Arretada com execução de brasileiro, Dilma chama embaixador da Indonésia
Da Agência Brasil
A presidente Dilma Rousseff informou, em nota, que o embaixador do Brasil em Jacarta, na Indonésia, está sendo chamado a Brasília para consultas. No comunicado, Dilma diz que “tomou conhecimento – consternada e indignada – da execução do brasileiro Marco Archer, ocorrida neste sábado (17) às 15h31 – horário de Brasília – na Indonésia”.
O carioca Marco Archer Cardoso Moreira, 53 anos, foi fuzilado por tráfico de drogas. Ele foi o primeiro brasileiro executado por crime no exterior.
A seguir, a íntegra da nota:
“A presidenta Dilma Rousseff tomou conhecimento – consternada e indignada – da execução do brasileiro Marco Archer, ocorrida hoje às 15h31 – horário de Brasília – na Indonésia.
Sem desconhecer a gravidade dos crimes que levaram à condenação de Archer e respeitando a soberania e o sistema jurídico indonésio, a presidenta dirigiu pessoalmente, na sexta-feira última (16), apelo humanitário ao seu homólogo Joko Widodo para que fosse concedida clemência ao réu, como prevê a legislação daquele país.
A presidenta Dilma lamenta profundamente que esse derradeiro pedido, que se seguiu a tantos outros feitos nos últimos anos, não tenha encontrado acolhida por parte do chefe de Estado da Indonésia, tanto no contato telefônico como na carta enviada, posteriormente, por Widodo.
O recurso à pena de morte, que a sociedade mundial crescentemente condena, afeta gravemente as relações entre nossos países.
Nesta hora, a presidenta Dilma dirige uma palavra de pesar e conforto à família enlutada”.




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A Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco (PRE-PE) emitiu, no dia 14 de agosto, parecer pelo não provimento de um recurso eleitoral envolvendo o partido União Brasil nas eleições proporcionais de 2024 em São José do Egito. O caso, registrado sob o número 0600328-48.2024.6.17.0068, trata de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por suposta fraude à cota de gênero prevista no artigo 10, § 3º, da Lei 9.504/1997 e no artigo 17, § 2º, da Resolução 23.609/2019 do TSE.
Do Blog do Camarotti
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