Tomei conhecimento há pouco do falecimento do radialista Castro Martins.
Foi uma das mais belas vozes do rádio arcoverdense. Passou pelas rádios Cardeal AM, Itapuama FM e Aliança FM. Ainda passou por emissoras em Brasília.
Castro era diabético e ainda assim fumante. Acabou sucumbindo a um infarto fulminante. Deve ser sepultado neste 7 de setembro, no Cemitério de São Miguel.
Trabalhei com ele nos anos 90 na Cardeal Arcoverde, em um processo de reformulação da emissora. O projeto tinha nomes como Anchieta Santos, Geneci Manguaça, Gilson Omena, Givanildo Maciel, Givanildo Silva, Lourinho e outros profissionais.
Com seu timbre grave e marcante, era a voz padrão das chamadas da emissora. Aos familiares, nossos sentimentos.
Investimento para os pernambucanos em vulnerabilidade social foi ampliado por meio do programa Pernambuco Sem Fome O recurso financeiro para pagamento do 13º dos beneficiários do Bolsa Família será liberado pelo Governo de Pernambuco no dia 30 de julho. Dessa forma, a partir de agosto, a Caixa Econômica Federal realizará o repasse da parcela de […]
Investimento para os pernambucanos em vulnerabilidade social foi ampliado por meio do programa Pernambuco Sem Fome
O recurso financeiro para pagamento do 13º dos beneficiários do Bolsa Família será liberado pelo Governo de Pernambuco no dia 30 de julho. Dessa forma, a partir de agosto, a Caixa Econômica Federal realizará o repasse da parcela de R$ 150, referente ao benefício, de acordo com o calendário de pagamento do programa, que leva em consideração o último dígito do número do NIS. Ao todo, 909.893 famílias serão contempladas pela iniciativa e o investimento total feito pelo governo estadual será de R$ 136.483.950,00.
“A mudança que queremos ver no Estado passa inevitavelmente pelo cuidado com os invisíveis. E o pagamento do 13º do Bolsa Família vai ajudar milhares de famílias a levar mais dignidade para as suas casas, uma iniciativa que este ano se une a tantas outras, como o programa Mães de Pernambuco e as cozinhas comunitárias. É dessa forma que vamos crescer sem deixar ninguém para trás”, disse a governadora Raquel Lyra.
O investimento feito pelo governo estadual, por meio da Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas (SAS), reforça o combate à vulnerabilidade social no Estado.
“Estamos comprometidos em fortalecer as políticas de assistência social em Pernambuco, garantindo que todos tenham acesso a condições dignas de vida. O pagamento do 13º será realizado pelo governo estadual a partir de agosto. No entanto, também estamos promovendo iniciativas do programa Pernambuco Sem Fome, que reforça nosso compromisso com a segurança alimentar e nutricional dos cidadãos”, ressaltou o titular da pasta, Carlos Braga.
Terão direito ao 13º do Bolsa Família os pernambucanos que tenham recebido o benefício do programa por, pelo menos, seis meses em 2023, intercalados ou consecutivos. Para receber o valor, a família deve estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com dados corretos e atualizados.
COMBATE À FOME – O investimento no combate à fome no Estado foi priorizado na atual gestão estadual com a criação do programa Pernambuco Sem Fome, em dezembro de 2023. A iniciativa vem ampliando o acesso à alimentação nutritiva para populações em situação de insegurança alimentar e nutricional. O Pernambuco Sem Fome abarca os programas Mães de Pernambuco, Bom Prato e o Programa Estadual de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar, este último gerido por meio da Secretaria de Desenvolvimento Agrário. Ele é o maior programa deste tipo da história de Pernambuco, com um montante previsto de R$ R$ 469,5 milhões em 2024.
É por meio do Pernambuco Sem Fome que a SAS realiza o pagamento do benefício de R$ 300 mensais do Mães de Pernambuco para as 100 mil mulheres mais vulneráveis do Estado.
Além disso, as cozinhas comunitárias, que são equipamentos cofinanciados pela gestão, oferecem 200 refeições diárias, cinco dias por semana, para pessoas cadastradas no Centro de Referência em Assistência Social (CRAS), no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) ou no Centro Pop.
Atualmente, há 156 cozinhas comunitárias em funcionamento, das quais 101 foram abertas na atual gestão. Nos últimos 18 meses, esses equipamentos foram responsáveis por servir mais de 6 milhões de refeições e a meta do Governo do Estado é inaugurar, até o fim do ano, 214 cozinhas comunitárias.
Com esses investimentos no Pernambuco Sem Fome, a partir de 2025, segundo a Lei nº 18.432, aprovada pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (ALEPE) em dezembro de 2023, o pagamento do 13º do Bolsa Família foi revogado. No entanto, é mantido pelo estado de Pernambuco o investimento anual no combate à fome e à vulnerabilidade socioeconômica, com o benefício de R$ 300 do Mães de Pernambuco, que ajuda também a injetar recursos no comércio local, favorecendo a economia dos municípios, além das alimentações servidas à população por meio das cozinhas comunitárias do Bom Prato.
Com o recente episódio da soltura, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), do traficante André do Rap, o deputado federal Gonzaga Patriota (PSB/PE) disse, nesta terça-feira (13), que vai imprimir esforços na Câmara dos Deputados pela reabertura da comissão que analisa a proposta de emenda à Constituição (PEC 199/19) sobre prisão após condenação na segunda instância […]
Com o recente episódio da soltura, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), do traficante André do Rap, o deputado federal Gonzaga Patriota (PSB/PE) disse, nesta terça-feira (13), que vai imprimir esforços na Câmara dos Deputados pela reabertura da comissão que analisa a proposta de emenda à Constituição (PEC 199/19) sobre prisão após condenação na segunda instância da Justiça.
As comissões temporárias e mistas do Congresso foram fechadas no início da pandemia de Covid-19 e ainda não foram reabertas. Ainda há a necessidade de apresentação e votação do relatório do deputado Nelson Trad (PSD/MS).
O texto prevê a prisão após a condenação em segunda instância, mesmo se o réu ainda tiver a possibilidade de apresentar recursos especiais ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Ardoroso defensor da imediata prisão, após julgamento condenatório em segunda instância, Gonzaga Patriota argumenta que se a Câmara esperar a volta à normalidade dos trabalhos na Casa para reativar as comissões, em razão da pandemia, a PEC da segunda instância pode ser “engavetada”. “Se o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM/RJ), não se movimentar logo, ficaremos esperando essa votação por um tempo indefinido e perderemos uma grande oportunidade de mudar para melhor a Justiça brasileira”, argumentou Patriota.
A proposta
A PEC permite a prisão de pessoas condenadas após o julgamento em segunda instância, ao definir que o trânsito em julgado de uma ação se dá nessa fase. O julgamento em segunda instância é realizado por tribunais, que revisam casos julgados por juízes de primeira instância. Na Justiça comum, a segunda instância são os tribunais de Justiça dos estados. Na Justiça Federal, são os cinco tribunais regionais federais (TRFs).
Atualmente, a possibilidade de recursos se estende ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), o que pode retardar o trânsito em julgado em muitos anos.
Após análise realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE), a Auditoria Especial concluiu que não foram identificados elementos que comprometam a validade do contrato de publicidade institucional do Governo do Estado. O relatório, divulgado nesta segunda-feira (5), reconhece que os valores e prazos do contrato estão dentro dos limites previstos em lei […]
Após análise realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE), a Auditoria Especial concluiu que não foram identificados elementos que comprometam a validade do contrato de publicidade institucional do Governo do Estado.
O relatório, divulgado nesta segunda-feira (5), reconhece que os valores e prazos do contrato estão dentro dos limites previstos em lei e não encontrou fundamentos que justifiquem o cancelamento ou a suspensão da contratação.
O documento também confirma que a licitação respeitou o limite legal de despesas com publicidade e assegurou ampla competitividade no certame.
No campo judicial, tanto o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) quanto o Supremo Tribunal Federal (STF) já haviam assegurado a continuidade da execução do contrato, reconhecendo a importância da comunicação pública para a prestação de serviços essenciais à população.
O Governo de Pernambuco reitera que o processo licitatório de publicidade institucional foi conduzido de acordo com a legislação vigente, com critérios técnicos, objetivos e transparentes. O modelo adotado pela Secretaria de Comunicação segue práticas já utilizadas pelo Governo Federal e por outros estados, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos.
A comunicação institucional é um serviço essencial, que assegura que a população seja informada sobre direitos, programas e políticas públicas nas áreas de saúde, educação, segurança e cidadania. O Governo de Pernambuco reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e o uso responsável dos recursos públicos.
PGR considera necessário ampliar as investigações para verificar se houve uso indevido da estrutura do Estado O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para reabrir as investigações no Inquérito (INQ) 4831, que apura declarações do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro sobre […]
PGR considera necessário ampliar as investigações para verificar se houve uso indevido da estrutura do Estado
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para reabrir as investigações no Inquérito (INQ) 4831, que apura declarações do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro sobre suposta tentativa de interferência política de Jair Bolsonaro na Polícia Federal (PF) quando ocupava a Presidência da República.
O inquérito apura fatos que supostamente configurariam os crimes de falsidade ideológica, coação no curso do processo, advocacia administrativa, prevaricação, obstrução de justiça e corrupção passiva privilegiada. As investigações envolvem a alteração feita por Bolsonaro na direção-geral da PF e seus pedidos para mudar a chefia nas superintendências regionais no Rio de Janeiro e em Pernambuco.
Maior amplitude da investigação
Em setembro de 2022, a PGR havia requerido o arquivamento do inquérito, por considerar, na ocasião, que esas condutas não configuravam crime. Em 15 de outubro de 2025, em nova manifestação, a PGR considerou que a análise dos autos indica a necessidade de diligências complementares, para uma apuração adicional e mais abrangente dos fatos investigados.
Segundo o órgão, as declarações de Sérgio Moro, dadas em abril de 2020, sugerem que a atuação de Bolsonaro pode ter tido como objetivo a obtenção de informações privilegiadas sobre investigações sigilosas e a possibilidade de ingerência em apurações que envolviam ele próprio, seus familiares e aliados políticos.
A partir de declarações de Moro e diálogos de WhatsApp entre ele e Bolsonaro, a PGR considera imprescindível verificar se efetivamente houve interferências ou tentativas de interferência nas investigações, com o uso da estrutura do Estado e a obtenção clandestina de dados sensíveis.
MP demonstrou preocupação com interferência política e outros problemas com divulgação de candidatos Com a aproximação do processo eleitoral unificado para a escolha dos conselheiros tutelares, que será realizado em outubro, as Promotorias de Justiça de Defesa da Infância e Juventude de todo o Estado estão expedindo recomendações para orientar os candidatos sobre iniciativas que […]
MP demonstrou preocupação com interferência política e outros problemas com divulgação de candidatos
Com a aproximação do processo eleitoral unificado para a escolha dos conselheiros tutelares, que será realizado em outubro, as Promotorias de Justiça de Defesa da Infância e Juventude de todo o Estado estão expedindo recomendações para orientar os candidatos sobre iniciativas que são proibidas no processo de campanha eleitoral. Desta vez, foram expedidas recomendações para os candidatos das cidades de Serra Talhada e Afogados da Ingazeira.
É vedada, por exemplo, a propaganda antes do prazo estabelecido nos editais de abertura, por qualquer meio ou veículo de comunicação, inclusive redes sociais e aplicativos de celular (Whatsapp e Telegram).Também não é permitida propaganda vinculada direta ou indiretamente a partido político, que importe em abuso de poder político, econômico ou religioso ou que implique em oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza; feita por meio de impressos ou de objeto que pessoa inexperiente ou rústica possa confundir com moeda; que prejudique a higiene e a estética urbana ou contravenha a posturas municipais ou a outra qualquer restrição de direito.
Também não é permitida propaganda que perturbe o sossego público, com algazarra ou abusos de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; que for veiculada por meio de pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados, nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum (cinema, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada), inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.
A propaganda que caluniar, difamar ou injuriar quaisquer pessoas, bem como órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública é também proibida, assim como a fixada em árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, mesmo que não lhes causem dano; e ainda a mediante outdoors, sujeitando-se a empresa responsável e candidatos à imediata retirada da propaganda irregular.
Ao longo da campanha eleitoral está proibida a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor; a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício ou reunião eleitoral; a utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios; o uso de símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista; e a contratação ou utilização, ainda que em regime de voluntariado, de crianças e adolescentes para distribuição de material de campanha em vias públicas, residências de eleitores e estabelecimentos comerciais.
Qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para a veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares, cuja cessão deve ser espontânea e gratuita, não poderá ser feito.
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