Assessoria de Sávio sobre rejeição das contas de 2017: “vamos recorrer”
Prezado Nill Júnior,
Recebemos com parcimônia a decisão do não acolhimento dos embargos de declaração interposto contra o Acórdão TC nº 433/2020 que rejeitou a prestação das contas do exercício 2017.
A decisão é totalmente injusta, uma vez que foram apresentados vários documentos comprovando o pleno recolhimento das contribuições previdenciárias que fundamentam a rejeição.
Iremos recorrer da decisão com o ingresso de recurso ordinário para a licitude das contas, pois não há a suposta irregularidade previdenciária apontada e a outra falha suscitada é meramente formal.
Assessoria Jurídica do prefeito Sávio Torres