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Arcoverde e Monteiro são alvo de operação da PF contra contrabando e lavagem de dinheiro

Por Nill Júnior

Por G1 PB

A Polícia Federal, através da Delegacia de Campina Grande, deflagrou nesta quarta-feira (1º) a Operação Pitillo, que cumpre onze mandados de busca e apreensão expedidos pela 11ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Monteiro.

Os mandados estão sendo cumpridos na Paraíba, em Campina Grande e Monteiro, Pernambuco, em Arcoverde, e no Ceará, em Fortaleza.

A ação investiga supostos crimes de contrabando de cigarro e lavagem de dinheiro, praticados por grupo com atuação em estados nordestinos.

Foram bloqueadas onze contas bancárias. A ação policial conta com 40 policiais federais e oito policiais rodoviários federais de Pernambuco, que estão dando apoio na cidade de Arcoverde, em Pernambuco.

Há quinze meses o trabalho investigativo foi iniciado. A Polícia Federal identificou diversos contrabandistas de cigarros atuantes na Paraíba e Pernambuco, bem como a existência de um esquema financeiro no estado do Ceará para movimentar recursos criminosos oriundos de dezenas de cidades de vários estados, e assim dificultar a identificação da origem e destino dos recursos criminosos destinados à compra e venda de cigarros contrabandeados.

Os investigados responderão pelos crimes de contrabando e lavagem de dinheiro. A operação foi batizada de “Pitillo”, palavra espanhola que em português significa cigarro.

Outras Notícias

Custódia: Prefeito descumpre determinação judicial de pagar gratificação a professores

Por Edilson Xavier* Servidores do Município de Custódia impetraram mandado de segurança contra o Prefeito Luis Carlos, que se esmera em persegui-los e obtiveram êxito na liminar e na sentença. Entretanto, o prefeito novamente revoga as gratificações descumprindo a ordem da justiça que tem a seguinte redação:            DIANTE DO EXPOSTO, declaro inconstitucional o art. 109, […]

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Por Edilson Xavier*

Servidores do Município de Custódia impetraram mandado de segurança contra o Prefeito Luis Carlos, que se esmera em persegui-los e obtiveram êxito na liminar e na sentença. Entretanto, o prefeito novamente revoga as gratificações descumprindo a ordem da justiça que tem a seguinte redação:           

DIANTE DO EXPOSTO, declaro inconstitucional o art. 109, § 2º, inciso XXXVII, da Lei Orgânica do Município de Custódia, com efeito inter parts e ex nunc em relação somente a incorporação da gratificação e, no que se refere ao mérito, com fundamento no artigo 269 I e II do CPC e artigo 14 da Lei 12.016/2009, CONCEDO A SEGURANÇA em parte pretendida, para determinar que o Município de Custódia que:

1) reponha a gratificação do magistério das impetrantes JAQUELINE HERNANDEZ AMARAL, JOSEFA JOCINETE DE ALMEIDA MELO, IVANE ALEXANDRE LEITE LIMA, PEDRO NETO DA SILVA, ANA PAULA ALVES DE SIQUEIRA, TERTULINA APARECIDA BENÍCIO NOBREGA SILVA, LIERGE MIRTES QUEIROZ DA SILVA, ADRIANA PEREIRA CAMPOS, MARIA JOSINÁRIA NOGUEIRA ROCHA e MARIA JOSELUCE SOUZA, com efeito financeiro desde a data da impetração do mandado de segurança (artigo 14, §4º da lei 12.016/2009);

2) reponha os anuênios das impetrantes requerentes EDJANE TENÓRIO DA SILVA e ANA PAULA ALVES DE SIQUEIRA, com efeitos financeiros retroativos a data da impetração do mandado de segurança (artigo 14, §4 da lei 12.016/2009);

3) reponha as cinquenta horas aulas dos impetrantes ROSANGLA RODRIGUES AMARAL SANTOS, MARGARIDA LACERDA DO AMARAL NETA, MARIA MARGARETE CORDEIRO DE ALMEIDA, PEDRO NETO DOS SANTOS, CÍCERA BARRETO DE CARVALHO, SUZANA GEÓRGIA NÓBREGA FARIAS ALVES, MARIA JOSÉ NUNES FIGUEIREDO, LILIAN DA NÓBREGA XAVIER e ALISSON POSSSIDÔNIO AMARAL SANTOS;

4) reponha a incorporação da gratificação de função de JOSÉ AVELINO DA SILVA e JOSÉ ALBERTO CAMPOS LIMA, vez que apesar da declaração de inconstitucionalidade do supramencionado artigo, decorrido mais de cinco anos da incorporação decai a administração do seu direito de autotutela em relação a ambos;

5) Uma vez reconhecido o direito a incorporação de gratificação, mantenha a incorporação das gratificações dos seguintes servidores: ADRIANA PEREIRA CAMPOS, ALISSON POSSIDÔNIO AMARAL SANTOS, ANA PAULA ALVES DE SIQUEIRA, ANDREA MARIA DA SILVA, ANTONIO MOURA DE REZENDE, EDJANE TENÓRIO DA SILVA, ELENILDA MARIA DE MELO FREIRE, FÁTIMA ADRIANA SUPRIANO, FRANCISCA DE PAULA NASCIMENTO, GERLANE ANA RODRIGUES, HILDA DE SIQUEIRA SOUZA, IVANE ALEXANDRE LEITE, JACQUELINE HERNANDEZ AMARAL, JAKESIVAN PEREIRA DA SILVA, JOSÉ ALBERTO CAMPOS DE LIMA, JOSÉ AVELINO DA SILVA, JOSEFA JOCINETE DE ALMEIDA MELO, JOSEFA PURCINA DA SILVA, JURACI PEREIRA DE SIQUEIRA, KATIUSCIA SOUZA ALVES MELO, LILIAN NÓBREGA XAVIER, MAGNÓLIA DE SANDRA DA SILVA NUNES, MARIA JOSÉ NUNES FIGUEIREDO SILVA, MARLEIDE DA SILVA SÁ, MAUBA BETÂNIA RODRIGUES DE GÓIS, PEDRO NETO DOS SANTOS, ROSANGLA RODRIGUES AMARAL SANTOS, SERLEIDE RABELO DE GÓIS, SUZANA GEÓRGIA NÓBREGA FARIAS ALVES, TERTULINA APARECIDA BENÍCIO DA NÓBREGA SILVA. DENEGO A SEGURANÇA para os demais impetrantes por não terem comprovado o pretenso direito líquido e certo afirmado, conforme teor desta decisão.

Confirmo os efeitos da liminar concedida, limitados aos termos desta decisão de mérito, nos termos do art. 14, § 3º da Lei 12.016/09.

Ressalve-se à autoridade coatora, que o não atendimento do mandado judicial caracteriza o crime de desobediência a ordem legal (Art. 330, do Código Penal Brasileiro) e intervenção do Estado no Município conforme artigo 35, IV da Constituição Federal. Custódia, 01 de abril de 2014. Raquel Barofaldi Bueno. Juíza de Direito

Pelos termos da decisão judicial, não pode o prefeito revogar as gratificações, sob pena de crime de desobediência e de intervenção estadual no Município de Custódia, como sentenciou a Juiza. O prefeito age como se pudesse rever decisões judiciais e poderá se dar mal com essa atitude. O assunto, está mais uma vez entregue ao Poder Judiciário.

Ressalte-se que o novo juiz de direito de Custódia já sentenciou contra o Município de Custódia, na ação de cobrança ajuizada por ALCIDEANE FERREIRA DA COSTA (DÊDA).

Assim consta na sentença contra o Município de Custódia: “Portanto, a retirada da gratificação da autora foi ilegal. E portanto, deve ser havida como nula. DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação, resolvendo o mérito do processo com arrimo no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o Município de Custódia ao pagamento da referida gratificação postulada pela autora com repercussão no cálculo do quinquênio, inclusive de forma retroativa a janeiro de 2013. Todos estes valores deverão ser corrigidos pelo IGPM e acrescidos de juros de 6% ao ano, desde cada pagamento a menor até a efetiva quitação. Condeno a parte requerida em custas processuais e honorários advocatícios no percentual de 10% do valor atribuído á causa. Custódia, 05 de fevereiro de 2015. Paulo Rodrigo Maia Juiz de Direito”.

Enquanto isso, o prefeito alardeia que não são devidas as gratificações aos servidores, sem apresentar qualquer prova documental de que alega, o que constitui grave inverdade, pois as duas sentenças o desmente categoricamente.

* Edilson Xavier é advogado dos servidores, e ex-presidente da OAB de Arcoverde.

SJE: vereador eleito busca recursos para reforma do Museu da Poesia

O vereador recém diplomado Henrique Marinho do PSB, esteve em Recife com o Deputado Federal Tadeu Alencar, também do PSB, e acertou detalhes para reforma e implantação do Museu da Poesia em São José do Egito. A informação é do blog do Marcello Patriota. O Museu da Poesia não poderia ter endereço mais adequado, um […]

O vereador recém diplomado Henrique Marinho do PSB, esteve em Recife com o Deputado Federal Tadeu Alencar, também do PSB, e acertou detalhes para reforma e implantação do Museu da Poesia em São José do Egito. A informação é do blog do Marcello Patriota.

O Museu da Poesia não poderia ter endereço mais adequado, um dos prédios mais antigos e importantes para o Patrimônio Cultural do município o Paço Municipal, construído para sediar a Prefeitura de São José o Egito na década de 1930. 

Com a transferência da sede administrativa do município para outro prédio, passou a abrigar a câmara dos vereadores e posteriormente o Memorial da Cultura Popular. 

Hoje encontra-se fechado para visitação, devido às condições precárias de sua estrutura física. Reformar o prédio e implantar o Museu da Poesia, era um desejo de Henrique Marinho, desde os tempos de secretário.

De acordo com Henrique Marinho o valor acordado com Alencar é de R$500 mil, através de emenda parlamentar. 

É importante lembrar que quando ainda era Secretário de Cultura, Turismo e Esportes, Henrique Marinho conseguiu através de outra emenda parlamentar de R$150 mil para reestruturação da Banda Cícero Davi. “O dinheiro já está no município, mas o projeto ainda não foi executado devido a pandemia da Covid-19”, explica Marinho.  

Henrique explica que o valor chegará em São José do Egito dividido em duas parcelas de R$ 250 mil.  “A primeira para reformar o espaço físico e a segunda para montagem e aquisição do acervo. O projeto de restauro e reforma encontra-se em andamento”, finalizou.

CDL Afogados realiza curso “Vendedor que gera resultado”

A CDL Afogados em parceria com SEBRAE realizou o curso Vendedor que Gera Resultados, com a consultora Mariza Sarinho, por cinco dias neste mês de novembro no auditório da CDL. A atividade reuniu cerca de 40 participantes. O objetivo,  desenvolver habilidades profissionais dos que atuam com vendas e exercitar as atividades associadas a prática do vendedor da empresa. Também, favorecer […]

A CDL Afogados em parceria com SEBRAE realizou o curso Vendedor que Gera Resultados, com a consultora Mariza Sarinho, por cinco dias neste mês de novembro no auditório da CDL.

A atividade reuniu cerca de 40 participantes. O objetivo,  desenvolver habilidades profissionais dos que atuam com vendas e exercitar as atividades associadas a prática do vendedor da empresa.

Também, favorecer as condições para que o participante identifique as diversas formas de estabelecer conexão on-line e off-line, no mundo contemporâneo das vendas.

As atividades propostas conseguiram segundo a avaliação da CDL qualificar os participantes do encontro, que teve avaliação positiva da coordenação e do público alvo.

Câmara lança Programa Criança Alfabetizada

O governador Paulo Câmara comandou a solenidade de lançamento do programa Criança Alfabetizada, nesta terça-feira (11.06), no Teatro Guararapes, no Centro de Convenções. Serão investidos cerca de R$ 50 milhões na iniciativa, que visa um trabalho em conjunto com os 184 municípios pernambucanos, para garantir que todas as crianças inscritas na rede pública de ensino […]

O governador Paulo Câmara comandou a solenidade de lançamento do programa Criança Alfabetizada, nesta terça-feira (11.06), no Teatro Guararapes, no Centro de Convenções.

Serão investidos cerca de R$ 50 milhões na iniciativa, que visa um trabalho em conjunto com os 184 municípios pernambucanos, para garantir que todas as crianças inscritas na rede pública de ensino aprendam a ler e escrever no tempo certo, ou seja, até os sete anos de idade. O programa conta com a parceria do Instituto Natura, Fundação Lemann e Associação Bem Comum.

“Não basta pensar só a curto prazo. A gente tem que pensar a curto, médio e longo prazo para melhorar o Estado, e isso se faz com educação”, afirmou o governador, lembrando que Pernambuco já é referência nacional em ensino médio.

O Criança Alfabetizada conta com seis eixos estratégicos e, através deles, gestores escolares, coordenadores pedagógicos e professores que atuam na pré-escola e alfabetização receberão uma formação continuada. Ao todo serão mais de 23 mil servidores contemplados.

O programa prevê, ainda, bolsas para coordenadores e formadores municipais, que atuarão na pré-escola e nos 1° e 2° anos; distribuição de material complementar e de apoio pedagógico; e Prêmio Escola Destaque para as unidades de ensino com bons desempenhos e apoio técnico e financeiro para as escolas com menores resultados, concedendo mais de R$ 6 milhões em recursos.

Haverá ainda mudanças na arrecadação do ICMS para todos os municípios. Serão mais de R$ 540 milhões distribuídos com base em resultados educacionais.

Estiveram presentes ao evento Veveu Arruda, diretor da Associação Bem Comum; David Saad, Diretor Presidente do Instituto Natura; Natanael José Silva, presidente da União dos Dirigentes Municipais de Educação; e José Patriota, presidente da Associação Municipalista de Pernambuco e prefeito do município de Afogados da Ingazeira.

Afogados abre segunda etapa de projeto piloto do TCE sobre transporte escolar

Modelo desenvolvido pelo TCE reduz custos de transporte escolar e começou por Ipojuca O Tribunal de Contas de Pernambuco desenvolveu, de forma pioneira, um modelo de Contratação e Execução do Serviço de Transporte Escolar na gestão, que deve resultar em diminuição de custos para os cofres públicos. O serviço é contratado anualmente em praticamente todos os […]

Modelo desenvolvido pelo TCE reduz custos de transporte escolar e começou por Ipojuca

O Tribunal de Contas de Pernambuco desenvolveu, de forma pioneira, um modelo de Contratação e Execução do Serviço de Transporte Escolar na gestão, que deve resultar em diminuição de custos para os cofres públicos. O serviço é contratado anualmente em praticamente todos os 184 municípios pernambucanos e corresponde a uma despesa estimada de R$ 275 milhões ao ano para as prefeituras.

A cidade de Ipojuca, sob a relatoria do conselheiro Carlos Neves em 2020, foi a primeira a receber o projeto-piloto implantado pelo grupo multissetorial do TCE, designado especialmente para esse trabalho. O objetivo, agora, é torná-lo um padrão em todo o Estado.

Assessor técnico do Departamento de Controle Municipal do TCE e gerente do projeto, Rafael Lira conta que o modelo começou a ser idealizado após uma auditoria conjunta realizada pelas gerências Regional Metropolitana Sul (GEMS) e de Auditorias de Obras Municipal/Sul (GAOS). O foco da análise, iniciada em setembro do ano passado, era o transporte escolar do município de Ipojuca.

“O trabalho foi iniciado após a própria Secretaria de Educação solicitar o auxílio do TCE na estruturação de sua nova contratação e enviar a minuta do edital do novo processo licitatório. Na análise preliminar, verificamos indícios de sobrepreço no orçamento estimativo e de superdimensionamento nas rotas projetadas”, explicou Rafael Lira. “Considerando os benefícios inerentes à análise de controle concomitante e a disponibilidade da Prefeitura em cooperar, decidimos por uma atuação com viés pedagógico, visando o ajuste das inconsistências detectadas e a consecução do nosso dever constitucional de proteção do erário”, falou.

O serviço de transporte escolar de Ipojuca, que atende mais de 6 mil estudantes diariamente, tinha um gasto estimado de R$ 12 milhões ao ano. “Inicialmente, nosso objetivo era fazer uma melhoria na licitação, mas, considerando a magnitude financeira envolvida, a relevância social do serviço e a disponibilidade da Prefeitura em cooperar, vimos uma oportunidade de construir um modelo de contratação que pudesse servir para outras regiões do Estado”, disse Lira.

MODELO – Buscando referências nacionais em pesquisas acadêmicas, bibliográficas e legislativas e realizando várias reuniões, com a participação de diversas entidades, públicas e privadas, das três esferas de governo, o grupo desenvolveu um modelo de contratação e execução fundamentado nos seguintes tópicos:  composição de custos específica para o serviço de transporte escolar, otimização do projeto de rotas, aprimoramento do edital e termo de referência, ajustes das obrigações contratuais e aperfeiçoamento da gestão e controle do serviço. O objetivo do grupo foi reunir as melhores práticas do país na área de transporte escolar para aplicar em um único projeto de atuação.

O modelo aplicado pelos técnicos na licitação da prefeitura de Ipojuca possibilitou a economia de R$ 8.427.897,76 para o município, considerando o período de contrato de 30 meses, com redução de gastos na ordem de 28%, além de diversas melhorias em aspectos como transparência, isonomia e competitividade do certame, assim como melhorias na gestão e controle da fase de execução contratual.

A mediação do TCE possibilitou, ainda, que Ipojuca fosse o primeiro município brasileiro a implementar um sistema automatizado de gestão de transporte escolar criado pelo Ministério da Educação junto à Universidade Federal de Goiás. “O Sistema Eletrônico de Gestão do Transporte Escolar (SETE) é uma ferramenta automatizadora de dados que ainda não havia sido experimentado em nenhum município devido à pandemia. Ele representa grande avanço na qualidade do gerenciamento e no controle do serviço, por isso o trouxemos para estreá-lo em Pernambuco”, explicou Rafael Lira.

PRÓXIMA ETAPA – Após ter o modelo plenamente aplicado no município de Ipojuca, a ideia é selecionar mais cinco cidades a fim de consolidar os resultados alcançados e ampliar a atuação do projeto, sendo a primeira delas, Afogados da Ingazeira.

O grupo de trabalho que está à frente do projeto é formado por integrantes do Departamento de Controle Municipal, Departamento de Controle Estadual e Núcleo de Engenharia do TCE. Além de Rafael Lira, fazem parte da equipe os auditores Elmar Pessoa, Hermógenes de Melo, Nazli Leça Nejaim, Vaudo Medeiros, Daniel Cury, Uitan Barreto, Rodrigo Bet, Mariana Dornelas e Gustavo Aquino.