Armando Monteiro cancela caminhada e volta a alfinetar Câmara
Por Nill Júnior
No início da manhã deste domingo (28) o candidato ao Governo do Estado, Armando Monteiro cancelou a caminhada que faria pela orla de Boa Viagem e, segundo a assessoria, o motivo foi a agenda do dia anterior (Gravatá e Caruaru) que terminou durante a madrugada. Antes de fazer o trajeto que passou por oito bairros, Armando conversou com a imprensa e falou sobre as estratégias finais de sua campanha eleitoral. Mostrar ao eleitor a importância de votar “casado”, alinhando o voto da presidente Dilma Rousseff (PT) com o dele, para garantir o ritmo de crescimento que Pernambuco vem recebendo com a parceria federal.
“Qual o melhor arranjo para Pernambuco? É um estado aliado da Presidência. Vamos casar o voto com ela (presidente Dilma)”, disse Armando. Ele também ressaltou que o estado precisa de um governador que tenha autonomia e seja experiente, atributos que ele afirma que seu adversário na disputa, Paulo Câmara (PSB), não tem. “Ficou claro para todos que Paulo (Câmara) se esconde na sombra de Eduardo Campos. Ele precisa se apresentar”, afinetou.
Acompanharam Armando Monteiro na carreata o candidato ao Senado João Paulo (PT), o senador Humberto Costa (PT), a vereadora do Recife Marília Arraes (PSB) e o vereador Henrique Leite (PT). Eles acenaram e pediram votos para os moradores de Jordão Baixo, Ibura de Baixo, UR-1, UR-2, UR-3, comunidade de 25 de novembro, Lagoa encantada e UR-5.
Fogueiras e fogos de artifício estão proibidos na zona urbana da cidade O prefeito de Sertânia, Ângelo Ferreira, divulgou nesta segunda-feira (21), o Decreto nº 023/2021 que estabelece, entre outras medidas, a proibição de fogueiras em toda Zona Urbana do município e da continuidade do uso obrigatório de máscaras. As fogueiras serão permitidas apenas na […]
Fogueiras e fogos de artifício estão proibidos na zona urbana da cidade
O prefeito de Sertânia, Ângelo Ferreira, divulgou nesta segunda-feira (21), o Decreto nº 023/2021 que estabelece, entre outras medidas, a proibição de fogueiras em toda Zona Urbana do município e da continuidade do uso obrigatório de máscaras.
As fogueiras serão permitidas apenas na Zona Rural do município, já que as residências geralmente são distantes umas das outras. Entre as restrições, a comercialização de fogos de artifícios está proibida, supermercados, mercados e mercadinhos deverão limitar a entrada e permanência de somente uma pessoa a cada 5m² (cinco metros quadrados) de área.
O documento estabelece que continuam proibidos todos os eventos sociais, econômicos e festivos, com potencial de aglomerações, tais como: feiras de animais, pegas-de-boi, vaquejadas, atividades esportivas coletivas, além de comemorações de aniversários, batizados, casamentos e similares, sejam em espaços públicos ou particulares.
De acordo com o decreto, fica estabelecida a aplicação de multa e abertura de Processo Administrativo, ao servidor público municipal que for flagrado, dentro ou fora do seu horário de trabalho, infringindo determinações/restrições estabelecidas neste e em outros Decretos e Leis Municipais e Estaduais.
Ficam autorizadas as atividades das feiras livres, dois dias por semana (sextas-feiras e sábados) e apenas para feirantes do município que sejam cadastrados e comercializem gêneros alimentícios, não sendo permitidos outros artigos.
Confira abaixo decreto na íntegra com estas e todas as demais medidas na íntegra:
Art. 1º – Conforme Lei Estadual nº 16.918, de 18 de junho de 2020, permanece obrigatório, em todo território do Município, o uso de máscaras pelas pessoas, nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas e, ainda no interior dos órgãos públicos, estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis.
Parágrafo Único: Os estabelecimentos a que se referem o caput deverão impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscaras.
Art. 2º – Fica determinada a aplicação de multa e abertura de Processo Administrativo, ao servidor público municipal que for flagrado, dentro ou fora do seu horário de trabalho, infrigindo determinações/restrições estabelecidas neste Decreto e em outros Decretos e Leis Municipais e Estaduais.
Parágrafo Único: Servidor Público Municipal flagrado pela 1ª vez, será multado no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) e na reincidência será multado no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), as multas serão descontadas em folha de pagamento.
Art. 3º – Supermercados, mercados e mercadinhos deverão limitar a entrada e permanência de somente uma pessoa a cada 5m² (cinco metros quadrados) de área.
Art. 4º – Ficam autorizadas as atividades das feiras livres, dois dias por semana (sextas-feiras e sábados) e apenas para feirantes do município que sejam cadastrados e comercializem gêneros alimentícios, não sendo permitidos outros artigos.
I – Deverão ser obedecidos os critérios de distanciamento mínimo de 02(dois) metros entre as bancas.
II – Disponibilização de álcool 70% por parte dos feirantes.
Art. 5º – Fica proibido o consumo de bebida alcoólica em praças, avenidas, ruas, calçadas, passeio público e similares, em qualquer horário, sendo sujeitos à fiscalização da Vigilância Sanitária, Guarda Civil Municipal com o apoio da Polícia Militar que poderão realizar a dispersão dos presentes, bem como apreender os equipamentos de som e bebidas encontradas no local, em caso de resistência ou desobediência poderão sofrer outras penalidades legais.
Art. 6º – Fica autorizada a aplicação de multa, interdição do estabelecimento comercial e similar, podendo chegar ao cancelamento do alvará de funcionamento, o estabelecimento que desobedecer determinações/restrições estabelecidas em Leis e Decretos sobre a pandemia, tanto municipais quanto estaduais, seja a desobediência do proprietário, funcionários ou clientes, as multas serão de responsabilidade do estabelecimento.
I – Sendo a desobediência praticada pela 1ª vez a multa será no valor de R$150,00 (cento e cinquenta reais), por pessoa infratora.
II – Na reincidência, as multas serão no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), por pessoa.
III – O estabelecimento comercial permanecerá interditado até a quitação das multas.
Art. 7º – Continuam proibidos, no território do Município de Sertânia – PE, todos os eventos sociais, econômicos e festivos, com potencial de aglomerações, tais como: feiras de animais, pegas-de-boi, vaquejadas, atividades esportivas coletivas, além de comemorações de aniversários, batizados, casamentos e similares, sejam em espaços públicos ou particulares.
Art. 8º – Fica proibido nas zonas urbanas do município de Sertânia, a partir da publicação do presente Decreto, comercialização de fogos de artifícios, assim como fogueiras em locais públicos e privados das mais variadas formas.
Art. 9º – As demais atividades não citadas neste Decreto seguirão as regras estabelecidas no Decreto Estadual nº 50.874/2021 de 18.06.2021.
Art. 10º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 11º – Revogam-se as disposições em contrário.
Um curto-circuito pode ter causado o incêndio de grandes proporções que atingiu um prédio em construção no bairro da Torre, na Zona Oeste do Recife, na noite da quinta-feira (28). A informação foi divulgada pelo secretário de Defesa Social de Pernambuco, Alessandro Carvalho. Não houve vítimas. Por causa dos riscos, o Corpo de Bombeiros isolou […]
Um curto-circuito pode ter causado o incêndio de grandes proporções que atingiu um prédio em construção no bairro da Torre, na Zona Oeste do Recife, na noite da quinta-feira (28).
A informação foi divulgada pelo secretário de Defesa Social de Pernambuco, Alessandro Carvalho. Não houve vítimas.
Por causa dos riscos, o Corpo de Bombeiros isolou um perímetro de cerca de 300 metros ao redor do Edifício Botanik, e moradores e comerciantes tiveram que deixar os imóveis. Não havia, na manhã desta sexta-feira (29), um balanço da quantidade de pessoas que tiveram que desocupar os locais (veja vídeo acima).
“Pelo que nós soubemos, o fogo começou no último ou no penúltimo andar, possivelmente pode ter sido um curto-circuito e veio para a parte de baixo, porque o incêndio que se iniciou lá começou a desprender materiais, como nós vimos. Havia só um vigilante na obra e, quando o incêndio começou, ele saiu”, disse o secretário de Defesa Social.
Ainda havia focos de incêndio no prédio por volta das 6h30 desta sexta-feira, momento em que a Defesa Civil do Recife chegou ao local.
O secretário executivo de Defesa Civil do Recife, coronel Cássio Sinomar, disse que equipes da prefeitura entraram com engenheiros do prédio para fazer uma vistoria. Eles vão subir em todos os andares para avaliar os riscos.
O edifício tem, atualmente, 28 andares distribuídos em 84 metros de altura, mas, na construção, estavam previstos 33 andares. A Construtora Carrilho, responsável pela obra, disse que o empreendimento tem seguro e que nenhum cliente da empresa será prejudicado.
Geraldo Palmeira vai soltar uma nota e diz que agora palavra é das autoridades O jornalista Geraldo Palmeira informou há pouco ao blog que não foi confundido com nenhum segurança no sequestro do qual foi vítima noite passada. “Ele nos abordou de forma aleatória. Qualquer pessoa que estivesse com carro na rua seria vítima”, disse […]
Geraldo Palmeira vai soltar uma nota e diz que agora palavra é das autoridades
O jornalista Geraldo Palmeira informou há pouco ao blog que não foi confundido com nenhum segurança no sequestro do qual foi vítima noite passada. “Ele nos abordou de forma aleatória. Qualquer pessoa que estivesse com carro na rua seria vítima”, disse ao blog.
Geraldo preferiu ser econômico nas palavras e antecipou que fará uma nota oficial sobre o caso para esclarecer o episódio. A informação é de que a família do segurança que reagiu a um assalto ao Sicoob Brejinho em 8 de junho etá muito apreensiva com a notícia, bem como funcionários do próprio Sicoob Brejinho.
Pelo que o blog apurou, o sequestrador teria dito que estaria na cidade para “matar alguém que teria matado um amigo dele”. Como não conseguiu consumar o fato, iria embora, quando abordou Geraldo e uma segunda pessoa, identificada por Dione. Como São José do Egito tem grupos com suposto envolvimento em tráfico e outros que migram da fronteira com a Paraíba é difícil relação entre o caso e o assalto do Sicoob.
Outro fato concreto que comprova não ter havido confusão, além do depoimento do próprio Geraldo, é o fato de que ele seria muito diferente fisicamente com o segurança.
“Foi muito tenso”, admite o jornalista que segundo a PM, ficou sob a mira de uma espingarda calibre doze, uma faca e outro revólver. Geraldo aproveitou para agradecer ao atendimento do Delegado Edson Augusto e da PM de São José do Egito. Após a nota, não deverá mais falar com o caso. “Agora é com as autoridades”, disse.
No parecer, promotor lembra episódio dos “sequestrados” e diz que houve desorganização e descumprimento da legislação O Ministério Público de Pernambuco opinou pela nulidade da reeleição ao cargo de presidente da Câmara dos Vereadores de São José do Egito, no imbróglio envolvendo a eleição de João de Maria para o biênio 2023/2024. Segundo o parecer, […]
No parecer, promotor lembra episódio dos “sequestrados” e diz que houve desorganização e descumprimento da legislação
O Ministério Público de Pernambuco opinou pela nulidade da reeleição ao cargo de presidente da Câmara dos Vereadores de São José do Egito, no imbróglio envolvendo a eleição de João de Maria para o biênio 2023/2024.
Segundo o parecer, assinado pelo promotor Aurinilton Leão Sobrinho, a reeleição de João feriu dispositivos da Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara Municipal de
Vereadores.
Ainda reconhece como eleito o segundo colocado na votação, o vereador Alberto de Zé Loló, nos termos do art. 14 da Lei Orgânica Municipal e art. 12 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores, e com fundamento nas razões fático-jurídicas supraexpostas.
Ele também diz que o mais razoável, adequado e constitucional requer-se a determinação de novo processo eleitoral, a fim de que o próprio Poder Legislativo eleja o Presidente para o restante do biênio 2023-2024.
Dentre as alegalções, o promotor traz à tona que João de Maria tentou votar a eleição do segundo biênio imediatamente após a eleição de 2021, como foi noticiado na imprensa. “A antecipação do pleito supostamente pretendida não chegou a acontecer. No entanto, não foi a única situação que ganhou ampla divulgação, pois repercutiu em todo o Estado a notícia de que teria havido o “sequestro” dos vereadores para negociação dos bastidores do processo eleitoral na passagem entre o fim de 2022 e o início de 2023. Mas o noticiário negativo não se encerra e, dentre outras tantas notícias, há relatos até mesmo de vereador supostamente envolvido em colisão proposital sem olvidar algumas discussões acaloradas e desarrazoadas nas sessões no Plenário do Poder Legislativo.
O promotor lembra que os vetores éticos do debate público e republicano estão cada vez mais esmaecidos na atualidade. “Ao longo de pouco mais de dez anos de atuação na Região do Pajeú, especificamente em São José do Egito, PE, raríssimas foram as oportunidades e ocasiões em que se debateram publicamente planos e projetos de desenvolvimento sustentável e de emancipação do povo pela educação e pelo trabalho digno. Os cenários vivenciados lembram muito os contextos tão criticados por Riu Barbosa”, lembra.
A ação congtra a reeleição afirmou que o art. 14 da Lei Orgânica Municipal proíbe a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, ao passo que os promovidos obtemperam o contrário. Já a defesa de João de Maria cita a Emenda Modificativa nº 04/02, em 2 de agosto de 2010, que permitiria a reeleição.
Mas, opina o promotor: “a análise dos autos virtuais revela que a Emenda Modificativa nº 04/2022 não seguiu o devido processo legal para a alteração do art. 14, da Lei Orgânica Municipal, mudança esta que visava a garantir a recondução para o mesmo cargo da mesa diretora da Câmara Municipal de São José do Egito, PE, para eleições subsequentes. A Lei Orgânica Municipal estabelece que, para ser emendada, a proposta será votada em dois turnos, com interstício mínimo 10 (dez) dias, além de aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, o que não ocorreu.
“Entre a aprovação pela comissão, em 8 de março de 2004, e a votação em segundo turno, em 15 de março de 2004, houve um lapso temporal de apenas sete dias, quando a própria lei disciplina que o período mínimo entre as votações seria de 10 (dez) dias. Ademais, não há comprovação segura de que foi observado o quórum dois terços dos membros da Câmara Municipal para a alteração da Lei Orgânica Municipal. Como se vê, a suposta alteração do art. 14, da Lei Orgânica Municipal foi realizada em desacordo com o princípio democrático e com o devido processo legal . João de Maria não observou os regramentos que o disciplinam”.
E criticou: “o que se observa é a profunda desorganização do Poder Legislativo do Município de São José do Egito, o qual demonstrou que sequer possui controle transparente, seguro e adequado dos próprios atos normativos que emite”.
Sobre a desistência da ação por Vicente de Vevéi, disse o promotor: “neste caso, apenas um dos coautores requereu a desistência, oque é bastante para excluir qualquer possibilidade de homologação da desistência. Ora, se a desistência após a contestação só pode ser homologada com a aquiescência da parte contrária, o que dizer então da exigibilidade de consenso entre os próprios sujeitos processuais que compõem o polo ativo em litisconsórcio facultativo?”
E segue: “mesmo que o coautor tenha manifestado a desistência, o coautor Alberto de Zé Loló pode promover o andamento do processo e os atos daquele não afetam/prejudicam este”. Ainda que há legitimidade do próprio Ministério Público para ajuizar toda e qualquer ação coletiva em defesa dos direitos metaindividuais e dos individuais indisponíveis, inclusive eventualmente assumir o polo ativo e garantir o prosseguimento regular do processo e o julgamento da causa sob o pálio do devido processo legal. A palavra final será do Judiciário. Clique aqui e veja o parecer do Ministério Público.
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, afirmou nesta segunda-feira (22) à TV Globo que a Corte não “usurpará” a competência do Ministério Público no inquérito que apura ofensas a ministros do tribunal. O inquérito foi aberto em 14 de março por Toffoli, que escolheu o ministro Alexandre Moraes para ser o relator. Desde o […]
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, afirmou nesta segunda-feira (22) à TV Globo que a Corte não “usurpará” a competência do Ministério Público no inquérito que apura ofensas a ministros do tribunal.
O inquérito foi aberto em 14 de março por Toffoli, que escolheu o ministro Alexandre Moraes para ser o relator. Desde o início, a abertura da investigação gerou críticas no Ministério Público e no Judiciário.
Um dos principais argumentos de quem se opõe à medida é que o STF não tem competência para abrir investigação sem ser provocado por outra instituição, como o Ministério Público. Toffoli argumenta que a possibilidade é prevista no regimento interno. Há críticas também pelo fato de o presidente da Corte ter escolhido o relator sem que houvesse um sorteio, o que é a praxe no tribunal.
Segundo o presidente do Supremo, após o fim do inquérito, os dados serão enviados para a Procuradoria Geral da República e para os Ministérios Públicos estaduais, a depender do que for apurado durante o inquérito.
Toffoli deu a declaração após se reunir por cerca de uma hora com a procuradora-geral da República, Raquel Dodge.
“Conversamos muito, e a doutora Raquel Dodge reiterou o apoio ao Supremo Tribunal Federal. Disse que tem uma visão específica sobre o inquérito, mas que apoia o STF. Expliquei a ela que quando o inquérito for concluído, o ministro Alexandre de Moraes vai mandar para o MP dar o prosseguimento devido. Ninguém vai usurpar a competência de ninguém”, disse o presidente do STF.
De acordo com Toffoli, diversos órgãos devem receber informações para as providências cabíveis ao final do inquérito, como MPs que têm competência para apresentação de denúncias formais, e corregedorias, se o caso envolver juízes e procuradores, por exemplo.
“Foi uma conversa tranquila e é preciso ficar claro que a relação do STF com a PGR sempre foi e continuará sendo excelente. O resultado do inquérito, quando ele for concluído, vai para os órgãos que têm competência para o prosseguimento: corregedorias, Ministério Público, Procuradoria Geral da República. Não haverá usurpação de competência do Ministério Público”, reiterou Toffoli.
Após a reunião com Toffoli, a procuradora-geral da República afirmou que a relação do Ministério Público com o Supremo “é sempre muito boa”. Ela, porém, evitou comentar a polêmica em torno do inquérito e se limitou a dizer que a reunião com o presidente do Supremo foi um encontro “institucional.
“Sempre muito boa a relação […]. Foi uma visita institucional importante e a coisa toda caminhou muito bem. Conversa muito boa”, afirmou Dodge.
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