Arcoverde: Secretaria de Cultura abre Edital de Auxílio Emergencial
Por André Luis
Foto: Arquivo
Supera Arcoverde é destinado para músicos e agremiações: bois, ursos e similares
A Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação abriu nesta quinta-feira (22/04), o Edital de Auxílio Emergencial de Arcoverde – Supera Arcoverde, destinado à concessão de benefício financeiro para ‘Agremiações: ursos, bois e similares’, e ‘Musicistas: cantores e cantoras’, que preencham os requisitos previstos na Lei Complementar 05/2021, diante da impossibilidade de realização de eventos em 2021, até o momento, por força da permanência da pandemia de Covid-19.
“O objeto deste Chamamento Público é determinar os requisitos para concessão de subsídio financeiro a agremiações, ursos, bois e similares, músicos, cantores e cantoras, através do pagamento do auxílio municipal”, ressalta a secretária de Cultura de Arcoverde, Maria Juliana de Aguiar.
Como valores do benefício, ficou estabelecido R$ 600,00 (seiscentos reais) em parcela única, para inscritos na categoria ‘Agremiações: bois, ursos e similares’. E na categoria ‘Musicistas: cantores e cantoras’, será direcionado o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), também em parcela única.
O Edital, disponível AQUI, vai classificar um número limitado de artistas e quem não estiver dentro dos critérios, mesmo que faça a inscrição não irá receber o benefício, em virtude do ato de inscrição não garantir o recebimento do valor e estar sujeito à homologação. As inscrições devem ser feitas até o dia 28 de abril de 2021.
Na categoria ‘Agremiações: bois, ursos e similares’, poderão participar grupos da tradição popular inscritos nos cadastros da Secretaria de Cultura e Comunicação, que sejam domiciliados em Arcoverde e tenham se apresentado nas prévias carnavalescas e/ou no Carnaval Folia dos Bois no ano de 2020. O cadastro para esta categoria pode ser feito pelo link: https://docs.google.com/forms/d/1GTpWjJ_2VybWSybypRVkfq_yH_C5NSG4omOpABq0UaI/edit?usp=drivesdk&chromeless=1 .
Desde o início de julho agentes da Secretaria Executiva de Proteção e Defesa Civil do Estado (Sepdec) estão realizando visitas técnicas, nos municípios do Agreste e Sertão pernambucano. Até o início de agosto, cerca de 30 cidades foram visitadas, em apenas um mês e meio. De acordo com o gerente de Gestão de Riscos da […]
Desde o início de julho agentes da Secretaria Executiva de Proteção e Defesa Civil do Estado (Sepdec) estão realizando visitas técnicas, nos municípios do Agreste e Sertão pernambucano. Até o início de agosto, cerca de 30 cidades foram visitadas, em apenas um mês e meio.
De acordo com o gerente de Gestão de Riscos da Defesa Civil do Estado, tenente-coronel BM, George Vitoriano, as ações apoiam os municípios na elaboração do processo de decretação de situação de emergência.
“Em virtude do início do período mais seco dessas regiões, as visitas técnicas têm o objetivo de apoiar e orientar os municípios na composição do decreto da situação de emergência ou estado de calamidade pública, em virtude do desastre da estiagem, e consequentemente, viabilizar o reconhecimento por parte do Governo Federal”, explicou.
As visitas técnicas também são importantes para a preparação do sistema municipal de proteção e defesa civil. Além de orientar para ocorrências em períodos de baixa umidade do ar e também apoio ao atendimento de eventos relacionados a incêndios em vegetações.
Entre as cidades que já receberam a visita técnica estão Araripina, Bodocó, Exu, Terra Nova, Verdejantes, Belém de São Francisco, Tacaimbó, Bom Conselho, Paranatama, Pedra, Saloá, Casinhas, Orobó, São Vicente Férrer, Caruaru e Vertentes, dentre outros municípios pernambucanos. Ao realizar mais de uma visita técnica por semana aos municípios que necessitam do suporte, a Defesa Civil do Estado, mantém o compromisso com a segurança da população, frente a desastres naturais.
Morreu a caminho de Caruaru o pequeno Tallisson Alejandro, 5 anos, filho adotivo do casal Cícero Cleberson Cordeiro Rodrigues, o Kel, 30 anos, e Ana Karolina Bezerra da Silva, a Karol, 25 anos, da cidade de Flores. Ele foi socorrido após o acidente que vitimou a família na PE-320, na altura da estrada do Sítio Matolotagem. Os […]
Morreu a caminho de Caruaru o pequeno Tallisson Alejandro, 5 anos, filho adotivo do casal Cícero Cleberson Cordeiro Rodrigues, o Kel, 30 anos, e Ana Karolina Bezerra da Silva, a Karol, 25 anos, da cidade de Flores.
Ele foi socorrido após o acidente que vitimou a família na PE-320, na altura da estrada do Sítio Matolotagem. Os pais morreram no local, com a violência do impacto. O acidente aconteceu neste sábado (20).
A criança foi socorrida para o Hospital Municipal de Carnaíba com ferimentos graves, mas não resistiu ao ser transferida. Ele ficou das 23h de ontem até às 6h de hoje dentro do mato. Com o impacto, também foi arremessado para longe do carro. Achá-lo vivo já havia sido considerado um milagre. Mas infelizmente o pequeno não resistiu.
Ainda não se tem informações sobre o que teria ocasionado o acidente. Uma das versões é de que tenham perdido o controle antes de um quebra molas mal sinalizado na chamada curva da Matolotagem. Eles teriam ido para a cidade de Triunfo, na Festa de Jericó.
O casal mais a criança serão sepultados nesta segunda-feira. Há muita comoção na cidade com a tragédia.
Excesso de velocidade e falta de uso do cinto: segundo informações apuradas junto à perícia, o excesso de velocidade, mais a ausência de cinto de segurança foram determinantes para o resultado da tragédia.
O veículo sobrou e bateu em uma beira próxima à mureta de sustentação da Adutora do Pajeú . Com o choque, o motor do carro foi arrancado e os ocupantes sem cinto, arremessados para fora do carro. Os pais morreram na hora e a criança, a caminho do Recife.
Segundo nota da assessoria, a Prefeitura de Serra Talhada alcançou, nesta quarta-feira (11), a marca de 188 ruas pavimentadas em três anos e oito meses de gestão. “Com um investimento total de R$ 24,5 milhões, a iniciativa beneficia diversos bairros, melhorando a infraestrutura urbana”, afirma a nota. Ainda segundo a nota: dentre as obras mais […]
Segundo nota da assessoria, a Prefeitura de Serra Talhada alcançou, nesta quarta-feira (11), a marca de 188 ruas pavimentadas em três anos e oito meses de gestão. “Com um investimento total de R$ 24,5 milhões, a iniciativa beneficia diversos bairros, melhorando a infraestrutura urbana”, afirma a nota.
Ainda segundo a nota: dentre as obras mais recentes estão as pavimentações na Rua Antônio Pereira Mourato, no bairro AABB, com uma área de 1.624 m² e um investimento de R$ 169.699,00, e o trecho da Rua Professora Maria José Pereira Kehrle, com 468 m² pavimentados ao custo de R$ 48.085,00. Ambas as ruas foram inauguradas nesta quarta-feira.
Segundo a administração: “o programa de pavimentação reflete o compromisso da Prefeitura em levar infraestrutura para todas as regiões da cidade, além de garantir mais segurança para pedestres e motoristas”.
Por Edilson Xavier* Servidores do Município de Custódia impetraram mandado de segurança contra o Prefeito Luis Carlos, que se esmera em persegui-los e obtiveram êxito na liminar e na sentença. Entretanto, o prefeito novamente revoga as gratificações descumprindo a ordem da justiça que tem a seguinte redação: DIANTE DO EXPOSTO, declaro inconstitucional o art. 109, […]
Servidores do Município de Custódia impetraram mandado de segurança contra o Prefeito Luis Carlos, que se esmera em persegui-los e obtiveram êxito na liminar e na sentença. Entretanto, o prefeito novamente revoga as gratificações descumprindo a ordem da justiça que tem a seguinte redação:
DIANTE DO EXPOSTO, declaro inconstitucional o art. 109, § 2º, inciso XXXVII, da Lei Orgânica do Município de Custódia, com efeito inter parts e ex nunc em relação somente a incorporação da gratificação e, no que se refere ao mérito, com fundamento no artigo 269 I e II do CPC e artigo 14 da Lei 12.016/2009, CONCEDO A SEGURANÇA em parte pretendida, para determinar que o Município de Custódia que:
1) reponha a gratificação do magistério das impetrantes JAQUELINE HERNANDEZ AMARAL, JOSEFA JOCINETE DE ALMEIDA MELO, IVANE ALEXANDRE LEITE LIMA, PEDRO NETO DA SILVA, ANA PAULA ALVES DE SIQUEIRA, TERTULINA APARECIDA BENÍCIO NOBREGA SILVA, LIERGE MIRTES QUEIROZ DA SILVA, ADRIANA PEREIRA CAMPOS, MARIA JOSINÁRIA NOGUEIRA ROCHA e MARIA JOSELUCE SOUZA, com efeito financeiro desde a data da impetração do mandado de segurança (artigo 14, §4º da lei 12.016/2009);
2) reponha os anuênios das impetrantes requerentes EDJANE TENÓRIO DA SILVA e ANA PAULA ALVES DE SIQUEIRA, com efeitos financeiros retroativos a data da impetração do mandado de segurança (artigo 14, §4 da lei 12.016/2009);
3) reponha as cinquenta horas aulas dos impetrantes ROSANGLA RODRIGUES AMARAL SANTOS, MARGARIDA LACERDA DO AMARAL NETA, MARIA MARGARETE CORDEIRO DE ALMEIDA, PEDRO NETO DOS SANTOS, CÍCERA BARRETO DE CARVALHO, SUZANA GEÓRGIA NÓBREGA FARIAS ALVES, MARIA JOSÉ NUNES FIGUEIREDO, LILIAN DA NÓBREGA XAVIER e ALISSON POSSSIDÔNIO AMARAL SANTOS;
4) reponha a incorporação da gratificação de função de JOSÉ AVELINO DA SILVA e JOSÉ ALBERTO CAMPOS LIMA, vez que apesar da declaração de inconstitucionalidade do supramencionado artigo, decorrido mais de cinco anos da incorporação decai a administração do seu direito de autotutela em relação a ambos;
5) Uma vez reconhecido o direito a incorporação de gratificação, mantenha a incorporação das gratificações dos seguintes servidores: ADRIANA PEREIRA CAMPOS, ALISSON POSSIDÔNIO AMARAL SANTOS, ANA PAULA ALVES DE SIQUEIRA, ANDREA MARIA DA SILVA, ANTONIO MOURA DE REZENDE, EDJANE TENÓRIO DA SILVA, ELENILDA MARIA DE MELO FREIRE, FÁTIMA ADRIANA SUPRIANO, FRANCISCA DE PAULA NASCIMENTO, GERLANE ANA RODRIGUES, HILDA DE SIQUEIRA SOUZA, IVANE ALEXANDRE LEITE, JACQUELINE HERNANDEZ AMARAL, JAKESIVAN PEREIRA DA SILVA, JOSÉ ALBERTO CAMPOS DE LIMA, JOSÉ AVELINO DA SILVA, JOSEFA JOCINETE DE ALMEIDA MELO, JOSEFA PURCINA DA SILVA, JURACI PEREIRA DE SIQUEIRA, KATIUSCIA SOUZA ALVES MELO, LILIAN NÓBREGA XAVIER, MAGNÓLIA DE SANDRA DA SILVA NUNES, MARIA JOSÉ NUNES FIGUEIREDO SILVA, MARLEIDE DA SILVA SÁ, MAUBA BETÂNIA RODRIGUES DE GÓIS, PEDRO NETO DOS SANTOS, ROSANGLA RODRIGUES AMARAL SANTOS, SERLEIDE RABELO DE GÓIS, SUZANA GEÓRGIA NÓBREGA FARIAS ALVES, TERTULINA APARECIDA BENÍCIO DA NÓBREGA SILVA. DENEGO A SEGURANÇA para os demais impetrantes por não terem comprovado o pretenso direito líquido e certo afirmado, conforme teor desta decisão.
Confirmo os efeitos da liminar concedida, limitados aos termos desta decisão de mérito, nos termos do art. 14, § 3º da Lei 12.016/09.
Ressalve-se à autoridade coatora, que o não atendimento do mandado judicial caracteriza o crime de desobediência a ordem legal (Art. 330, do Código Penal Brasileiro) e intervenção do Estado no Município conforme artigo 35, IV da Constituição Federal. Custódia, 01 de abril de 2014. Raquel Barofaldi Bueno. Juíza de Direito
Pelos termos da decisão judicial, não pode o prefeito revogar as gratificações, sob pena de crime de desobediência e de intervenção estadual no Município de Custódia, como sentenciou a Juiza. O prefeito age como se pudesse rever decisões judiciais e poderá se dar mal com essa atitude. O assunto, está mais uma vez entregue ao Poder Judiciário.
Ressalte-se que o novo juiz de direito de Custódia já sentenciou contra o Município de Custódia, na ação de cobrança ajuizada por ALCIDEANE FERREIRA DA COSTA (DÊDA).
Assim consta na sentença contra o Município de Custódia: “Portanto, a retirada da gratificação da autora foi ilegal. E portanto, deve ser havida como nula. DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação, resolvendo o mérito do processo com arrimo no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o Município de Custódia ao pagamento da referida gratificação postulada pela autora com repercussão no cálculo do quinquênio, inclusive de forma retroativa a janeiro de 2013. Todos estes valores deverão ser corrigidos pelo IGPM e acrescidos de juros de 6% ao ano, desde cada pagamento a menor até a efetiva quitação. Condeno a parte requerida em custas processuais e honorários advocatícios no percentual de 10% do valor atribuído á causa. Custódia, 05 de fevereiro de 2015. Paulo Rodrigo Maia Juiz de Direito”.
Enquanto isso, o prefeito alardeia que não são devidas as gratificações aos servidores, sem apresentar qualquer prova documental de que alega, o que constitui grave inverdade, pois as duas sentenças o desmente categoricamente.
* Edilson Xavier é advogado dos servidores, e ex-presidente da OAB de Arcoverde.
O vereador Augusto Martins apresentou e após tramitar por algumas Sessões teve seu projeto de Lei 024/2016 aprovado por unanimidade dos Parlamentares presentes na última quarta-feira dia 13 de julho. Trata-se de uma Lei que Institui no município a Política de identificação, catalogação, reflorestamento e proteção das nascentes de água de todo o território municipal. […]
O vereador Augusto Martins apresentou e após tramitar por algumas Sessões teve seu projeto de Lei 024/2016 aprovado por unanimidade dos Parlamentares presentes na última quarta-feira dia 13 de julho.
Trata-se de uma Lei que Institui no município a Política de identificação, catalogação, reflorestamento e proteção das nascentes de água de todo o território municipal. Na prática todos os olhos`d água, nascentes ou minas de água deverão ser identificadas com o que se pede no Projeto,visando a sustentabilidade da água como fonte de vida e a garantia desse bem indispensável as gerações atuais e futuras.
“Estou feliz com aprovação dessa Lei de um dos temas que nos preocupamos,tenho esse compromisso com a causa ambiental”, disse o Vereador Augusto Martins. Agora, é aguardar a sanção e, principalmente, o cumprimento do projeto pela municipalidade.
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