Arcoverde: TCE julga ilegais contratações realizadas por Madalena em 2017
Por unanimidade, a segunda câmara do Tribunal de Contas do Estado – TCE julgou ilegais 175 (cento e setenta e cinco) contratações temporárias, realizadas pela Prefeitura Municipal de Arcoverde, sob o comando da socialista Madalena Britto (PSB), no exercício 2017. As nomeações ilegais foram para as funções de Auxiliar de Creche, Cuidador de Estudante com Deficiência, Professor I e Professor II.
Segundo o relator, Conselheiro substituto Marcos Nóbrega, as contratações não foram motivadas por situação caracterizada como de excepcional interesse público, em desacordo com o artigo 37, IX, da Constituição Federal. Ainda segundo o relator, as contratações também não foram precedidas de processo de seleção pública, em total afronta aos princípios constitucionais da isonomia, impessoalidade, moralidade administrativa e publicidade; Ou seja, as pessoas foram escolhidas a dedo.
O relator ainda constata que as contratações do Anexo II, aonde constam as nomeações de professores, foram efetivadas em preterição a pessoas aprovadas em concurso público realizado pela Prefeitura Municipal de Arcoverde no exercício de 2014.
No Anexo I do processo TCE-PE N° 1724203-4, existem 79 contratos, sendo 37 de cuidador de criança com deficiência, 41 de auxiliar de creche e 01 de professor formador. Todos os contratos feitos entre fevereiro e abril e término em dezembro de 2017. Já no Anexo II tem 96 contratos, sendo todos de professores. A prefeitura fez sua defesa, mas nenhum dos argumentos sustentados pelo governo foram acatados pelos conselheiros do Tribunal de Contas.
Com os votos favoráveis dos conselheiros Teresa Duere e Ranilson Ramos e do conselheiro presidente,Valdecir Pascoal, a 1ª Câmara do TCE julgou pela ilegalidade das nomeações através de contratação temporária, objeto dos autos, não concedendo, consequentemente, o registro dos respectivos atos dos servidores listados nos Anexos I e II do processo.
O TCE ainda aplicou uma multa no valor de R$ 8.033,50 a prefeita Madalena Britto (PSB), que deverá ser recolhida, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado desta Decisão, ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal, por intermédio de boleto bancário a ser emitido no sítio da internet desta Corte de Contas. A prefeitura de Arcoverde entrou com um recurso que deverá ser julgado pelo Conselheiro Ranilson Ramos, adiando a decisão final da corte de contas. O recursos ainda não foi julgado.