Artigo: quando não cabe acusar postos de cartel
Por Cayo Jéfferson Piancó*
Os postos de gasolina de várias localidades são acusados de formação de cartel, como se fosse possível cartelizar centenas de varejistas de uma commoditie insubstituível produzida por monopólio e distribuída por oligopólio.
A partir dos conceitos econômicos de monopólio (um controlador), oligopólio (poucos controladores) e cartel (atuação conjunta para controle de preços), se pode entender o sistema.
A gasolina tipo C comercializada nas bombas é resultado da mistura da gasolina tipo A produzida em 98% pelo monopólio estatal da Petrobras, com o álcool anidro. A mistura é feita pelas distribuidoras que hoje formam o oligopólio controlado pela Shell, Ipiranga e a própria Petrobras Distribuidora. As distribuidoras menores não influenciam o mercado. A lei 8.723 obriga que a mistura tenha 27% de álcool.
A Petrobras vende a gasolina tipo A às distribuidoras pelo mesmo preço; não há concorrência em monopólio. Inimaginável que as 3 distribuidoras vendam a gasolina C por preços diferentes entre elas aos seus respectivos postos-clientes; acaso alguma delas desejaria inviabilizar os seus postos-clientes em relação aos postos-clientes da outra, e se auto inviabilizar por consequência?
O sistema é este, e é baseado na realidade de que um carro a gasolina não pode usar qualquer outro combustível, se for carro a álcool só pode usar álcool, e se for híbrido obrigatoriamente somente os dois.
Quando se vende pão ou caneta, eles podem ter preços diferentes no varejo e o cliente escolhe o que lhe interessa: pão italiano, massa fina ou brioche; a caneta pode ser esferográfica, tinteira, de plástico ou de metal. A gasolina não pode ser alterada em nada, e se for diferente, é crime.
Para este produto especificamente, praticar preço igual no varejo não é controlar o mercado, mas apenas o cumprimento da lei da oferta e da procura. Não cumpriu, estará fora.
Se tem um cartel, não é entre os donos de postos de gasolina. A origem da fantasia é achar que um artigo insubstituível e idêntico, produzido sob critérios de legislação federal de forma monopolista em cadeia de distribuição oligopolista, possa ter preço diferente na ponta.
*Cayo Jefférson Piancó é empresário do setor de combustíveis, responsável pelos postos Do Trevo São José do Egito, e Petrovia em São José do Egito, Itapetim e Brejinho.