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Arcoverde: prefeitura recebe compactadores para a limpeza urbana

Por Nill Júnior

As equipes de limpeza urbana da Secretaria de Serviços Público e Meio Ambiente de Arcoverde, agora contam com dois novos caminhões compactadores de lixo, para efetivar os trabalhos de recolhimento de resíduos na cidade.

Cada veículo possui a capacidade para recolher até sete toneladas e foram adquiridos pela empresa Planalto Pajeú Empreendimentos Ltda, responsável pelo serviço no município.

“Os dois compactadores já se encontram efetuando os trabalhos e com eles, que estão substituindo veículos antigos, mantemos a frota de três compactadores para a execução da grande demanda de coleta de lixo em nossa cidade”, explicou o secretário municipal de Serviços Públicos e Meio Ambiente, Freed Gomes.

Outras Notícias

TCE e MPCO orientam Poder Público sobre retomada de atividades

O Tribunal de Contas e o Ministério Público de Contas expediram no último dia 28 de setembro, a Recomendação Conjunta TCE/MPCO nº 10/2020, com a finalidade de atualizar publicações anteriores e de viabilizar a retomada de algumas atividades públicas interrompidas pela pandemia da Covid-19, mantendo-as em harmonia com as orientações das autoridades de saúde do Estado de Pernambuco. […]

Edificio sede Tribunal Contas

O Tribunal de Contas e o Ministério Público de Contas expediram no último dia 28 de setembro, a Recomendação Conjunta TCE/MPCO nº 10/2020, com a finalidade de atualizar publicações anteriores e de viabilizar a retomada de algumas atividades públicas interrompidas pela pandemia da Covid-19, mantendo-as em harmonia com as orientações das autoridades de saúde do Estado de Pernambuco.

A primeira delas diz respeito a não realização de licitações, dispensas e inexigibilidades destinadas a festividades, comemorações, shows e eventos esportivos, ou que sejam voltadas à propaganda e marketing, exceto se relacionadas à publicidade legal dos órgãos e entidades ou essenciais à área de saúde.

Os processos licitatórios não relacionados ao enfrentamento do novo coronavírus e de seus efeitos poderão ocorrer, desde que observada a motivação e avaliada a oportunidade e o cenário econômico. Em todos os casos, devem ser obedecidos os limites e as vedações contidas na Lei Complementar nº 173/2020, na legislação eleitoral e na Lei de Responsabilidade Fiscal.

O pregão eletrônico deve ser usado como regra para licitações destinadas a aquisições de bens e a contratações de serviços comuns, incluindo os de engenharia, sendo adotada a forma presencial apenas em casos excepcionais e devidamente justificados.

As contratações de obras ou serviços não comuns, inclusive os de engenharia – ressalvadas as hipóteses previstas na Lei nº 13.979/2020 sobre as medidas de enfrentamento à pandemia – devem acontecer mediante licitação, preferencialmente na modalidade Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC Eletrônico). A regra deve seguir o que diz a Medida Provisória nº 961/2020, que trata do assunto.

LICITAÇÕES PRESENCIAIS – Nos casos excepcionais, devem ser adotadas medidas de prevenção e proteção à saúde dos seus servidores e dos particulares envolvidos no processo, preparando-os e instrumentalizando-os com ferramentas para auxiliar no desempenho das suas funções dentro das restrições impostas pelo distanciamento social.

Para isso, ao menos deve ser observada a preparação de ambiente presencial adequado para o número de participantes, atendendo às diretrizes sanitárias e de saúde pública e aos decretos estaduais e municipais que impõem restrições e requisitos à aglomeração e aos trabalhos presenciais.

As licitações presenciais devem acontecer mediante transmissão virtual, em sala aberta ao público, garantindo-se a publicidade e transparência do ato. Os documentos apresentados deverão ser digitalizados e disponibilizados pela internet, garantindo o direito ao contraditório e ampla defesa por parte de interessados e licitantes.

Em todas as situações devem ser cumpridos os protocolos de segurança e prevenção, assim como as determinações das autoridades sanitárias competentes, devendo as normas municipais prevalecer sobre as estaduais apenas nos casos em que forem mais restritivas.

Provas de concursos públicos podem ser realizadas desde que atendidas as hipóteses de admissão permitidas pela Lei Complementar nº 173/2020, ou seja, para reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios; ou relacionadas às medidas de combate à pandemia e cuja vigência e efeitos não ultrapassem a sua duração. No edital devem estar especificadas todas as medidas para atendimento dos protocolos de segurança, previstas na Recomendação Conjunta.

As novas orientações do TCE e do MPCO revogam ainda as Recomendações Conjuntas TCE/MPCO nº 03/2020TCE/MPCO nº 07/2020 e a TCE/PGJ nº 01/2020.

TJPE proíbe início de greve dos policiais civis na próxima sexta-feira

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) emitiu uma decisão nesta quarta-feira (7) ordenando que o Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Pernambuco (SINPOL-PE) se abstenha de iniciar o movimento grevista planejado para a meia-noite da próxima sexta-feira (9). A determinação foi feita pelo Órgão Especial do TJPE em resposta a um pedido de […]

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) emitiu uma decisão nesta quarta-feira (7) ordenando que o Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Pernambuco (SINPOL-PE) se abstenha de iniciar o movimento grevista planejado para a meia-noite da próxima sexta-feira (9). A determinação foi feita pelo Órgão Especial do TJPE em resposta a um pedido de tutela de urgência requerido pelo Estado de Pernambuco.

De acordo com a decisão exarada pelo desembargador relator Cândido Saraiva, em caso de descumprimento, o SINPOL-PE estará sujeito a uma multa diária de R$ 300 mil, sem prejuízo de outras sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis.

O trecho da decisão destaca: “Defiro a tutela provisória de urgência requerida para determinar ao sindicato réu que se abstenha de iniciar o movimento grevista anunciado para a meia-noite (0h) do dia 09.02.2024 e, na hipótese de já haver sido iniciado, que seja imediatamente encerrado.”

A decisão ressalta ainda que qualquer forma de mobilização que acarrete paralisação, suspensão ou prejuízo das atividades essenciais dos servidores policiais civis está proibida, independentemente da denominação atribuída ao movimento.

O objetivo da medida é garantir a continuidade do serviço de segurança pública e assegurar o funcionamento regular das atividades policiais civis. O SINPOL-PE deverá comprovar imediatamente o efetivo cumprimento da decisão judicial.

A determinação do TJPE vem em meio a um contexto de tensionamento entre o sindicato e o governo estadual, ressaltando a importância do diálogo e da busca por soluções que não prejudiquem o funcionamento dos serviços essenciais à população, principalmente durante o carnaval que terá início no próximo sábado, no Recife com o desfile do Galo da Madrugada. 

Saúde do Trabalhador: iniciativa amplia horário nas UBSs de Iguaracy

A Secretaria de Saúde de Iguaracy realizou mais uma estratégia para ampliar o acesso aos serviços da atenção básica, ofertando atendimento nas UBSs em horários ampliados. Segundo publicação nas redes sociais da Secretaria, o atendimento noturno busca facilitar o cuidado preventivo a saúde dos trabalhadores que não conseguem se ausentar do trabalho para comparecer nas […]

A Secretaria de Saúde de Iguaracy realizou mais uma estratégia para ampliar o acesso aos serviços da atenção básica, ofertando atendimento nas UBSs em horários ampliados.

Segundo publicação nas redes sociais da Secretaria, o atendimento noturno busca facilitar o cuidado preventivo a saúde dos trabalhadores que não conseguem se ausentar do trabalho para comparecer nas unidades de saúde em horário comercial.

Nesta terça-feira (11), no período da noite, foram ofertados pela equipe da UBS Sede: consulta com o médico Dr.Aleck; atendimento com a enfermeira Kallyne e a estagiária de enfermagem Bianca; atendimento odontológico com dentista Denis e a ASB Fernanda; vacinação com a técnica Rosalba; ambulatório com triagem de enfermagem com a técnica Laura; orientações na recepção sobre os serviços da unidade e apoio na atividade com Maria Eduarda e Jayne.

A Secretaria de Saúde seguirá essa iniciativa de “Saúde do Trabalhador” com a programação para ofertar mensalmente em todas UBSs do município.

MPF opina contra habeas corpus de Demóstenes Meira, preso desde junho de 2019

Blog de Jamildo O subprocurador-geral da República, Haroldo Ferraz da Nóbrega, opinou que o habeas corpus de Demóstenes Meira (PTB), prefeito afastado de Camaragibe, seja julgado prejudicado. O representante do Ministério Público Federal (MPF) apresentou parecer em habeas corpus que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. O MPF entendeu que o pedido […]

Foto: Reprodução/TV Globo

Blog de Jamildo

O subprocurador-geral da República, Haroldo Ferraz da Nóbrega, opinou que o habeas corpus de Demóstenes Meira (PTB), prefeito afastado de Camaragibe, seja julgado prejudicado.

O representante do Ministério Público Federal (MPF) apresentou parecer em habeas corpus que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.

O MPF entendeu que o pedido de habeas corpus estaria prejudicado, por existir uma nova decisão da Justiça Estadual determinando a prisão preventiva de Demóstenes Meira.

“Conforme informações juntadas às e-STJ fls. 747/749 dos autos, relacionadas ao andamento do Inquérito Policial 0002436-21.2019.8.17.0420, a MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Camaragibe/PE esclareceu que o processo originário (Inquérito Policial 0000993-34.2019.8.17.0000) foi redistribuído ao juízo de primeira instância em razão da perda do mandato eletivo de prefeito pelo Paciente. Assim, atendendo ao disposto no art. 316, parágrafo único, do CPP, a magistrada reavaliou a necessidade da custódia cautelar de todos os denunciados presos e decidiu manter a prisão preventiva do Paciente e dos demais acusados”, informou o subprocurador-geral da República, em sua manifestação oficial.

Para o MPF, como a juíza de Camaragibe determinou a continuidade da prisão de Meira, o STJ não poderia, neste momento processual, reavaliar a prisão.

“Desse modo, o writ encontra-se prejudicado, pois agora há novo título judicial a embasar a constrição cautelar do Paciente, que ainda não foi apreciado pelo Tribunal a quo. Ante o exposto, o parecer é no sentido de que se julgue prejudicado o presente habeas corpus”, pediu o MPF.

O parecer do MPF, caso seguido pelo STJ, resultará na continuidade da prisão preventiva de Meira.

A manifestação do MPF será analisada pelo relator do STJ, ministro Jorge Mussi.

Meira segue preso preventivamente, por ordem do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

Já teve dois habeas corpus indeferidos pelo STJ, em Brasília. O prefeito afastado aguarda um julgamento de habeas corpus no STF.

Demóstenes Meira foi preso em 20 de junho, no Centro de Observação e Triagem Everardo Luna (Cotel), em Abreu e Lima, na Região Metropolitana do Recife (RMR).

A denúncia contra Meira é baseada nas investigações da Operação Harpalo, que apura suspeitas de fraudes na licitação para a reforma do prédio da prefeitura, além de suposta corrupção e lavagem de dinheiro.

Segundo a Polícia Civil disse na época, Meira seria o líder de uma suposta organização criminosa que teria supostamente praticado esses crimes.

As investigações foram iniciadas no Tribunal de Contas do Estado (TCE) e no Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), que apontaram irregularidades em licitações e contratos da gestão.

Operação Lei Seca realiza atividades na Semana Nacional do Trânsito

A partir desta segunda-feira (18/09), quando tem início a Semana Nacional do Trânsito, o Estado de Pernambuco mobiliza as equipes da Operação Lei Seca (OLS) para desenvolver atividades de conscientização de condutores, pedestres e estudantes. O tema escolhido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), para este ano, tem como mote “Minha escolha faz a diferença […]

A partir desta segunda-feira (18/09), quando tem início a Semana Nacional do Trânsito, o Estado de Pernambuco mobiliza as equipes da Operação Lei Seca (OLS) para desenvolver atividades de conscientização de condutores, pedestres e estudantes.

O tema escolhido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), para este ano, tem como mote “Minha escolha faz a diferença no trânsito”.

Em Pernambuco, a OLS, sob a coordenação da Secretaria Estadual de Saúde (SES), montou cronograma de palestras educativas na Região Metropolitana do Recife (RMR) e Interior do Estado.

Serão realizadas 86 atividades em escolas, universidades, empresas e associações por meio de seminários e palestras. Desse número, 51 instituições de ensino serão visitadas. Já na manhã desta segunda (18), ocorreu ação de panfletagem e orientação pela equipe educativa da OLS, no Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco (Ceasa).

Entre os dias 19 e 22, os municípios de Itapissuma e Olinda irão receber a Feira Nacional de Trânsito, conjunto de atividades direcionadas aos estudantes de escolas públicas e ao público circulante desses municípios com foco na prevenção de acidentes, uso da faixa de pedestre, utilização de cinto de segurança, uso de celular e consumo de bebidas alcoólicas. Demais cidades do interior mobilizam suas ações por meio das Gerências Regionais de Saúde (Geres), com apoio da OLS, órgãos e instituições parceiras.

Dando continuidade às atividades, no sábado (23) a mobilização será por meio de uma blitz educativa, na avenida Agamenon Magalhães, em parceria com o Detran-PE, Corpo de Bombeiros, Samu, Política Militar de Pernambuco e Universidade de Pernambuco (UPE). Em 2016, a Operação Lei Seca em ações durante a Semana Nacional de Trânsito sensibilizou 8.997 pessoas em palestras em escolas, blitz e ações educativas.