Assessoria de Anchieta Patriota: “Pedido do MPF se refere a assunto já apreciado pelo TRE e não pode indeferir registro”.
Com relação ao pedido de impugnação do registro da candidatura de Anchieta Patriota a deputado estadual, feito pelo Ministério Público Eleitoral, fazemos os seguintes esclarecimentos:
1 – O aludido pedido se refere à rejeição na prestação de contas da Câmara de Vereadores de Carnaíba do ano de 2003, ocasião em que Anchieta Patriota presidia a casa;
2 – As referidas contas em apreço não ensejam qualquer situação de inelegibilidade, sendo esse o entendimento já pacificado no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, pois essa mesma prestação de contas que subsidiou o pedido de impugnação, já foi objeto de questionamento perante a Justiça Eleitoral do Estado de Pernambuco, que julgou no sentido de que, muito embora essa prestação tenha sido julgada irregular, não tem o condão de macular ou impedir o registro da candidatura (decisão em anexo);
3 – Cabe ressaltar que dessa decisão da Justiça Eleitoral, referendada pelo pleno do TRE-PE, não houve recurso, muito menos impugnação por parte do Ministério Público Eleitoral, encontrando-se transitada em julgado, isto é, não cabe mais sobre ela qualquer questionamento a título de recurso;
Clique no link e acesse decisão na íntegra apresentada pela Assessoria de Anchieta Patriota ao blog
4 – Ainda que o Ministério Público tenha protocolado tal impugnação, ela fatalmente não prosperará, pois tem como fundamento uma questão que a própria justiça eleitoral já apreciou e atestou de que aquela rejeição de contas não tem o poder de impedir registro de candidatura, de modo que isso ficará bem evidente na defesa que será protocolada;
5 – Por fim, gostaríamos de esclarecer que os compromissos de Anchieta Patriota com o povo pernambucano, especialmente do Pajeú continuam firmes.
Assessoria de Anchieta Patriota