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Arquimedes Machado e Adelmo Moura visitam comunidades

Por Nill Júnior

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Nesta quarta-feira (26), o atual Prefeito de Itapetim Arquimedes Machado, acompanhado do futuro prefeito Adelmo Moura, visitaram os sítios Santo Antônio de Lima e Pé de Serra, onde estiveram acompanhando a obra do sistema de abastecimento que está sendo implantado. O Prefeito Arquimedes, e Adelmo Moura visitaram os jovens alunos da Esc. G.E Francisco L. Da Silva, e o prefeito garantiu que levará água encanada para esta escola em breve.

O prefeito Arquimedes, destacou a importância de ter água encanada nas escolas da região, “esta obra de abastecimento é de suma importância para nossas escolas, e não será apenas implantado no sítio Santo Antônio de Lima, vamos levar água encanada também para as escolas dos sítios Cupira, Pé de Serra e Mocambo”, enfatizou.

Em visita aos moradores da região, o gestor itapetinense agradeceu a todos pelo reconhecimento do trabalho a frente da Prefeitura Municipal. Estamos enfrentando um momento difícil, mas não vamos nos abater. Vamos continuar trabalhando com determinação para que nossa população sofra o mínimo possível e que possa ter cada vez mais uma melhor qualidade de vida.

Outras Notícias

Sertânia: servidores começam a receber salários na próxima sexta-feira

O Governo Municipal de Sertânia inicia na próxima sexta-feira (27) o pagamento dos salários dos servidores públicos, referente ao mês de setembro. A Prefeitura divulgou nesta terça-feira (24) o calendário dos vencimentos que vai injetar mais de R$ 3 milhões na economia local. No primeiro dia do cronograma, sexta-feira (27) recebem os efetivos e comissionados […]

O Governo Municipal de Sertânia inicia na próxima sexta-feira (27) o pagamento dos salários dos servidores públicos, referente ao mês de setembro. A Prefeitura divulgou nesta terça-feira (24) o calendário dos vencimentos que vai injetar mais de R$ 3 milhões na economia local.

No primeiro dia do cronograma, sexta-feira (27) recebem os efetivos e comissionados de todas as secretarias, exceto educação. Na segunda-feira (30) será a vez dos aposentados e pensionistas terem seu dinheiro em conta.

Fechando o calendário de pagamento, na terça-feira dia 1º de outubro terão seus salários depositados os efetivos e comissionados da Educação e os contratados de todas as secretarias.

A ação faz parte da política de responsabilidade financeira da atual gestão, que busca honrar o trabalho do funcionalismo público sertaniense, bem como gerar confiança no comércio aquecendo a economia da região.

Prefeito de Exu é condenado a pagamento de dano moral coletivo

Segundo o TJPE, Raimundinho Saraiva se omitiu em relação às aglomerações no velório e sepultamento do ex-prefeito do município durante período crítico da pandemia A Vara Única da Comarca de Exu condenou o prefeito da cidade, Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho, conhecido como Raimundinho Saraiva, ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 56 […]

Segundo o TJPE, Raimundinho Saraiva se omitiu em relação às aglomerações no velório e sepultamento do ex-prefeito do município durante período crítico da pandemia

A Vara Única da Comarca de Exu condenou o prefeito da cidade, Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho, conhecido como Raimundinho Saraiva, ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 56 mil, em ação de improbidade administrativa n. 0000813-04.2020.8.17.2580. 

A condenação levou em conta que ele se omitiu em relação às aglomerações no velório e sepultamento do ex-prefeito do município Welison Jean Moreira Saraiva. 

Mais conhecido como Léo Saraiva, o ex-prefeito morreu em 4 de julho de 2020, durante o auge da pandemia da Covid-19. A sentença foi proferida nesta terça-feira (20/12). 

A omissão do prefeito em relação ao evento coletivo teria desrespeitado o Artigo 14 do Decreto Estadual n. 49.055/20, vigente na época, e atentado contra princípios da administração pública de impessoalidade e de legalidade. A sentença foi prolatada pelo juiz de Direito Caio Souza Pitta Lima. A defesa do político pode recorrer. 

O Artigo 14 do Decreto Estadual n. 49.055/20 vedava de forma expressa a concentração de pessoas no mesmo ambiente em número superior a 10, para evitar o contágio pelo novo coronavírus. 

“Compulsando os autos, constato a existência de elementos de provas mais do que suficientes de que o requerido Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho agiu em desconformidade com o Art. 14 do Decreto Estadual n. 49.055/20. Os documentos constantes dos IDs 67471557, 67471571, 67471575, 67472282 e 67472284 evidenciam a ocorrência de aglomeração, notoriamente com mais de 10 pessoas, em total desacordo com as normas sanitárias vigentes à época, tendo a participação do então prefeito do Município de Exu/PE, ora requerido na presente ação” escreveu o juiz Caio Souza Pitta Lima. 

Segundo a decisão, o prefeito Raimundinho Saraiva compareceu pessoalmente ao cortejo fúnebre, incentivando indiretamente a população. 

“É cediço que, diante do falecimento de figuras políticas notórias haja comoção social e, por isso, seja natural a manifestação espontânea de populares para se despedir dessa pessoa. Contudo, como bem pontuou o Ministério Público na petição inicial, o requerido Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho incentivou indiretamente o ato, na medida em que compareceu pessoalmente ao cortejo fúnebre, bem como solicitou o carro do Corpo de Bombeiros para a condução do corpo do ex-prefeito Léo Saraiva pelas ruas de Exu, além de tê-lo permitido circular pelas ruas da cidade, quando se era previsível que tal ato geraria aglomerações, tudo isso em desacordo com as normas sanitárias vigentes”, relatou na sentença. 

O funeral expôs a população de Exu a um maior risco de contágio pelo novo coronavírus. “Extrai-se das imagens colacionadas aos autos que, em alguns momentos do cortejo fúnebre, as pessoas encontravam-se aglomeradas, sem respeitar o distanciamento social, inclusive próximas ao caixão do falecido, cuja causa mortis foi “síndrome respiratória aguda grave, insuficiência respiratória aguda, Covid-19, doença pulmonar obstrutiva crônica”, conforme certidão de óbito ID 67471532, o que potencializa ainda mais a gravidade da conduta omissiva do gestor municipal na época, o requerido Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho, tendo em vista o cenário em que a sociedade se encontrava naquele momento. (…) No caso particular, é evidente que, na época do cortejo fúnebre realizado, à vista da exponencial disseminação do novo coronavírus e o fato de o ex-prefeito ter falecido em decorrência da infecção por coronavírus, fazia-se necessário exigir uma postura responsável de todos, especialmente daqueles que ocupavam os importantíssimos cargos de prefeito e que almejavam disputar a reeleição de tais cargos” avaliou o magistrado. 

O juiz também refutou as alegações da defesa do prefeito, que alegou a tese de exclusão de responsabilidade. 

“Em tempos de crise como a que enfrentamos em razão da pandemia, o político, como figura de liderança, deveria ser o exemplo a ser seguido por seus cabos eleitorais, correligionários, eleitores e população em geral. Destarte, não há como acolher as justificativas do réu Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho no sentido de que sua conduta não afetou negativamente os munícipes, bem como o argumento de que o caso em tela enquadra-se nas hipóteses de exclusão de responsabilidade, uma vez que a população teria aderido voluntariamente ao ato. Ademais, destaco que, à época dos fatos, vivenciávamos um momento de extrema gravidade decorrente da pandemia de Covid-19, que, hoje, já matou mais de 688 mil pessoas no País, sendo 22.410 no Estado de Pernambuco, consoante dados extraídos do sítio eletrônico do Governo Federal (2022)”, observou Lima. 

A sentença também se baseou na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a ADI n. 6341/DF e o tema de repercussão geral nº 1199, no leading case ARE 843989, e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o agravo interno no REsp n. 1342846/RS 2012/0187802-9, de relatoria ministra Assusete Magalhães, e no REsp n. 1.586.515/RS, de relatoria da ministra Nancy Andrighi.

São Bento do Una, Lajedo e Flores lideram ranking de transparência do MPF no Estado

Solidão, Afogados e Santa Terezinha aparecem nos últimos lugares no ranking da região Os municípios de São Bento do Una e Lajedo, no Agreste de Pernambuco, aparecem no primeiro e no segundo lugar, respectivamente, no Ranking Estadual dos Portais da Transparência. O terceiro lugar ficou com Flores, no Sertão do estado, a melhor do Pajeú. […]

Flores: a melhor do Pajeú no levantamento
Flores: a melhor do Pajeú no levantamento do MPF

Solidão, Afogados e Santa Terezinha aparecem nos últimos lugares no ranking da região

Os municípios de São Bento do Una e Lajedo, no Agreste de Pernambuco, aparecem no primeiro e no segundo lugar, respectivamente, no Ranking Estadual dos Portais da Transparência. O terceiro lugar ficou com Flores, no Sertão do estado, a melhor do Pajeú. A lista foi divulgada nesta quarta-feira (9) pelo Ministério Público Federal (MPF). A informação é do G1 PE.

São Bento do Una obteve nota 9,2, seguido por Lajedo, com média 9, e Flores com 8,8. A escala da nota varia de 0 a 10. Recife empatou com os município sertanejos de São José do Egito e Tacaratu, com nota 8,4. Os três estão na quarta colocação. No ranking nacional, Pernambuco ficou em 11º lugar, com média 7,5.

O MPF informou que dos 185 municípios avaliados no estado, 20 obtiveram nota acima de 7 e trinta ficaram com nota zero por não atenderem, segundo a assessoria, as exigências da lei. Entre os que não pontuaram estão Bezerros, Jaboatão dos Guararapes, Itamaracá e Abreu e Lima. Nenhum município obteve nota dez.

A avaliação dos estados e municípios foi baseada em 16 itens relativos à divulgação da remuneração de servidores, despesas a pagar, receitas arrecadadas, contratos e convênios. O ranking foi realizado de acordo com o questionário desenvolvido pela Ação nº 4/2015 da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (Enccla).

Critérios distintos, resultados antagônicos: O levantamento mostra a mudança de critérios de avaliações entre TCE, TCU e MPF. Não há exemplo mais claro que Flores para demostrar isso. Não faz muito dias, a cidade figurou como a pior do Pajeú, uma das piores do estado, no ranking do TCE que aferiu por cinco meses vários índices ligados a transparência na gestão pública. Flores não foi aferida na análise do TCU. Mas na avaliação do MPF, é a mais transparente do Pajeú.

Em contrapartida, cidades que apareceram bem no ranking do TCE não tiveram a mesma avaliação do MPF. Afogados da Ingazeira por exemplo, foi “top 5” no ranking do TCE. Aparece em penúltimo na região (número 115 no Estado), com nota 3,1. Triunfo talvez seja exemplo de relativa estabilidade nos rankings, sendo o melhor da região no do TCE e o quarto no do MPF. Serra Talhada foi bem no ranking do TCU, mas mal nos rankings do TCE e no do MPF, este último em  47º, posição 12 no Pajeú.

Veja o ranking do Pajeú na de transparência agora na avaliação do MPF:

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Veja o ranking completo, clicando aqui

Licenciamento para final de placa 1 e 2 vence amanhã

A Secretaria das Cidades, por meio do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE alerta os condutores de veículos registrados no Estado, com final de placa 1 e 2, que o prazo para pagamento do Licenciamento 2017 composto do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA (cota única ou 1ª parcela), taxa […]

A Secretaria das Cidades, por meio do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE alerta os condutores de veículos registrados no Estado, com final de placa 1 e 2, que o prazo para pagamento do Licenciamento 2017 composto do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA (cota única ou 1ª parcela), taxa de bombeiro, licenciamento e seguro obrigatório – DPVAT, encerra nesta quinta-feira, 9.

De acordo com o diretor presidente do Órgão, Charles Ribeiro, a impressão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV 2017 só acontece após a quitação desses valores e possíveis multas, que devem ser feitos dentro do vencimento para evitar o atraso ou não envio do documento para o endereço cadastrado, caso o proprietário opte por essa modalidade.

Além disso, ele alerta ainda que a circulação sem o porte desse documento acarreta remoção do veiculo para depósito, pagamento de multa no valor de R$ 293,47, além das taxas para a liberação do mesmo.

Ribeiro lembra ainda que quem fizer o pagamento do IPVA em cota única terá um desconto de 7% sobre o valor desse imposto. Quanto à entrega, são duas formas de recebimento, sendo uma via Correios, para quem optar por pagar a taxa de postagem de R$ 16,87 e a outra por meio de agendamento de atendimento para emissão do CRLV no site www.detran.pe.gov.br, onde é possível escolher o posto de atendimento.

Os boletos de pagamento já foram enviados para o endereço dos proprietários pelos Correios, mas quem não recebeu por algum motivo ou desejar emitir a guia sem a taxa de postagem pode acessar o mesmo no site do Órgão www.detran.pe.gov.br.

Terceira via anuncia que vai disputar prefeitura de Tuparetama

Composta pelos vereadores Joel Gomes, Hidalberto Ferreira Lima, Sávio Pessoa e Diógenes Patriota, o ex-vice-prefeito Romero Perazzo e o ex-prefeito Vitalino Patriota está formada a terceira via para a sucessão do Prefeito Deva Pessoa em Tuparetama. Segundo Anchieta Santos (Rádio Vivo), Joel Gomes (PR) revelou que as reuniões estão acontecendo e que uma pesquisa decidirá entre os […]

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Composta pelos vereadores Joel Gomes, Hidalberto Ferreira Lima, Sávio Pessoa e Diógenes Patriota, o ex-vice-prefeito Romero Perazzo e o ex-prefeito Vitalino Patriota está formada a terceira via para a sucessão do Prefeito Deva Pessoa em Tuparetama.

Segundo Anchieta Santos (Rádio Vivo), Joel Gomes (PR) revelou que as reuniões estão acontecendo e que uma pesquisa decidirá entre os participantes qual será o candidato a prefeito da terceira via para a eleição de 2016.

Eles deverão enfrentar de um lado o atual prefeito Deva Pessoa, que cumpre seu primeiro mandato e disputará a reeleição e Sávio Torres, ex-prefeito, que já avisou que quer voltar.