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Arcoverde registra mais dois novos casos suspeitos do Covid-19

Por André Luis
Foto ilustrativa mostra resultado positivo para o novo coronavírus — Foto: Dado Ruvic/Reuters/Arquivo

Nesta quarta-feira (15), a Secretaria de Saúde de Arcoverde informa que foram registrados mais dois novos casos suspeitos de Covid-19: uma mulher de 43 anos e um homem de 64. O boletim diário, portanto, passa a ter 09 (nove) suspeitos, 11 (onze) descartados, 04 (quatro) confirmados, sendo 01 (um) óbito, entre estes confirmados.

A Prefeitura de Arcoverde deu início também as barreiras sanitárias em pontos estratégicos, nos acessos da cidade. A ação da Secretaria de Saúde é coordenada pela Vigilância em Saúde, que realiza orientações e afere a temperatura para o direcionamento de possíveis casos do Coronavírus.

Quem puder ficar em casa, fique. Evitem aglomerações e realizem a higienização necessária, usem máscara, lavem as mãos. Para dúvidas, denúncias ou sugestões ligue para o Disk Coronavírus do município: 0800-281-55-89 e 3821-0082.

Outras Notícias

TRE-PE nega pedido do PODEMOS para suspender execuções e afastar penhora de Fundo Partidário

Tribunal rejeita suspensão de cumprimento de sentença e afasta tese de impenhorabilidade absoluta de recursos partidários O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) indeferiu pedido do Diretório Estadual do PODEMOS/PE para suspender um cumprimento de sentença e reconhecer a impenhorabilidade absoluta de recursos do Fundo Partidário. A decisão, proferida pelo vice-presidente da Corte, desembargador Erik […]

Tribunal rejeita suspensão de cumprimento de sentença e afasta tese de impenhorabilidade absoluta de recursos partidários

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) indeferiu pedido do Diretório Estadual do PODEMOS/PE para suspender um cumprimento de sentença e reconhecer a impenhorabilidade absoluta de recursos do Fundo Partidário. A decisão, proferida pelo vice-presidente da Corte, desembargador Erik de Sousa Dantas Simões, determina o prosseguimento regular da execução movida pela Procuradoria-Regional da União da 5ª Região.

Desenvolvimento

O caso tramita sob o nº 0600373-04.2020.6.17.0000, na classe “cumprimento de sentença”, tendo como exequente a Procuradoria-Regional da União da 5ª Região e como executado o PODEMOS (órgão estadual em Pernambuco).

Na petição, o diretório estadual do partido pediu a suspensão da execução alegando que, em outro processo (nº 0000344-81.2012.6.17.0000), há requerimento de reunião/cumulatividade de execuções eleitorais ajuizadas contra a sigla, com base no art. 780 do Código de Processo Civil, no art. 28 da Lei nº 6.830/1980 e nos arts. 3º e 18 da Resolução TSE nº 23.709/2022.

O partido argumentou que:

  • O pedido de reunião ainda não foi apreciado, mas que sua “lógica” justificaria a suspensão dos atos executórios nos processos conexos;
  • Haveria identidade de partes, comunhão da causa debendi e conveniência na unidade da garantia da execução, o que recomendaria a tramitação conjunta;
  • Incorporou o PHS e o PSC (nos processos nº 0602013-84.2018.6.00.0000 e nº 0600013-38.2023.6.00.0000), assumindo as responsabilidades jurídicas e financeiras dessas legendas, inclusive sanções eleitorais;
  • Diante dessa sucessão, o PODEMOS seria devedor principal em todas as execuções, com mesmo credor (União), mesmo devedor e débitos oriundos de decisões transitadas em julgado na Justiça Eleitoral;
  • Seria necessário suspender o andamento do cumprimento de sentença e os atos constritivos para não prejudicar eventual decisão que centralize as execuções.

Além disso, o partido sustentou a impenhorabilidade dos recursos provenientes do Fundo Partidário, com base no art. 833, XI, do CPC, alegando que qualquer constrição sobre tais verbas seria indevida por se tratar de recursos públicos com destinação específica.

Ao analisar o pedido, o relator destacou que o simples requerimento de reunião de execuções em processo diverso não suspende automaticamente o curso das demais execuções. Ressaltou que o art. 20 da Resolução TSE nº 23.709/2022 trata dos efeitos do parcelamento de débitos eleitorais, não sendo aplicável a pedidos de reunião de execuções.

O magistrado apontou que a reunião de execuções é medida excepcional, dependente de decisão fundamentada, e não decorre de impulso unilateral da parte executada. No caso concreto, observou a existência de diversidade de relatores, distribuição em momentos distintos e processos em fases processuais heterogêneas, o que afastaria a possibilidade de reunião em um único feito.

O relator também mencionou o parágrafo único do art. 5º da Resolução TSE nº 23.709/2022, que restringe a tese de “devedor universal”, pois sanções aplicadas a órgãos regionais e municipais do partido incorporado não são automaticamente transferidas ao incorporador. Segundo a decisão, agrupar execuções de naturezas e ritos diferentes em um único processo poderia gerar “colisão de ritos” e prejudicar o andamento.

Quanto ao pedido de paralisação de atos constritivos, o desembargador afirmou que os dispositivos invocados (art. 922 do CPC e art. 151, VI, do CTN) exigem decisão judicial prévia de concessão do benefício. A suspensão seria consequência de um deferimento, e não pressuposto para que ele ocorra; a mera formulação do requerimento não produz efeitos suspensivos.

No ponto relativo à impenhorabilidade, o relator rejeitou a tese de proteção absoluta dos recursos do Fundo Partidário Ordinário e do Fundo Partidário da Mulher. De acordo com a decisão, a regra do art. 833, XI, do CPC admite ponderação quando confrontada com o dever de ressarcir o erário por irregularidades no uso de verbas públicas.

O relator destacou o entendimento sedimentado pelo Tribunal Superior Eleitoral no sentido de que a impenhorabilidade não é oponível quando o débito executado decorre justamente da má utilização de recursos do próprio Fundo Partidário. Nesse contexto, usar a norma de proteção para impedir o cumprimento de decisão que determina a devolução de valores irregularmente aplicados converteria a garantia em “mecanismo de blindagem patrimonial”.

No caso concreto, o débito executado tem origem na desaprovação das contas partidárias do PODEMOS, com determinação de ressarcimento ao Tesouro Nacional. O título transitou em julgado sem comprovação de pagamento ou parcelamento.

A decisão registra que a Resolução TSE nº 23.709/2022 reafirma a possibilidade de utilização dos repasses do Fundo Partidário para satisfação do débito, afastando a tese de impenhorabilidade absoluta. O pedido do partido foi classificado como “preventivo e prematuro”, por carecer de interesse processual atual.

Posições e efeitos da decisão

Na parte dispositiva, o desembargador Erik de Sousa Dantas Simões concluiu pelo indeferimento dos pedidos formulados pelo Diretório Estadual do PODEMOS/PE, determinando o regular prosseguimento da execução movida pela Procuradoria-Regional da União da 5ª Região.

Com isso, o TRE-PE:

  • Não suspende o cumprimento de sentença nem os atos constritivos;
  • Não acolhe a tese de reunião/cumulatividade das execuções com base na sucessão partidária;
  • Afasta o reconhecimento de impenhorabilidade absoluta de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Partidário da Mulher no caso concreto.

A decisão foi proferida no Gabinete da Vice-presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, em Recife, na data da assinatura eletrônica.

Bispo empossa hoje novo Pároco em São José do Egito

O Bispo da Diocese de Afogados da Ingazeira Dom Egídio Bisol nomeou o Pe. Hélio Cláudio como novo pároco de São José, município de São José do Egito. A posse acontece hoje, dia 18 de julho. Padre Helio substituirá o Pe. Claudivan Siqueira que já atua na paróquia do Senhor Bom Jesus dos Remédios em […]

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O Bispo da Diocese de Afogados da Ingazeira Dom Egídio Bisol nomeou o Pe. Hélio Cláudio como novo pároco de São José, município de São José do Egito.

A posse acontece hoje, dia 18 de julho. Padre Helio substituirá o Pe. Claudivan Siqueira que já atua na paróquia do Senhor Bom Jesus dos Remédios em Afogados da Ingazeira.

A solenidade de posse acontecerá às 19h na matriz de São José do Egito. A cidade ainda conta com a Paróquia São Judas Tadeu. Padres de toda a Diocese deverão participar.

Transporte Escolar: Reuniões regionalizadas vão orientar prefeitos em Pernambuco

A peculiaridade de cada região será levada em conta na gestão da política pública Prefeitos e prefeitas de Pernambuco se reuniram nesta terça-feira (10), em assembleia extraordinária da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), para receber orientações que promovam um transporte escolar mais seguro nos municípios pernambucanos.  As diretrizes foram elaboradas por um Grupo de Trabalho […]

A peculiaridade de cada região será levada em conta na gestão da política pública

Prefeitos e prefeitas de Pernambuco se reuniram nesta terça-feira (10), em assembleia extraordinária da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), para receber orientações que promovam um transporte escolar mais seguro nos municípios pernambucanos. 

As diretrizes foram elaboradas por um Grupo de Trabalho composto por membros da Amupe, Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE/PE), Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) e União dos Dirigentes Nacionais de Educação de Pernambuco (Undime/PE). 

Foram apresentadas aos gestores experiências exitosas na gestão do transporte escolar do município de Pombos, com trocas de experiências entre os técnicos municipais. 

A União dos Dirigentes Nacionais de Educação de Pernambuco (Undime/PE), apresentou a plataforma Conviva Educação, um sistema de gestão gratuito que pode auxiliar os gestores municipais de educação. Além da plataforma Transcolar, da Secretaria Estadual de Educação.

O encontro teve participação do presidente do TCE/PE, Ranilson Ramos, que reconheceu os desafios dos gestores em gerir, mas pediu celeridade na adequação das necessidades mínimas que muitos transportes precisam, como troca de pneus, substituições de vidros danificados, dentre outros. 

“Precisamos fazer um trabalho maior em relação ao transporte das nossas crianças. Contem comigo para discutir prazos, adequações. Quero continuar na parceria com os prefeitos e prefeitas para melhorar as condições da administração pública do nosso estado”, frisou Ranilson. 

Foram convocadas outras reuniões com a sua presença para acompanhar as recomendações e discutir as adequações com os prefeitos do Estado de forma regionalizada, com a participação do Grupo de Trabalho. 

A presidenta da Amupe e prefeita de Surubim, Ana Célia, frisou a necessidade das adequações nos veículos. 

“Estamos juntos com um objetivo comum: garantir a segurança de nossas crianças e adolescentes. Vamos pactuar as metas, com prazo, através das três reuniões descentralizadas que acontecerão em todo o Estado e corrigir as necessidades”, completou.

Ex-atletas dos rivais Nacional e Sport relembram os bons tempos do futebol de Tabira

Por Anchieta Santos Na Rádio Cidade FM, o Programa Cidade Alerta fez uma volta ao passado do futebol de Tabira recebendo destaques de ontem, como Holanda (ex-lateral do Nacional), James (zagueiro) Beton (zagueiro e centroavante) Moacir (zagueiro) e Lula Gatão (volante). A marca dos boleiros era o uso de tamanco, bermuda curta com tecido de […]

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Por Anchieta Santos

Na Rádio Cidade FM, o Programa Cidade Alerta fez uma volta ao passado do futebol de Tabira recebendo destaques de ontem, como Holanda (ex-lateral do Nacional), James (zagueiro) Beton (zagueiro e centroavante) Moacir (zagueiro) e Lula Gatão (volante). A marca dos boleiros era o uso de tamanco, bermuda curta com tecido de toalha, e cabelo Black Power. Detalhe: mesmo com toda rivalidade, Nacional e Sport nunca se enfrentaram.

O Nacional era considerado profissional (atletas recebiam pra jogar), o Sport amador, mais duas grandes equipes. Dizem ate que um dirigente chegou a propor um jogo de cartas cartadas, mas a maioria não aceitou, revelou Moacir, zagueiro de estilo vigoro que ainda hoje cuida do Sport e acusa os gestores por Tabira não ter um estádio de futebol, ao contrário de cidades menores da região que tem.

Holanda disse que ao chegar ao Nacional o lateral era Lila Alves que logo foi para o banco. Lembrou de Lula Bocão, que ao chegar no clube foi dizendo: Quem era o lateral direito? – Jogou com Lula em Salgueiro contra o Botafogo do Rio, e o baixinho deu um nó no atacante Dé, que era famoso no clube carioca.

Holanda disse que foi para o River do Piaui e lá quando achava que era o dono da posição, apareceu Lula Bocão (que na verdade jogava de tudo), e logo disse: “Meu Deus esse homem aqui de novo”. Holanda lembrou ter sido chamado por Nereu Pinheiro para testes no Sport, não aceitou. Foi lembrado por Alberi para ir para o ABC, fazer testes, também não topou. Disse ter orgulho da carreira.

Beton tem uma história interessante: começou como zagueiro, na falta de um atacante no Sport, assumiu a camisa 9 e logo no primeiro jogo fez 3 gols e nunca mais saiu. O zagueiro James deu uma declaração polêmica: “Lula Bocão foi mais jogador do que Zico”.

Sobre Beton, James disse que o atacante o que tinha de goleador tinha de arengueiro. Tao arengueiro que um dia depois de expulso sentou sobre a bola dizendo que não sairia de campo. Foi preciso o pai entrar em campo para tirá-lo. James também lembrou os bons tempos no Internacional da cidade baiana de Joao Dourado. Lá atuou também com Lula Gatão de volante. Lula, que teve passagem rápida pelo Sport Tabira.

Holanda também lembrou que Lula Bocão escalava o time que jogava e a diretoria sempre mandava o treinador embora, por preferir ficar com o polêmico craque. Beton lembrou que a rivalidade Nacional e Sport era tão grande que Holanda tentou namorar sua irmã.

Quando o atleta foi chegando com sua cabeleira, shortinho e tamanco, foi chegando em sua casa, o pai foi logo dizendo: “Ei esse cabra é jogador do Nacional. Pode ir passando. Aqui ele não entra”. Todos caíram na gargalhada no estúdio.

Fim do cheque em branco: MPPE exige que municípios identifiquem padrinhos de emendas

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) subiu o tom contra a falta de transparência nos gastos públicos. Em uma ofensiva coordenada, o órgão tem emitido recomendações e instaurado procedimentos administrativos que atingem todas as prefeituras e câmaras municipais do estado. O objetivo é claro: forçar o cumprimento da decisão do STF (ADPF 854) que exige […]

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) subiu o tom contra a falta de transparência nos gastos públicos. Em uma ofensiva coordenada, o órgão tem emitido recomendações e instaurado procedimentos administrativos que atingem todas as prefeituras e câmaras municipais do estado. O objetivo é claro: forçar o cumprimento da decisão do STF (ADPF 854) que exige o rastreamento total das emendas parlamentares, as famosas verbas que, muitas vezes, somem em contas genéricas sem deixar rastro do padrinho político ou do destino final.

A determinação é drástica: as prefeituras devem interromper imediatamente a execução de novas emendas em 2026 até que provem, perante o Tribunal de Contas (TCE) e o próprio MPPE, que possuem sistemas capazes de mostrar quem indicou o recurso, quanto foi pago e quem realmente recebeu o dinheiro.

Blindagem contra o “orçamento secreto”

A medida ataca diretamente as chamadas “emendas PIX”, onde o dinheiro caía nas contas das prefeituras sem plano de trabalho ou fiscalização prévia. Agora, para todos os municípios pernambucanos, o MPPE estabelece regras rígidas:

  • Proibição de Saques em Espécie: Ficam vedados saques “na boca do caixa” ou o uso de contas de passagem. O dinheiro deve ser movimentado eletronicamente para garantir a rastreabilidade.

  • Plataformas Digitais: Os municípios devem adotar sistemas que repliquem a transparência do Transferegov.br, detalhando o número da emenda, o parlamentar proponente e o objeto da despesa.

  • Plano de Ação Urgente: Gestores têm até o dia 28 de fevereiro de 2026 para apresentar um diagnóstico completo de seus portais de transparência e um cronograma de adequação.

Democracia e controle social

Para o Ministério Público, a transparência não é apenas um detalhe burocrático, mas uma ferramenta de defesa da democracia contra a corrupção e o fisiologismo. Além do controle financeiro, o MPPE exige que as Câmaras de Vereadores informem se realizam audiências públicas para debater o uso dessas verbas.

“A execução de emendas sem rastreabilidade ‘ponta a ponta’ fere o princípio constitucional da publicidade e impede que a sociedade exerça seu direito de fiscalizar o poder público”, destaca o texto das portarias.

A ofensiva também mira as entidades do terceiro setor. Os prefeitos agora são obrigados a justificar publicamente a escolha de ONGs ou associações beneficiadas, mesmo quando não houver chamamento público, acabando com os favorecimentos políticos “entre amigos” pagos com o dinheiro do contribuinte.

Tabela: O que muda na fiscalização das prefeituras

Medida Anterior Nova Exigência do MPPE
Repasses diretos (“Emenda PIX”) Obrigatoriedade de plano de trabalho e conta específica
Movimentação obscura Vedação total de saques em espécie e contas de passagem
Falta de autoria Identificação obrigatória do parlamentar proponente no portal
Execução livre em 2026 Bloqueio da execução até comprovação de transparência ao TCE