É justamente à nota de Raquel Dodge que Alexandre de Moraes se apega para ordenar a censura, alegando que a reportagem é “um típico exemplo de fake news”.

Diz o ministro:

“Obviamente, o esclarecimento feito pela PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA tornam falsas as afirmações veiculadas na matéria “ O amigo do amigo de meu pai”, em típico exemplo de fake news – o que exige a intervenção do Poder Judiciário, pois, repita-se, a plena proteção constitucional da exteriorização da opinião (aspecto positivo) não constitui cláusula de isenção de eventual responsabilidade por publicações injuriosas e difamatórias, que, contudo, deverão ser analisadas sempre a posteriori, jamais como restrição prévia e genérica à liberdade de manifestação.”

Em seguida, observando que “a plena proteção constitucional da exteriorização da opinião (aspecto positivo) não significa a impossibilidade posterior de análise e responsabilização por eventuais informações injuriosas, difamantes, mentirosas e em relação a eventuais danos materiais e morais, pois os direitos à honra, à intimidade, à vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas”, Alexandre de Moraes passa a decidir.

“É exatamente o que ocorre na presente hipótese, em que há claro abuso no conteúdo da matéria veiculada, ontem, 12 de abril de 2019, pelo site O Antagonista e Revista Crusoé, intitulada “O amigo do amigo de meu pai. A gravidade das ofensas disparadas ao Presidente deste SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no teor da matéria, acima mencionada, provocou a atuação da PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA”, escreve o ministro.

Eis a ordem para que a reportagem seja imediatamente retirada do ar:

“Em razão do exposto. DETERMINO que o site O Antagonista e a revista Cruzoé (sic) retirem, imediatamente, dos respectivos ambientes virtuais a matéria intitulada “O amigo do amigo de meu pai” e todas as postagens subsequentes que tratem sobre o assunto, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais), cujo prazo será contado a partir da intimação dos responsáveis. A Polícia Federal deverá intimar os responsáveis pelo site O Antagonista e pela Revista CRUSOÉ para que prestem depoimentos no prazo de 72 horas. Cumpra-se imediatamente. Servirá esta decisão de mandado.”

Crusoé reiteira o teor da reportagem, baseada em documento, e registra o contorcionismo da decisão, que se apega a uma nota da Procuradoria Geral da República sobre um detalhe lateral e a utiliza para tratar como “fake news” uma informação absolutamente verídica, que consta dos autos da Lava Jato.

Importa lembrar, ainda, que, embora tenha solicitado providências ao colega Alexandre de Moraes ainda na sexta-feira, o ministro Dias Toffoli não respondeu às perguntas que lhe foram enviadas antes da publicação da reportagem agora censurada.

Ouricuri: Promotoria recomenda regularização de cargos em comissão na Câmara de Vereadores

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou ao presidente da Câmara Municipal de Ouricuri que se abstenha de efetuar novas nomeações para cargos de provimento em comissão e promova a atualização do Portal de Transparência da Câmara Municipal de Ouricuri. O Portal da Transparência deve conter  informações quanto […]

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou ao presidente da Câmara Municipal de Ouricuri que se abstenha de efetuar novas nomeações para cargos de provimento em comissão e promova a atualização do Portal de Transparência da Câmara Municipal de Ouricuri.

O Portal da Transparência deve conter  informações quanto ao quadro de cargos providos e vagos, normativas internas referentes aos cargos efetivos e comissionados da Casa e as leis municipais em vigor, bem como os projetos de lei apresentados pelos parlamentares.

Ao presidente da Casa Legislativa de Ouricuri também foi recomendado que deflagre processo legislativo de revisão dos normativos internos, a fim de definir as atribuições dos Cargos Comissionados do quadro funcional da Câmara De Vereadores Do Município de Ouricuri, nos termos do art. 37, inciso V da Constituição Federal e do Recurso Extraordinário nº 1041210, julgado pelo Supremo Tribunal Federal.

Em paralelo, ainda foi recomendado à Presidência que deflagre processo legislativo para reduzir o número excessivo de cargos de provimento em comissão, com vistas a manter a proporcionalidade em relação ao quantitativo de cargos efetivos, nos moldes do entendimento perfilhado pelo STF; bem como, para criação de cargos que devem ser de provimento efetivo por força do TEMA 1010 do STF (Repercussão Geral), por terem atribuições administrativas, técnicas, burocráticas ou operacionais: Controlador Interno (Lei Municipal n. 1.183/2009 – modificado pela Lei n. 1.241/2012);  Tesoureiro (Lei Municipal n. 826/1997 – modificado pela Lei n. 1.404/2017); Assessor de Comunicação (Lei Municipal n. 1.278/2013); e Secretário Executivo (Lei Municipal n. 826/1997).

Por fim, que sejam nomeados e empossados os candidatos aprovados no concurso público homologado em 2020 para todos os cargos efetivos vacantes, na Câmara Municipal, notadamente, aqueles que ocuparem posições correspondentes às vagas previstas no edital e tanto outros quantos forem necessários para suprir a necessidade do serviço do órgão, em atenção ao que preconiza o art. 37, II, da Constituição.