Assaltantes abandonam em Limoeiro S-10 assaltada em Tuparetama
Por Nill Júnior
A caminhonete S-10, cor prata, ano 2011, placa NQE-4379, levada no início da manhã da segunda-feira por dois casais durante assalto ao Frigorífico Pais e Filhos em Tuparetama, foi recuperada ontem.
O carro pertencente ao comerciante Luiz Leopoldino, 69 anos, foi recuperado no município de Limoeiro. Durante uma blitz policial, os assaltantes abandonaram o carro, antes de serem abordados pelos policiais e fugiram.
Ele é pai da Secretária de Assistência Social de Tuparetama, Rosicleide Oliveira. Foi assaltado na madrugada da terça. “Levaram várias coisas de valor, entre elas uma S10 placa NQE 4379”, denunciou. Os criminosos agiram contra os pais de Rosiceide com violência e chegaram a ameaçar tocar fogo no imóvel.
Ações dessa natureza preocupam no Alto Pajeú pela proximidade da linha de fronteira com cidades do estado da Paraíba. A Polícias Militar e Civil já foram comunicadas e investigam o caso.
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O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) respondeu, nesta terça-feira (1º), às declarações do secretário estadual de Educação, Gilson Monteiro, que atribuiu atrasos em licitações da pasta a “cautelares e impugnações judiciais” do órgão durante audiência pública na Alepe. Em nota oficial, o TCE-PE negou que sua atuação seja um entrave à execução […]
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) respondeu, nesta terça-feira (1º), às declarações do secretário estadual de Educação, Gilson Monteiro, que atribuiu atrasos em licitações da pasta a “cautelares e impugnações judiciais” do órgão durante audiência pública na Alepe.
Em nota oficial, o TCE-PE negou que sua atuação seja um entrave à execução de políticas públicas e reforçou que suas medidas visam garantir a correta aplicação dos recursos públicos.
O órgão destacou que ações como alertas e cautelares são adotadas de forma excepcional, baseadas em indícios concretos de irregularidades, e têm o objetivo de evitar prejuízos ao erário, assegurar segurança jurídica aos gestores e preservar a efetividade das políticas públicas, especialmente nas áreas de saúde e educação.
“O controle externo exercido pelo Tribunal é parte do Estado Democrático de Direito e pressupõe uma convivência institucional madura entre os gestores e os órgãos de controle”, afirmou a nota, enfatizando que a governança pública deve considerar a importância dos mecanismos de fiscalização.
O TCE-PE também reiterou que mantém diálogo aberto com todos os entes da administração pública, dentro do princípio da colaboração republicana, mas garantiu que continuará exercendo seu papel fiscalizador com independência e responsabilidade.
A resposta do Tribunal surge em meio a críticas ao governo estadual por problemas na gestão da Educação, incluindo atrasos na distribuição de kits escolares, fardamento e infraestrutura precária em diversas unidades de ensino. Leia abaixo a íntegra da nota do TCE-PE:
Sobre as declarações do Secretário de Educação do Estado de Pernambuco, em audiência pública na Assembleia Legislativa (Alepe), nas quais foi mencionada a atuação deste Tribunal, como fator de entrave à execução de políticas públicas, na área da educação, o TCE-PE esclarece:
A atuação do Tribunal de Contas é pautada pelo interesse público e tem como foco o aperfeiçoamento da gestão e a garantia da correta aplicação dos recursos públicos. Medidas como alertas e cautelares são adotadas em caráter excepcional, com base em indícios concretos de irregularidades, e têm como objetivo prevenir danos ao erário, assegurar segurança jurídica aos gestores e preservar a efetividade das políticas públicas — especialmente nas áreas mais sensíveis, como saúde e educação.
O TCE-PE reitera que o controle externo exercido é parte do Estado Democrático de Direito e pressupõe uma convivência institucional madura entre os gestores e os órgãos de controle. O tempo das políticas públicas deve necessariamente considerar o papel dos controles internos e externos, como condição para a boa governança e o fortalecimento da confiança nas instituições.
O TCE-PE mantém-se aberto ao diálogo institucional com todos os entes da administração pública, no espírito da colaboração republicana. Contudo, não abrirá mão de cumprir, com independência e responsabilidade, sua missão constitucional de fiscalizar os atos de gestão e proteger o interesse da sociedade.
Informante era colaborador da Rede Avistão e havia sido demitido há poucos dias Atualizado às 16h45 A Polícia Civil identificou e prendeu o acusado pelo vazamento das informações da logística da ida do malote para o banco. O blog apurou detalhes com fontes policiais. Danilo Conceição dos Santos, idade não informada, era ex-funcionário da unidade. Havia […]
Informante era colaborador da Rede Avistão e havia sido demitido há poucos dias
Atualizado às 16h45
A Polícia Civil identificou e prendeu o acusado pelo vazamento das informações da logística da ida do malote para o banco.
O blog apurou detalhes com fontes policiais. Danilo Conceição dos Santos, idade não informada, era ex-funcionário da unidade. Havia sido demitido há apenas uma semana. Ele tinha relacionamento e contato com um dos criminosos e vazou as informações para a execução do crime.
Era funcionário da rede há quase um ano, mas tinha antecedentes, pelo que o blog apurou. Na ação, não apenas vazou informações como providenciou hospedagem para os criminosos em Afogados na véspera do crime. No dia do episódio, simulou uma compra no supermercado para observar a hora da saída do malote e informar os criminosos.
Um dos criminosos morreu na ação: Marcone Santos da Silva, o Cebola, 29 anos, morador do bairro de Areias, Recife. Já tinha passagem pela polícia por outros crimes.
Ele foi alvo de disparos de arma de fogo na troca de tiros com a PM na saída de Afogados para Iguaracy, na PE 292, na ponte da Gangorra. Estava sendo transferido para o Hospital Eduardo Campos, em Serra Talhada, mas não resistiu aos ferimentos. Ainda não foi feita a Declaração de Óbito com a causa da morte.
Um criminoso liberado foi preso em seguida. Um outro está internado no Hospital Eduardo Campos, em Serra Talhada.
Já Elison Manoel da Silva, 31 anos, funcionário do supermercado Avistão foi submetido a uma cirurgia no punho e foi transferido.
Dos outros dois criminosos, um foi submetido a uma cirurgia mais simples e segue no Hospital Regional Emília Câmara. O outro teve fraturas nos membros inferiores com o acidente.
O responsável pela Rede Avistão, Alessandro Queiroz, disse que está tomando todas as medidas de apoio ao colaborador. “Temos uma logística de rodízio dos responsáveis pelos depósitos. Só foi possível a ação por conta desse informante. Mas estamos tomando medidas adicionais. O mais importante, dando apoio ao colaborador que é nossa maior preocupação”. Ele disse também que em época de cartão de débito, crédito e PIX, o valor no malote era muito menor que o imaginado pelos criminosos. O valor ainda assim não foi informado.
A Prefeitura Municipal de Tabira foi surpreendida, na manhã dessa quarta-feira, dia 18 de fevereiro, com o corte de energia do prédio da Guarda Municipal (contrato nº 007022160359). “Ao consultar a CELPE, fomos informados da existência de débitos, deixados pela gestão anterior, no montante de R$ 22.700,62 (vinte e dois mil setecentos reais e sessenta […]
A Prefeitura Municipal de Tabira foi surpreendida, na manhã dessa quarta-feira, dia 18 de fevereiro, com o corte de energia do prédio da Guarda Municipal (contrato nº 007022160359).
“Ao consultar a CELPE, fomos informados da existência de débitos, deixados pela gestão anterior, no montante de R$ 22.700,62 (vinte e dois mil setecentos reais e sessenta e dois centavos), relativos aos meses de julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2019, e janeiro, fevereiro, março, abril e dezembro de 2020. O débito, é bom dizer, refere-se apenas ao prédio da Guarda Municipal”, diz a gestão Nicinha Melo.
Para não prejudicar os trabalhos, o pagamento já foi providenciado e a religação solicitada, diz a municipalidade. Os responsáveis pelo pagamento eram o prefeito Sebastião Dias e o Secretário de Administração, Flávio Marques.
Decreto tem por finalidade tentar barrar a disseminação da Covid-19 A Prefeitura de São José do Egito visando tentar conter a disseminação da Covid-19, emitiu novo decreto nesta terça-feira (22), limitando o funcionamento de bares, lojas de conveniência, restaurantes, lanchonetes e demais atividades congêneres com a venda e consumo de produtos no ambiente comercial após […]
Decreto tem por finalidade tentar barrar a disseminação da Covid-19
A Prefeitura de São José do Egito visando tentar conter a disseminação da Covid-19, emitiu novo decreto nesta terça-feira (22), limitando o funcionamento de bares, lojas de conveniência, restaurantes, lanchonetes e demais atividades congêneres com a venda e consumo de produtos no ambiente comercial após as 20 horas.
O decreto 034/2020 já passar a valer a partir desta terça (22) em todo município de São José do Egito, no entanto, também autoriza o estabelecimento funcionar em regime de delivery, ou seja, somente fazendo entregas.
Confira trecho do decreto:
Art. 1º. Fica proibido no âmbito do Município de São José do Egito/PE a abertura dos bares, lojas de conveniência, restaurantes, lanchonetes e demais atividades congêneres com a venda e consumo de produtos no ambiente comercial após as 22 horas, tendo em vista que geram aglomerações que facilitam a disseminação do Coronavírus, podendo apenas fazer as entregas em delivery.
Art. 2º. A fiscalização dos serviços públicos fica autorizada a aplicar sanções previstas em Lei, relativas ao descumprimento de determinações do órgão licenciador, além da interdição ou embargo do estabelecimento citado nos incisos do artigo 1º.
1º. O estabelecimento ou seu responsável que infringir o presente Decreto poderá receber ainda a aplicação de sanção que variará de advertência, em caso de abertura, à multa que poderá variar de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 1.000,00 (um mil reais) ao cidadão ou estabelecimento que esteja desobedecendo aos protocolos de segurança ou que esteja promovendo aglomeração no entorno do empreendimento, além das penas constantes do Art. 268 do Código Penal Brasileiro, que determina pena de Detenção de 1 (um) mês a 1 (um) ano, e multa, podendo ser aumentada em 1/3 (um terço).
2º. Em caso de reiteração de infração do Art. 1º por parte do cidadão ou empresa, a multa será arbitrada pela Vigilância Epidemiológica no importe de R$ 1.000,00 (um mil reais) a 10.000,00 (dez mil reais), devendo a aplicação do quanto ser devidamente fundamentada.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data sua publicação, revogando disposições em contrário.
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