Arcoverde: TCE-PE julga regulares com ressalvas as contas de 2020 de Madalena Britto
Primeira mão
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou, nesta segunda-feira (28), como regulares com ressalvas as contas de gestão da ex-prefeita de Arcoverde, Maria Madalena Santos de Britto, referentes ao exercício financeiro de 2020. A relatoria foi do conselheiro substituto Adriano Cisneiros.
O processo (nº 211008862) analisou a prestação de contas da gestão municipal e envolveu a atuação de diversos secretários, servidores e empresas contratadas no último ano da administração de Madalena Britto à frente da prefeitura de Arcoverde.
Entre os interessados no processo estavam gestores de diversas pastas, como Saúde, Obras, Administração, Agricultura, Finanças, Educação, Cultura, Meio Ambiente, Assistência Social e Desenvolvimento Econômico, além da chefia de gabinete, controle interno e empresa prestadora de serviços.
Apesar das ressalvas apontadas no relatório técnico, o TCE concedeu quitação aos demais responsáveis relacionados no processo, incluindo secretários e representantes da empresa T & D Serviços, contratada pela gestão à época.



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