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Arcoverde: em liminar, Justiça suspende licitação do São João 2019

Publicado em Notícias por em 1 de junho de 2019

A leiloeira: “eu não vou receber! O senhor está entendendo?”

O juiz Cláudio Márcio Pereira, da Primeira Vara da Justiça Cívil de Arcoverde, concedeu liminar suspendendo a licitação que tinha por objetivo entregar a iniciativa privada os espaços públicos dos polos juninos do São João 2019 de Arcoverde. O pedido foi feito pela empresa O Cazarão que diz ter sido barrada e impedida de participar do processo licitatório no último dia 24 de maio.

Na decisão liminar o juiz determina a “imediata suspensão da licitação pública pregão presencial PMA 006/2019 e, caso já tenha finalizada a sessão, determinar de todo ato administrativo tendente a contratação da empresa supostamente declarada vencedora até o julgamento do mérito”. Com isso todas as decisões ocorridas ontem (31) pela Comissão Permanente de Licitação – CPL perdem valor.

Ontem a CPL realizou o que seria a sessão para a abertura dos envelopes de preços somente com as três empresas que parecem terem sido escolhidas à dedo, dando vitória a empresa HDF Produções e Eventos. As outras duas empresas chegaram a contestar o óbvio da vencedora. Com a liminar concedida ao empresário Tarciano Teixeira, do Cazarão, todas essas decisões da CPL perdem validade.

Na decisão o juiz dá um prazo de 10 dias para que o município se pronuncie sobre os fatos e determina que decorrido esse prazo o Ministério Público, a quem foi enviada essa decisão para ciência e tomada de medidas necessárias, tem cinco dias pra se pronunciar sobre os fatos. Ele agora julgará o mérito, acatando ou não o pedido da empresa autora da ação.

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