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Artigo : Foro Privilegiado

Por Nill Júnior

Por Gonzaga Patriota*

No limite, o foro privilegiado contraria a Constituição Federal e colide com o princípio republicano mais elementar.

A Constituição de 1988, que tive a honra de ajudar a editá-la, abre o capítulo “Dos Direitos e Garantias Fundamentais” com o enunciado do Art. 5º, segundo o qual “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza…”, e o princípio básico da república apregoa que “a lei é para todos”.

Sob esses dois aspectos, o foro privilegiado contém em sua denominação popular uma contradita que suscita reações legítimas à sua natureza funcional que confronta a organização primária do Estado brasileiro.

Nesse caso, o instrumento, formalmente denominado de “Foro por prerrogativa de função”, também conhecido por “FORO ESPECIAL”, distingue autoridades no meio da população, como desiguais, merecedores de condicionalidades que lhes asseguram tratamento diferenciado, como se a condição que lhes conferem poder representativo, os parlamentares, ou poder de mando e, funcionários da alta burocracia, são suficientes para também lhes dar regalias distintivas.

Sob o pretexto de proteger a atividade do cargo público, a maioria dos constituintes estabeleceu o “Foro por prerrogativa de função”, ao definir as competências do Supremo Tribunal Federal (Art. 102), do Superior Tribunal de Justiça (Art. 105) e dos Tribunais e Juízes dos Estados (Art. 125), reservando a estas Cortes, a prerrogativa exclusiva de julgarem, conforme a hierarquia do sistema jurisdicional, as ações penais relativas a autoridades igualmente situadas na hierarquia do poder público.

O transcorrer da aplicação do Foro Especial passou a despertar atenção especial para o uso enviesado do instrumento com as discussões sobre as dificuldades da Operação Lava Jato, e algumas nomeações, a exemplo do ex-presidente Lula e da ex-deputada Solange de Almeida, sob a suspeição de que tais iniciativas buscavam, supostamente, proteção aos nomeados, alvos de investigações.

Pesquisa da Fundação Getúlio Vargas, junto ao STF, ampliou ainda mais a percepção de desvios, na aplicação do Foro Especial, ao revelar que 68% das ações penais julgadas pela Suprema Corte contra autoridades beneficiadas pelo Foro Especial, prescreveram e, apenas 0,74% delas, resultou em condenação – menos de 1%.

Essa mesma Corte de Justiça aprovou recentemente a retirada de apenas de 594 pessoas desse privilégio, deputados e senadores, sem olhar que são mais de 22.000 (vinte e duas mil) pessoas envolvidas no privilégio.

O Foro Privilegiado, na prática, corresponde a quase uma garantia de prescrição, de impunidade e de proteção indevida.  Um privilégio que vai se tornando intolerável e inequivocamente excessivo: estima-se que existem aproximadamente 22 mil pessoas com foro privilegiado no Brasil.

Há hoje no Congresso Nacional mais de vinte proposições destinadas, em diferentes abordagens, a alterar o estatuto do “Foro por prerrogativa de função”. A PEC nº 10, de 2012, de autoria do Senador Álvaro Dias, do Paraná é a proposta que o Senado, por acordo entre os líderes partidários, está dando andamento.

O texto da PEC nº 10/2012, do Senado, prevê o fim do foro privilegiado para todas as autoridades brasileiras, inclusive o presidente da República, nas infrações penais comuns, assim como permite a prisão de membros do Congresso Nacional condenados em segundo grau nas infrações comuns. Hoje, eles são julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e só podem ser presos após condenação definitiva dessa Corte.

A PEC 10 preserva, portanto, a alegada proteção à atividade do cargo público, como também ao exercício dos mandatos.

Na Inglaterra, os tribunais superiores não exercem competência originária em nenhuma matéria. Só se pronunciam sobre casos já analisados pelos tribunais inferiores.

Nos Estados Unidos, da mesma forma, não existe qualquer competência para o julgamento exclusivo de autoridades, nem nos tribunais federais nem os estaduais. Apenas os embaixadores de outros países são exclusivamente julgados pela Suprema Corte.

Em Portugal o foro por prerrogativa é definido de forma lacônica, e, portanto, restrita a número menor de beneficiários. Ações penais de autoridades são remetidas para o Código de Processo Penal. Os membros do Poder Legislativo português não gozam de foro por prerrogativa de função.

A Espanha, a exemplo de Portugal. São mínimas as possibilidades previstas na constituição. Exceções se devem ao fato de o Reino de Espanha não ser organizado de modo federativo.

Na França, também não existe definição de competência para tribunais em relação a ocupantes de altos cargos governamentais, do judiciário ou do ministério público. Mas, em 1993, foi instituída uma nova corte, a “Cour de Justice de la République”, com competência penal sobre os ministros do governo.

Na Alemanha, a Lei Fundamental de Bonn, estabelece que a decisão sobre a aceitação da acusação a um juiz, pertence à “Corte Constitucional Federal”, estatuto que se assemelha à prerrogativa de função.

Por tais razões e, por ter, como Constituinte, na Assembleia Nacional, votado contra a proposta para proteger a atividade do cargo público, o chamado “Foro por prerrogativa de função”, é que defendo a sua extinção, por entender que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.

*Gonzaga Patriota é Contador, Advogado, Administrador de Empresas e Jornalista. Pós-Graduado em Ciência Política, Mestre em Ciência Política e Políticas Públicas e Governo e Doutor em Direito Civil pela Universidade Federal de Buenos Aires, na Argentina.

 

Outras Notícias

Boletins trazem números do coronavirus em Tabira e Afogados

Os dados oficiais são das Secretarias de Saúde de Tabira e Afogados da Ingazeira até a noite de ontem. Na Cidade das Tradições são dois casos confirmados, um óbito, dois casos descartados, 429 pessoas em quarentena domiciliar monitoradas, três em isolamento domiciliar e 114 pessoas em monitoramento domiciliar concluído. Já em Afogados da Ingazeira seguindo […]

Foto: Freepik

Os dados oficiais são das Secretarias de Saúde de Tabira e Afogados da Ingazeira até a noite de ontem.

Na Cidade das Tradições são dois casos confirmados, um óbito, dois casos descartados, 429 pessoas em quarentena domiciliar monitoradas, três em isolamento domiciliar e 114 pessoas em monitoramento domiciliar concluído.

Já em Afogados da Ingazeira seguindo os protocolos e orientações do Ministério da Saúde, foram realizados ontem mais três testes rápidos, sendo dois profissionais de segurança e um profissional de saúde. Todos deram negativo para Covid-19. Afogados tem 09 casos descartados e 01 sendo investigado.

Com 7 votos a 4, maioria do STF é a favor de votar habeas corpus de Lula

Habeas corpus do ex-presidente tenta evitar prisão após o encerramento do caso tríplex na 2ª instância – o que está previsto para ocorrer na segunda (26) O julgamento foi suspenso, e será retomado no dia 4 de abril Do IG Os ministros do Supremo Tribunal Federal ( STF ) deram início na tarde desta quinta-feira […]

Habeas corpus do ex-presidente tenta evitar prisão após o encerramento do caso tríplex na 2ª instância – o que está previsto para ocorrer na segunda (26)

O julgamento foi suspenso, e será retomado no dia 4 de abril

Do IG

Os ministros do Supremo Tribunal Federal ( STF ) deram início na tarde desta quinta-feira (22) ao julgamento do pedido de habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) . O recurso visa barrar a possibilidade de o petista vir a ser preso tão logo o Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4) analise os embargos de declaração no caso tríplex – o que está marcado para ocorrer na segunda-feira (26).

O ministro Edson Fachin deu início ao julgamento com a leitura do relatório sobre o pedido de habeas corpus – para o qual ele mesmo já negou liminar. A decisão sobre o recurso de Lula pode repercurtir para outros casos, uma vez que o habeas corpus questiona entendimento adotado em 2016 pelo STF em autorizar o início do cumprimento de penas para réus condenados em colegiado de segunda instância.

Os advogados do ex-presidente argumentam que o petista só deve começar a cumprir sua pena após o esgotamento de todos os recursos nas instâncias superiores. Antes de ir à mais alta Corte da Justiça no País, a defesa de Lula teve recurso com a mesma pretensão rejeitado, por unanimidade, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Votar ou não votar?

Antes do julgamento propriamente dito, Fachin, como relator do caso, propôs que os ministros votassem se cabe ou não julgar em plenário da Corte o pedido de habeas corpus da defesa de Lula. Só depois disso é que os ministros proclamarão os seus votos a respeito da matéria.

O placar ficou em 7 x 4 pelo conhecimento do habeas corpus. Acompanharam o voto do relator Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia. Discordaram os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello discordaram de Fachin.

Defesa

Responsável pela sustentação oral da defesa no julgamento desta tarde, o advogado José Roberto Batochio disse que a sentença proferida pelo TRF-4 contra Lula no caso tríplex “contraria frontalmente a Constituição” e até mesmo à decisão do STF de 2016 que, segundo seu entendimento, apenas “acenou com a possibilidade” da prisão antecipada – e não a tornou obrigatória.

“Nós brasileiros não aceitamos viver sob o tacão autoritário de quem quer que seja. E, por isso, a Constituição determina que, antes do trânsito em julgado, nenhum cidadão pode ser considerado culpado”, bradou o defensor. “Ninguém está acima da lei, mas ninguém pode ser subtraído à sua proteção”, completou.

PGR

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, argumentou que a decisão do STF sobre as prisões antecipadas vale para todas as pessoas e sugeriu a rejeição do pedido de habeas corpus. “O habeas corpus é incabível. Quem diz isso não sou eu, mas a jurisprudência desta Corte. Os impetrantes invocam o princípio da presunção de inocência para dizer que aquela decisão do TRF-4 não pode prevalecer. Essa decisão está inteiramente baseada no acórdão proferido por esta Corte em dezembro de 2016”, disse a chefe da PGR.

Dodge disse ainda que a autorização para execução provisória de penas impostas pela segunda instância é um “marco importante para fazer cessar a impunibilidade do País”.

Raquel Lyra reúne prefeitos eleitos em novembro

Será no próximo dia 22 de novembro o primeiro encontro dos prefeitos eleitos com a governadora Raquel Lyra. Com o objetivo de integrar Estado e municípios em ações em prol da população, a chefe do Executivo Estadual convocou os futuros gestores municipais para debater sobre as ações e projetos implantados pelo Governo do Estado nas […]

Será no próximo dia 22 de novembro o primeiro encontro dos prefeitos eleitos com a governadora Raquel Lyra. Com o objetivo de integrar Estado e municípios em ações em prol da população, a chefe do Executivo Estadual convocou os futuros gestores municipais para debater sobre as ações e projetos implantados pelo Governo do Estado nas 184 cidades. 

“Sou municipalista e já quero receber esses gestores, independentemente de partido político, para trabalharmos juntos. Já temos muitas ações do Governo do Estado em parceria com os municípios, como as cozinhas comunitárias, creches, transporte escolar e acesso à água. Vamos reunir todos eles e apresentar nossos programas, abrindo às portas do Governo de Pernambuco para permitir que possamos ser mais eficientes na entrega de prestação de serviços à população do nosso Estado”, enfatizou a governadora Raquel Lyra.

A consolidação das cozinhas comunitárias, entre outras ações, tem sido um marco da parceria da gestão estadual com os municípios. Atualmente, Pernambuco conta com 164 equipamentos. Desses, 109 foram entregues na gestão da governadora Raquel Lyra, sendo 70 apenas neste ano. A iniciativa distribui, diariamente, refeições a pessoas em situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar e nutricional. 

Já na educação, a gestão estadual tem feito um incremento de 630 veículos escolares, proporcionando uma maior segurança para os alunos se deslocarem até as unidades educacionais. Também serão licitadas até o fim do ano 250 creches que serão construídas pelo Governo do Estado e entregues aos municípios.

Primeira parcela do socorro a estados e municípios será paga nesta terça

O Tesouro Nacional informou nesta segunda-feira (8) que pagará na terça (9) a primeira parcela do socorro a estados e municípios, aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro. A parcela soma R$ 15,036 bilhões. A lei que criou o auxílio prevê a transferência total de R$ 60,15 bilhões para estados e municípios […]

O Tesouro Nacional informou nesta segunda-feira (8) que pagará na terça (9) a primeira parcela do socorro a estados e municípios, aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro. A parcela soma R$ 15,036 bilhões.

A lei que criou o auxílio prevê a transferência total de R$ 60,15 bilhões para estados e municípios enfrentarem os efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus. Pela lei, o auxílio deve ser pago em quatro parcelas.

Segundo o Tesouro, as demais parcelas serão pagas em 13 de julho, 12 de agosto e 11 de setembro.  Segundo o comunicado do Tesouro, o auxílio será depositado pelo Banco do Brasil nas contas que recebem os recursos dos fundos de Participação dos Municípios (FPM) e de Participação dos Estados (FPE).

Critérios: ainda segundo o Tesouro, 5 municípios não receberão o recurso por não terem apresentado “declaração com ações renunciadas” ou “declaração sem ações a renunciar”. Isso porque um dos pré-requisitos para receber a ajuda da União é que estados e municípios desistam de ações judiciais contra a União relacionadas à pandemia.

A ajuda ainda suspende as dívidas de estados e municípios com a União, inclusive os débitos previdenciários parcelados pelas prefeituras e que venceriam este ano.

Afogados recebe projeto Ciência Móvel

Uma parceria da Prefeitura de Afogados da Ingazeira com o “Espaço Ciência” traz para o município o projeto Ciência Móvel, projeto itinerante que tem como objetivo popularizar a ciência no interior do Estado. Segundo a Secretaria Municipal de Educação, coordenadora da atividade em Afogados, no contexto da divulgação científica, o projeto tem tido um papel […]

Uma parceria da Prefeitura de Afogados da Ingazeira com o “Espaço Ciência” traz para o município o projeto Ciência Móvel, projeto itinerante que tem como objetivo popularizar a ciência no interior do Estado.

Segundo a Secretaria Municipal de Educação, coordenadora da atividade em Afogados, no contexto da divulgação científica, o projeto tem tido um papel importante na integração e desenvolvimento do conhecimento, contribuindo para melhoria de qualidade de formação educacional e cidadania.

Através de uma unidade móvel são levados diversos experimentos itinerantes que estimulam de forma lúdica a compreensão de aspectos científicos em atividades cotidianas.

Em Afogados, o projeto irá atender alunos das redes pública e privada de ensino, de 22 a 24 de Maio, no Centro Desportivo Municipal. A abertura oficial será nesta segunda, das 16h às 21h.