Artigo: como evitar perda brusca de peso após cirurgia oral
Por Mayhara Pires*
No pós-operatório de cirurgia oral, os pacientes são submetidos a uma dieta líquida, homogênea, rala e também restrita a leite nos primeiros dias. Estas condutas são necessárias para diminuir o depósito de resíduos nos pontos cirúrgicos, a proliferação bacteriana e favorecer o repouso do local.
Para evitar uma perda de peso ponderal durante todo o processo de restrições alimentares e o risco de tornarem-se nutricionalmente debilitados, desidratados e com deficiências nutricionais faz necessário em alguns casos o uso de complementos e/ou suplementos alimentares nas refeições liquidas. Assim, as dietas hipercalóricas e hiperprotéicas estão inseridas como parte das recomendações.
É recomendado que durante 8 dias opte por uma alimentação liquida – pastosa, nutritiva e fracionada em intervalos curtos, sendo fundamentais para a manutenção da saúde, não devendo mastigar nada sólido na região traumatizada.
Após 1 semana, o uso inicial de uma alimentação branda e fria, além de permitir repouso local da ferida cirúrgica, minimiza o sangramento pós-operatório natural e, consequentemente, diminui a probabilidade de quadros hemorrágicos se instalarem. Moderadamente, o paciente vai retornando à sua alimentação normal com o passar dos dias.
Deve começar a mastigar alimentos moles e macios. Nesta etapa o paciente deve ter calma e começar a alimentar-se com cuidado, evoluindo gradativamente até retornar a dieta geral, que o paciente estava habituado antes de se submeter à cirurgia.
O uso de alimentos quentes podem ocasionar problemas hemorrágicos pela vasodilatação causada. Sendo orientado a ingestão de alimentos em temperaturas frias e/ou morna.
Alimentos duros devem ser evitados, pois o contato com a ferida cirúrgica pode trazer danos ao coágulo e consequente hemorragia.
*Mayhara Pires é nutricionista, especialista nas áreas clínica e esportiva. É Nutri Coach em emagrecimento, Saúde da Família, professora em nutrição e dietética. Instagram: @mayharapires. CRN 10688




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