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Artigo: Uma nova gestão pública para os municípios

Por Nill Júnior

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Por Inácio Feitosa* e Luiz Melo Jr**

Decidimos escrever algo sobre o desafio que os novos Prefeitos (e os reeleitos) terão a partir de 1o de Janeiro de 2017. Passado o calor da eleição é hora de pensar na realidade que os aguarda.

Para não repetirem no futuro erros clássicos, os novos gestores devem estabelecer um conjunto de providências a serem tomadas, definindo suas prioridades. Para tanto necessitarão de um processo decisório que deverá ocorrer por consciência precedente, e ainda, durante e depois da elaboração e implantação de um plano de estratégias para o município.

Saber ouvir é de fundamental importância para saber planejar. Quais são as necessidades da sua cidade? Da resposta a essa assertiva surgirão outras indagações, outros questionamentos sobre o que deve ser feito, como, quando, quanto, para quem, por que, por quem e onde.

Daí a necessidade de desenvolver-se processos, técnicas e atitudes administrativas. A existência da cultura do planejamento auxiliará o processo decisório, diminuindo as suas chances de erro. Para lograr êxito é preciso focar nos objetivos, desafios e metas estabelecidas. Portanto, planejar deve ser visto como um processo constante de pensar o futuro, e de se ter como diretriz máxima a busca pela eficiência.

Determina-se a eficiência quando se faz algo de maneira adequada, solucionando problemas que surgem a cada instante, sem esquecer de salvaguardar os recursos aplicados, e sempre tendo o objetivo de reduzir custos e cumprir deveres e responsabilidades assumidas, inclusive as fiscais.

Para isso, é necessário ter-se eficácia em seu planejamento, deve-se buscar fazer a coisa certa (para a coletividade), fazer aquilo que é preciso ser feito; saber inovar diante dos desafios; maximizar seus recursos; buscar obter os resultados almejados; e aumentar a satisfação de seus clientes, ou seja, a população de seu município.

Inovação é outra palavra-chave, “fazer mais com menos” (título do livro de Ukeles, J. 1982, New York: Amacon) é o caminho. Nessa esteira temos a recente decisão do TCU firmando o entendimento de que os contratos de Organizações Sociais (OSs) em áreas como educação, cultura e saúde, não entram no cálculo dos limites de gastos da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O gestor municipal deve ter a capacidade de efetividade, de coordenar constantemente suas equipes, dia após dia, esforços e energias, tendo sempre em vista o alcance dos resultados planejados. Como disse Chaplin: “O sucesso é a soma de pequenos esforços (acrescentaria:  “…estratégias..”) repetidos dia após dia” .

Entretanto, muitas vezes as ferramentas para auxiliarem o gestor público estão postas, e por falta da informação adequada, ou da construção de um planejamento estratégico mínimo, ele não consegue ver seus esforços resultarem em ações bem-sucedidas para a sociedade.

Ao mesmo tempo em que a administração burocrática apresenta-se esgotada diante dos anseios da sociedade contemporânea, ela também emerge como um símbolo do atraso, da ineficiência e do engessamento da administração pública que impede o Estado de avançar, de se desenvolver diante das questões sociais, sobretudo.

Existe uma alternativa a esse quadro, falamos aqui da administração pública gerencial, também denominada de gestão pública simplesmente. Ela trás em seu fundamento um pedido claro de respeito ao cidadão, de atenção, de agilidade, de valorização da meritocracia e sobretudo, do respeito aos princípios mais caros da administração: a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Um passo importante neste sentido veio do plenário do STF ao julgar parcialmente procedente a ADI n. 1.923/DF, em abril de 2015, conferindo interpretação conforme a Constituição no tocante a celebração de contrato de gestão firmado entre o Poder Público e as organizações sociais para prestação de serviços públicos de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde (considerados serviços não privativos do Estado).

De tão importantes esses serviços sociais não podem se perder no núcleo de uma administração pública burocrática. Núcleo este que é composto pelo Judiciário e Legislativo; além, dos órgãos de arrecadação de tributos, de manutenção da ordem e de definição de políticas públicas do Executivo, estes sim, por sua natureza e peculiaridades são atividades estratégicas e exclusivas do Estado, e devem ser burocratizados, pois é a essência do seu poder.

Entre a propriedade pública e a privada, existe a pública não-estatal, caracterizada pelas instituições sem fins lucrativos, ressaltada na decisão do STF em apreço. Este tipo de organização, garantida o seu caráter público é a mais adequada para execução de serviços sociais por trazer mais flexibilidade e agilidade para a tomada de decisões.

A gestão pública gerencial aumenta o papel da administração por resultados, “da concorrência administrada por excelência e do controle ou responsabilização social”, nas palavras de Bresser Pereira. Nesse modelo de gestão pública todos ganham. O Estado que focará em suas atividades estratégicas e exclusivas, e a sociedade que terá acesso a serviços de saúde, educação, cultura, meio ambiente e tecnologia mais eficientes.

Tem uma frase atribuída a Marion Harper Jr., que julgamos muito importante para o momento atual, com as devidas adequações: “administrar bem um negócio é administrar seu futuro; e administrar seu futuro é administrar informações.”

*Inácio Feitosa é advogado e consultor ([email protected])

**Luis Melo Jr. é advogado e consultor ([email protected] )

Outras Notícias

TCE e MPCO recomendam criação de Conselhos Municipais do Idoso

O presidente Dirceu Rodolfo e a procuradora-geral do Ministério Público de Contas (MPCO), Germana Laureano, assinaram na última terça-feira (30) a Recomendação Conjunta TCE/MPCO nº 06/2021 orientando os prefeitos pernambucanos a estruturarem os Conselhos Municipais de Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), e seus respectivos fundos, em suas localidades.  O documento foi publicado na edição do […]

O presidente Dirceu Rodolfo e a procuradora-geral do Ministério Público de Contas (MPCO), Germana Laureano, assinaram na última terça-feira (30) a Recomendação Conjunta TCE/MPCO nº 06/2021 orientando os prefeitos pernambucanos a estruturarem os Conselhos Municipais de Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), e seus respectivos fundos, em suas localidades. 

O documento foi publicado na edição do dia 1º de dezembro de 2021 do Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas de Pernambuco.

Os Conselhos são órgãos fundamentais ao controle social, responsáveis por propor e acompanhar as políticas públicas voltadas ao idoso, previstos pela Lei Federal nº 8.842/1994 (Política Nacional do Idoso) e pela Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). 

Eles devem ser criados por lei adequada à Lei Estadual nº 15.446/2014, de modo a formular, acompanhar, fiscalizar e avaliar a Política Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, dentre outras atribuições, zelando pelo cumprimento das normas constitucionais e legais referentes à matéria.

Os municípios que possuírem CMDPI, mas não tenham realizado o processo de escolha unificado dos seus representantes, terão até a última semana de outubro do ano em curso para regularizar a situação, inclusive assegurar a posse conjunta dos novos conselheiros e representantes do Poder Público até fevereiro de 2022. 

O mandato dos atuais conselheiros poderá ser prorrogado até a posse dos eleitos. Para o caso de redução dos mandatos atuais, é necessária autorização legal prévia.

Na situação do Conselho ter sido criado sem estar alinhado à Lei Estadual nº 15.446/2014, o município deverá enviar projeto de lei à Câmara de Vereadores, de modo que a legislação contemple o processo de escolha unificado, previsto para a última semana de outubro do primeiro e do terceiro ano do mandato do governador.

Diante da inexistência de CMDPI na cidade, o prefeito deverá encaminhar ao legislativo municipal projeto de lei criando o Conselho e contemplando o processo de escolha dos seus membros, seguindo a Lei Estadual nº 15.446/2014.

FUNDOS

Caso não haja Fundo Municipal do Idoso na cidade, o prefeito precisará solicitar a sua criação mediante projeto de lei enviado à Câmara de Vereadores. Após criado, ele terá que estar vinculado ao Conselho, possuir ‘nome empresarial’ ou ‘nome fantasia’ que estabeleça inequívoca relação com a temática do idoso e ser dotado de natureza de fundo público, possuir endereço na localidade à qual está vinculado. 

O fundo terá ainda que possuir registro próprio ativo no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e conta bancária específica em instituição financeira pública exclusivamente para a gestão de seus recursos, não sendo permitido fornecer a conta bancária do fundo de assistência social.

Os dados do Conselho e do Fundo Municipal do Idoso, bem como a composição de seus membros após as eleições, deverão ser remetidos eletronicamente ao TCE, de modo a compor a base de dados da instituição.

Também foram feitas recomendações aos presidentes das Câmaras de Vereadores. Eles deverão incluir na pauta para deliberação e votação, em regime de urgência, os projetos de lei enviados pelos prefeitos para a criação ou modificação dos Conselhos e Fundos Municipais do Idoso.

Cópia da Recomendação Conjunta foi encaminhada à Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) e à União de Vereadores de Pernambuco (UVP).

Advogado adianta que agressor do prefeito de Sertânia vai se entregar e nega tentativa de homicídio

Ele também voltou a negar crime político O advogado criminalista Cláudio Soares, de São José do Egito, assumiu a defesa do comerciante Nelson do Consórcio, de Sertânia, acusado de tentativa de homicídio contra o prefeito de Sertânia, Ângelo Ferreira (PSB), 71 anos. Na última quinta-feira, Nelson desferiu uma facada no abdômen do prefeito, que foi […]

Ele também voltou a negar crime político

O advogado criminalista Cláudio Soares, de São José do Egito, assumiu a defesa do comerciante Nelson do Consórcio, de Sertânia, acusado de tentativa de homicídio contra o prefeito de Sertânia, Ângelo Ferreira (PSB), 71 anos.

Na última quinta-feira, Nelson desferiu uma facada no abdômen do prefeito, que foi socorrido com vida e submetido a uma cirurgia no hospital Memorial, de Arcoverde.

Mas o advogado disse, há pouco, em entrevista exclusiva ao Frente a Frente, com Magno Martins, que não houve, por parte do agressor, a intenção de matar o prefeito.

“Foi apenas uma lesão corporal. Se o senhor Nelson tivesse a intenção de matar o senhor Ângelo, ele teria usado um revólver ou desferido mais facadas”, disse Soares, adiantando que o acusado, que está foragido desde o momento do crime, deve se entregar à polícia, mas ainda não decidiu quando fará isso.

O advogado disse ainda que o que chama de “lesão corporal” e não tentativa de homicídio, foi motivada por problemas pessoais e não políticos. Explicou que há uma rixa antiga entre o prefeito e o agressor, inclusive tendo isso gerado um processo na justiça. Soares disse ainda que o suspeito não usou uma faca, mas provavelmente uma serra de pão ou uma chave de fenda.

A entrevista foi ao ar às 18 horas pela Rede Nordeste de Rádio, formada por 40 emissoras de rádio em Pernambuco, Paraíba, Alagoas e Bahia, tendo como cabeça de rede a Rádio Folha 96,7 FM, no Recife, também reproduzida pela Rádio Pajeú.

Ouça na íntegra a entrevista:

Operação que investiga fraudes em contratos da pandemia faz buscas em cidades pernambucanas

Foto: Divulgação/Polícia Federal Portal Folha de Pernambuco Contratos assinados por prefeituras durante a pandemia de Covid-19 com suspeitas de irregularidades são alvo da Operação Articulata, deflagrada pela Polícia Federal nesta quinta-feira (10). Segundo a polícia, ao todo, são cumpridos 11 mandados de busca e apreensão expedidos pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) nas […]

Foto: Divulgação/Polícia Federal

Portal Folha de Pernambuco

Contratos assinados por prefeituras durante a pandemia de Covid-19 com suspeitas de irregularidades são alvo da Operação Articulata, deflagrada pela Polícia Federal nesta quinta-feira (10).

Segundo a polícia, ao todo, são cumpridos 11 mandados de busca e apreensão expedidos pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) nas cidades do Recife e de Olinda, Camaragibe, Itapissuma e Ipojuca, na Região Metropolitana do Recife (RMR) e em Gravatá, no Agreste de Pernambuco.

As buscas desta quinta-feira são feitas em sedes de empresas, endereços residenciais e em um órgão público.

Prefeitos sertanejos engrossam críticas contra caráter “midiático” do MP

Prefeitos sertanejos estão questionando o Modus Operanti de algumas recomendações emitidas pelo Ministério Público. Afirmam que as recomendações chegam primeiro à imprensa, em particular ao blog, que às próprias mãos dos gestores. O blog, por linha editorial, costuma receber e publicar recomendações de vários promotores do Pajeú.  Em vezes diretamente dos promotores e assessores ou […]

Prefeitos sertanejos estão questionando o Modus Operanti de algumas recomendações emitidas pelo Ministério Público. Afirmam que as recomendações chegam primeiro à imprensa, em particular ao blog, que às próprias mãos dos gestores.

O blog, por linha editorial, costuma receber e publicar recomendações de vários promotores do Pajeú.  Em vezes diretamente dos promotores e assessores ou via site do MPPE. Foi o caso da última nota, divulgando que o MP ingressou com dez ações por improbidade administrativa contra os prefeitos dos municípios de Itapetim, Adelmo Alves de Moura, e de Brejinho, Tânia Maria dos Santos, além dos ex-prefeitos José Vanderlei da Silva e Arquimedes Machado.

O ex-presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Brejinho, como também empresas e membros de comissões de licitações, também estão incluídos nas ações. As ações de improbidade administrativa serão analisadas pela magistrada da Comarca de Itapetim, pois não há foro especial para casos de improbidade.

Chama atenção que, além da defesa sobre os questionamentos apontados, o advogado de Adelmo Moura (Itapetim) e a prefeita Tânia Maria (Brejinho) reclamaram. O primeiro, pelo caráter “midiático” da recomendação. A segunda, por não ter tido acesso à recomendação, que chegou, segundo eles, primeiro à imprensa.

“Tenho que revelar que desconheço totalmente o teor desta ação do Ministério Público, situação que por si só demonstra a deslealdade em se dar publicidade a uma demanda sem que a outra parte ao menos tenha sido citada para se defender”, disse a prefeita Tânia Maria, de Brejinho.

Já o advogado de Adelmo Moura, Emerson Dário Correia, disse estranhar “a intenção de as submetê-la aos holofotes da Mídia, considerando que as mesmas foram protocoladas em dezembro de 2017, e apenas agora viraram notícias”. E pergunta: qual a razão legal deste movimento do Ministério Publico na mídia?

E acrescenta: “Como a busca pelos holofotes da Mídia só ocorreu agora, seria justo mencionar as alegações de defesa já existentes nos autos. Ao não fazê-lo, omitindo-se deliberadamente sobre a atual situação processual das ações, peca-se gravemente quanto a realidade dos fatos”.

Não é a primeira vez que prefeitos tem se manifestado questionando a forma como as ações são encaminhadas. A coluna do blog noticiou dia 3 que nomes do staff do prefeito de Carnaíba, Anchieta Patriota, disseram haver queixas pelo modus operanti do encaminhamento de recomendações emitidas pelo MP local. Por ordem, chegam primeiro à imprensa e depois à prefeitura, que primeiro tem que se preocupar em responder aos blogs, depois à instituição.

Ex-secretário municipal de Salgueiro morre em decorrência da Covid-19

Cláudio Souza Cavalcanti, ex-secretário municipal de Salgueiro, faleceu por complicações da Covid-19 na noite dessa segunda-feira, 21, aos 51 anos. Filho do ex-vereador Biu Benício, ele será sepultado em Uiraúna-PB, onde residia atualmente. A Câmara de Vereadores expressou condolências através das redes sociais. “Neste momento de luto, os vereadores de Salgueiro, através do presidente professor […]

Cláudio Souza Cavalcanti, ex-secretário municipal de Salgueiro, faleceu por complicações da Covid-19 na noite dessa segunda-feira, 21, aos 51 anos. Filho do ex-vereador Biu Benício, ele será sepultado em Uiraúna-PB, onde residia atualmente.

A Câmara de Vereadores expressou condolências através das redes sociais. “Neste momento de luto, os vereadores de Salgueiro, através do presidente professor Agaeudes Sampaio e servidores desta Casa, manifestam a mais profunda consternação e solidariedade à família e amigos”, externou.

O prefeito Marcones Sá também se manifestou. “Meus sinceros sentimentos à família e aos amigos deste homem tão bom. Que o conforto chegue ao coração de cada um que o amava e hoje sofre com essa perda”, escreveu.

Fonte: Blog do Alvinho Patriota